SóProvas


ID
4853323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Observe o caput de cada um dos delitos:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Veja que apenas no descaminho o legislador trata de pagamento de impostos.

    Assim o gabarito só pode ser ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    Apenas o DESCAMINHO tem como fim específico a regularidade fiscal.

    DESCAMINHO (art 334) ocorre quando o agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo da mercadoria – IRREGULARIDADE FISCAL + MERCADORIA LÍCITA.

    No CONTRABANDO (art. 334-A) a conduta é importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas DESCAMINHO!

    Gabarito: ERRADO

  • O contrabando tem por objeto a saúde pública, a segurança nacional e a ordem econômica.

  • contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de “contrabandista”, no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

  • Somente há regularidade fiscal no descaminho.
  • "O contrabando atenta, teoricamente, contra a moral, saúde, higiene, segurança pública etc.; enquanto o descaminho viola as obrigações aduaneiras (tributos aduaneiros). Constata-se, enfim, que o Código que equiparou institutos que têm conteúdos distintos, tutela bens jurídicos diversos e que têm objetos materiais e significados igualmente diferentes, mas que, por opção político-criminal, produzem as mesmas consequências jurídico-penais." Bitencourt, Cezar.

    Objeto material do descaminho ( Art. 334, CP): É o direito ou o imposto devido.

    Objeto material do contrabando ( Art. 334- A, CP): É a mercadoria proibida.

  • Bem jurídico tutelado no crime de Contrabando (art. 334-A, CP):

    "2. No crime de contrabando, é imperioso afastar o princípio da insignificância, na medida em que o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública". (AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)

    Bem jurídico tutelado no crime de Descaminho (art. 334, CP):

    "1. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; e, por fim, pelo ângulo da probidade e moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública".(HC 122325, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)

  • Gabarito: Errado!

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • DESCAMINHO é um crime contra a Regularidade Fiscal do Estado.

    CONTRABANDO é um crime contra a Segurança Nacional. Inclusive, em regra, não aceita a aplicação do Princípio da Insignificância, salvo em caso muito específico.

  • O comentário do The Watcher, embora mto curtido, está ERRADO. Maconha é droga, há incidência da Lei de Drogas, não sendo contrabando.
  • Errado, já que o contrabando tem como finalidade evitar a importação ou exportação de mercadoria proibida.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
    O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado.
    Por sua vez, o tipo penal correspondente ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos à economia, ao meio ambiente, à saúde, à paz pública etc.
    Com efeito, apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Gabarito do professor: Errado


  • Gabarito E

    Descaminho (art 334 cp)

    É a introdução ou a saída de mercadoria no BRASIL (importação ou exportação), sem o devido pagamento de imposto fiscal (tributo).

    EX: 5 IPHONES 12 VINDOS PARAGUAI, OCULTADO NA MALA DO VEÍCULO PARA PASSAR DESPERCEBIDO PELA ALFANDEGA ( OU POLICIAL FEDERAL) NAS FRONTEIRAS

    Contrabando (art 334-A)

    É a introdução ou a saída de mercadoria no BRASIL (importação ou exportação),definido como proibido ou não certificados pelos órgãos competentes (ANVISA / MAPA / VIGILANCIA SANITÁRIA / IMETRO / E OUTROS)

    EX: CARGA DE CIGARRO VINDO DO PARAGUAI, OCULTADO NUMA CARRETA DE MILHO SEM NOTA FISCAL E SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE DE CERTIFICAÇÃO.

    "O Deus dos exércitos vos deu: A coragem, a força, e a fé !

    Sgt 66 EB, o lendário paraquedista

    Espero ter ajudo, foco na gloriosa!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Percebe-se que apenas o DESCAMINHO tem como fim específico a regularidade fiscal.

  • QUE DEUS ABENÇOE QUE TODAS AS QUESTÕES VENHAM ASSIM!! FÉ NO PAI QUE A CESPE CAI

  • Facilitar para quem não entendeu de primeira assim como eu :(

    Descaminho 334 .

    Ocorre quando o Agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo da mercadoria – IRREGULARIDADE FISCAL + MERCADORIA LÍCITA.

     CONTRABANDO (art. 334-A) a

    A Conduta é importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA.

