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ID
4853305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    .

    Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • GABARITO: ERRADO.

  •  Negligencia –  Relaxado

    Imprudência  Apressado

    Imperícia -  Despreparado

     

  • As provas do CFP 2020 estavam tranquilas....

  • GABARITO - ERRADO

    Apenas complemento:

     Imprudência

    É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessánas. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa. 

    Negligência

    É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    Imperícia

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

  • Gabarito: Errado.

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    Na verdade, o examinador quis dizer IMPERÍCIA.

    Bons estudos.

  • Imperícia.

    Se o cara é fodão em alguma coisa ele é chamado de PERITO. Logo, se o indivíduo não tem aptidão ele agirá com IMPERÍCIA.

  • Imperícia.

    Gab E

  • Imperícia: O prefixo "im" atribui o sentido contrário a palavra "perícia", cujo significado está associado à profissão, habilidade técnica.

    Dessa forma fica mais fácil de lembrar a diferença entre negligência e imperícia, uma vez que a resposta emana do próprio sentido da palavra.

  •  Imprudência: É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessánas. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa. 

    Negligência: É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    Imperícia:É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

  • IMPERÍCIA!

    EX NUNC.

  • Quem é IMPERITO: não tem preparo/formação. Ex.: policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;

    Quem é NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado. Ex.: deixar o filho atravessar a rua sozinho;

    Quem é IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências. Ex.: motorista dirige em alta velocidade.

    GABA: E. Força, continue!

  • São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpaa imprudêncianegligência e imperíciaÉ a prática de um fato perigoso, caracterizado por uma ação positiva, isso é pressupõe uma ação precipitada sem cautela.

    apenas para dizer que são MODALIDADES e não espécies de CULPA. A Banca adora fazer essa troca.

    PARAMENTE-SE!

  • GAB: ERRADO.

    NEGLIGÊNCIA – Ausência de precaução;

    IMPRUDÊNCIA – Afoitos; precipitados;

    IMPERÍCIA – Não possui aptidão para tal ato.

  • ERRADO.

    Isso é imperícia.

    Dentre as espécies de culpa INconsciente, há a negligência, a imperícia, e a imprudência.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no  seu enunciado.
    O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
    A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.
    A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.
    Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado


  • Gabarito:"Errado"

    IMPERITO: não tem preparo/formação. Ex.: policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;

    NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado. Ex.: deixar o filho atravessar a rua sozinho;

    IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências. Ex.: motorista dirige em alta velocidade.

  • IMPRUDÊNCIA - excesso , Ex. de velocidade

    IMPERÍCIA- desconhecimento, Ex. de funcionamento de uma arma

    NEGLIGÊNCIA- relaxo, Ex. verificação dos freios da viatura.

  • IMPERÍCIA

  • Resumo dos bons:

    Crime Culposo

    A conduta do agente é destinada a um determinado fim, que pode ser lícito ou não, mas pela violação a um dever de cuidado o agente acaba por lesar bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.

    - Negligente: Relaxado – deixa de fazer (omissão)

    - Imprudência: Apressado – faz desrespeitando as normas (ação - comissivo)

    - Imperícia: Despreparado – não tem conhecimento para fazer. Relacionado a atividade profissional;

    Características de um crime culposo:

    Conduta Voluntária(1) + violação a um dever objetivo de cuidado(2) + resultado naturalístico involuntário(3) + nexo causal (4) + tipicidade (5) + previsibilidade objetiva (6)

    1 - quer praticar a conduta, embora o resultado não tenha sido aquele desejado;

    2 – imprudência, imperícia ou negligência;

    3 – resultado não querido pelo agente;

    4 – causa e efeito entre conduta e resultado;

    5 – fato previsto como crime;

    6 – fato deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável;

    Tipos de Culpa:

    Culpa Consciente – Não assume o risco de produzir o resultado; Prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que este não irá ocorrer. ; Caramba!! (não confundir com dolo eventual – lá é dane-se e o agente assume o risco de produzir o resultado);

    Culpa Inconsciente – O agente não prevê que o resultado possa ocorrer;

    Culpa Própria – O agente não quer o resultado criminoso

    Culpa Imprópria – O agente quer o resultado, mas por erro inescusável (evitável), acredita que o que está fazendo está amparado por uma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade; (ex: pai que mata filho confundindo – o com assaltante);

  • GAB: E

    Em resumo:

    Imprudência -> precipitação, afoiteza. Há ação.

