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ID
4853272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão e administração de contratos na administração pública, julgue o item seguinte.


O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Difícil entender o que o CEBRASPE, vulgo Bipolar quer...

    Q368174: A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função. ERRADO.

    Então, o terceirizado pode ser responsável ou somente ou auxiliá-lo ?

    Complicado ...

  • Fiscal de Contrato auxilia na Fiscalização e não no acompanhamento como afirma a assertiva. Gabarito: Errado.
  • O fiscal de contrato não pode ser terceirizado.

  • Gabarito: Errado

    4.2.1 Contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização 

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica contratada para auxiliar o fiscal na sua tarefa, conforme facultado pelo art. 67 da Lei nº 8.666/93. A contratação do terceiro não é obrigatória, cabendo à Administração verificar se a complexidade do contrato exige a assistência desse terceiro. Trata-se de uma atividade assistencial, cabendo a responsabilidade pela fiscalização à Administração Pública.

    II. Na análise da contratação, deve-se zelar para que sejam previstas apenas atividades acessórias à fiscalização, cuidando-se para que a fiscalização e os atos que lhe são inerentes, tais como decisões, atestos, aplicação de penalidades, recebimento de serviços, remanesçam na figura do fiscal ou gestor do contrato, representante servidor a ser especialmente designado pela administração.

    Disponível em: https://ib.rc.unesp.br/Home/Instituicao/Administracao/SecaoTecnicadeContabilidade/enap---fiscalizacao-de-contratos---apostila.pdf

    Bons estudos.

  • O fiscal de contrato deve ser servidor público com conhecimento técnico relacionado ao objeto do contrato, sendo permitido a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adm Pública especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica contratada para auxiliar o fiscal na sua tarefa, conforme dispositivo citado anteriormente. Veja que a contratação de terceiro é facultativa, cabendo à Adm Pública verificar se a complexidade do contrato exige a assistência de terceiro. Trata-se de uma atividade assistencial, cabendo a responsabilidade pela fiscalização à Adm Pública.

  • Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo (E NÃO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, COMO AFIRMA A QUESTÃO) de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Gabarito Errado

    Apenas para acrescentar, existe um artigo da Revista do TCU, 2013, que explica em detalhes a fiscalização de contratos e a contratação de terceiros para o auxílio da fiscalização.

    Artigo: Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos - Antônio França da Costa

    Link: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/91/89

    Obs- quando colar o link na barra de endereço e der ENTER, o pdf já será baixado.

  • Fiscal Fiscal de contrato anotar no 67 8666

  • O fiscal de contrato é a pessoa pertencente aos quadros da Administração, formalmente designada para acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. Estamos falando de todo e qualquer contrato administrativo, não só o relativo à licitação. Nesse caso, o fiscal deve pertencer ao quadro da Administração, e o terceiro pode ser contratado para AUXILIAR este servidor na fiscalização.
  • A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    GABARITOO: ERRADO

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

    GAB: E.

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado, errado. Pois o terceirizado só incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

  • De plano, deve-se partir do teor do art. 67 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

    Como daí se depreende, a contratação de terceiros somente é possível para assistir o representante da Administração, o que significa dizer que o próprio fiscal do contrato não pode ser terceirizado, devendo, na verdade, ser um agente integrante do ente público contratante.

    A jurisprudência do TCU é firme neste sentido, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "Mantenha representante, pertencente a seus quadros próprios de pessoal, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que celebrar, permitida a contratação de agentes terceirizados apenas para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, a teor do art. 67 da Lei 8.666/93."
    (Acórdão 690/2005 – TCU – Plenário)

    Do exposto, é incorreta a presente afirmativa, no ponto em que sustentou que o fiscal do contrato poderia ser alguém terceirizado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO > ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização CONFORME ARTIGO 67 DA LEI 8.666/93.

  • É a clássica questão que eu deixaria em branco. Mas, não creio que em uma aplicação de prova para polícia o CESPE cobraria isso. No curso de formação, existem outras vertentes avaliativas, e por isso estão cobrando esse assunto. (Apenas minha opinião).

  • Resumindo:

    Fiscal= representante da ADM especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiro para assisti-lo e subsidia-lo...

    "O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos."

    GAB. E

  • O erro da questão está na palavra Terceirizado. Pois o terceirizado não tem dever de fiscalizar, e sim ACOMPANHAR, nos contratos publicos.

  • (ERRADO)

    O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos. (Auxiliar)

  • o Terceiro só pode auxiliar, mas não pode substituir o fiscal

  • Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados

  • Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.

  • Fiscal = panelinha. Só os servidores da administração!

  • fiscal do contrato é um servidor especialmente designado pela Administração Pública, através de Portaria e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, este registro pode ser eletrônico ou manual, planilhas ou livro ata, da maneira mais simples e objetiva possível.

    A principal função do fiscal de contrato é exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato.

  • kkk vivendo e aprendendo! Errei, pois achava que poderia contratar terceirizado para ser fiscal de contratos!!!

  • fiscal de contrato = representante da administração pública especialmente designado;

    preposto = representante do contratado.

    obs.: a administração poderá designar mais de um fiscal de contrato;

    o preposto é indicado pelo contratado, mas deve ser aceito pela administração.

  • Mais nunca renovo qconcursos. Vou para o tec, essas questões de CF, para quem vai fazer concurso, está errado

  • GABARITO: ERRADO

    Fiscal é da própria administração.

    Terceiro pode auxiliar e subsidiar o fiscal.

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

  • ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • O terceiro pode estar presente apenas para auxiliar o servidor designado para fiscal.

  • O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

    Gab. ERRADO.

  • tem que ser da adm pub .

  • O ERRO DA QUESTÃO É QUE O FISCAL NÃO PODE SER TERCEIRIZADO.

  • Acompanhamento e Fiscalização do Contrato

    REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO

    A questão erra ao dizer que quem irá fiscalizar o contrato seja um TERCEIRO

    Como medida de subsidiar informações (como um engenheiro dando instruções técnicas, um farmacêutico prestando informações sobre determinado remédio) a administração pode contratar uma terceira pessoa para subsidiar o representante da Administração Pública na realização da fiscalização.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Gabarito: ERRADO

  • pode contratar um terceiro para assisti-lo ou subsidiá-lo

  • O TERCEIRO PODERÁ ASSISTI-LO JAMAIS FISCALIZAR.

  • ERRADO

    O fiscal de contrato deve ser um servidor público com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato, sendo permitido apenas a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização.

    Lei n° 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • (ERRADO) O fiscal do contrato deve ser servidor público e se permite a participação do terceirizado apenas como auxiliar do fiscal (art. 117, caput, Lei 14.133/21).

  • Cespe dá o gabarito que ela quiser nas questões dependendo da estação do ano