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GAB: CERTO
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CRIME OMISSIVO
É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva, por exemplo, apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II). Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO
Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
Fonte: Fernando Capez
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Omissivo próprio: tem o dever moral de evitar o possível resultado. Responde, apenas, pela conduta omissiva (art. 135, CP).
Omissivo impróprio: Dever legal de evitar o resultado. Responde, portanto, pelo resultado (Ex.: mãe responsável pela alimentação da filha).
Abraços.
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"Nos crimes omissivos impróprios são crimes de resultado. Não tem uma tipologia própria, vez que se inserem na tipificação comum dos crimes de resultado, como homicídio, lesão corporal. Os delitos omissivos impróprios são os fatos nos quais quem se omite está obrigado, como "garante", a evitar o resultado correspondendo a omissão, valorativamente , à realização do tipo legal mediante uma ação ativa."
Fonte: Rogério Greco
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Também conhecido por Comissivo por Omissão!
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO - CERTO
Se o agente tem o dever + Possibilidade de agir = CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO OU COMISSIVO POR OMISSÃO.
No crime omissivo próprio o agente não tem o dever de agir .
Bons estudos!
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Crimes Omissivos:
Omissivo próprio -> a omissão está contida no tipo penal, prevendo a conduta negativa como forma de praticar o delito. Não há dever jurídico de agir, portanto, qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal responderá apenas pela omissão, e não pelo resultado naturalístico. EX: Omissão de socorro.
Omissivo impróprio -> o tipo penal aloja uma conduta positiva e o agente, que tem o dever jurídico de evitar o resultado, realiza uma conduta negativa, respondendo penalmente pelo resultado naturalístico. EX: Mãe mata o filho por não amamentá-lo.
Fonte: Rodrigo Alvarez - Desenhando Direito
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Gabarito: Certo.
Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.
De acordo com o art. 13, § 2º do CP, temos que:
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Bons estudos.
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É O CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO
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omissivo impróprio é quando o agente "decide não agir" e dessa decisão ocorre um resultado danoso, o agente responde por tal resultado.
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impróprio- garantidores, parte geral do CP.
quando DEVEM E PODEM AGIR
próprio- não garantidores, respondem por omissao de socorro art 135.
omissivo improprio ou comissivo omissivo.
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gaba CERTO
sem muito rodeio.
OMISSÃO PRÓPRIA ----> Podia, mas não quis!
agente não tem o dever de agir, mas pode.
lembre-se que em regra é a PRÓPULAÇÃO que comete
OMISSÃO IMPRÓPRIA--->Deve, mas não faz.
o agente é obrigado a agir, mas preferi se omitir.
quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
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PARAMENTE-SE!
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Omissão própria
> deixar de
> mera conduta
> n admite tentativa
Omissão imprópria
> Dever de agir
> admite TENTATIVA
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CERTO.
Crime omissivo impróprio ( também chamado de comissivo por omissão, o famoso "garantidor"). Está tipificado no ART. 13, CP:
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Vale ressaltar que é possível a tentativa nos crimes omissivos impróprios. Além disso, tanto podem ser culposos como dolosos.
Diferente do omissivo impróprio, o omissivo próprio é aquele propriamente omissivo (descule-me pela redundância), a exemplo do crime de omissão de socorro do CP: Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Perceba que o núcleo do tipo já menciona que será punido aquele que DEIXAR DE, ou seja, aquele que não fazer, que se omitir. Percebe-se, pois, a diferença entre o omissivo próprio e o impróprio.
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A fim de
responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva
contida no seu enunciado.
Nos termos
do disposto no § 2º do artigo 13 do Código Penal:
“A omissão
é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o
resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha
por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade
de impedir o resultado;
c) com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.
Com efeito, a assertiva contida neste crime está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Omissão própria --> Quando se PRÓde fazer
Omissão imprópria --> Quando se deve fazer
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omissão imprópria ou crime comissivo por omissão
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Questão limpa, sem pegadinha, curta e direta.
Muito bom!!
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Omissão de quem tem COMPETENCIA, é crime próprio. E a omissão de quem tem o DEVER, é crime impróprio.
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Omissivo Próprio = PROpulação = cabível a todos.
Omissivo Improprio = IMcarregado = pessoa específica.
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GAB: C
Resuminho:
6 - Omissão de socorro:
-> deixar de prestar assistência: (quando possível sem risco pessoal)
* criança abandonada ou extraviada
* pessoa inválida ou ferida
-> não pedir socorro a autoridade pública (nos casos acima)
-> o agente não pode fazer escolha entre prestar assistência ou pedir socorro a autoridade pública (se estiver presente, deve prestar a assistência)
-> o autor deve estar presente na cena do crime, mas pode haver partícipe sem que esteja presente (por telefone, por exemplo)
-> se for omissão própria (qq pessoa pode praticar) = basta que a pessoa se omita, não depende do resultado naturalístico
-> se for omissão impropria (crime comissivo por omissão, em que existe papel de garantidor) = depende de resultado naturalístico
-> omissão própria - crime formal
-> omissão impropria - crime material
-> aumento de metade:
* lesão corporal grave
-> aumento em Triplo:
* morTe
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Persevere!
