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GAB: ERRADO
.
Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
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GABARITO: ERRADO.
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Negligencia – Relaxado
Imprudência – Apressado
Imperícia - Despreparado
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As provas do CFP 2020 estavam tranquilas....
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GABARITO - ERRADO
Apenas complemento:
Imprudência
É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessánas. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa.
Negligência
É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.
Imperícia
É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.
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Gabarito: Errado.
A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
Na verdade, o examinador quis dizer IMPERÍCIA.
Bons estudos.
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Imperícia.
Se o cara é fodão em alguma coisa ele é chamado de PERITO. Logo, se o indivíduo não tem aptidão ele agirá com IMPERÍCIA.
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Imperícia.
Gab E
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Imperícia: O prefixo "im" atribui o sentido contrário a palavra "perícia", cujo significado está associado à profissão, habilidade técnica.
Dessa forma fica mais fácil de lembrar a diferença entre negligência e imperícia, uma vez que a resposta emana do próprio sentido da palavra.
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Imprudência: É a forma positiva da culpa (in agendo), consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessánas. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem. pois, forma ativa.
Negligência: É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é, pois, omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.
Imperícia:É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.
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IMPERÍCIA!
EX NUNC.
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Quem é IMPERITO: não tem preparo/formação. Ex.: policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;
Quem é NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado. Ex.: deixar o filho atravessar a rua sozinho;
Quem é IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências. Ex.: motorista dirige em alta velocidade.
GABA: E. Força, continue!
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São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia. É a prática de um fato perigoso, caracterizado por uma ação positiva, isso é pressupõe uma ação precipitada sem cautela.
apenas para dizer que são MODALIDADES e não espécies de CULPA. A Banca adora fazer essa troca.
PARAMENTE-SE!
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GAB: ERRADO.
NEGLIGÊNCIA – Ausência de precaução;
IMPRUDÊNCIA – Afoitos; precipitados;
IMPERÍCIA – Não possui aptidão para tal ato.
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ERRADO.
Isso é imperícia.
Dentre as espécies de culpa INconsciente, há a negligência, a imperícia, e a imprudência.
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A fim de
responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva
contida no seu enunciado.
O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a
realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.
A negligência
tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento
considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de
precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte,
ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta
de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a
exercer.
Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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Gabarito:"Errado"
IMPERITO: não tem preparo/formação. Ex.: policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;
NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado. Ex.: deixar o filho atravessar a rua sozinho;
IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências. Ex.: motorista dirige em alta velocidade.
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IMPRUDÊNCIA - excesso , Ex. de velocidade
IMPERÍCIA- desconhecimento, Ex. de funcionamento de uma arma
NEGLIGÊNCIA- relaxo, Ex. verificação dos freios da viatura.
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IMPERÍCIA
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Resumo dos bons:
Crime Culposo
A conduta do agente é destinada a um determinado fim, que pode ser lícito ou não, mas pela violação a um dever de cuidado o agente acaba por lesar bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.
- Negligente: Relaxado – deixa de fazer (omissão)
- Imprudência: Apressado – faz desrespeitando as normas (ação - comissivo)
- Imperícia: Despreparado – não tem conhecimento para fazer. Relacionado a atividade profissional;
Características de um crime culposo:
Conduta Voluntária(1) + violação a um dever objetivo de cuidado(2) + resultado naturalístico involuntário(3) + nexo causal (4) + tipicidade (5) + previsibilidade objetiva (6)
1 - quer praticar a conduta, embora o resultado não tenha sido aquele desejado;
2 – imprudência, imperícia ou negligência;
3 – resultado não querido pelo agente;
4 – causa e efeito entre conduta e resultado;
5 – fato previsto como crime;
6 – fato deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável;
Tipos de Culpa:
Culpa Consciente – Não assume o risco de produzir o resultado; Prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que este não irá ocorrer. ; Caramba!! (não confundir com dolo eventual – lá é dane-se e o agente assume o risco de produzir o resultado);
Culpa Inconsciente – O agente não prevê que o resultado possa ocorrer;
Culpa Própria – O agente não quer o resultado criminoso
Culpa Imprópria – O agente quer o resultado, mas por erro inescusável (evitável), acredita que o que está fazendo está amparado por uma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade; (ex: pai que mata filho confundindo – o com assaltante);
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GAB: E
Em resumo:
Imprudência -> precipitação, afoiteza. Há ação.
