-
O crime culposo está no rol dos crimes que não admitem a tentativa.
-
Gabarito: ERRADO
Não admitem tentativa "PUCCACHO":
- Preterdolosos;
- Unissubsistentes;
- Culposos;
- Contravenções penais;
- Atentado;
- Condicionados;
- Habituais; e
- Omissivos próprios
-
Há um outro erro. No caso de o agente assumir o risco de cometer o crime, chamamos de dolo eventual. Em ambos os casos, trata-se de crime doloso. No caso de o criminoso cometer o crime por imprudência, imperícia ou negligencia (ou seja, sem intenção ou sem assumir o risco), dizemos que o crime é culposo.
-
Gabarito: ERRADO
Não admitem tentativa "CHUPA CCO":
- Condicionados;
- Habituais;
- Unissubsistentes;
- Preterdolosos;
- Atentado;
- Culposos;
- Contravenções penais;
- Omissivos próprios
-
GABARITO: ERRADO.
-
Não admitem tentativa "CCCHUPAO":
- Culposos;
- Contravenções penais;
- Condicionados
- Habituais
- Unissubsistentes;
- Preterdolosos;
- Atentado;
- Omissivos próprios
-
O DOLO INDIRETO ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (indiferença pelo resultado).
Outro erro é que o crime culposo não admitem a tentativa.
-
GABARITO - ERRADO
No crime culposo o agente "não quer o resultado" nem assume o risco de produzi-lo.
MUITO CUIDADO!
Embora a regra seja não admitir tentativa em crime culposo é possível excepcionalmente na CULPA IMPRÓPRIA.
__________________________________-
APROFUNDADO SEU NÍVEL:
SÃO ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO>
I) Conduta Humana voluntária
II) Violação do dever objetivo de cuidado
III) Resultado Naturalístico Involuntário
IV) Nexo causal
V) Tipicidade
VI) Previsibilidade Objetiva
-
Gabarito: Errado.
O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Crime culposo não admite tentativa.
Bons estudos.
-
Dolo direto
Agente quis o resultado
Dolo eventual
Agente assumi o risco de produzir o resultado
Crime culposo
Agente da causa ao resultado por Imprudência, negligência ou imperícia
Culpa consciente
O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades.
Culpa inconsciente
O agente não prevê o resultado que era previsível.
Crime consumado
Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.
Crime tentado
Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
-
Gab Errado.
Nãoo admitem tentativa: "coca puch"
Condicionados
Omissivos próprios
Culposos.
Atentado
Preterdoloso
Unissubstentes
Contravenções penais
Habituais.
-
Gabarito: Errado
Não admitem tentativa:
Vamos tomar um "CCHOUP"?
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
"É você que cria sua própria realidade!"
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Gabarito: ERRADO
Lembrando que: A regra é a punição somente na forma dolosa. Excepcionalmente, caso haja previsão legal, poderá o agente ser punido na modalidade culposa.
-
Gabarito errado
Crime culposo não admite tentativa;
"(...) O agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (...)", aqui estamos falando do dolo eventual, e não crime culposo como afirma a questão.
-
⇒ Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente.
⇒ Crimes preterdolosos –a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto.
⇒ Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;
⇒ Crimes omissivos próprios –mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;
⇒ Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
⇒ Contravenções penais – A tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível.
⇒ Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo:
O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;
⇒ Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo:
Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.
Fonte: Estratégia
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Estamos diante de um dolo eventual
Dolo eventual: não quer o resultado, mas aceita produzi-lo
-
No caso de o agente assumir o risco de cometer o crime, chamamos de dolo eventual.
EN NUNC.
-
Gab. Errado
Não se admite crime culposo em tentativa, ou o agente quer o resultado ou não quer.
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resposta correta seria (dolo eventual.)
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Gabarito: Errado.
O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Não admite tentativa nos crimes culposos.
Art.18°, II. Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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CRIME CULPOSO NÃO ADMITER FORMA TENTADA
→ ERRADA QUESTÃO
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*NÃO SE ADMITE TENTATIVA*
A) CRIME CULPOSO - Imperito, negligente e imprudente.
B) CONTRAVENÇÕES PENAIS - Crimes de pequeno potencial ofensivo.
C) MERA CONDUTA - Crimes sem resultado, que a mera conduta configura crime.
D) CRIME PRETERDOLOSO - Há dolo na conduta.
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Atenção:
Como regra, não se admite a tentativa em crimes culposos.
Há, entretanto, hipótese excepcional em relação aos crimes praticados com culpa imprópria, também chamada de culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação.