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Omissivos Puros / Próprios:
◘Qualquer pessoa; ◘Não admitem tentativa; ◘Dispensam resultado naturalístico; ◘Basta que se omita; ◘Não responde pelo resultado.
Omissivos impuros / impróprios:
◘Crime comissivo por omissão; ◘Dever e poder de agir; ◘Admitem tentativa; ◘Dependem de resultado naturalístico; ◘Responde pelo resultado
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Gab: Certo
> Crime Impróprio, impuro ou comissivo por omissão: O crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão é aquele cujo dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, que, no Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas situações jurídicas e se refere a qualquer crime comissivo.
- São crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma ação, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva).
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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RIME OMISSIVO IMPRÓPRIO:É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. RESPONDE PELO RESULTADO DA OMISSÃO
CERTO!
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Cespe está em todas. Menos na PC/Pará =)
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REFORÇANDO:
Prova: MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
OBS.: Os crimes omissivos próprios são os cujo tipo descreve a conduta omissiva de forma direta, e por isso não é necessária a incidência do art. 13, § 2º, do CP. CORRETO
Prova: MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto
OBS.: C) O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado. GABARITO
Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-APProva: Defensor Público
OBS.: Nos crimes comissivos por omissão,
c) a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta. GABARITO
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CP - Art. 13
RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
§ 2o - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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GABARITO CORRETO
Das espécies de crimes omissivos:
1. Próprios ou puros – são os que o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva, ou seja, o verbo nuclear contém um não fazer. São crimes de mera conduta, isto é, o tipo não faz referência à ocorrência do resultado naturalístico. Dessa forma, para sua consumação, basta a inação, não se faz necessário qualquer modificação no mundo exterior. Assim, o mero non facere já é suficiente à adequação típica. Tem-se como exemplo, arts. 135, 244 e 269 do CP.
2. Impróprios ou impuros ou comissivos por omissão (art. 13, § 2º) – o tipo penal descreve uma conduta positiva (uma ação). O sujeito responde pelo crime por ter o dever jurídico de impedir o resultado e, ao poder fazê-lo, se omite. No mais, diferente do que ocorre no crime omissivo próprio, é a ocorrência do resultado que torna a conduta típica, não a mera omissão. Hipóteses de dever jurídico de impedir o resultado:
a. Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (dever legal ou imposição legal).
Ex: mãe, com relação ao filho;
b. De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (dever de garantidor).
Ex: salva-vidas, com relação ao banhista;
c. Com seu comportar anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ingerência da norma).
Ex: pessoa que joga cigarro em um matagal tem o dever de evitar o incêndio.
3. Atentar-se que, no crime omissivo impróprio o resultado pode ser atribuído ao omitente tanto por uma inércia dolosa quanto culposa (basta o tipo ser punível também a título de culpa).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Crime omissivo impróprio ocorre quando o agente tinha a função de agir e não o age.
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Agente GARANTE
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GAB: Certo!
Crimes omissivos próprios/ puros
> são sempre dolosos
> Omissão descrita no tipo penal
> não são compativeis com a tentativa
Crimes omissivos impróprios/promíscuos/espúrios/comissivos por omissão (ATENÇÃO PARA AS NOMENCLATURAS, JÁ ERREI QUESTÕES PELO MERO DESCONHECIMENTO, ELAS CAEM!!!)
>agente tem o dever de agir para evitar o resultado (ART 13 CP)
>partem de uma omissão mas produzem um resultado material (crimes materiais)
>podem ser dolosos ou culposos,
>relação de causalidade é normativa, OU SEJA, o nexo de causalidade aqui é normativo e não naturalistico como é no omissivo próprio, isso porque o agente não causou o resultado MAS como também não o impediu a lei o equipara ao causador. (TRE JUIZ 2014 FCC)
> cabe coautoria
>admite participação
>admite erro de tipo (caiu no TREPA 2019- exemplo disso:mãe que vê o filho se afogar mas só depois descobre que era seu filho)
>admite tentativa
>aqui ocorre aquele fenomeno chamado de adequação tipica de subordinação MEDIATA ampliada ou por extensão, ou seja, a conduta humana não se encaixa perfeitamente no tipo penal daí vem outra norma que faz essa ligação, faz esse encaixe (isso porque a relação de causalidade é NORMATIVA), e qual a norma que faz isso? é exatamente o art. 13 do CP. Esse fenômeno também se aplica à tentativa. (O oposto disso é a adequação típica de subordinação IMEDIATA, aquele em que a conduta se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de outra norma.)