Negligência -> ausência de precaução. Não há ação.
Imperícia -> falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.
Continue firme!
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ERRADO! ESTAMOS FALANDO DE IMPERÍCIA
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ERRADO! ESTAMOS FALANDO DE IMPERÍCIA
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Nesse caso seria IMPERÍCIA.
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imperícia
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nesse sentido é IMPERICIA!!!
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imperícia!!!
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negligência é quando faz de qualquer jeito, sem atenção
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Imperícia, por não possuir experiência técnica.
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Negligência é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação.
Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica.
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados
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isso é Imperícia
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GABARITO ERRADO
Das modalidades de culpa (formas pelas quais o indivíduo pode violar o dever de cuidado objetivo ou maneiras de quebra do fato típico nos crimes culposos):
1. Imprudência – a culpa é manifesta de forma ativa. Dá-se com a quebra de regras de condutas ensinadas pela experiência. Por exemplo, agir sem precaução, de forma precipitada e outros;
2. Negligência – a culpa é manifesta de forma omissiva. Dá-se quando o agente se porta sem a devida cautela. Ocorre antes do resultado, ou seja, este é sempre a posteriori.
3. Imperícia – deriva da falta de aptidão (não saber fazer algo; sem conhecer direito; sem ter o conhecer prévio necessário) para o exercício de arte ou ofício. Ocorre da prática de certa atividade, omissiva ou comissiva, por alguém incapacitado a tanto, por falta do conhecer ou por inexperiência.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Imperícia
Gabarito: Errado.
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A questão menciona a imperícia, a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica.
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a questão define imperícia
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Errado
Imperícia
A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
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GABARITO: ERRADA
x A negligência (ERRADA), como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
v A imperícia como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
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Feliz ano novo#PERTENCEREI
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Errada!
O correto seria imperícia.
Imperícia: é a falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.
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Imprudência: falta de cuidado, de cautela - (motorista imprudente)
Imperícia: falta de habilidade técnica necessária - (médico sem formação específica)
Negligência: omissão ou inobservância do dever - (prevaricação)
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trata-se da imperícia e NÃO NEGLIGENCIA
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ERRADO. trata-se de imperícia.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
A IMPERÍCIA, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. CERTO.
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• Negligência – O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.
•Imprudência – É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.
•Imperícia – desconhecimento de uma regra técnica profissional para a prática da conduta.
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A IMPERÍCIA, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
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Errado, no caso é imperícia.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Sempre que relacionado a ofício, trabalho ou profissão será configurada a imperícia, gabarito errado.
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Gab: Errado
Em resumo:
a) Imprudência: assume o risco
b) Negligência: faz com preguiça
c.) Imperícia: não sabe fazer
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☠️ GABARITO E ☠️
➥Direto ao ponto:
A imperícia, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
> A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra falta de cuidado em profissão ou atividade.
__________
Bons estudos e não desista!
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A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.
A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.
Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.
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A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.
ERRADO
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o Imprudência
§ Precipitação, afoiteza
§ Culpa in eligendo
§ Positiva
o Negligencia
§ Ausência de precaução
§ Culpa in omitendo
§ Negativa
o Imperícia
§ Falta de aptidão técnica para o exercício da arte ou profissão
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Negligência: algo que você deveria ter feito mas não o fez
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Negligência - Agente deixa de fazer algo.
Imprudência - Agente faz algo que não deveria ser feito.
Imperícia - Agente faz algo que não sabe.
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ERRADO = É CASO DE IMPERÍCIA
Negligência:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções
Imprudência:
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão .
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GABARITO: ERRADO
O correto seria Imperícia.
Bons estudos!
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Aquela questão para não zerar a prova... rsrsrsrsrsr
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Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício.
