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ID
4853329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • Certo No ordenamento jurídico brasileiro, o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.
  • CERTO

    Nas palavras de G.S.Nucci

    "Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa)".

  • termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência. Lembre-se enquanto o IP está para a investigação dos crimes comuns, o TCO está para a investigação das infrações de menor potencial ofensivo.

  • Se te TCO, não te IP nem Prisão em Flagrante

  • Gabarito: Certo

    Segundo Renato Brasileiro de Lima:

    "No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policiais, pelo menos em regra. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais necessários.

    O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado."

  • Assertiva C

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) os quais, notada sua importância e particularidades, serão abordados separadamente das outras espécies da Investigação, ainda que podem ensejar Inquéritos Policiais, ressalvando-se as devidas proporções, finalidades, limites.

    Entretanto, prefere-se o posicionamento majoritário da doutrina de que a competência para lavratura é exclusiva da Autoridade Policial, pois trata-se de verdadeiro ato jurídico, “razão pela qual não podem e não devem ser formalizados por agentes públicos sem a devida habilitação jurídica” (ANDREATA, 2014).

  • Gabarito: Certo!

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O TCO não substitui o IP nas mesmas condições deste. Questão ridícula, somando a tantas outras da CESPE.

  • CERTO.

    Lei 9.099/95:  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

         Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Se vai ser Lavrado o TCO, não tem Inquerito Policial e nem Prisão em Flagrante !

  • questão mal formulada

  • pessoal como e que faco um caderno e coloca as questoes que quero tudo de uma vez dentro de um caderno ?

  • Generalização...faltou aquela vírgula no final informando ", nos casos....."
  • ATENÇÃO para informativo recente do STF (informativo 986 de 29/06/2020), em relação ao artigo 28 da lei de drogas, quem deve lavrar o termo circunstanciado é o JUIZ!!!! Somente na impossibilidade é que o delegado de polícia irá tomar as providências.

    A Suprema Corte entendeu pela constitucionalidade do artigo 48 parágrafos 2° e 3° da lei 11.343/06.

    Ficar atento pois em um primeiro momento parece "esquisito" no mínimo o magistrado lavrando o TC, mas é o que prevê a legislação e agora confirmado pelo pleno do STF.

  • Termo circunstanciado de Ocorrência é um instrumento investigatório previsto para apuração de infrações de menor potencial ofensivo, previsto na lei 9099. É um relatório sumário com identificação das partes, testemunhas, fato ocorrido, provas...

    Atribuição da polícia judiciária (de acordo com o STF), cabendo a Polícia Civil e a Federal. Não cabe indiciamento no TCO.

    O procedimento quanto ao flagrante: ao autor do fato que for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de o fazer não será imposta prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    As fases do flagrante: cabem a captura e a condução coercitiva. Não cabe: lavratura do auto de prisão em flagrante. obs.: se não comparecer ao juízo ou não assumir o compromisso aí será lavrado o auto de prisão, com imposição de fiança pela autoridade policial (já que todos tem pena máxima inferior a 4 anos). obs 2.: se não efetuar o pagamento da fiança será recolhido ao cárcere (exceção 28, 11343 porque é um crime que não se impõe prisão nem em hipótese de condenação então também não será em caso de flagrante)

  • Crimes de menor potencial ofensivo (Pena de até 2 anos)O IP será substituído pelo TCO

    Lavrado no momento da prática do crime, pela PM ou PC

    Diretamente encaminhado ao Juizado Especial

  • Questão que só o pai de santo sabe o que a banca quis afirmar ou não. Um absurdo. O gabarito pode ser fundamentado quanto em certo quanto em errado.

  • A questão versa sobre TCO e o abordou da seguinte forma: termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.
    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.

    Com o aval da doutrina, como forma de ficar mais didático e risco:

    (...) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Com isso, esvaziaram-se as possibilidades de a vítima fazer um requerimento e a autoridade policial instaurar o inquérito policial. Isso porque, nos delitos de menor potencial ofensivo, não haverá inquérito policial, mas um mero termo circunstanciado.
    (...)
    Em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, não há inquérito policial, devendo a autoridade, tão logo tenha conhecimento da ocorrência, lavrar termo circunstanciado, encaminhando-o ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. (...)