ESPERO QUE ESSE RESUMINHO AJUDEM VOCÊS!!! Grata porque aprendo muito nessa plataforma e estou apenas devolvendo.
Resumo feito com base em comentários do proprio QC
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Gabarito "C" para os não assinantes. Siga meus pensamentos e vc não erara esse tipo questão. Senão vejamos.
Crime ~~~> Omissivo IMPRÓPRIO:
É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.
Fundamentação:
Como configura o crime omissivo impróprio?
A maioria dos crimes previstos no Código Penal e na legislação especial é constituída pelos delitos de ação, ou seja, são comissivos. Contudo, em certas situações (artigo 13, § 2°, do CP), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão). Nesse caso o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir.
Assim, a omissão imprópria somente restará configurada se, além do dever de impedir o resultado (consciência de fato do dever), o omitente tinha a possibilidade de evitá-lo (possibilidade real e física).
Nota-se que o dever de agir, segundo a lei penal (artigo 13, § 2°, "a", "b", e "c", do CP), incumbe a quem:
A) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Ex: a mãe que deixa de alimentar o filho, no caso de falecimento do menor, responderá por homicídio doloso ou culposo, dependendo do caso;
B) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
Ex: um salva-vidas particular que nota um nadador se afogando, podendo agir para evitar o resultado morte, se omitiu, nesse caso responderá pelo resultado que deixou de evitar;
C) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Ex: O agente acidentalmente empurra uma pessoa na piscina e, ao perceber o afogamento, não age para evitar o resultado, assim o dolo está na omissão e não na ação de empurrar)
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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OMISSÃO:
►Omissão Própria ➡ Podia, mas não quis! O agente não tem o dever de agir, mas pode. Lembre-se que em regra é a POPULAÇÃO que comete.
►Omissão Imprópria ➡ Deve, mas não faz. O agente é obrigado a agir, mas prefere se omitir. Quem tem o dever de agir?
➡tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
➡assume a responsabilidade de impedir o resultado.
➡com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.
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OMISSÃO IMPROPIA o agente tem obrigação de agir
OMISSÃO PROPIA não tem (população)
Feliz ano novo#PERTENCEREI
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Dever agir mata a questão, quando se fala em omissão impropria.
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Macete de algum colega do qc (perdoe-me, não guardei o nome)
Omissivo Próprio = PROpulação = cabível a todos.
Omissivo Improprio = IMcarregado = pessoa específica.
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Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão:
-tinha o dever legal de agir
-com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.
-tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
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NÃO TEM O DEVER DE AGIR -> OMISSIVO PRÓPRIO -> NÃO RESPONDE PELO RESULTADO, APENAS PELA OMISSÃO.
TEM O DEVER DE AGIR -> OMISSIVO IMPRÓPRIO -> RESPONDE PELO RESULTADO.
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Crimes omissivos impróprios > a lei traz a figura do Garantidor. (O agente responde pelo resultado)
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Crime omissivo impróprio (garante):
. admitem tentativa;
. dependem do resultado naturalístico.
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Para revisão!
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Qual a lógica? Eu pensei que a omissão própria era feita pela pessoa que tem o dever de agir, como se fosse o tipo de omissão padrão. O impróprio que deveria ser a exceção, feita por qualquer pessoa.
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agente garantidor!
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“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.
CERTO
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Crimes omissivos próprios, como o nome já diz, são aqueles que, por natureza são omissivos, aqueles encontrados em leis esparsas ou na parte especial do CP. Exemplo mais famigerado é o crime de se omitir a prestar socorro, presente no Art. 135, CP. Já os crimes omissivos impróprios são aqueles cuja natureza não é omissiva, mas comissiva, perpetrado por uma ação, mas que, por omissão do agente que tem o dever de cuidado (etc, hipóteses do Art. 13, §2, a,b,c), chegou-se a um resultado. Quer dizer, um salva-vidas que deveria agir na hora de um afogamento na praia deixa de agir naquele momento e uma pessoa vem a falecer. Crime omissivo impróprio, já que o tipo penal, homicídio, Art. 121, CP tem natureza comissiva- "matar alguém", como a maioria dos crimes no arcabouço jurídico- e irá, juntamente ao art. 13, §2, tipificar a conduta omissiva do autor.
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Impróprio tem o dever de agir
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OXI....
Se ela tem o DEVER de agir não seria impróprio???????!!!!!!!
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Tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP)
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o famoso Agente Garantidor, que responderá a título de dolo ou culpa.
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Omissivo próprio: não tem dever jurídico.
Omissivo impróprio: tem o dever jurídico.