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GAB E
A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
"IMPERÍCIA "
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◙ Delito culposo: ocorre, de acordo com o Inciso II do Art. 18 do Código Penal: "(...) quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
◙ Modalidades de culpa:
• Imprudência;
• Negligência;
• Imperícia;
◙ Imprudência: [ conduta comissiva]
► É um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio;
► O agente atua com afoiteza, ignorando os cuidados que o caso requer; é a forma positiva da culpa (in agendo), que se manifesta concomitante à ação, ou seja, está presente no decorrer da consuta que culmina no resultado involuntário;
► Agente age sem a devida ponderação, de forma perigosa e precipitada;
► Fazer o que não deveria ter feito; sem ponderação;
Exemplos:
• a limpeza de arma carregada;
• ultrapassar em faixa contínua;
◙ Negligência: [ conduta omissiva]
► Tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível; sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou falta das cautelas exigíveis por parte do agente;
►É a inação, a modalidade negativa da culpa (in omitendo), consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar, ou seja, ocorre previamente ao início da conduta;
► Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem; ausência de precaução (relaxado);
► É a ausência de precaução; diferente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo);
► Revela-se a negligência antes de se iniciar a conduta; o agente não adota a ação cuidadosa que se exige no caso concreto, daí advindo o resultado lesivo;
► Não fazer o que deveria ter feito; descuido;
Exemplos:
• Deixar remédios ao alcance de uma criança;
• Checagem no veículo antes de viajar;
◙ Imperícia: (ou culpa profissional) é aquela praticada no exercício de arte, profissão ou ofício:
► Sempre ocorre no âmbito de uma função no qual o agente, em que pese esteja autorizado a desempenhá-la, não possui conhecimentos práticosou teóricos para fazê-la a contento;
► É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou função;
► Percebe-se que o agente, na imperícia, revela claro despreparo técnico ou prático;
Exemplos:
• Acidente de trânsito causado por motorista sem habilitação;
• Não saber fazer uma baliza, e, ao fazer, acaba lesionando alguém sem ter a intenção;
=====
Fonte: Eduardo Freire, TEC; Comentários TEC; Gilson Campos, QC;
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Imperícia, falta de competência profissional.
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imperícia!!!!!!
#PERTECEREMOS!!!!!!
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CULPA
Imprudência: apressado
Imperícia: despreparado
Negligência: relaxado
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Erro técnico é imperícia.
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Impericia
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A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
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NEGLIGÊNCIA - um deixar de fazer - omissão
IMPRUDÊNCIA - UM fazer indevido - ação
IMPERÍCIA -Falta de aptidão para exercício de arte ou profissão .
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Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.
3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
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Negligência= Relaxado
Imprudência= Apressado
Imperícia= Despreparado
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CRIME CULPOSO
VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO
1} Imprudência - comportamento precipitado.
2} Negligência - falta de precaução.
3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
______
Negligência --> Relaxado
Imprudência --> Apressado
Imperícia --> Despreparado
[...]
► IMPRUDÊNCIA
É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.
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► NEGLIGÊNCIA
É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias eexigem.
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► IMPERÍCIA
É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.
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*Exemplos:
☆IMPERITO: não tem preparo/formação.
Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado;
☆NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado.
Deixar o filho atravessar a rua sozinho;
☆IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências.
Motorista dirige em alta velocidade.
[...]
RESUMO!
► Não admitem tentativa: PUCCACHO
✓ Preterdoloso
✓ Unisubsistentes
✓ Contravenção penal
✓ Culposo
✓ Atentados
✓ Condicionados
✓ Habituais
✓ Omissivos próprios
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Confundiu os conceitos e misturou
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A característica descrita pela questão trata-se da IMPERÍCIA.
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Negligência --> Relaxado
Imprudência --> Apressado
Imperícia --> Despreparado
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Negligência= Relaxado
Imprudência= Apressado
Imperícia= Despreparado
errado
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A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
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#pegaObizu
a) Imprudência: comportamento precipitado. (atravessar sinal vermelho)
b) Negligência: falta de precaução. (não conferir o estado dos pneus)
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. (fazer cirurgia em estar qualificado)
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Requisitos do crime culposo
Negligência= Falta de observação do dever
Imperícia= Quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
Imprudência=Ausência de cuidado.
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Imprudência: Quando o agente age de uma maneira que a prudência não recomenda, quando é precipitado, por exemplo.