    Os dois têm como fim específico a regularidade fiscal. ?

    NÃO !!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    CONTRABANDO É MERCADORIA PROIBIDA

  • Contrabando: Mercadoria PROIBIDA. = não é crime tributário. (mais grave que o descaminho/ pena maior)

    Descaminho: Há sonegação de IMPOSTOS. = é crime tributário.

  • DESCAMINHO = Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto.

    CONTRABRANDO = Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Complemento: Funcionário público que "ajuda" a prática de contrabando/descaminho, não responde pelos crimes citados e sim pela facilitação de contrabando/descaminho, art. 318.

    Contrabando ocorreu o princípio da continuidade normativo-típica. Passou a ter tipificação própria em 2014 (Art. 334-A do Código Penal).

  • JURIS CORRELACIONADA AO CONTRABANDO:

    1) Configura crime de contrabando (art. 334-A, CP) a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre.

    2) É contrabando a importação de colete a prova de balas sem autorização do Comando do Exercito.

    3) A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.

    4) A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

    5) Para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas ou dos seus componentes eletrônicos e a entrada, ilegalmente, desses equipamentos no país.

    6) É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.

    7) STJ: a importação de poucas sementes de maconha não configura tráfico ou contrabando de drogas.

    A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, explicou que, o ato de importar pequena quantidade de semente configura "mero ato preparatório" para o consumo de droga, e a conduta não se enquadra como crime. Ela observou ainda que o tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.

    QUALQUER ERRO, FAVOR NOTIFICAR-ME IN BOX PARA QUE EU CORRIJA. OBRIGADA

  • Negativo. O Contrabando tem o objetivo de levar mercadoria proibida, independente do pagamento de imposto do produto. Em contrapartida, o Descaminho sim, tem por objetivo a regularidade fiscal, uma vez que a mercadoria é legal, porém não possui o devido pagamento de impostos. Portanto, Gabarito: Errado.
  • Contrabando: "São tutelados também a saúde, a higiene, a moral, a ordem pública, quando se trata de importação de mercadorias proibidas..." Mirabete, citado por Sanches, 2020, p. 954

  • ERRADO

    Descaminho (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) (...)

    Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Simples que dá certo!

    Contrabando: É a importação ou exportação de mercadora proibida.

    Descaminho: É a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo

  • Contrabando -> bem jurídico primário é a segurança pública

    bem jurídico secundário é a arrecadação tributária

    Descaminho -> bem jurídico é apenas a arrecadação tributária

  •  apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

  • Resumo para ajudar:

    Descaminho: É uma espécie de crime tributário, o bem jurídico protegido é o interesse do Estado na arrecadação de tributos, aplica-se o princípio da insignificância até 20.000. Admite a suspensão condicional do processo.

    Contrabando: Não se trata de crime tributário, o bem jurídico é a moralidade administrativa, a saúde e a segurança pública. É inaplicável o princípio da insignificância e não admite a suspensão condicional do processo.

    Obs: Ao crime de contrabando não se aplica o princípio da insignificância, com exceção do contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, STJ.

    Fonte: minhas anotações

  • meu deus que redação medonha é essa?

    será que a assertiva quis fazer referência ao bem jurídico tutelado? a finalidade do agente ao praticar a conduta? a uma espécie de elemento subjetivo específico do típo? 100or

  • Segue uma complementação boa a respeito do tema:

    Em 2014, o Crime de Contrabando passou a ter tipificação própría (Art. 334-A do Código Penal). Antes disso, o crime era o de Contrabando e Descaminho, previsto conjutamente no mesmo artigo 334 do Código Penal.

    O fato exposto foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuídade típico normativa":

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras: O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.

    Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • O Tipo penal descaminho tem sua relevância para a área fiscal, porém o contrabando não.

    OBS: via de regra os crimes são um a consequência do outro, mas o fim que atingem são distintos.

  • Errado, o Cespe considera o Descaminho como uma espécie de crime tributário, o bem jurídico protegido é a arrecadação de tributos (regularidade fiscal). Já o contrabando tem outros bens jurídicos protegidos, como a saúde, segurança pública, a moralidade administrativa, etc.