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Ex: um pai que ve seu filho que tem apenas ainda 15 anos de idade e sem muita experiência na pista acaba deixando o mesmo dirigir onde no percurso acaba ocasionando um acidente
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....omissivo impróprio
omissão própria = pode, mas não age
omissão imprópria = deve, mas não age
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Segunda vez que erro essa questão por fazer confusão com: IMPROPRIO E PROPRIO.
Sempre que eu for responder vou marcar o contrario do que realmente quero.
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Quando o agente tem o dever legal de agir, mas não faz nada é conduta omissiva imprópria. Por exemplo um oficial do corpo de bombeiros percebendo a necessidade de prestar primeiros socorros a uma vítima de acidente de trânsito prefere não prestar socorro.
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Questão para recorrer, a Banca falou em " Uma pessoa" , sendo assim a questão está errada, o correto seria Agente Público
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Omissivos Puros / Próprios:
- Qualquer pessoa pode praticar;
- Não admitem tentativa;
- Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);
- Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...);
- Não responde pelo resultado.
Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena se resultar em lesão grave ou morte.
Omissivos impuros / impróprios:
- Dever e poder de agir;
a) Dever legal (policiais / pais)
b) Agente garantidor (babá / professor de natação)
c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)
- Admitem tentativa;
- Dependem de resultado naturalístico;
#Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)
Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.
#Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)
Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo
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Reescrevendo o comentário do colega EDSTONE para guardar nas minhas anotações.
OMISSÃO PRÓPRIA = Pode, mas não age
OMISSÃO IMPRÓPRIA = deve, mas não age
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CRIMES OMISSIVOS
➥ É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
[...]
☛ Existem dois tipos de Crimes Omissivos:
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OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!
➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.
- Ex. ☛ apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II).
► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
[...]
OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.
➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
➥ Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão. ✓
- É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou
- Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.
☛ Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
Mas quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
[...]
IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.
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omicao imprópria devem tem o dever de agir
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Támbém chamado de comissivo por omissão.
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OMISSÃO PRÓPRIA = Pode, mas não age
OMISSÃO IMPRÓPRIA = deve, mas não age
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Omissivo impróprio= O agente tem o dever jurídico de agir, mas se omite nos deveres legais.
Ex: A mãe não cuida da alimentação da sua filha.
Omissivo próprio= O agente não tem o dever jurídico de agir, porém se omite nas condutas.
Ex: Omissão de socorro
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Crime omissivo próprio: É aquele crime previsto como tipo penal, omissão propriamente dita, acontece quando o agente pode agir sem risco pessoal, mas mesmo assim se omite, por exemplo o crime de omissão de socorro do artigo 153 do Código Penal;
Crime omissio impróprio: No crime omissivo impróprio o agente em si não da causa ao resultado, mas podia e devia agir para evitar a ocorrência do resultado, nesse caso responde pelo resultado.
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OMISSIVO PRÓPRIO:
- DEVER MORAL DE EVITAR O RESULTADO. RESPONDE, APENAS, PELA CONDUTA.
EX.: OMISSÃO DE SOCORRO - IMPOSTO A TODOS.
OMISSIVO IMPRÓPRIO:
- DEVER LEGAL DE EVITAR O RESULTADO. RESPONDE, PORTANTO, PELO RESULTADO
EX.: DEVER DE FAMÍLIA - IMPOSTO À PESSOA ESPECÍFICA.
GABARITO CERTO
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- Quanto à forma da conduta: Leva em conta a forma da conduta, se positiva ou negativa, separando os crimes em comissivos e omissivos.
Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio.
Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.
Os crimes omissivos se subdividem em:
- Omissivos próprios: é aquele previsto em um tipo mandamental, ou seja, um tipo que já descreve um comportamento negativo no seu núcleo. O dever jurídico de agir, naquela situação, decorre do próprio tipo penal, que é chamado, então, de mandamental, por tornar criminosa uma abstenção (ou omissão) em determinadas circunstâncias. O agente, no caso, não tem o dever de evitar um resultado, mas simplesmente o dever de agir para não incorrer na prática do crime. Exemplo é o crime de omissão de socorro.
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- Omissivos impróprios: também chamado de comissivo por omissão, é aquele cujo dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, que, no Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas situações jurídicas e se refere a qualquer crime comissivo. O sujeito tem o dever de evitar o resultado naturalístico. Por isso, tais delitos são chamados comissivos por omissão. A doutrina aponta que só abrange crimes materiais, já que o agente deve ter o dever de evitar o resultado.
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São crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma ação), como é o caso do homicídio, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva, no caso de o sujeito ter o dever jurídico de agir previsto na cláusula geral.