Nesses casos, o agente, após prever o resultado e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável (indesculpável) quanto à ilicitude do fato, que se concretiza. O agente supõe uma situação fática que, caso existisse, tornaria a sua conduta legítima. Como o erro poderia ser evitado com o emprego de prudência, o agente responde a título de culpa.
O Cespe já cobrou esse entendimento em prova discursiva para servidor do TJDFT, em 2015. Segue o espelho de correção:
"Culpa imprópria e tentativa
A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível (arts.20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo; no entanto, devido a questões de política criminal, ele é punido a título de culpa. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3, de acordo com o que dispõe o art. 20, § 1.º, segunda parte, CP. “Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminante putativas § 1.º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."
Fontes: Direito Penal - Cleber Masson e www.cespe.unb.br › TJDFT_15_SERVIDOR › arquivos
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Há outro erro, quem prevê o resultado e assume o risco de produzí-lo, comete o crime com dolo eventual e não culpa.
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GAB: ERRADO.
Nesse caso não há o que se falar em Crime Culposo, vejamos:
Crime culposo: quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência.
Dolo eventual: O agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA.
CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA.
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Que saladaaaa
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PAREI DE LER NA FORMA TENTADA; CONTUDO POR PRECAUÇÃO CONTINUEI E ASSINALEI, CONFORME O ENTENDIMENTO.
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seria culpa consciente a 1ª parte?
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se
crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia".
Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o
crime: I - doloso,
quando o agente quis o resultado ou
assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma
vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de
atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são
queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade
culposa. A assertiva contida neste item está errada.
Assim sendo, ambas as assertivas constantes do enunciado da questão estão equivocadas.
Gabarito do professor: Errado
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ERRADO
Erro 1: Trata-se de dolo eventual.
Erro 2: Crime culposo não cabe tentativa.
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O crime culposo não admite TENTATIVA
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Não existe nem Tentativa de Crime Culposo, vai na calma ai cespe
GAB: E
PMAL2021
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Pessoal, se lembrem que essa questão é de uma prova para alunos do CURSO DE FORMAÇÃO da PRF e não do concurso público para ingressar na PRF, por isso que o nível da questão está bem mais fácil.
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dolo eventual
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Misturou conceitos de Culpa, Dolo e Tentativa.
Gabarito: ERRADO
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--->Dolo eventual
Agente assumi o risco de produzir o resultado
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Dois erros na questão:
1° - Os crimes culposos não admitem a tentativa, salvo culpa imprópria;
2° - Quando o agente age assumindo o risco de produzir o resultado, mesmo que não queira, estamos diante do dolo eventual.
Obs.: na culpa consciente, o agente prevê o resulta, acredita que não irá produzi-lo e confia em suas habilidades para evitá-lo.
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Não se admite tentativa em crime culposo.
houve a mistura de culpa e dolo na questão.
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Repitam comigo:
NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
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Gabarito: Errado!
Não cabe tentativa em crime culposo, exceto a culpa IMPRÓPRIA!!
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não existe tentativa em crime culposo.
como é que vc vai tentar algo que vc nem queria fazer!?
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O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A questão pretende confundir os institutos da culpa própria e imprópria, trazendo características da imprópria no conceito da culpa própria.
1º ERRO: No crime culposo, o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo, causando-o por negligência, imprudência ou imperícia, que são modalidades do crime culposo. (Não confundir elementos do crime culposo com suas modalidades).
Se o agente não quer o resultado, mas assume o risco de sua produção, estaremos diante de DOLO EVENTUAL.
Se o agente não quer o resultado e não assume o risco por acreditar em sua habilidade para evitá-lo, estaremos diante de CULPA CONSCIENTE.
2º ERRO: O crime culposo (e aqui me refiro à culpa própria) não admite tentativa. Ora, não faz sentido imaginar que alguém, não querendo produzir algo, não consiga apesar de querer. Quando se menciona "não se consuma por circunstâncias alheias à vontade" no conceito de tentativa, quer dizer que algo não aconteceu contrariando a vontade do agente, que queria que acontecesse.
A culpa imprópria, sim, admite tentativa, pois na realidade trata-se de um crime doloso punido a título de culpa em razão de questões político-criminais.
Gabarito: errado
-
GAB: E
Diferenciando:
Dolo eventual -> o agente prevê e assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência
Culpa consciente -> o agente prevê, mas não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.
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oi
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Anulou porque o 01 do curso havia errado e faltava essa para ele escolher a localidade. só pode. A questão está errada.