    Negligência -> ausência de precaução. Não há ação.

    Imperícia -> falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.

    Continue firme!

  • ERRADO! ESTAMOS FALANDO DE IMPERÍCIA

  • ERRADO! ESTAMOS FALANDO DE IMPERÍCIA

  • Nesse caso seria IMPERÍCIA.

  • imperícia

  • nesse sentido é IMPERICIA!!!

  • imperícia!!!
  • negligência é quando faz de qualquer jeito, sem atenção

  • Imperícia, por não possuir experiência técnica.

  • Negligência é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação.

    Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica.

    Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados

  • isso é Imperícia

  • GABARITO ERRADO

    Das modalidades de culpa (formas pelas quais o indivíduo pode violar o dever de cuidado objetivo ou maneiras de quebra do fato típico nos crimes culposos):

    1.      Imprudência – a culpa é manifesta de forma ativa. Dá-se com a quebra de regras de condutas ensinadas pela experiência. Por exemplo, agir sem precaução, de forma precipitada e outros;

    2.      Negligência – a culpa é manifesta de forma omissiva. Dá-se quando o agente se porta sem a devida cautela. Ocorre antes do resultado, ou seja, este é sempre a posteriori.

    3.      Imperícia – deriva da falta de aptidão (não saber fazer algo; sem conhecer direito; sem ter o conhecer prévio necessário) para o exercício de arte ou ofício. Ocorre da prática de certa atividade, omissiva ou comissiva, por alguém incapacitado a tanto, por falta do conhecer ou por inexperiência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Imperícia

    Gabarito: Errado.

  • A questão menciona a imperícia, a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica.

  • a questão define imperícia

  • Errado

    Imperícia

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

  • GABARITO: ERRADA

    x A negligência (ERRADA), como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    v A imperícia como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

  • Feliz ano novo#PERTENCEREI

  • Errada!

    O correto seria imperícia.

    Imperícia: é a falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.

  • Imprudência: falta de cuidado, de cautela - (motorista imprudente)

    Imperícia: falta de habilidade técnica necessária - (médico sem formação específica)

    Negligência: omissão ou inobservância do dever - (prevaricação)

  • trata-se da imperícia e NÃO NEGLIGENCIA

  • ERRADO. trata-se de imperícia.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. ERRADA.

    ---------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A IMPERÍCIA, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. CERTO.

    ---------------------------------------------

    Negligência O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.

    Imprudência É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.

    Imperícia desconhecimento de uma regra técnica profissional para a prática da conduta.

  • A IMPERÍCIA, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

  • Errado, no caso é imperícia.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Sempre que relacionado a ofício, trabalho ou profissão será configurada a imperícia, gabarito errado.

  • Gab: Errado

    Em resumo:

    a) Imprudência: assume o risco

    b) Negligência: faz com preguiça

    c.) Imperícia: não sabe fazer

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    A imperícia, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    > A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra falta de cuidado em profissão ou atividade.

    __________

    Bons estudos e não desista!

  • A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.

    negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

    Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.

  • A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

    ERRADO

  • o  Imprudência

    § Precipitação, afoiteza

    § Culpa in eligendo

    § Positiva

    o  Negligencia

    § Ausência de precaução

    § Culpa in omitendo

    § Negativa

    o  Imperícia

    § Falta de aptidão técnica para o exercício da arte ou profissão

  • Negligência: algo que você deveria ter feito mas não o fez

  • Negligência - Agente deixa de fazer algo.

    Imprudência - Agente faz algo que não deveria ser feito.

    Imperícia - Agente faz algo que não sabe.

  • ERRADO = É CASO DE IMPERÍCIA

    Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções

    Imprudência:

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Imperícia:

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão .

  • GABARITO: ERRADO

    O correto seria Imperícia.

    Bons estudos!

  • Aquela questão para não zerar a prova... rsrsrsrsrsr

  •  Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício.