    (Q593288) Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando. (CERTO)

  • ERRADO

    Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

  • GABARITO ERRADO.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    DICA!

    ---------------------------------------------------------------------

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    ---------------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Descaminho: transporta sem autorização, sem pagamentos dos devidos impostos.

    > descaminho: crime tributário formal.

    --- > Contrabando: transportar mercadoria ilícita ou não autorizada.

    > NÃO Aceita o principio da insignificância.

  • CONTRABANDO:

    Tem por objetivo fim punir a prática irregular ;

     DESCAMINHO:

    Visa como objetivo fim apenas recuperar o que foi sonegado do estado.

  • Vale lembrar que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de contrabando e descaminho.

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • DESCAMINHO: Crime tributário formal!

    O foco não é a importação ou exportação de mercadoria ilícita, mas sim de "Burlação Tributária".

    Art. 334

  • O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

  • Descaminho: imposto devido pela sua entrada no País - art. 334 CP - cigarro, gasolina

    Contrabando: mercadoria proibida - art. 334 A CP - colete balístico, munição

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Descaminho: importação ou exportação - NÃO pagar os tributos da mercadoria

    Contrabando: importação ou exportação - Produto PROIBIDO

  • contrabando "mercadoria proibida" ou seja, não há figura de objetividade fiscal como no descaminho...
  • "Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal."

    ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    > Não existe "fim específico" para esses crimes, uma vez que se trata de condutas distintas, penas divergentes, mercadorias diferentes...ou seja, não há especificidade entre eles.

    _____________

    Bons estudos e não desista!

  • OOOOoOOooOOOooo vontade viu de estar estudando pra essa prova ai em floripa

  • IRREGULARIDADE FISCAL

    NÃO REGULARIDADE

  • errei por mera falta de atenção no anunciado.

  • O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado.

    Por sua vez, o tipo penal correspondente ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos à economia, ao meio ambiente, à saúde, à paz pública etc.

    Com efeito, apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Gabarito : Errado

  • Aguenta firme que falta pouco pra estarmos vibrando em Floripa, no CFP!

  • Contrabando Importa Exporta - mercadoria PROIBIDA

    Descaminho Iludir o NÃO pagamento DE IMPOSTO mercadoria

  • Descaminho -> Afeta o ordem tributária - recolhimento de impostos - produtos lícitos.

    Contrabando -> Afeta a saúde, a segurança pública - produtos proibidos.

  • contrabando = mercadoria

    descaminho = imposto

  • Questão da prova da PRF 2021!!!

  • Vcs q vão fazer PRF 2021! Essa aí vai cair hein

  • ERRADO

    Contrabando: mercadoria proibida (entrada ilegalmente no país).

    Descaminho: burlar o fisco (não pagar impostos).

    * Ao delito de descaminho aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada). É mole?

  • a questão aqui nem precisa relacionar valores (no caso de se pensar na jurisprudência das cortes superiores) basta ler o final "têm como fim específico a regularidade fiscal", quando na verdade ambas tem sentido oposto.

    mesmo no descaminho, superada a marca dos R$20.000,00 reais, a finalidade é uma irregularidade fiscal, qualquer que seja o fato gerador daquele imposto. IPI, ICMS e etc.

  • Descaminho: trata da irregularidade fiscal.

    Contrabando: Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

  • DESCAMINHO ->  tem como fim específico a regularidade fiscal. crime tributário, Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    STF/STJ: não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário, O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    CONTRABANDO -> Importar ou exportar mercadoria proibida

  • O contrabando é caracterizado por produtos ilegais, que não podem ser comercializados no Brasil, portanto, não há que se falar em questões de regularidade fiscal, ao contrario do que ocorre com produtos do descaminho, que possuem liberação para comércio mas são movimentados de maneira a fugir das responsabilidades fiscais.