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Errado.
O nome disso é Dolo Eventual.
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Por qual motivo foi anulada? Questão redonda pô... Tantas mais confusas e o gabarito não é alterado...
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Assumir o risco eh dolo eventual, nao crime culposo.
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A questão não foi anulada.
Gabarito definitivo: Errada.
Link da prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PRF_18/arquivos/546_PRF_001_01.PDF (questão nº 33)
Link do gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PRF_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_546_PRF_001_01.PDF
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Será que anularam pra algum juninho não cair do CFP ? kkkk
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Assumiu o risco é dolo eventual. Crime culposo não admite tentativa.
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Crime culposo não adimite tentativa!
Dolo eventual: Assumi os riscos
#PassarOTrator
#SemMimiMi
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Uai foi anulada por qual motivo?
Questão linda dessa.
Macete:
Dolo eventual: o agente diz FODAS
Culpa consciente: o agente diz FODEU
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Uai foi anulada por qual motivo?
Questão linda dessa.
Macete:
Dolo eventual: o agente diz FODAS
Culpa consciente: o agente diz FODEU
-
Uai foi anulada por qual motivo?
Questão linda dessa.
Macete:
Dolo eventual: o agente diz FODAS
Culpa consciente: o agente diz FODEU
-
Uai foi anulada por qual motivo?
Questão linda dessa.
Macete:
Dolo eventual: o agente diz FODAS
Culpa consciente: o agente diz FODEU
-
Uai foi anulada por qual motivo?
Questão linda dessa.
Macete:
Dolo eventual: o agente diz FODAS
Culpa consciente: o agente diz FODEU
-
Mnemônico de Infrações que não cabem TENTATIVA:
C ontravençoes
C ulposos
H abituais
U nissubsitentes
P reterdolosos
A tentados
O missivos próprios
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Queria entender o que leva pessoa a postar 4 comentários iguais aqui, será que é carência, quer um amigo, quer conversar.
O vontade de dar um deslike
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Como é possível a tentativa algo que você não queria fazer? Não é.
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Crime culposo não admite a modalidade tentada!"
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não admitem forma tentada:
CCHOUPA
Culposos, Contravenção, Habituais, Omissivos próprios, Unisubsistentes, Preterdolosos, Atentados.
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a tentativa é incompatível com a modalidade culposa! ERRADO
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Crime culposo tentado é fod@
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Tentativa é diferente de Culpabilidade
A grosso modo:
Tentativa: inicia a execução do delito mas este não se consuma por condições alheias a sua vontade.
Culpa: juízo de reprovação de determinada conduta, assim, não basta que seja típica e ilícita, é necessário que também haja uma reprovabilidade em relação aquele comportamento. (Rogério Sanches)
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Em regra, crime culposo não admite a tentativa. Seria incompatível já que a pessoa que pratica não quer o resultado lesivo.
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em regra, crime culposo não admite a forma TENTADA! Apenas a culpa imprópria que admite.
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crimes que não admitem tentativa . CAPPUCHO
culposos
atentado
preterdolosos
perigo abstrato
unissubsistente
contravenção
habitual
omissivo próprio
-
Crimes que NÃO admitem tentativa
CCHUPAO
Culposo (salvo, culpa imprópria)
Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado/Empreendimento
Omissivos PRÓPRIOS
-
Gab.: E
Mais um bizu:
Quando tu passar na polícia, vamos tomar um CCHOUP ?
Contravenção
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdoloso (preter -> pretérito; Dolo -> Vontade de fazer = Dolo pretérito)
-
crime culposo não admite a modalidade tentada CCHOUP
-
Crimes que NÃO admitem tentativa
CCHUPAO
Culposo (salvo, culpa imprópria)
Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado/Empreendimento
Omissivos PRÓPRIOS
-
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o
risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia
-
CRIME CULPOSO: NÃO ADMITE TENTATIVA
MODALIDADE--->> CULPA PRÓPRIA: O AGENTE NÃO QUER O RESULTADO ( É A CULPA PROPRIAMENTE DITA)
Crimes culposos
Crimes preterdolosos
Crimes unissubsistentes ( único ato)
Crimes omissivos próprios
Crimes de perigo abstratos
Contravenções penais
Crimes de atentado
Crimes habituais.
-
somente culpa imprópria admite tentativa
-
GAb. errado
Primeiro que crimes culposos não admitem tentativa, e outra. o caso em questão se aproxima do Dolo Eventual.
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O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (ERRADO - essa definição é de dolo eventual), admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (a definição da forma tentada está correta, no entanto, os delitos culposos não admitem a forma tentada).
