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ERRADO
O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.
Lei n° 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Difícil entender o que o CEBRASPE, vulgo Bipolar quer...
Q368174: A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função. ERRADO.
Então, o terceirizado pode ser responsável ou somente ou auxiliá-lo ?
Complicado ...
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Fiscal de Contrato auxilia na Fiscalização e não no acompanhamento como afirma a assertiva.
Gabarito: Errado.
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O fiscal de contrato não pode ser terceirizado.
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Gabarito: Errado
4.2.1 Contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização
Terceiro é a pessoa física ou jurídica contratada para auxiliar o fiscal na sua tarefa, conforme facultado pelo art. 67 da Lei nº 8.666/93. A contratação do terceiro não é obrigatória, cabendo à Administração verificar se a complexidade do contrato exige a assistência desse terceiro. Trata-se de uma atividade assistencial, cabendo a responsabilidade pela fiscalização à Administração Pública.
II. Na análise da contratação, deve-se zelar para que sejam previstas apenas atividades acessórias à fiscalização, cuidando-se para que a fiscalização e os atos que lhe são inerentes, tais como decisões, atestos, aplicação de penalidades, recebimento de serviços, remanesçam na figura do fiscal ou gestor do contrato, representante servidor a ser especialmente designado pela administração.
Disponível em: https://ib.rc.unesp.br/Home/Instituicao/Administracao/SecaoTecnicadeContabilidade/enap---fiscalizacao-de-contratos---apostila.pdf
Bons estudos.
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O fiscal de contrato deve ser servidor público com conhecimento técnico relacionado ao objeto do contrato, sendo permitido a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.
Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adm Pública especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Terceiro é a pessoa física ou jurídica contratada para auxiliar o fiscal na sua tarefa, conforme dispositivo citado anteriormente. Veja que a contratação de terceiro é facultativa, cabendo à Adm Pública verificar se a complexidade do contrato exige a assistência de terceiro. Trata-se de uma atividade assistencial, cabendo a responsabilidade pela fiscalização à Adm Pública.
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Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo (E NÃO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, COMO AFIRMA A QUESTÃO) de informações pertinentes a essa atribuição.
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Gabarito Errado
Apenas para acrescentar, existe um artigo da Revista do TCU, 2013, que explica em detalhes a fiscalização de contratos e a contratação de terceiros para o auxílio da fiscalização.
Artigo: Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos - Antônio França da Costa
Link: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/91/89
Obs- quando colar o link na barra de endereço e der ENTER, o pdf já será baixado.
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Fiscal Fiscal de contrato anotar no 67 8666
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O fiscal de contrato é a pessoa pertencente aos quadros da Administração, formalmente designada para acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados.
Estamos falando de todo e qualquer contrato administrativo, não só o relativo à licitação. Nesse caso, o fiscal deve pertencer ao quadro da Administração, e o terceiro pode ser contratado para AUXILIAR este servidor na fiscalização.
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A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
GABARITOO: ERRADO
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O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.
GAB: E.
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O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado, errado. Pois o terceirizado só incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.
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De plano, deve-se partir do teor do art. 67 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
Como daí se depreende, a contratação de terceiros somente é possível para assistir o representante da Administração, o que significa dizer que o próprio fiscal do contrato não pode ser terceirizado, devendo, na verdade, ser um agente integrante do ente público contratante.
A jurisprudência do TCU é firme neste sentido, como se depreende do seguinte trecho de julgado:
"Mantenha representante, pertencente a seus quadros próprios de pessoal, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que celebrar, permitida a contratação de agentes terceirizados apenas para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, a teor do art. 67 da Lei 8.666/93."
(Acórdão 690/2005 – TCU – Plenário)
Do exposto, é incorreta a presente afirmativa, no ponto em que sustentou que o fiscal do contrato poderia ser alguém terceirizado.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO > ERRADO
O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização CONFORME ARTIGO 67 DA LEI 8.666/93.
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É a clássica questão que eu deixaria em branco. Mas, não creio que em uma aplicação de prova para polícia o CESPE cobraria isso. No curso de formação, existem outras vertentes avaliativas, e por isso estão cobrando esse assunto. (Apenas minha opinião).
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Resumindo:
Fiscal= representante da ADM especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiro para assisti-lo e subsidia-lo...
"O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos."
GAB. E
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O erro da questão está na palavra Terceirizado. Pois o terceirizado não tem dever de fiscalizar, e sim ACOMPANHAR, nos contratos publicos.
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(ERRADO)
O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos. (Auxiliar)
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o Terceiro só pode auxiliar, mas não pode substituir o fiscal
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Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados
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Lei n° 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.
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Fiscal = panelinha. Só os servidores da administração!
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O fiscal do contrato é um servidor especialmente designado pela Administração Pública, através de Portaria e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, este registro pode ser eletrônico ou manual, planilhas ou livro ata, da maneira mais simples e objetiva possível.
A principal função do fiscal de contrato é exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato.
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kkk vivendo e aprendendo! Errei, pois achava que poderia contratar terceirizado para ser fiscal de contratos!!!
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fiscal de contrato = representante da administração pública especialmente designado;
preposto = representante do contratado.
obs.: a administração poderá designar mais de um fiscal de contrato;
o preposto é indicado pelo contratado, mas deve ser aceito pela administração.
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Mais nunca renovo qconcursos. Vou para o tec, essas questões de CF, para quem vai fazer concurso, está errado
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GABARITO: ERRADO
Fiscal é da própria administração.
Terceiro pode auxiliar e subsidiar o fiscal.
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O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
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ERRADO
O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.
Lei n° 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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O terceiro pode estar presente apenas para auxiliar o servidor designado para fiscal.
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O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.
Gab. ERRADO.
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tem que ser da adm pub .
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O ERRO DA QUESTÃO É QUE O FISCAL NÃO PODE SER TERCEIRIZADO.
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Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
• REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
A questão erra ao dizer que quem irá fiscalizar o contrato seja um TERCEIRO
Como medida de subsidiar informações (como um engenheiro dando instruções técnicas, um farmacêutico prestando informações sobre determinado remédio) a administração pode contratar uma terceira pessoa para subsidiar o representante da Administração Pública na realização da fiscalização.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Gabarito: ERRADO
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pode contratar um terceiro para assisti-lo ou subsidiá-lo
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O TERCEIRO PODERÁ ASSISTI-LO JAMAIS FISCALIZAR.
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ERRADO
O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.
Lei n° 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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(ERRADO) O fiscal do contrato deve ser servidor público e se permite a participação do terceirizado apenas como auxiliar do fiscal (art. 117, caput, Lei 14.133/21).
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Cespe dá o gabarito que ela quiser nas questões dependendo da estação do ano