  • Exemplo FUTURO prático:

    Ta eu e você na pista (PRF), fazendo abordagens rotineiras na fronteira BRASIL-PARAFALSO...

    situação a:

    Abordamos um veículo cuja condutora, Dilma, ocultou no interior do teto do veículo 50 iphones 12, SEM O PAGAMENTO DO DEVIDO IMPOSTO (claro, se ñ ela ñ tava ocultando kkkk), pois bem, a senhora Dilma informou que trazia para seu sustento, que tinha 38 filhos para cuidar, 5 gatos, 13 cachorros, 2 jacarés, e precisava desses produtos para trabalhar e lucrar (EXCESSIVAMENTE- DE MANEIRA DESVANTAJOSA/DESLEAL COM OS QUE PAGAM IMPOSTOS), neste caso a senhora DILMA COMETE O CRIME DE DESCAMINHO = são produtos lícitos, iphone... porém, a mesma não queria fazer o pagamento dos impostos, não queria pagar a taxação.

    situação B:

    Abordamos um golf GTI, por supostamente ter irregularidades no veículo, devido ao barulho altíssimo que o mesmo fazia na rodovia, e ao pedir para o condutor abrir a mala do veículo, encontramos: MERCADORIAS ILÍCITAS de forma tanto ILEGAL A TENTATIVA DE ADENTRAR NO TERRITÓRIO como ILEGAL AS MERCADORIAS. aqui o legislador não se importou com imposto, pois o que de fato importa é a ilegalidade das mercadorias. = CONTRABANDO

    Bons estudos, em poucos dias estaremos vibrando!!!!

  • Somente o descaminho
  • Pra quem quiser estudar sobre o crime de Descaminho, aqui vai um RESUMÃO!

    -

    DESCAMINHO

    Art. 334 do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    ➥ Em outras palavras, é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.

    *Transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.

    [...]

    ► Para a doutrina e a jurisprudência majoritária o crime de descaminho é crime formal, sendo assim não se aplica a exigência de constituição definitiva do crédito tributário e nem mesmo a exigência de prejuízo para consumação do crime. O crime se consuma com a mera ilusão de direito ou imposto.

    ► Rogério Sanches assim ensina: “O STF tem decidido que se trata de crime formal e, portanto, não se exige efetivo prejuízo ao erário para a consumação; basta a ilusão de direito ou imposto. Em decorrência desse entendimento, a orientação do tribunal se dá na direção de que o esgotamento da via administrativa é dispensável."

    ► Por fim, não se aplica ao caso a súmula vinculante n º24 do STF, justamente pelo fato de ser um crime formal e não material: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.”

    • Mas, há uma observação!

    Aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada).

    [...]

    CONSUMAÇÃO

    ➥ O crime de DESCAMINHO se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos. Logo, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho.

    [...]

    ☛ IMPORTANTE! O PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO CRIME DE DESCAMINHO.

    [...]

    CONCLUSÃO

    Crime Formal.

    Entrou e saiu sem pagar os tributos.

    Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.

    Nao precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Manual do Direito Penal; Súmula 24 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Pequeno resumo do Crime de Contrabando pra levar pra prova:

    -

    CONTRABANDO

    ➥ É a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida.

    • Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

    _______

    Previsão Legal:

    ➥ Art. 334-A. do CP - Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    [...]

    § 1° Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3° A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Estratégia Concursos; Questões da CESPE.

  • Vamos lá:

    Contrabando: Mercadoria ILEGAL

    Descaminho: Mercadoria LEGAL ->>>> Imposto não pagos ao entrar no País.

    Seguimos!!!

  • QUEM QUER PAGAR O FISCO DA MACONHA MINHA GENTE!!!!!!!!!!

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    O descaminho é exatamente isso. Já o contrabando, embora também não recolha imposto (óbvio), a finalidade não é a regularidade fiscal e sim a mercadoria ilegal.

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Contrabando: Mercadoria ILEGAL

    Descaminho: Mercadoria LEGAL ->>>> Imposto não pagos ao entrar no País.

    Errado

  • GabaritoErrado.

     

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

     

     o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    (ERRADA). Quanto à objetividade jurídica do delito de contrabando (CP, art. 334-A), tem-se a proteção da Administração Pública, no tocante à proteção da saúde, da moralidade administrativa e da ordem pública, como corolário da proibição no território nacional da mercadoria importada ou exportada.

    Por outro lado, em relação à objetividade jurídica do crime de descaminho (CP, art. 334), há a Administração Pública, relativamente ao interesse patrimonial do Estado, em face do prejuízo na arrecadação dos tributos devidos, ou seja, possui como fim específico a regularidade fiscal.