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CRIME CULPOSO
➥ É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado.
[...]
VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO
1} Imprudência - comportamento precipitado.
2} Negligência - falta de precaução.
3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
Pra Frizar!
➥ Negligência → Relaxado
➥ Imprudência → Apressado
➥ Imperícia → Despreparado
[...]
► IMPRUDÊNCIA
É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.
➥ IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências
- Motorista dirige em alta velocidade.
[...]
► NEGLIGÊNCIA
É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.
➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado
- Deixar o filho atravessar a rua sozinho.
[...]
► IMPERÍCIA
É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.
➥ IMPERITO: não tem preparo/formação
- Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado.
[...]
► Não admitem tentativa: PUCCACHO
✓ Preterdoloso
✓ Unisubsistentes
✓ Contravenção penal
✓ Culposo
✓ Atentados
✓ Condicionados
✓ Habituais
✓ Omissivos próprios
________________________________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.
-
A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se
crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia".
Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o
crime: I - doloso,
quando o agente quis o resultado ou
assumiu o risco de produzi-lo;
ERRADO
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o bom seria se os colegas deixassem as palavras formais para o texto de lei... ninguem fala assim na hora da prova...rsrs
-
Crime culposo é quando o agente age com negligência, imprudência ou imperícia.
Negligência : tem o dever de agir, e não age, por exemplo, um PM ver um assalto e não faz nada para o impedi.
Imprudência: pressa, por exemplo, o motociclista dirigindo em alta velocidade e atinge uma pessoa.
Imperícia: perito.
Crime doloso direto:
O agente quer praticar o crime( letra da lei) , por exemplo, homicídio, roubo, sequestro.
Dolo indireto:
O agente não quer o resultado, mas assumi o risco da sua execução (letra da lei) , por isso, dolo da possibilidade. Em exemplo, o A quer matar o B , o B está com o seu filho no braço, o A sabe que pode atingir o filho do B. Porém, ele atira, mesmo assim, ocasionando a morte do filho e do pai. Nesse caso, dolo direto contra o B , e indireto contra o filho do B.
Letra da lei: dizer-se crime doloso quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir o resultado.
pm al 21
-
Não admitem forma tentada:
CCHOUPA
CONTRAVENÇÕES
CULPOSOS
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
UNISUBSISTENTES
PRETERDOLOSOS
ATENTADO
-
Seria dolo eventual, não queria o resultado mais aconteceu
-
UM MACETE MAIS ANTIGO:
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
-
DOLO EVENTUAL, o agente conhecia o risco, mas agiu mesmo assim, assumindo-o.
-
A UN CCHOP2:
*Atentado
*unissubsistente
*CULPOSO
*contravenção penal
*habituais
*omissivos próprio
*preterdoloso
*permanentes
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"crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente"
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DOLO DIRETO - QUIS - Teoria da vontade,
DOLO EVENTUAL (indireto) - ASSUMIU O RISCO - Teoria do assentimento/consentimento.
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Se a prova da PRF viesse inteiramente fácil como essas questões kkk
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De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente.
-
Primeiramente a assunção do risco de produzir o resultado caracteriza o dolo eventual, a culpa resta configurada quando o agente age com imprudência, negligência ou imperícia:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Do mesmo modo, os crimes culposos não admitem tentativa, pois a tentativa pressupõe dolo do agente em produzir o resultado, já nos crimes culposos o resultado em nenhum momento é desejado pelo agente, tornando impossível a caracterização da tentativa.
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Dolo Eventual
Avante!
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ERRADO.
Crime culposo NÃO tem tentativa.
-
questões do curso mais fáceis que o concurso aff
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A partir do momento em que se assume o risco é dolo eventual
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Não se admite forma tentada para crime culposo.
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Não Admitem Tentativa
- Unissubsistentes
- Omissivos próprios
- Atentado
- Habituais
- Crimes condicionantes
- Culposos
- Preterdolosos
- Contravenções Penais
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Tem uma rara exceção que admite tentativa em crime culposo, a chamada CULPA IMPRÓPRIA, onde o agente age em erro de tipo essencial inescusável evitável, pois havia dolo, no entanto, o erro é viciado, tendo uma falsa percepção da realidade dos fatos. Contudo, a culpa imprópria é derivada do dolo, por isso admite a tentativa. Entretanto, em regra não há que se falar em tentativa em crime culposo.