  • GAB E

    A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    "IMPERÍCIA "

  • ◙ Delito culposo: ocorre, de acordo com o Inciso II do Art. 18 do Código Penal: "(...) quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    Modalidades de culpa:

    • Imprudência;

    • Negligência;

    • Imperícia;

    ◙ Imprudência: [ conduta comissiva]

    ► É um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio;

    ► O agente atua com afoiteza, ignorando os cuidados que o caso requer; é a forma positiva da culpa (in agendo), que se manifesta concomitante à ação, ou seja, está presente no decorrer da consuta que culmina no resultado involuntário;

    ► Agente age sem a devida ponderação, de forma perigosa e precipitada;

    ► Fazer o que não deveria ter feito; sem ponderação;

    Exemplos:

    • a limpeza de arma carregada;

    • ultrapassar em faixa contínua;

    ◙ Negligência: [ conduta omissiva]

    ► Tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível; sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou falta das cautelas exigíveis por parte do agente;

    ►É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar, ou seja, ocorre previamente ao início da conduta;

    ► Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem; ausência de precaução (relaxado);

    ► É a ausência de precaução; diferente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo);

    ► Revela-se a negligência antes de se iniciar a conduta; o agente não adota a ação cuidadosa que se exige no caso concreto, daí advindo o resultado lesivo;

    ► Não fazer o que deveria ter feito; descuido;

    Exemplos:

    • Deixar remédios ao alcance de uma criança;

    • Checagem no veículo antes de viajar;

    ◙ Imperícia: (ou culpa profissional) é aquela praticada no exercício de arte, profissão ou ofício:

    ► Sempre ocorre no âmbito de uma função no qual o agente, em que pese esteja autorizado a desempenhá-la, não possui conhecimentos práticosou teóricos para fazê-la a contento;

    ► É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou função;

    ► Percebe-se que o agente, na imperícia, revela claro despreparo técnico ou prático;

    Exemplos:

    • Acidente de trânsito causado por motorista sem habilitação;

    • Não saber fazer uma baliza, e, ao fazer, acaba lesionando alguém sem ter a intenção;

    =====

    Fonte: Eduardo Freire, TEC; Comentários TEC; Gilson Campos, QC;

  • Imperícia, falta de competência profissional.

  • imperícia!!!!!!

    #PERTECEREMOS!!!!!!

  • CULPA

    Imprudência: apressado

    Imperícia: despreparado

    Negligência: relaxado

  • Erro técnico é imperícia.

  • Impericia

  • negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

  • NEGLIGÊNCIA - um deixar de fazer - omissão

    IMPRUDÊNCIA - UM fazer indevido - ação

    IMPERÍCIA -Falta de aptidão para exercício de arte ou profissão .

  • Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

  • Negligência= Relaxado

    Imprudência= Apressado

    Imperícia= Despreparado

  • CRIME CULPOSO

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    1} Imprudência - comportamento precipitado.

    2} Negligência - falta de precaução.

    3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    ______

    Negligência --> Relaxado

    Imprudência --> Apressado

    Imperícia --> Despreparado

    [...]

    ► IMPRUDÊNCIA

    É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    -

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias eexigem.

    -

    ► IMPERÍCIA

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    -

    *Exemplos:

    ☆IMPERITO: não tem preparo/formação.

    Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;

    ☆NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado.

    Deixar o filho atravessar a rua sozinho;

    ☆IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências.

    Motorista dirige em alta velocidade.

    [...]

    RESUMO!

    ► Não admitem tentativa: PUCCACHO

    ✓ Preterdoloso

    ✓ Unisubsistentes

    ✓ Contravenção penal

    ✓ Culposo

    ✓ Atentados

    ✓ Condicionados

    ✓ Habituais

    ✓ Omissivos próprios

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Confundiu os conceitos e misturou
  • A característica descrita pela questão trata-se da IMPERÍCIA.

  • Negligência --> Relaxado

    Imprudência --> Apressado

    Imperícia --> Despreparado

  • Negligência= Relaxado

    Imprudência= Apressado

    Imperícia= Despreparado

    errado

  • A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

  • #pegaObizu

    a) Imprudência: comportamento precipitado. (atravessar sinal vermelho)

    b) Negligência: falta de precaução. (não conferir o estado dos pneus)

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. (fazer cirurgia em estar qualificado)

  • Requisitos do crime culposo

    Negligência= Falta de observação do dever

    Imperícia= Quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    Imprudência=Ausência de cuidado.