Os crimes omissivos impróprios possuem as seguintes modalidades:
- Por dever legal: aquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. É o caso dos pais em relação aos filhos menores. Se deixarem de alimentá-los, podem responder pelo homicídio, um delito, no caso, omissivo impróprio.
- Por dever de garantidor: é o sujeito que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o salva-vidas de um clube, que, por vínculo de trabalho, se obriga a salvar uma criança que se afoga e pode responder pelo resultado morte, caso se abstenha de agir.
- Por ingerência na norma: é aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. O sujeito que pôs fogo na mata, que se alastrou e não avisa os seus empregados rurais, que podem ser atingidos pelo fogo, responderá por sua abstenção, no caso de sofrerem lesão corporal.
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OMISSÃO PRÓPRIA = Pode, mas não age
OMISSÃO IMPRÓPRIA = deve, mas não age
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Por menos comentários gigantes. Quem pode dizer amém???
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Gabarito do professor: Certo
Nos termos do disposto no § 2º do artigo 13 do Código Penal:
“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.
Com efeito, a assertiva contida neste crime está correta.
CRIME OMISSIVO
É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual NÃO existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva, por exemplo, apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II). Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO
Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitênte tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
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Sempre confundia próprio e impróprio, agora criei um macetinho que me ajudou e pode ajudar vcs tb... se tinha que fazer e não fez... é pq a criatura é IMprestável, não serve p fazer nem a obrigação! IMprestavel, IMproprio. Meio bobo, mas até que funcionou . Bons estudos!
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Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.
dever de agir subentende que é um garante, logo crime omissivo improprio
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Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
Crime omissivo impróprio: o dever de agir neste caso, é para evitar um resultado concreto.
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CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
>>>"cruzar os braços"
>nao admite tentativa
>mera conduta
>independe da ocorrência para consumar
>há resultado normativo e nao naturalístico
>viola o tipo mandamental
>responde por omissão socorro
OMISSIVO IMPRÓPRIO
>admite tentativa
>depende da ocorrência do resultado para consumar
>o agente tem dever jurídico especial/especifico de agir para evitar (garante)
>responde por crime comissivo
>viola um tipo proibitivo
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Omissivo Próprio: Podia,mas não quis
Omissivo Impróprio: Devia,mas não fez
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Omissivo Próprio: Podia,mas não quis
Ex: Omissão de socorro art 135
Omissivo Impróprio: Devia,mas não fez
Ex: Agente Garantidor art 13
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BISUUUU!!!!
CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS: NÃO existe o dever jurídico de agir (a pessoa precisa ajudar)
CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS: EXISTE o dever jurídico de agir (a pessoa é obrigada a ajudar)
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Há duas teorias sobre a omissão (Emerson Castelo Branco, livro Direito Penal para concursos, página 60)
1) Naturalística: para essa teoria, a omissão é um fenômeno causal, que pode ser claramente percebido no mundo dos fatos, já que, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação;
2) Normativa: para que a omissão tenha relevância causal (por presunção legal), há necessidade de uma norma impondo, nos casos concretos, o dever jurídico de agir.Foi a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.
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questão muito estranha pra mim... não vejo nada me impedindo de interpretar como crime omissivo próprio... se a "determinada situação" da questão fosse alguém precisando de socorro, e a pessoa que tenha condições, deveria agir e não o faz, incorre em crime omissivo próprio e não responde pelo resultado... "determinada situação" criada pela questão é algo totalmente genérico pra mim e não é qlq situação em que vai ocorrer um crime omissivo impróprio, o gabarito deveria ser errado ao meu ver por não especificar qual a situação que foi omitida
diferente seria se estivesse: Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir DE FORMA A EVITAR O RESULTADO em determinada situação... Ai sim, sem dúvidas, estaria correto pq limitaria exclusivamente ao crime omissivo impróprio
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perfeito, a questão deixa clara o dever de agir, quem tem o dever de agir é o garante, respondendo pelo resultado.
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Anotações para revisão:
Crimes omissivos:
- impróprios: admitem tentativa;
- próprios: não admitem tentativa.
Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.
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mnemônico
- omissivo PRÓprio - PROpulação (cabível a todos)
- omissivo IMpróprio - IMcarregado (pessoa especifica)
-
Art.13, parágrafo 2, do CP.
P. 2: A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA E PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
-
Omissivo PRÓprio - PROpulação (cabível a todos)
Omissivo IMpróprio - IMcarregado (pessoa especifica)
-
As nomenclaturas podem variar em:
Omissivo impróprio = Comissivo por omissão = Omissivo espúrio
-
Omissão PRÓPRIA:
Quando o tipo penal descreve a conduta "omissão".
ex: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal....."
Omissão IMPRÓPRIA:
Quando o crime descrito no tipo penal é por ação mas o (agente/garante) responde pelo resultado quando ele tinha o DEVER de agir para evitar o resultado.