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puccacho não admite culpa
-
O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo ¹, admitindo-se, assim, a forma tentada ², que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente ³
¹ - Errado, trata-se do conceito de dolo eventual (Teoria do assentimento)
² - Errado, crime culposo não admite forma tentada.
³ - Certo, é o conceito de tentativa.
Nos termos do C.P:
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Gabarito errado.
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GAB: ERRADO
Uma questão que responde essa :
Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária
Julgue o próximo item, relativo ao instituto da tentativa.
Crime culposo não admite tentativa. (certa)
(FGV/ ANALISTA – MPE-RJ/ 2016) O crime culposo admite como regra a forma tentada. ERRADO.
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Gabarito: Errado
Crime culposo não admite a forma tentada.
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Errado. Crime CULPOSO não admite tentativa
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Tem tanto erro nessa afirmação que nem precisa terminar de ler
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Acho que isso é dolo eventual
O famoso "Fod*-se"
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- CRIME CULPOSO NÃO CABE TENTATIVA(REGRA)
- EXCEÇÃO: CRIMES IMPRÓPRIOS.
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Se tentar, deixa de ser culposo.
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Crime culposo não admite tentativa, não assume risco e não quer o resultado.
Apenas crimes dolosos assumem o risco.
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crime culposos não admite modalidade tentada!
PMAL 2021
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Conceito de Crime Doloso.
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Crime culposo não admite tentativa, não assume risco e não quer o resultado.
Apenas crimes dolosos assumem o risco.
Quando se fala em culpa= Imprudência, negligência ou imperícia.
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CRIMES CULPOSOS NÃO ADMITEM A TENTATIVA!!!
ASSIM COMO: CONTRAVENÇÕES PENAIS, CRIMES HABITUAIS, OMISSIVOS PRÓPRIOS, UNISSUBSISTENTES, PRETERDOLOSOS...
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crime culposo nao admite tentativa
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Não é admitido tentativa no crime culposo.
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Essa definição é do DOLO EVENTUAL! O crime CULPOSO é caracterizado quando o agente age por Imprudência,Negligência ou Imperícia.
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Crime culposo não admite tentativa
GABARITO = ERRADO
Fé todos os dias
Sonhos são reais
Nos vemos na posse
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Somente a culpa imprópria admite a tentativa.
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Nem quer o resultado, nem assume o risco e não tem tentativa.
Errado.
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Assumiu o risco é dolo eventual
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Dolo:
- Teoria da vontade = O agente quer o resultado.
Dolo Alternativo:
- Teoria da vontade = O agente prevê uma pluralidade de resultados e os deseja indistintamente.
Dolo Eventual:
- Teoria do assentimento = O agente não quer o resultado, mas não se importa com a ocorrência ou assume o risco de produzi-lo.
> Crime culposo não admite tentativa.
Gabarito errado.
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em regra o crime culposo não admite tentativa. porém, toda regra tem uma exceção. no crime de culpa imprópria, que é uma modalidade de crime culposo, admite-se a tentativa.
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como é culposo e ao mesmo tempo responde de forma tentada ? :(
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Crime Culposo: Não admite tentativa.
Dolo Indireto Eventual: O agente não quer o resultado, mas pratica a conduta tendo consciência de que poderá produzir (assume o risco).
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Dolo eventual: mesmo sabendo que pode dar me*da, o cidadão não se importa e assume o risco.
Culpa consciente: sujeito imagina que pode dar me*da, mas acha que, com suas habilidades e com sorte, pode evitar.
Culpa inconsciente ou própria: é a culpa propriamente dita, não admite tentativa.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Crime Culposo: Não admite tentativa. Já mata a questão.
MANTENHA FIRME!
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos;
Não admitem "TENTATIVAS"
Preterdoloso
Unissubsistente
Culposos
Contravenções penais
Atentado
Condicionados
Habituais
Omissivos impróprios
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Crime Culposo: Não admite tentativa.
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O Crime culposo não admite tentativa, e quando o agente assume o risco de cometer o crime estamos falando de dolo eventual, não de culpa.
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Dolo eventual.
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Crime culposo não admite tentativa
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Se for na base do DANE-SE, D de dolo eventual.
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a alternativa esta errada.
Primeiro ponto: no crime culposo o agente quer realizar a conduta mas não deseja o resultado.
segundo ponto: o crime culposo não admite tentativa
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O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Incorreta, quando diz que assumiu o risco de produzir parei de ler.
A saga continua...
Deus!