  • Imprudência: Quando o agente age de uma maneira que a prudência não recomenda, quando é precipitado, por exemplo.

    Negligência: Quando o agente deixa de tomar as devidas cautelas, age com falta de cuidado, sem observar o que deveria.

    Imperícia: Quando o agente não possui conhecimento técnico adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.

    Portanto o gabarito é ERRADO, tendo em vista que inaptidão técnica é imperícia e não negligência.

  • ERRADO, nessa situação, estamos falando da imperícia.
  • Imprudência: falta de cuidado; de precaução. Exemplo: motorista dirigindo em velocidade acima da permitida.

    Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente.

    Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade. Exemplo: engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não tem conhecimento técnico para o fazer; o profissional habilitado é o engenheiro civil.

  • Imperícia.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.

    A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

  •  Imperícia

  • É, Cespe... Dessa vez você não me pegou.

  • Errado.

    A inaptidão técnica caracteriza a imperícia.

    A negligência está associada a um não fazer por parte do agente, também chamada de forma negativa de culpa.

  • A questão aborda o conceito de Imperícia.

  • >negligente é o relaxado.

    Ex.: deixar arma "moscando."

  • Negligência -> ausência de precaução. Não há ação.

  • Imperícia...

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Imprudência: apressado

    Imperícia: despreparado

    Negligência: relaxado

  • Negligência (-) - Deixar de fazer algo que era necessário

    Imprudência (+) - (Fazer algo) que a prudência não recomenda

    Imperícia (?) - não sabe fazer algo

  • isso é imperícia! gabarito errado
  • Gabarito esta correto

    Pois negligenciar é omitir a ação cuidadosa que a situação exige, ocorre previamente no inicio da conduta.

    Na questão fala " o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. " ou seja seria imperícia, que é também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercício da arte, profissão ou ofício . Porém juridicamente a depender do fato vai ser imprudencia ou negligência

  • Errado, imperícia.

    Seja forte e corajosa.

  • ImPrudênCia: PreCipita

    NegLigência: Nem Liga

  • ERRADO

    Trata-se de IMPERÍCIA!

  • GAB: ERRADO

    .

    Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • GABARITO: ERRADO

    CRIME CULPOSO 

     

    ➥ É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado. [...] 

     

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO 

     

    1} Imprudência - comportamento precipitado

     2} Negligência - falta de precaução.

     3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

     

     

    Pra Frizar! 

     

     NEgLIgência → NEm LIga

     ImPRudênCIa → PReCIpita

     Imperícia → Despreparado [...] 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Imprudência: apressado

    Imperícia: despreparado

    Negligência: relaxado

  • O gabarito é ERRADO, tendo em vista que inaptidão técnica é imperícia e não negligência.

  • Imperícia.

  • IMPERICIA

  • A imprudência está associada à conduta comissiva (ação) do agente que age de forma impensada e causa a lesão ao bem jurídico.

    Por exemplo, o motorista que dirige acima do limite de velocidade e acaba causando um acidente de trânsito com morte.

    Por outro lado, a negligência é associada à omissão do agente, que deixa de agir quando deveria e, portanto, permite que o resultado lesivo ocorra.

    Por exemplo, “A” esquece a janela aberta, permitindo que seu filho caia do prédio.

    Por fim, a imperícia está relacionada ao exercício faltoso de uma profissão (arte ou ofício).

    Por exemplo, o médico que esquece um bisturi dentro do abdômen do paciente, causando lhe a morte

  • Imperícia.

  • Gab. (E)

    Não é negligência, o certo seria imperícia.

    • Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. ("despreparado")
    • Imprudência: comportamento precipitado. ("apressado")
    • Negligência: falta de precaução. ("relaxado")

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • ERRADO.

    Troca-se negligência por Imperícia.

  • Imprudência: O agente faz algo que não deveria fazer, ex: beber dirigindo.

    Negligência: O agente deixa de fazer algo que deveria normalmente fazer.

    Imperícia: O agente inventa de fazer algo que não sabe.

  • nesse caso seria imperícia.

  • Imperícia > despreparado

    Imprudência > apressado

    Negligência > relaxado

  • GAB: ERRADO

    imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato. ... Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.