    FONTE: professor: Eduardo FREIRE

  • contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. ... Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de “contrabandista”, no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

  • A regularidade fiscal é atrelada somente ao crime de descaminho, que diz respeito à penetração de mercadoria em território nacional sem o pagamento das taxas devidas.

    O crime de contrabando, por sua vez, é relacionado à proibição da mercadoria propriamente dita, não fazendo menção a taxas ou impostos.

  • nem faz sentido a regularidade fiscal de animais silvestres e cigarro do paraguai, né

  • Contrabando (334-A) - Proteção da saúde, da moralidade administrativa e da ordem pública; proibição no território nacional da mercadoria importada ou exportada.

    Descaminho (334) - Interesse patrimonial do Estado, em face do prejuízo na arrecadação dos tributos devidos; possui como fim específico a regularidade fiscal.

  • O crime de CONTRABANDO tutela: a saúde pública, o bem-estar social, a ordem pública. Pois, penaliza a entrada de produtos não permitidos.

    O DESCAMINHO tutela a regularidade fiscal. Pois, nesse caso os produtos são lícitos, contudo há ilusão no todo ou em parte dos tributos devidos por ocasião da entrada desses produtos em território nacional.

  • Bizu para fixar mais fácil:

    Descaminho = o produto é lícito, porém o agente tenta burlar o fisco ( "fugir dos tributos legais")

    Contrabando = o produto é ilegal (fruto de um crime anterior)

  • Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • CRIME DE DESCAMINHO É O SEGUINTE: é quando o agente deixa de pagar ou sênega o imposto de importação, ou seja, quando você traz um produto do exterior e deixa de pagar o tributo(impostos).

    CRIME DE CONTRABANDO É O SEGUINTE: quando o agente trás de fora um produto que é proibido no brasil. EX; cigarro..

    bizu decoreba;

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

    errado

  • Repressão ao Descaminho: Proteger o fisco

    Repressão ao Contrabando: Defender a Soberania Nacional

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho: Sonegar imposto de mercadoria permitida.

  • O descaminho é relacionado à sonegação de tributos.

  • Gabarito: Errado

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS

    1. Descaminho : Deixar de pagar tributos
    2. Contrabando : produto ilícito
  • DESCAMINHO- Pune-se a burla ao sistema tributário. A figura do descaminho ocorre quando o agente ilude, no todo em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consuma da mercadoria.

    CONTRABANDO- o contrabando, a mercadoria é ilícita, ou seja, a sua importação ou exportação, por si só, é vedada.

    Lembrando que  se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito, não responde por este, mas pelo crime do art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Contrabando: a importação/exportação é PROIBIDA

    Descaminho: importação/ exportação não são ilícitos, se pune a BURLA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO.

  • Descaminho: trata da irregularidade fiscal.

    Contrabando: Soberania do País. Trata do controle de fronteira.

    ERRADO

  • Tanto o crime de contrabando{ilícito, proibida a circulação} quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Incorreta, segue o erro grifado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gabarito: Errado!

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • Primeiramente, tem-se que ambos (descaminho e contrabando) são crimes praticados por particular contra a Administração Pública.

    Mas distinguem-se no que segue:

    Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (tutela a regularidade fiscal).

    Contrabando - art. Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida. (finalidade: combater a entrada, no país, de produto proibido).

  •  Apenas o crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal.

    • Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!
    • Descaminho = Mercadoria PERMITIDA, mas há sonegação de IMPOSTOS!
  • Contrabando: É a importação ou exportação de mercadora proibida.

    Descaminho: É a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo

  • Contrabando = Fim de SEGURANÇA NACIONAL, SAÚDE PÚB. e ORDEM ECONÔMICA

    DescaminhoFim de REGULARIDADE FISCAL

  • Dras e Drs deixarei minha simplória contribuição;

    Contrabando;~> Produto ilegal por trás da fronteira.

    ≠≠≠.................................................................≠≠≠

    Descaminho;~> Produto legal dentro da fronteira sonegação fiscal.

    Vou ficando por aqui, até a prova!!!

  • Dica!

    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.

  • Gabarito: Errado

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Somente no descaminho o legislador trata de pagamento de impostos.