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CARACTERIZA-SE COMO DOLO DE 2º GRAU
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Crime doloso: O agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
Crime culposo: O agente não quer o resultado, mas por uma conduta voluntária e, em regra, inconsciente, produz o resultado por imperícia, imprudência ou negligência.
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Não existe crime culposo quando o agente assume o risco.
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Crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade culposa.
(Comentário do professor- QC)
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Cuidado em falar que crime culposo não admite tentativa. Culpa Imprópria admite sim tentativa!
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Que balaio de gato
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O item tem 3 erros.
O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo ERRADO (conceito de Dolo eventual) admitindo-se, assim, a forma tentada, (ERRADO Crimes Culposos não admitem tentativa) que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Errada , pois isso é o conceito de tentativa e não de crime culposo)
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1) O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim,
- Dolo Indireto – Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
2) a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
#CRIME TENTADO:
- Art. 14, II, CP: “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
*OBS: Caso o delito não se consumar por motivos internos ao agente, mas por sua própria vontade, então será DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP).
- Art. 15, CP: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”.
- Não pode o delito se consumar (nunca!) e isto deve ocorrer por motivos internos à vontade do agente.
- Deve ser voluntário (não é necessário ser espontâneo).
#ARREPENDIMENTO EFICAZ:
- Uma ação positiva (atua positivamente para evitar o resultado, relaciona-se à tentativa acabada)
- É irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos. Desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
#DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:
- Uma ação negativa (desiste de continuar, relaciona-se à tentativa inacabada).
- "Posso prosseguir, mas não quero". Só responde pelos atos já praticados
Apocalipse III
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Não cabe tentativa: Culposos Próprios (culpa imprópria cabe)
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Olá, colegas concurseiros!
Cuidado com esse link da Amanda.
Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.
Ainda usa meu bordão. --'
Obrigado aos que me avisaram!
Segue o link verdadeiro dos mapas mentais:
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Afirmativa errônea
Art 18 CP "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
Os crimes culposos também não admitem tentativa.
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É SÓ ENTENDER QUE O CRIME CULPOSO É COMETIDO POR IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E BURRICE.
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gab e
O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, ok
mas assume o risco de produzi-lo, (não , ele não assume, ele n sabe.) Isso seria dolo indireto eventual
admitindo-se, assim, a forma tentada, (não admite tentada, pois não há como fracionar isso no iter crimine!! visto que não temos a fase da cogitação.
crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (isso é tentativa, não cabe em culposos)
Lembrando:
dolo eventual (assume o risco, de acontecer algo dane-se)
culpa consciente (prevê resultados, mas não assume risco pq na mente dele nao ha risco, Ele crê fielmente em suas habildiades para que nada ocorra)
Tipos de dolo:
Direto: quer o resultado. (primeiro grau: dirige-se ao fato e faz) (segundo grau: tem efeito colateral, ex: bomba no avião, no qual morrem outras pessoas)
Indireto: Eventual (assume risco) Alternativo (prevê algo alem de seu resultado mas tanto faz, exemplo)
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Fez uma mistura de conceitos.
Quando assume o risco, é chamado de dolo eventual, ou dolo indireto.
Porém deve-se lembrar da culpa consciente, quando o agente comete a ação mas acredita que com suas "capacidades" é possível evitar o resultado "danoso".
E quando o agente quer o resultado, não é culposo, é doloso.
QUER O RESULTADO -> DOLO DIRETO;
ASSUME O RISCO -> DOLO INDIRETO.
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A primeira parte ta errada ,mas a segunda ta certa. Crimes culposos não admitem a tentativa!
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Questão ERRADA!!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
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PARE E ANALISE A QUESTÃO: Não existe crime Tentado na forma Culposa. se ele tentou, é por que ele quer que o resultado aconteça!
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Crime culposo não admite tentativa...
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CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
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Lembrando: O crime culposo não admite tentativa.
A questão acertou na definição de crime na forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Crime culposo não admite tentativa.
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Pessoal, só lembrem que há uma exceção o art. 38 da Lei 11.343 é um crime culposo que admite a tentativa!
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culposo: o agente viola o dever objetivo de cuidado agindo com negligência, imprudência ou imperícia.
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Gabarito: ERRADO
Não admitem tentativa "CON CHUPAO":
- CONontravenções penais;
- Culposos;
- Habituais
- Unissubsistentes;
- Preterdolosos;
- Atentado;
- Omissivos próprios
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a definição é de DOLO EVENTUAL, e crime culposo não admite tentativa (só o culposo IMPRÓPRIO)
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O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Não se admite tentativa em crimes culposos, EXCETO em crimes cometidos com culpa imprópria(também chamada de culpa por extensão/equiparação/assimilação). Onde o sujeito após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.