    No mais, não há que se falar em auto de prisão em flagrante, vez que este é um meio pelo qual o inquérito policial será aberto, e, como em crimes de MPO não há inquérito, também inexistirá auto de prisão em flagrante.

    De modo, percebe-se que está correto o excerto.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • DEU TCO FORA IP+PF

  • Acredito que a questão se torna errada, quando afirma que o TCO e um procedimento administrativo. Vide ADIN em andamento n. 6245.

  • Eu heim... questão estranha!

  • A descontextualização do enunciado, a meu ver, macula a questão, na exata medida em que a substituição do inquérito policial pelo TCO cinge-se às hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo, à luz do disposto na Lei n.º 9.099/95. Entoar, portanto, de forma genérica, que o procedimento previsto no referido diploma legal é substitutivo do inquérito policial não espelha o entendimento mais consentâneo.

  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, são infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes e as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

  • Se o próprio IP é procedimento administrativo, logo o TCO que o substitui também será.
  • Essa questão deixou-me um pouco balançado por causa de auto da prisão, que é um procedimento judicial, se não me engano..

  • TCO não impedirá a voz de prisão, tampouco a condução coercitiva.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Certa

    Art69- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Se tem TCO - Não tem inquérito nem flagrante

  • Como regra, ocorrendo a prisão em flagrante e apresentado o preso à autoridade policial, esta, lavrando o Auto de Prisão em Flagrante, procederá à instauração do inquérito policial, para apurar as circunstâncias do fato.

    Tomando ciência da ocorrência de uma IMPO (infração de menor potencial ofensivo), a autoridade policial NÃO INSTAURARÁ INQUÉRITO POLICIAL, essa é a primeira distinção. A autoridade, nestes casos, deverá lavrar o que se chama de TERMO CIRCUNSTANCIADO.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

  • QUESTÃO MUITO CAPCIOSA!!! SE ELA FALASSE QUE O TCO PODE SUBSTITUIR O IP OU APF ATÉ CONCORDARIA.

  • Essa questão foi mal formulada, pois o TCO não substitui o IP tampouco o APF se o caso não for uma contravenção penal ou um crime de menor potencial ofensivo. A questão dá a entender que ele sempre pode substituí-los.

  • Certa

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Interpretei que o TCO substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial em qualquer hipótese e por este motivo errei.

  • O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • O TCO é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. CORRETO

    Caso a questão tivesse falado que EM QUALQUER HIPÓTESE, SEMPRE...estaria errado.

  • Questão muito mal elaborada, TCO não substitui nada, é apenas mais um procedimento administrativo, igual o IP e o APF. Cespe sendo Cespe.
  • Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    STF INFO 986

  • QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    _________

    JOGANDO O JOGO DA CESPE

  • Parabenizar aqui alguns colegas abaixo que sempre estão presentes nos comentários das questões ajudando, sem qualquer egoísmo, os que pouco sabem. A vaga de vocês está garantida.

  • Muito provavelmente essa questão é específica do Curso de Formação dos aprovados no concurso da PRF. Normalmente nesses cursos eles disponibilizam algumas apostilas para atividades, provas internas, etc.

  • O crime do art. 28 da LD é infração de menor potencial ofensivo.

    Em razão disso, o § 1º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006

    determina que se aplica o rito dos juizados especiais, com

    algumas peculiaridades previstas nos §§ 2º a 5º do mesmo

    artigo:

    E o que acontece se não for possível

    encaminhar o usuário imediatamente

    para a presença do juiz?

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para

    a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de

    ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame

    de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele

    irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Isso está previsto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006:

    Art. 48 (...)

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se

    imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser

    imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta

    deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se

    termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos

    exames e perícias necessários.

  • QUE QUESTÃO SEM PÉ NEM CABEÇA

  • Lei 9.099/95 Da Fase Preliminar Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Realmente o TCO é para evitar todo o trabalho da prisão e do inquérito policial.

  • QUESTÃO QUE ESTARÁ NA PROVA DA PRF

  • OI PESSOAL!!!

    PASSANDO P AVISAR QUE TA FICANDO CHATO

    ESSES NEGÓCIO DE QUERER VENDER CURSOS AQUI.

  • É importante ressaltar que a desnecessidade do inquérito policial não impede sua instauração no âmbito do JECRIM. (Prof. Juliano Yamakawa)

  • Corretíssimo, o termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • Complementando os excelentes comentários.