Negligência: Quando o agente deixa de tomar as devidas cautelas, age com falta de cuidado, sem observar o que deveria.
Imperícia: Quando o agente não possui conhecimento técnico adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.
Portanto o gabarito é ERRADO, tendo em vista que inaptidão técnica é imperícia e não negligência.
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ERRADO, nessa situação, estamos falando da imperícia.
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Imprudência: falta de cuidado; de precaução. Exemplo: motorista dirigindo em velocidade acima da permitida.
Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente.
Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade. Exemplo: engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não tem conhecimento técnico para o fazer; o profissional habilitado é o engenheiro civil.
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Imperícia.
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Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.
A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.
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Imperícia
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É, Cespe... Dessa vez você não me pegou.
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Errado.
A inaptidão técnica caracteriza a imperícia.
A negligência está associada a um não fazer por parte do agente, também chamada de forma negativa de culpa.
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A questão aborda o conceito de Imperícia.
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>negligente é o relaxado.
Ex.: deixar arma "moscando."
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Negligência -> ausência de precaução. Não há ação.
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Imperícia...
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Imprudência: apressado
Imperícia: despreparado
Negligência: relaxado
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Negligência (-) - Deixar de fazer algo que era necessário
Imprudência (+) - (Fazer algo) que a prudência não recomenda
Imperícia (?) - não sabe fazer algo
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isso é imperícia!
gabarito errado
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Gabarito esta correto
Pois negligenciar é omitir a ação cuidadosa que a situação exige, ocorre previamente no inicio da conduta.
Na questão fala " o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. " ou seja seria imperícia, que é também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercício da arte, profissão ou ofício . Porém juridicamente a depender do fato vai ser imprudencia ou negligência
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Errado, imperícia.
Seja forte e corajosa.
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ImPrudênCia: PreCipita
NegLigência: Nem Liga
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ERRADO
Trata-se de IMPERÍCIA!
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GAB: ERRADO
.
Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
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GABARITO: ERRADO
CRIME CULPOSO
➥ É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado. [...]
VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO
1} Imprudência - comportamento precipitado.
2} Negligência - falta de precaução.
3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
Pra Frizar!
➥ NEgLIgência → NEm LIga
➥ ImPRudênCIa → PReCIpita
➥ Imperícia → Despreparado [...]
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."
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Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Imprudência: apressado
Imperícia: despreparado
Negligência: relaxado
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O gabarito é ERRADO, tendo em vista que inaptidão técnica é imperícia e não negligência.
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Imperícia.
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IMPERICIA
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A imprudência está associada à conduta comissiva (ação) do agente que age de forma impensada e causa a lesão ao bem jurídico.
Por exemplo, o motorista que dirige acima do limite de velocidade e acaba causando um acidente de trânsito com morte.
Por outro lado, a negligência é associada à omissão do agente, que deixa de agir quando deveria e, portanto, permite que o resultado lesivo ocorra.
Por exemplo, “A” esquece a janela aberta, permitindo que seu filho caia do prédio.
Por fim, a imperícia está relacionada ao exercício faltoso de uma profissão (arte ou ofício).
Por exemplo, o médico que esquece um bisturi dentro do abdômen do paciente, causando lhe a morte
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Imperícia.
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Gab. (E)
Não é negligência, o certo seria imperícia.
- Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão. ("despreparado")
- Imprudência: comportamento precipitado. ("apressado")
- Negligência: falta de precaução. ("relaxado")
Continue firme, o seu dia está chegando.
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ERRADO.
Troca-se negligência por Imperícia.
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Imprudência: O agente faz algo que não deveria fazer, ex: beber dirigindo.
Negligência: O agente deixa de fazer algo que deveria normalmente fazer.
Imperícia: O agente inventa de fazer algo que não sabe.
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nesse caso seria imperícia.
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Imperícia > despreparado
Imprudência > apressado
Negligência > relaxado
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GAB: ERRADO
A imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato. ... Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.
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É o não fazer sem a obrigação de cuidado.
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Imprudência: É o excesso na conduta. Ação afoita, precipitada.