EX: Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima.
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Errado.
O crime culposo não admite tentativa, em regra.
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Não admitem tentativa "PUCCACHO":
- Preterdolosos;
- Unissubsistentes;
- Culposos;
- Contravenções penais;
- Atentado;
- Condicionados;
- Habituais; e
- Omissivos próprios
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Na prova de delegado da PF em 2021, a cespe/cebraspe considerou ERRADO o enunciado "Dolo eventual é incompatível com a tentativa."
E agora?
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Crime culposo não se admite TENTATIVA
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Dolo direto - Agente quis o resultado
Dolo eventual - Agente assume o risco de produzir o resultado
Crime culposo - Agente da causa ao resultado por Imprudência, negligência ou imperícia
Culpa consciente - O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades.
Culpa inconsciente - O agente não prevê o resultado que era previsível.
Crime tentado:
Perfeito: esgota os recursos da fase executória;
Imperfeitos: não esgota os recursos da fase executória;
Cruenta/Vermelha: atinge a vítima;
Incruenta/Branca: não atinge a vítima.
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1) O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim,
- Dolo Indireto – Quando o agente não quer o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo;
2) a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- CRIME CULPOSO - Não admite tentativa !!
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#CRIME TENTADO:
- Art. 14, II, CP: “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
*OBS: Caso o delito não se consumar por motivos internos ao agente, mas por sua própria vontade, então será DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP).
- Art. 15, CP: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”.
- Não pode o delito se consumar (nunca!) e isto deve ocorrer por motivos internos à vontade do agente.
- Deve ser voluntário (não é necessário ser espontâneo).
#ARREPENDIMENTO EFICAZ:
- Uma ação positiva (atua positivamente para evitar o resultado, relaciona-se à tentativa acabada)
- É irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos. Desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
#DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:
- Uma ação negativa (desiste de continuar, relaciona-se à tentativa inacabada).
- "Posso prosseguir, mas não quero". Só responde pelos atos já praticado
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Crime culposo não admite tentativa, exceto no caso de Culpa Imprópria!
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crime culposo não se admite tentativa
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- Dolo Indireto – Quando o agente não quer o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo;
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.
Assim sendo, ambas as assertivas constantes do enunciado da questão estão equivocadas.
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QUESTÃO ERRADA
No crime culposo o agente NÃO quer o resulto e NÃO assume o risco de produzi-lo. Quando se assume o risco de produzi-lo estamos diante do DOLO EVENTUAL.
Crimes culposos NÃO admitem tentativa. (Agente não quer praticar o crime nem o resultado, uma vez tentado já é considerado DOLO).
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ERRADO
CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA.
SUA HORA VAI CHEGAR. ACREDITE SEMPRE!
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Primeiramente o conceito remete ao crime doloso; e
O crime culposo se enquadra nos crimes que não admitem tentativa.
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não existe forma tentada em crime culposo.
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Olá, colegas concurseiros!
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Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
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→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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- Não admitem tentativa:
- crimes culposos;
- crimes preterdolosos;
- crimes unissubsistentes;
- crimes omissivos próprios;
- crimes de perigo abstrato;
- contravenções penais;
- crimes de atentado (ou de empreendimento)
- crimes habituais.
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Errado
Usemos a lógica.
Se no crime culposo a ação não era da vontade do agente, como poderia ele ter tentado?
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ERRADO
O DOLO EVENTUAL ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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A questão aborda o conceito de DOLO EVENTUAL.
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#PMPI 2021
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CULPA
ELEMENTOS
- Inobservância do dever objetivo de cuidado;
- Resultado e nexo causal;
- Conexão interna - desvalor da concuta x desvalor do resultado;
- Previsibilidade objetiva do resultado.
É violação do dever de cuidado (DESCUIDO).
MODALIDADES
- Negligência (não agir, não fazer, omissão)
- Imprudência (agir, fazer)
- Imperícia (dirige-se a profissionais habilitados, devem estar no exercício da profissão, agindo ou não).
ESPÉCIES
- Consciente (com previsão do resultado)
- Inconsciente (sem previsão)
- Imprópria (decorre de erro de tipo permissivo nas discriminantes putativas.
DOLO
Agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
ELEMENTOS
- Volitivo (vontade)
- Cognitivo (consciência)
ESPÉCIES
1º grau: representação mental do resultado. Quer o resultado e atinge o resultado.