Então se ele tinha o dever de evitar o resultado homicídio por exemplo e não faz nada ele vai responder por homicídio.
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PARA FACILITAR
Um compilado das respostas mais curtidas e pertinentes
CERTO
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As nomenclaturas podem variar em:
CRIME Omissivo impróprio =
CRIME Comissivo por omissão =
CRIME Omissivo espúrio
--------------------------
Relevância da omissão
Art 13
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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CRIME OMISSIVO
É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO
Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
--------------------------
OMISSÃO PRÓPRIA ----> Podia, mas não quis! "PRÓpulação" - PALAVRA ERRADA
agente não tem o dever de agir, mas pode.
lembre-se que em regra é a PRÓPULAÇÃO que comete
OMISSÃO IMPRÓPRIA--->Deve, mas não faz. "IMcarregado" - PALAVRA ERRADA
o agente é obrigado a agir, mas prefere se omitir.
quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
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mais uma vez, aproveitando o comentário do colega Gilvan que tirou o trecho da lei: Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
é dito dever de agir para EVITAR O RESULTADO e não dever de agir de maneira genérica... na omissão própria também há o dever de agir porém não para evitar o resultado... por isso insisto, a questão está errada pq não temos como afirmar que se trata de omissivo impróprio só pelo dever de agir
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Omissão própria: o particular responde pela omissão descrita no tipo penal.
Omissão imprópria: o agente/garante responde pelo resultado da omissão.
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Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.
1) Omissão penalmente relevante, imprópria ou impura (comissão por omissão):
- só existe omissão imprópria para os agentes que possuem o dever legal de se evitar o resultado.
a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Apocalipse III
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Colega projeto_1902. Se eu estou passando na rua e vejo alguém precisando de socorro eu tenho, como vc colocou, condições e o dever de agir.... Caso eu não faça nada eu incorro em omissão de socorro que é crime omissivo próprio... Continuo sem entender pq todos acham que necessariamente é impróprio, pela questão poderia ser tanto um quanto outro.
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· Omissivo Próprio:
- A omissão é descrita pelo próprio tipo penal.
- A norma descreve: ‘deixar de fazer…’
- Crime comum – vale para todos – não requer uma condição especial do agente.
- Não admite tentativa – crime unissubsistente – se consuma num único momento.
- Se consuma com a simples inércia do agente.
- Ex.: Omissão de socorro – art. 135_CP.
· Omissivo Impróprio:
- O tipo descreve uma ação; Responde pelo próprio tipo penal.
- Inação do agente
- Poder agir
- Rol de pessoas que detém um ‘Dever de Agir’ – art. 13, §2º_CP;
- PM que podendo evitar, não age no sentido de evitar roubo.
- Comissivo por omissão – pratica-se uma ação por meio da omissão.
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gab certo.
Omissivo improprio ou comissivo por omissão é o caso desse artigo aqui:
art 13
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Respondem por homicídio doloso.
não confundir com omissivo próprio, o qual é por ex: ''negar socorro''.
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Omissão própria(propulação): o particular responde pela omissão descrita no tipo penal.
Omissão imprópria(imcarregado): o agente/garante responde pelo resultado da omissão - tem o dever legal de agir
compilado
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GABARITO CERTO
- Crimes omissivos impróprio: o agente possui um dever jurídico de agir para impedir o resultado, mas o mesmo deixa de agir auxiliando assim na produção do resultado, dolosa ou culposamente. (art. 13, § 2º, do CP).
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nao admite a modalidade culposa
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Uma vez que ele tinha responsabilidade.
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Sinceramente, não sei de onde todos vocês tiraram que não há um dever jurídico de agir nos crimes omissivos próprios! Se não houvesse um dever jurídico de agir, a omissão jamais poderia ser objeto de sanção jurídica, quanto mais penal. A diferença é que nos omissivos próprios o dever de agir é geral, respondendo-se pela omissão e não pelo resultado, e nos omissivos impróprios, o dever é de impedir o resultado e existe apenas em relação a alguns sujeitos (os garantes).
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Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.
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1) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir.
2) Crimes omissivos próprios ou puros– aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc. Ex. Omissão de Socorro (artigo 135, CP).
3) A omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma.
-
Omissivos Puros / Próprios:
- Qualquer pessoa;
- Não admitem tentativa;
- Dispensam resultado naturalístico
- Basta que se omita.
- Não responde pelo resultado.
Omissivos impuros / impróprios:
- Crime comissivo por omissão
- DEVER E PODER DE AGIR;
- Admitem tentativa;
- Dependem de resultado naturalístico;
- Responde pelo resultado
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dever de agir = omissivo impróprio
não tem o dever de agir = omissivo próprio
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Na omissão de socorro, embora vc tenha que agir (socorrer, "caso tenha condições", ou procurar ajuda), vc é punido por desrespeitar uma norma. Ou seja, VC NÃO TEM DE FATO O DEVER. Assim, na omissão de socorro, vc comete crime omissivo próprio/puro.