  • O descaminho protege o erario as finanças Pública ou seja, os tributos ja o contrabando não se refere a tributos e sim a paz pública, a saúde pública,bo mercado/comercio por exemplo de mercadorias falsas ou réplicas.....
  • CEBRASPE 2021: O crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal.

    - O crime de contrabando NÃO tem como fim específico a regularidade fiscal.

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal. (ERRADO)

    #CONTRABANDO

    • Importar ou exportar mercadoria proibida:  

     Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

    #DESCAMINHO

    • Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma comercializar mercadoria de procedência de descaminho.
    • Adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência de descaminho ou com documentos que sabe serem falsos. 
    • Praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. 

    @RESUMO:

    • Contrabando:  produtos ilegais; ( Agente particular );
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; ( Agente particular );
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    @CRIME MAJORADO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL AUMENTA-SE EM DOBRO A PENA.

  • Descaminho

    • Em resumo, comete esse crime o particular que não paga imposto que deveria pagar, pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria.
    • cabe o princípio da insignificância, se o valor do tributo for de até R$20.000,00

    Contrabando

    • crime de contrabando consiste na conduta de quem importa ou exporta mercadoria proibida. Aqui, ao contrário do descaminho, tutela-se a saúde e a segurança pública. Por isso, não cabe o princípio da insignificância.
    • competência para julgar é da Justiça Federal do local de apreensão dos bens.
  • Errado, pois o crime de descaminho tem a caracteristica de irregularidade fiscal, no entanto, crime de contrabando está ligado à inserção de produtos não autorizados pela legislação brasileira no território nacional.
  • contrabando se fala de MERCADORIA PROIBIDA descaminho irregularidade fiscal
  • CONTRABANDO: IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA ILEGAL

    DESCAMINHO: IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA LEGAL. NESTE CASO HA IRREGULARIDADE FISCAL.

  • Errado

    Contrabando = Mercadoria PROIBIDA!

    Descaminho = Há sonegação de IMPOSTOS!

  • Somente o de descaminho Gab. E
  • Aqui é fazer o seguinte raciocínio: mercadoria proibida cobra por tributo?

    Apenas o descaminho está ligado a arrecadação tributária.

    Bons estudos!

  • CONTRABANDO = [...] configura o delito de contrabando, que tem como bem juridicamente tutelado não apenas o interesse econômico, mas também a segurança, incolumidade e saúde públicas [...] (STJ, AgRg no REsp 1907570/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021).

    X

    DESCAMINHO = [...] protege, mediatamente, o interesse estatal no controle da entrada e saída de produtos do país, consumando-se o descaminho, pois, com o ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadorias no território nacional [...]. (STJ, REsp 1477586/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014).

  • Pessoal, o fato de estar afirmando Regularidade e não Irregularidade por si só já não é fato para ter a assertiva como errada? Esta afirmativa: O crime de descaminho tem como fim específico a regularidade fiscal, estaria correta?

  • Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.

    Descaminho = A mercadoria é licita, mas pretende-se a sonegação dos impostos devidos. (o objetivo é burlar a regularidade fiscal)

    Contrabando = A mercadoria é ílicita. (o objetivo é entrar com mercadoria ilegal)

  • Descaminho = regularidade fiscal

    Contrabando= mercadoria proibida.

  • Descaminho → Atenta contra a ordem/regularidade FISCAL ou TRIBUTÁRIA.

    Contrabando → Atenta contra a moralidade pública, segurança pública, o seu alvo é o próprio conteúdo transportado.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • O bem jurídico tutelado no contrabando é a saúde pública, no descaminho é a regularidade fiscal.

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

  • NÃO EXISTE PAGAMENTO DE IMPOSTOS POR MERCADORIAS PROIBIDAS!

    .

    DESCAMINHO: TUTELA-SE O BEM ESTAR ECONÔMICO (ERÁRIO PÚBLICO)

    CONTRABANDO: TUTELA-SE A SAÚDE, A HIGIENE, A MORAL, A ORDEM PÚBLICA E TRIBUTÁRIA E AS INDÚSTRIAS NACIONAIS, PROTEGIDAS PELAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;

     

    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;

     

    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.
    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;

     

    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;

     

    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.