SóProvas


ID
4853335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

Alternativas
Comentários
  •    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: CERTO

    aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • aSSociação criminoSa (3 S = 3 pessoas);

    OrgAnizAçÃo CriminosA (4 A = 4 pessoas).

    GAB C.

  • GABARITO: CERTO.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • GABARITO - CERTO

    Atente-se !

    associação criminosa - 3 ou mais

    associação para o tráfico - 2 ou mais

    Organização criminosa - 4 ou mais

    concurso de pessoas - 2 ou mais

  • Certo! Associação Criminosa: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

  • Associação Criminosa (antigo crime de "bando ou quadrilha criminosa") são 3 ou mais. Já (f)organização (só lembrar do inglês "fOr" - quatro) são 4 ou mais.

  • Gabarito: Certo.

    Associação Criminosa

    Art. 288 do CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • GABARITO [CERTO]

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [dolo específico].

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    BIZU (decorar):

    Concurso de pessoas: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação para o tráfico: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação criminoSa: 3 ou mais pessoas;

    OrgAnizAçÃo criminosA: 4 ou mais pessoas;

    Associação para contravenção: 6 ou mais pessoas.

    APROFUNDANDO

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa);

    -> Permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    -> Doloso (não há previsão de modalidade culposa);

    -> Plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos);

    -> Plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    -> De forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    -> Comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP);

    -> De perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei); e

    -> Transeunte (costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu  enunciado.
    A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Assim sendo, a assertiva contida no enunciado da questão corresponde perfeitamente ao disposto no artigo que trata do crime de associação criminosa, estando, portanto, correta.
    Gabarito do professor: Certo

     

  • CERTO.

    Ou seja, não pode ser contravenção penal, e, se são crimeS, obrigatoriamente são dois ou mais.

    Compre destacar que o delito de associação criminosa é autônomo. Para ser punível, basta que os agentes entrem na fase de preparação, não se fazendo necessário adentrar na de execução.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • Associação TRIminosa...

  • 3 ou mais...

    Muito boa dica do Alfredo.

    Sss_3 Associação

    4A_ organização

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • Apenas um adendo, galera...

    Caso a assertiva viesse dizendo que as 3 ou mais pessoas se associariam para o cometimento de UM ÚNICO CRIME, a questão estaria incorreta, pois, no crime de associação criminosa os indivíduos se associam com o intuito de cometer uma série de crimes, juntos.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • GABARITO: CORRETA

    Fonte: Código penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".

    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

    CERTO

  • São requisitos imprescindíveis à formação do concurso de pessoas:

    I. Pluralidade de condutas: cada indivíduo pratica certo ato a fim de alcançar o objetivo criminoso. Tem-se a divisão das tarefas necessárias à execução do crime.

    II. Relevância causal entre as ações: as condutas devem estar ligadas, de modo a completarem-se no sentido da consumação do crime.

    III. Liame subjetivo entre os agentes: deve haver a ligação entre as vontades dos agentes, as condutas, no concurso de pessoas, são previamente combinadas e não podem fugir do acordado, configurando, portanto, um desígnio comum.

    IV. Identidade do fato: a pluralidade de pessoas, configurado do concurso de pessoas, deve ter suas condutas direcionadas à prática do mesmo crime. As condutas devem se direcionar ao mesmo fato criminoso.

    De tal modo, para falarmos em concurso de pessoas, necessariamente, deveremos analisar o preenchimento de todos os requisitos supracitados.

    Cumpre, neste contexto, mencionar acerca da possibilidade de afastamento do concurso de pessoas quando de uma das pessoas parte um ato destacado - que foge do combinado -, quebrando o liame subjetivo e mudando, inclusive, a identidade do fato.

  •   Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    GAB: CERTO

  • Assossiaçãao Criminosa =3+

  • 3 (três) ou mais pessoas

  • BIZU PARA LEVAR PARA A SUA PROVA.

    ASSOCIAÇÃO para o tráfico => 2 ou + pessoas

    ASSOCIAÇÃO criminosa => 3 ou + pessoas

    ORGANIZAÇÃO criminosa => 4 ou + pessoas

    Espero poder ajudar com este comentário simples, Deus nos abençoe.

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 - Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

  • CORRETO!!

    3 (três) ou mais pessoas

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

    Fran

  • Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

  • BIZU !!!

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    FORÇA E BONS ESTUDOS !

  • Associação Criminosa (Art. 288, CP): Associarem-se 3 ou + pessoas;

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13): Associação de 4 ou + pessoas;

    Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    Constituição de Milícia (Art. 288-A, CP): Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    Busca de vantagem é dispensável;

    Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no código penal

     

  • orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

  • A título de complementação, juris importante!

    A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1789273/P, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/08/2020.

  • Certo

    ORG CRIM= 4 PESSOAS OU MAIS

    ASS CRIM= 3 PESSOAS OU MAIS

  • O crime de A33OCIAÇÃO CRIMINO3A impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

    ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÃO AO CRIME:

    ORG4NIZ4Ç4O CRIMINOS4: 4(A) ou mais pessoas - Pena: 4 anos ou mais.

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A: 3(S) ou mais pessoas

    ASSOC1AÇÃO PARA O TRÁF1CO: 2(I) ou mais pessoas

    Extintos: BANDO OU QUADRILHA 

  • ORCRIM: 4 OU MAIS PESSOAS. INFRAÇÕES PENAIS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS OU TRANSNACIONAL. (ESTRUTURALMENTE ORDENADA. CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE. OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.)

    ASSCRIM: 3 OU MAIS PESSOAS. SOMENTE CRIMES. PRÁTICA REITERADA.

    ASSTRAF: 2 OU MAIS PESSOAS. CRIMES DO ART 33, CAPUT E §1°, 34 E 36 DA 11.343/06. PRÁTICA REITERADA OU NÃO. NO ENTANTO, STJ E DOUTRINA EXIGEM ANIMUS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, DO CONTRÁRIO: CONCURSO DE AGENTES.

  • Resolução: perceba, caríssimo(a), por tudo que estudamos durante a aula e, também, pela redação do artigo 288 do CP, podemos concluir afirmativamente que, para a configuração do crime de associação criminosa são necessários, no mínimo, três agentes.

    Gabarito: Certo. 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Associação para os delitos de tráfico (art. 35 da Lei 11.343 de 2006 - LD): 2 ou + pessoas

    X

    Associação criminosa (art. 288 do CP): 3 ou + pessoas

    X

    Organização criminosa (art. 1 da Lei 12.850 de 2013): 4 ou + pessoas.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288)
    • Antes da L12.850/13: mais de 3 pessoas (4 ou mais)
    • Depois da L12.850/13: 3 ou mais.
  • Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • Que odiooooooooo , rsrsrs

  • ART 288- associa 3 ou mais pessoas para o fim especifico de cometer crime.

    Pena- reclusão de 1 a 3 anos

    Sendo que; a pena aumenta-se até metade se a associação é armada

    Bora que você é uma máquina de vencer !!!!!!!!! PRF 2024

  • essa foi pra não zerar kk