2º grau: representação mental do resultado. Não quer o resultado, consequência natural do resultado (ex. coloca bomba para matar um e acaba atingindo os demais).
Eventual: representação mental do resultado. Não quer o resultado, mas assume o risco (ex. dirigir em alta velocidade).
Alternativo: objetivo: vítima definida, resultado indefinido. Subjetivo: vítima indefinida (quer matar, não importa quem).
OBS: no dolo de 2º grau o resultado acontece, no eventual o resultado pode acontecer.
Fonte: anotações Gabriel Habib
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Voce errou! Em 25/08/21 às 09:40, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 29/01/21 às 10:54, você respondeu a opção C.
Rir pra não chorar..kkkkkkkkkkkkkk vê se aprende garota: 3 CHUPAO eu quero ganhar.
Culposos;
Contravenções penais;
Condicionados
Habituais;
Unissubsistentes;
Preterdolosos;
Atentado
Omissivos próprios
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Tá mais fácil que a própria prova!
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admite tentativa CRIME DOLOSO
não adimite tentativa CRIME CULPOSO
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A questão aborda o tema do dolo eventual e não admite tentativa contra crimes culposos.
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1º: quando o agente assume o risco de produzir, há o crime doloso, no caso dolo eventual.
Dolo eventual: o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.
Dolo eventual - teoria do assentimento.
2: Os crimes culposos não admitem a forma tentada.
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Assumiu o risco: Dolo eventual
Crime culposo: NÃO admite a tentativa
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ERRADO
1- Crimes culposos
-Não admitem a tentativa.
-Não há dolo de consumação. O resultado naturalístico é involuntário, o que torna os crimes culposos incompatíveis com a tentativa.
ATENÇÃO!
É, todavia, possível a punição por culpa imprópria. Nela, a tentativa é admitida.
O CP prevê o crime culposo em seu art. 18, II:
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
2-O dolo é o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo direto), ou a assunção do risco produzido pela conduta (dolo eventual). Nos termos do art. 18 do CP:
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
*****************************************************************
INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
• Contravenção;
• Culposo;
• Condicionado ou de resultado vinculado;
• Habitual;
• Omissivo próprio;
• Unissubsistente;
• Preterdoloso;
• Atentado ou de empreendimento.
Mnemônico: CCCHOUPA.
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Errada, crime culposo não admite tentativa.... e se o agente assume o risco de produzir o resultado isso é dolo eventual e não culpa.
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pra quem nao é assinante, resposta do prof:
A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
Além do mais, os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a forma tentada pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos, os resultados não são queridos pelo agente. Com efeito, a tentativa é incompatível com a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.
Assim sendo, ambas as assertivas constantes do enunciado da questão estão equivocadas.
Gabarito do professor: Errado
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ERRADO
O DOLO EVENTUAL ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
-
O examinador troca os conceitos, o conceito em tela é o de crime tentado, vejamos:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
-
INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
• Contravenção;
• Culposo;
• Condicionado ou de resultado vinculado;
• Habitual;
• Omissivo próprio;
• Unissubsistente;
• Preterdoloso;
• Atentado ou de empreendimento.
-
GABARITO ERRADO:
ISSO É DOLO EVENTUAL!
-
Gabarito: Errado.
O crime culposo não admite forma tentada, a única exceção é o crime impróprio.
-
ERRADO.
Assumir o risco é dolo eventual - ou indireto-, ou seja, admite sim a tentativa.
A questão está errada por essência, pois aos dizer que crime culposo admite a tentativa já é um erro.
Não admitem tentativa >>> "CCHOUPP".
Contravenções - culposos - Habituais - omissivos próprios - unissubsistente - preterdoloso.
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Crime culposo não admite forma tentada.
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Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
NÃO ADIMITE TENTATIVA
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deu o conceito de dolo eventual
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"...o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo..." = DOLO EVENTUAL
***Não confundir com CULPA CONSCIENTE que ocorre quando o agente acredita que com suas habilidades o resultado não ocorrerá. Na culpa consciente, diferente do dolo eventual, o agente não aceita o resultado. Ex.: o atirador de facas de um circo que acerta sua mata sua esposa ao atirar uma faca durante um espetáculo.
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ERRADO
O crime DOLOSO ocorre quando o agente QUIS o resultado, ASSUMINDO o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Meu parceiro pensa de seguinte forma, você não quer o resultado do crime, como é que você vai tentar algo que você não quer? então não faz sentindo você dizer que existe uma modalidade culposa.
Mantenham-se fortes e inabaláveis, pois logo pertenceremos.
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*Dolo eventual*