Exemplo: Joana Bumbunzinho, instrutora de voo de asa-delta, querendo chegar rapidamente ao solo, decide fazer manobras arriscadas.
Negligência: É a omissão na conduta. Ausência de precaução. O agente deveria agir de uma forma e não agiu.
Exemplo: Juju, dono de um carro esportivo, deixa de fazer manutenção no mesmo. Caio, seu filho, pega o carro e o freio acaba falhando, causando sua morte.
Imperícia: É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão. Exemplo: Clínico geral que erra procedimento cirúrgico estético e gera more de paciente.
Imperícia é diferente de negligência profissional que é a inobservância das regras técnicas de determinada profissão. Ou seja, o profissional deve realizar algum procedimento de acordo com normas técnicas, mas deixa de utilizá-las. Exemplo: Erro médico. O médico, para operar, precisa seguir normas técnicas. (AUMENTO DE PENA)
Imperícia - Falta de Aptidão Técnica - Pessoa Despreparada.
Aumento de Pena - Tem a Aptidão Técnica, Pessoa Preparada, mas Vacila -
Fechou ?!
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gab e
imperícia = não perito em algo (inaptidão técnica em profissão ou atividade é considerado imperícia)
Diferentemente de inobservancia de regra técnica, a qual aumenta o crime de lesão corporal por exemplo. Aqui, o cara tem a aptidão, mas NÃO usou, não observou e não seguiu a regra.
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Falta de técnica é imperícia, negligência é descuido ...
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GABARITO ERRADO
AGIR COM NEGLIGÊNCIA É AGIR COM FALTA DE CUIDADO
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NEGLIGENTE>>É O NEM AI
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Imprudência: O agente faz algo que não deveria fazer, ex: beber dirigindo.
Negligência: O agente deixa de fazer algo que deveria normalmente fazer.
Imperícia: O agente inventa de fazer algo que não sabe.
FONTE: fellipe de jesus
POLÍCIA MILITAR
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Ele agiu por imperícia. Uma vez que negligência é descuido por parte do agente.
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Errada.
Negligencia é o descuido, indiferença, desatenção. Ex: acidente com criança que estava sem cinto e ao bater o carro, criança é jogada para fora do carro.
Imprudência: Ação precipitada e sem cautela.
Imperícia: Falha técnica na realização da atividade. Ex: Médico esquece algum objeto no paciente.
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Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
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Gabarito: errado. A assertiva está relacionada com a imperícia e não com a negligência.
As modalidades de culpa são as seguintes:
- NEGLIGÊNCIA: ausência de precaução. Comportamento negativo (omissão).
- IMPRUDÊNCIA: ação descuidada. Culpa na ação.
- IMPERÍCIA: falta de aptidão técnica para o exercício de profissão ou atividade.
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Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
Fé!
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Características da imperícia.
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Errado.
inaptidão técnica é característica da imperícia.
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Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
c.) Imperícia: falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
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Trata-se de imperícia e não negligência.
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A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade. (ERRADO)
1)IMPRUDÊNCIA: O agente age de uma maneira que a prudência não recomenda, quando é precipitado.
2)NEGLIGÊNCIA: O agente deixa de tomar as devidas cautelas, age com falta de cuidado, sem observar o que deveria.
3)IMPERÍCIA: O agente não possui conhecimento técnico adequado para realizar determinada tarefa, mas age mesmo assim.
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IMPERÍCIA!
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- Imprudência - ação descuidada.
- negligência - omissão descuidada.
- Imperícia - culpa do profissional.
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Negligência = não dá atenção total aos procedimentos de algo
Imperícia = não ter a completa habilidade para tal procedimento
Imprudência = agir de forma precipitada com o tal procedimento
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Simplismente imperícia
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Impericia !
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Negligente é aquele que não faz o que deveria fazer. Agiu sem tomar os cuidados necessários. Tem-se nos negligentes a presença da preguiça psíquica ou o esquecimento.
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No crime culposo não existe o elemento vontade, muito menos o consentimento. Aqui o agente, mediante violação a um dever de cuidado, acaba por lesar um bem jurídico de terceiro. Para existir culpa, deve existir uma previsibilidade objetiva do resultado, e o agente não previu por imprudência, imperícia ou negligência
.
Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A culpa propriamente dita pode ser cometida por três modalidades:
➢ Negligência: deixar de fazer algo que deveria fazer.
➢ Imprudência: o agente faz o que não deveria fazer.
➢ Imperícia: desconhecimento de uma regra técnica profissional.
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nao é negligencia e sim imperícia;
impericia; FALTA DE TECNICA NECESSARIA PARA REALIZAR AQUELA ATIVIDADE..
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- Negligência
- O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.
- Imprudência
- É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade.
- Imperícia
- Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.
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ERRADA
- Imprudência: é o descuido do agente, precipitação, ausência de consideração ou afoiteza.
- negligência: é inércia psíquica, o agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental.
- Imperícia: o agente não tem conhecimento técnicos no exercício da arte ou profissão.
-
Imperícia
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IMPERÍCIA...
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#IMPRUDÊNCIA--> Precipitado.
#NEGLIGÊNCIA--> Deixou de tomar as devidas cautelas.
#IMPERÍCIA--> Não possui conhecimento técnico adequado.
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GAB: E
O conceito dado é o de imperícia.
- Negligência => o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para não ocasionar lesão ao bem de terceiro.
- Imprudência => é o afoito que pratica atos temerários, que não é prudente, e não deveria fazer na vida em sociedade.
- Imperícia => decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
O delito culposo ocorre, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 18 do Código Penal, "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".
A imprudência é um comportamento positivo caracterizado como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ou seja, é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa, cujo risco pode ter como parâmetro de aferição o comportamento do homem médio.
A negligência tem um aspecto negativo, caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a negligência é a ausência de precaução ou a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
A imperícia é que é revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer.
Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida na questão está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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ERRADO!
Imperícia - culpa profissional.
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ERRADO
Imperícia>>> inaptidão técnica em profissão ou atividade.
A violação ao dever objetivo de cuidado pode se dar de três maneiras:
· Negligência – O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro. É o famoso relapso. Aqui o agente deixa de fazer algo que deveria;
· Imprudência – É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade. Aqui o agente faz algo que a prudência não recomenda;
· Imperícia – Decorre do desconhecimento de uma regra técnica profissional. Assim, se o médico, após fazer todos os exames necessários, dá diagnóstico errado, concedendo alto ao paciente e este vem a óbito em decorrência da alta concedida, não há negligência, pois o profissional médico adotou todos os cuidados necessários, mas em decorrência de sua falta de conhecimento técnico, não conseguiu verificar qual o problema do paciente, o que acabou por ocasionar seu falecimento;
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Imprudência
Negligência
- É um ato de não fazer (omissão)
Imperícia
- É a inobservância de uma norma técnica
- Ex: Quando você deveria saber operar uma máquina, mas não estudou para operá-la
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Imperícia - inaptidão técnica
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- Negligência – deixa de fazer algo que deveria;
- Imprudência – Faz algo que a prudência não recomenda;
- Imperícia – Desconhecimento de uma regra técnica profissional, por exemplo.
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IMPERÍCIA
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NEGLIGÊNCIA: Culpa negativa
IMPRUDÊNCIA: Culpa positiva
IMPERÍCIA: Culpa profissional
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Negligência: relaxado
Imprudência: apressado
Imperícia: sem capacidade técnica
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Modalidades de Culpa:
Imprudência: Está associada a uma conduta comissiva, ação, age de forma descuidada.
Negligência: A culpa decorre de uma omissão,desatento.
Imperícia: Falta de cuidado no exercício da profissão.
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Gabarito: Errado.
Conceito de Imperícia.
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essa quem errou pule do barco mas volte e tente novamente, só Deus é perfeito
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Nesse caso é imperícia.
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GAB: ERRADO
Imprudência – Atitude realizada sem a devida ponderação, de forma perigosa e precipitada;
Negligência – Ausência de precaução. Deixar de fazer algo imposto;
Imperícia – Conduta realizada com inaptidão para o exercício de arte ou profissão.
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Violação do dever de cuidado objetivo
a) Imprudência: comportamento precipitado.
b) Negligência: falta de precaução.
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O enunciado remete a figura de imperícia!