Já a mãe que não socorre a filha que está sendo estuprada pelo padrasto, além da omissão, ELA TEM O DEVER LEGAL de cuidar da sua filha. Nesse caso, ela responde por crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado - estupro.
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Crimes Comissivos - Aqueles tipos penais cuja conduta é positiva, uma ação. Ex. Matar alguém:
Crimes Omissivos Próprios ou Puros: Aqueles tipos penais, cuja conduta é negativa, ou seja, a própria lei prevê a conduta omissiva. Ex: art. 135 DEIXAR de prestar assistência, quando possível fazê-lo....
Crimes Omissivos Impróprios ou Impuros a lei não tipifica a conduta, mas aplica-se o Art. 13,§ 2º, CP, para as pessoas que se enquadram nas alíneas "a", "b" e "c", as quais responderão pelo resultado como se tivessem praticado a conduta de crime comissivo. Ex: Aquela senhora que deixou o filho da empregada sair sozinho para procurar sua mãe e acabou caindo do 9º andar, se não me engano. A patroa não agiu, não praticou conduta, mas se enquadrava na alínea "b".
Deixo claro que o exemplo é apenas ilustrativo, para podermos compreender a distinção, pois todos sabemos que o caso ainda não foi julgado e no direito a ciência não é exata, cabendo interpretações distintas, mas foi uma forma que consegui compreender os institutos.
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OMISSIVO
- PROPRIO/PURO - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRER A VITIMA
ART. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
- IMPROPRIO/ IMPURO/COMISSIVO POR OMISSÃO. - GARANTIDOR
Art. 13 — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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O FAMOSO AGENTE GARANTIDOR OU O (GARANTE), COMETE CRIME OMISSIVO IMPRÓPIO OU IMPURO OU COMISSIVO POR OMISSÃO.
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certo✔
Omissivo Próprio: Prodia ,mas não quis! --> Responde pela conduta omissiva
Omissivo Impróprio: Devia ,mas não fez! -->Responde pelo resultado
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.CERTO > ANIMAL E O IMCARREGADO EX> MAE E O POLICIAL
PROPRIO E A POUPILAÇÃO >> TU ERRO DE NOVO ??????? TE ENTERRAR
TIRADO DOS MEUS RESUMOS EU FALANDO COMIGO MESMO KKKK
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Omissivos Próprios: Propulação: cabível a todos
Omissivos impróprios: Imcarregado: pessoa específica
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resumindo: a questão está correta pq deixa claro que a pessoa tinha o DEVER DE AGIR, se fosse apenas " condição de agir" estaria errada, pois seria omissivo próprio.
Uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão.
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No omissivo próprio não há agente garantidor, já no omissivo impróprio temos agente garantidor, que está ali para assegurar algo, nesse caso a mãe que estiver seu filho e ele está em fase de amamentação, ela tem o dever de amamenta-lo.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
PARA NÃO ERRAR MAIS...... rsrsrsrs
- OMISSÃO (P)RÓPRIA = (P)OPULAÇÃO ----> (P)ode, mas não age
- OMISSÃO IMPRÓPRIA = AGENTE PÚBLICO ---> deve, mas não age
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- crimes omissivos puros:
- o agente se omite quando o tipo penal estabelece que a omissão, naquelas circunstâncias, tipifica o direito.
- a análise do resultado é irrelevante.
- é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva
- crimes omissivos impuros, ou impróprios:
- não há um tipo penal que estabeleça como crime uma conduta omissiva.
- a análise do resultado é penalmente relevante.
- é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá
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"o dever de agir'' pra quem leu rápido .
-
Gabarito: Certo
Crimes Omissivos Impróprios
Os crimes praticados por meio de uma ação também podem ser praticados por omissão. Todavia, atinge somente determinadas pessoas e, por isso, são crimes próprios – exige característica específica: o garantidor.
O tipo penal prevê uma conduta comissiva, mas o agente pratica uma conduta omissiva que viola o seu dever jurídico de agir.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Ex.: faltando 5 minutos para o fim do turno do policial, ele vê um roubo acontecendo, mas não age. Ele podia e tinha o dever legal de agir, mas se omitiu. Nesse caso, responderá pelo roubo como partícipe e não pela simples omissão de socorro. (art. 157, CP) + art. 13, §2º, CP. ==> participação por omissão em crime comissivo.
Fonte: mege
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CORRETO.