  • É o não fazer sem a obrigação de cuidado.

  • ImprudênciaÉ o excesso na conduta. Ação afoita, precipitada.

    Exemplo: Joana Bumbunzinho, instrutora de voo de asa-delta, querendo chegar rapidamente ao solo, decide fazer manobras arriscadas. 

    Negligência: É a omissão na conduta. Ausência de precaução. O agente deveria agir de uma forma e não agiu

    Exemplo: Juju, dono de um carro esportivo, deixa de fazer manutenção no mesmo. Caio, seu filho, pega o carro e o freio acaba falhando, causando sua morte.

    Imperícia: É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão. Exemplo: Clínico geral que erra procedimento cirúrgico estético e gera more de paciente.

    Imperícia é diferente de negligência profissional que é a inobservância das regras técnicas de determinada profissão. Ou seja, o profissional deve realizar algum procedimento de acordo com normas técnicas, mas deixa de utilizá-las. Exemplo: Erro médico. O médico, para operar, precisa seguir normas técnicas. (AUMENTO DE PENA)

    Imperícia - Falta de Aptidão Técnica - Pessoa Despreparada.

    Aumento de Pena - Tem a Aptidão Técnica, Pessoa Preparada, mas Vacila -

    Fechou ?!

     

  • gab e

    imperícia = não perito em algo (inaptidão técnica em profissão ou atividade é considerado imperícia)

    Diferentemente de inobservancia de regra técnica, a qual aumenta o crime de lesão corporal por exemplo. Aqui, o cara tem a aptidão, mas NÃO usou, não observou e não seguiu a regra.

  • Falta de técnica é imperícia, negligência é descuido ...

  • GABARITO ERRADO

    AGIR COM NEGLIGÊNCIA É AGIR COM FALTA DE CUIDADO

  • NEGLIGENTE>>É O NEM AI

  • Imprudência: O agente faz algo que não deveria fazer, ex: beber dirigindo.

    Negligência: O agente deixa de fazer algo que deveria normalmente fazer.

    Imperícia: O agente inventa de fazer algo que não sabe.

    FONTE: fellipe de jesus

    POLÍCIA MILITAR

  • Ele agiu por imperícia. Uma vez que negligência é descuido por parte do agente.

  • Errada.

    Negligencia é o descuido, indiferença, desatenção. Ex: acidente com criança que estava sem cinto e ao bater o carro, criança é jogada para fora do carro.

    Imprudência: Ação precipitada e sem cautela.

    Imperícia: Falha técnica na realização da atividade. Ex: Médico esquece algum objeto no paciente.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • Gabarito: errado. A assertiva está relacionada com a imperícia e não com a negligência.

    As modalidades de culpa são as seguintes:

    1. NEGLIGÊNCIA: ausência de precaução. Comportamento negativo (omissão).
    2. IMPRUDÊNCIA: ação descuidada. Culpa na ação.
    3. IMPERÍCIA: falta de aptidão técnica para o exercício de profissão ou atividade.
  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Fé!

  • Características da imperícia.

  • Errado.

    inaptidão técnica é característica da imperícia.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

  • Trata-se de imperícia e não negligência.

  • A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. (ERRADO)

    1)IMPRUDÊNCIA: O agente age de uma maneira que a prudência não recomenda, quando é precipitado.

    2)NEGLIGÊNCIA: O agente deixa de tomar as devidas cautelas, age com falta de cuidado, sem observar o que deveria.

    3)IMPERÍCIA: O agente não possui conhecimento técnico adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.

  • IMPERÍCIA!

    • Imprudência - ação descuidada.
    • negligência - omissão descuidada.
    • Imperícia - culpa do profissional

  • Negligência = não dá atenção total aos procedimentos de algo

    Imperícia = não ter a completa habilidade para tal procedimento

    Imprudência = agir de forma precipitada com o tal procedimento

  • Simplismente imperícia

  • Impericia !

  • Negligente é aquele que não faz o que deveria fazer. Agiu sem tomar os cuidados necessários. Tem-se nos negligentes a presença da preguiça psíquica ou o esquecimento.
  • No crime culposo não existe o elemento vontade, muito menos o consentimento. Aqui o agente, mediante violação a um dever de cuidado, acaba por lesar um bem jurídico de terceiro. Para existir culpa, deve existir uma previsibilidade objetiva do resultado, e o agente não previu por imprudência, imperícia ou negligência

    .

    Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A culpa propriamente dita pode ser cometida por três modalidades:

    ➢ Negligência: deixar de fazer algo que deveria fazer.

    ➢ Imprudência: o agente faz o que não deveria fazer.

    Imperícia: desconhecimento de uma regra técnica profissional.

  • nao é negligencia e sim imperícia;

    impericia; FALTA DE TECNICA NECESSARIA PARA REALIZAR AQUELA ATIVIDADE..

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    • IMPERITO PMAL
    • Negligência
    • O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.
    • Imprudência
    • É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.
    • Imperícia
    • Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.

  • ERRADA

    • Imprudência: é o descuido do agente, precipitação, ausência de consideração ou afoiteza. 
    • negligência: é inércia psíquica, o agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. 
    • Imperícia: o agente não tem conhecimento técnicos no exercício da arte ou profissão. 
  • Imperícia

  • IMPERÍCIA...

  • #IMPRUDÊNCIA--> Precipitado.

    #NEGLIGÊNCIA--> Deixou de tomar as devidas cautelas.

    #IMPERÍCIA--> Não possui conhecimento técnico adequado.

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  • GAB: E

    O conceito dado é o de imperícia.

    - Negligência => o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para não ocasionar lesão ao bem de terceiro.

    - Imprudência => é o afoito que pratica atos temerários, que não é prudente, e não deveria fazer na vida em sociedade.

    - Imperícia => decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.

    A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.

    A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.

    Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado

  • ERRADO!

    Imperícia - culpa profissional.

  • ERRADO

    Imperícia>>> inaptidão técnica em profissão ou atividade.

    A violação ao dever objetivo de cuidado pode se dar de três maneiras:

    · Negligência – O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro. É o famoso relapso. Aqui o agente deixa de fazer algo que deveria;

    · Imprudência – É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade. Aqui o agente faz algo que a prudência não recomenda;

    · Imperícia – Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional. Assim, se o médico, após fazer todos os exames necessários, dá diagnóstico errado, concedendo alto ao paciente e este vem a óbito em decorrência da alta concedida, não há negligência, pois o profissional médico adotou todos os cuidados necessários, mas em decorrência de sua falta de conhecimento técnico, não conseguiu verificar qual o problema do paciente, o que acabou por ocasionar seu falecimento;

  • Imprudência

    • É um ato de fazer (ação)

    Negligência

    • É um ato de não fazer (omissão)

    Imperícia

    • É a inobservância de uma norma técnica
    • Ex: Quando você deveria saber operar uma máquina, mas não estudou para operá-la
  • Imperícia - inaptidão técnica

    • Negligência – deixa de fazer algo que deveria;
    • Imprudência – Faz algo que a prudência não recomenda;
    • Imperícia – Desconhecimento de uma regra técnica profissional, por exemplo.

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  • IMPERÍCIA

  • NEGLIGÊNCIA: Culpa negativa

    IMPRUDÊNCIA: Culpa positiva

    IMPERÍCIA: Culpa profissional

  • Negligência: relaxado

    Imprudência: apressado

    Imperícia: sem capacidade técnica

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Modalidades de Culpa:

    Imprudência: Está associada a uma conduta comissiva, ação, age de forma descuidada.

    Negligência: A culpa decorre de uma omissão,desatento.

    Imperícia: Falta de cuidado no exercício da profissão.

  • Gabarito: Errado.

    Conceito de Imperícia.

  • essa quem errou pule do barco mas volte e tente novamente, só Deus é perfeito

  • Nesse caso é imperícia.
  • GAB: ERRADO

    Imprudência – Atitude realizada sem a devida ponderação, de forma perigosa e precipitada;

    Negligência – Ausência de precaução. Deixar de fazer algo imposto;

    Imperícia – Conduta realizada com inaptidão para o exercício de arte ou profissão.

  • Violação do dever de cuidado objetivo

    a) Imprudência: comportamento precipitado.

    b) Negligência: falta de precaução.

    c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O enunciado remete a figura de imperícia!