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO): utilizado para colher elementos de informação sobre o crime de menor potencial ofensivo, a fim de promover a celeridade nos processos policiais. Ademais, é estabelecido pelo artigo 69, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem fiança.

    Portanto, segue uma breve descrição sobre as principais utilidades do TCO questionadas em prova:

    1. Crimes de menor potencial ofensivo (impo)
    2. Contravenções penais
    3. Substitui o APF e IP

    Bons estudos.

  • Correto. Vale anotar que a lavratura do TCO não é mais ato privativo da autoridade policial (delegado). Significa dizer que a PM e a PRF poderão proceder ao registro.

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos. Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial. Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.
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  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    OBS: Questão incompleta se não restringiu, para a banca CESPE é questão correta.

    #INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:

    • Contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos
    • Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    @Procedimento de apuração

    @ Procedimento administrativo que poderá substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

    @Não é aplicado ao adolescente infrator

    #Regra: Para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    #Exceção:  Crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • art 69, Parágrafo único da 9.099 = Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante.

    Na minha humilde opinião, não se pode dizer que o tco substitui o auto de prisão em flagrante. porque caso não houvesse comparecimento ou encaminhamento imediato a prisão em flagrante e a expedição ao auto de prisão em flagrante seriam determinados mesmo com a existência do tco. então não tem nada a ver substituição do auto somente pela existência do tco.

  • Para abanca questão incompleta não é errada.

    de fato questão mal

    elaborada

  • Discordo. O TCO faz as vezes de IP, é verdade. Ambos são procedimentos administrativos instrumentais. Ocorre que afirmar que o TCO faz as vezes de um APF é um tanto forçoso, pois, fosse assim, por simetria, o IP também deveria ter a mesma função substitutiva. Mas claramente isso não ocorre. Inclusive, quando há prisão em flagrante, o APF serve de peça inaugural, evidenciando que são coisas diversas!

  • Com todo respeito aos colegas, mas nenhum comentário sobre essa questão pôde sanar as dúvidas. Levando em conta muitos comentários discordando do gabarito.

    No mais, deixo minha contribuição aos colegas

    O T.C.O pode substituir o Auto de prisão em flagrante e o IP, nos casos:

    1. Que a infração penal seja de menor potencial ofensivo (crimes e delitos com pena máxima não superior à dois anos e todas as contravenções penais;
    2. Que o infrator seja encaminhado imediatamente ao Juizado criminal especial (JECRIM) ou, não sendo possível, que o mesmo se comprometa em comparecer quando intimado;
    3. Que a infração não seja cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Obs: Eles são cumulativos, faltando qualquer um, não haverá substituição. Se presente os 3, ele é obrigatório, pois é um direito do infrator de menor potencial ofensivo.

    Espero ter ajudado! Qualquer equívoco, podem falar.

  • Questão mal feita. Foi muito genérica nessa "substituição". Leva a entender que o TCO pode substituir em qualquer caso

  • GAB. CERTO

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • "Valeime" °o°

  • É isso ai:

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC ou TCO):

    Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento Sumarríssimo - Lei 9.099/95 - art. 61.

    TCO serve para o registro de crimes ou contravenções em que a pena máxima não supere dois anos (com algumas exceções a exemplo da lei Maria da Penha, não não se aplica).

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Cuidado ao ler o que não tem na questão. Em condições normais e cabíveis, o TCO substitui sim o IP e o APF. A regra é essa.

    Existem exceção única onde ele não substituirá o APF, como no caso de um crime de menor potencial ofensivo onde não há possibilidade de levar o acusado ao juízo competente e o mesmo se recuse a assinar termo de comparecimento posterior ao juizado.

  • Questão estranha.... TCO não substitui APF e IP simplesmente pq não caberia estes últimos.

  • SUBSTITUI foi uma palavra forçada....

    coisas diferentes, momentos diferentes....

    mas a CESPE é soberana.... UMA HORA LITERALIDADE, outra hora temos que interpretar as extrapolações.. #prontofalei

    sigo lutando

  • Em regra, Sim!

  • Atenção!

    Recentemente o CNJ decidiu que a Policia Militar e a Policia Rodoviária Federal podem lavrar TCO.