RAPIDO que NEM CORTE DE FACA:
OMISSIVO IMPRÓPRIO (AGENTE TEM O DEVER LEGAL DE AGIR)
- Exemplo: o bombeiro ver uma pessoa se afogando, não presta socorro, e a pessoa morre. (o agente vai responder pela morte)
OMISSIVO PRÓPRIO ( O AGENTE NÃO TEM O DEVER DE AGIR)
- Exemplo: Eu vejo uma pessoa se afogando na piscina e podendo jogar uma boia, não o faço( nesse caso respondo por omissão de socorro e não pela morte).
-
Gabarito: certo
Nos crimes omissivos impróprios, o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agor, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.
Fonte: Cléber Masson
-
Gabarito: certo
Nos crimes omissivos impróprios, o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agor, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.
Fonte: Cléber Masson
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
GAB: CERTO
.
CRIME OMISSIVO
É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva, por exemplo, apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II). Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO
Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição, ou do salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado: ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
Fonte: Fernando Capez
OMISSÃO PRÓPRIA ----> Podia, mas não quis!
agente não tem o dever de agir, mas pode.
lembre-se que em regra é a PRÓPULAÇÃO que comete
OMISSÃO IMPRÓPRIA--->Deve, mas não faz.
o agente é obrigado a agir, mas prefere se omitir.
-
CERTO
Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão
O tipo penal apresenta uma conduta comissiva (positiva, ação), mas o agente produz o resultado naturalístico por meio de uma omissão que viola seu dever jurídico de agir.
Quem tem o dever jurídico de agir? Código Penal -Art. 13
§ 2º – quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
***********************************************************************************
1-Omissivos próprios
Descreve uma conduta omissiva, uma inação.
Qualquer pessoa, a menos que o próprio tipo penal exija qualidade específica do sujeito ativo.
Em regra são crimes comuns.
Não admitem a tentativa.
Em regra, dolosos. Excepcionalmente, culposos.
Em regra, são crimes de mera conduta.
2-Omissivos impróprios(comissivos por omissão)
Descreve uma conduta comissiva, uma ação.
Somente quem tem o dever jurídico de agir.
São crimes próprios.
Admite a tentativa.
Compatível com o dolo e a culpa.
Crimes materiais. É necessária a ocorrência do resultado naturalístico.
-
Mnemônico crime omissivo impróprio:
OI COMO DÁ
OI - omissivo impróprio
COMO - comissivo por omissão
DÁ - dever de agir
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DEVER JURÍDICO = omissão imprópria
"uma pessoa"= omissão imprópria pq não é uma dever geral.
E se a questão disser q responde pelo resultado é omissão imprópria, isso pq na omissão própria o resultado é indiferente para caracterizar o crime, sendo q ele podendo agravar a pena.
-
para quem não é assinante:
resposta do prof:
A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
Nos termos do disposto no § 2º do artigo 13 do Código Penal:
“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".
Nesses casos, embora o agente tenha se omitido, responderá pelo resultado naturalístico como o tivesse provocado, configurando crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio.
Com efeito, a assertiva contida neste crime está correta.
Gabarito do professor: Certo
-
Crime omissivo impróprio – nesses crimes, quando o agente se omite na prestação do socorro ele não responde por omissão, mas responde pelo resultado ocorrido (por exemplo, a morte de pessoa a quem ele deveria proteger).
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
- Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
-
Exemplo: Criança se afogando na piscina, o pai e seu amigo vê e não fazem nada.
O pai responde por omissivo impróprio e o amigo por omissivo próprio.
-
IMPróprio = IMPosto (dever de agir)
Próprio = Pode agir
Galera, por favor, me notifique se houver um erro.
-
se a questão falar...
PODER + DEVER = OMISSÃO IMPRÓPRIA
PODER = OMISSÃO PRÓPRIA
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OMISSÃO IMPRÓPRIA OU COMISSIVO POR OMISSÃO-> É realizado pelos AGENTES GARANTIDORES, os quais estão descritos no Código Penal em ser Art 13, § 2º - "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
- tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
- Em se tratando de omissão imprópria, o agente responde pelo delito consumado, ou seja, ao agente é imputado o resultado. A tentativa é possível.
- o nexo causal é NORMATIVO.
CERTO
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GABARITO: CORRETO
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO
Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
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Cola no pai que é sucesso:
IMPRÓPRIO = OBRIGAÇÃO IMPOSTA
Deus está providenciando sua vitória!!!
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Gab - certo
Crime omissivo improprio - o agente tem a função de agir para impedir a ação
Ex: Mãe sabendo que seu companheiro estar cometendo abuso contra seus filhos , dever realizar alguma ação , se não irar cair no crime de estrupo de vulnerável.
-
A omissão imprópria possui 03 requisitos: a) dever de agir; b) evitabilidade do resultado (imputação subjetiva); c) dever de evitar o resultado. Dever de agir também é requisito do omissivo próprio, ora.