SóProvas


ID
4853338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.


Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

Alternativas
Comentários
  •     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:  Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

    Cuidado porque, a depender da natureza do documento, a pena muda. Assim, cuidando-se de documento público, a pena será de um a cinco anos, e multa; no caso de documento privado, a sanção varia entre reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • GABARITO -ERRADO

    O tipo penal engloba documentos públicos e particulares.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular (.....)

    DIFERENÇA IMPORTANTE>

    Na Falsidade ideológica :

    o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Na Falsificação de documento público:

    o próprio documento é, materialmente, falsificado.

    Segundo Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551)

    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

    Resumindo :  nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

    __________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO [ERRADO]

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ou intelectual):

    Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante [dolo específico].

    VÍCIO: está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comissivo (inserir) ou omissivo (omitir);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    JÁ CAIU - Q316115 COPS-UEL - 2013 - PC-PR - Delegado de Polícia

    No crime de falsidade ideológica de documento público, as condutas de omitir ou inserir demandam a participação de funcionário público na condição de sujeito ativo. Verdadeiro

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • GABARITO: ERRADO.

  • FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA

    OMITIR ---- EM DOC. PÚBLICOS ou PARTICULAR ...(O DOCUMENTO É VERDADEIRO E AS INFORMAÇÕES SÃO FALSAS)

    COM UM FIM DE PREJUDICAR UM DIREITO ... (DOLO ESPECÍFICO )

    CRIME COMUM

    FORMAL

    MAJORADO SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • ERRADO.

    Código Penal:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

  • Também tem prova no curso de formação? kkkkkk

  • Importante distinguir:

    Falsidade material: o agente que colocou os dados falsos não tinha atribuição para inserir. Necessita de perícia, sob pena de nulidade do processo.

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: […]

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: […]

    Falsidade ideológica: o agente tinha a atribuição, mas inseriu dados falsos.

    O documento é formalmente perfeito e emana da pessoa competente, mas o conteúdo/dado é falso. Não tem perícia (e não adianta).

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=8gBIgEw6AoE&ab_channel=CursoFMB

    Ou, de outro modo:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (…)

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Os três crimes referem-se a algo de falso, mas há uma diferença relevante. Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/359243029/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material

    Espero ter ajudado

  • Falsidade ideológica:

    -Documento verdadeiro

    -Informações falsas

    Falsificação de Documento Público:

    -O próprio documento é falso

  • Este assunto é um pouco chato e complicado, ah! mas cai pouco, e daí? uma questão faz a diferença! e não invente de fazer questões com a mente cansada, é necessário relembrar MUITOS conceitos para poder diferenciar os tipos de crimes.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    GAB ERRÔNEO

  • Observa-se que a questão não é de concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal.  O tema da questão é o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Constata-se que, ao contrário do que fora afirmado, o crime de falsidade ideológica pode se configurar a partir da inserção de declarações falsas em documento público ou particular e não apenas em documentos públicos.


    Resposta: ERRADO.


  • Lembre-se disto: O STJ e STF entendem que a mera declaração de estado de pobreza para obter a justiça gratuita é atípica, pois o documento que afirma ser pobre é apenas um pedido, sujeito à verificação.

  • falsidade ideológica pode ocorrer em documento público ou particular

    lembrando que falsidade ideológica é quando você altera algum documento para obter alguma vantagem e falsa identidade é quando você afirma ser outra pessoa.

  • O crime de falsidade ideológica se configura quando há inserção de dados falsos em formulários dados de boa-fé ao infrator, esses formulários podem ser públicos ou particulares.

  • Gabarito: ERRADO

    Configura crime de falsidade ideológica Art.299

    Omitir em documento público ou particular, declaração que deva nele constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Errado.

    É a inserção ou omissão de informações para gerar algum direito. E outra, vale tanto para documento particular quanto para privado

  • artigo 299 do CP==="omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobe fato juridicamente relevante".

  • Só digo uma coisa.

    cespe manda uma dessas na minha prova ano que vem

  • Garçon 87 questões assim por favor

  • DICA... NO 297 EM SUA FORMA EQUIPARA , EM SEUS PRECEITOS INDICAM A AÇÃO "INSERIR" NORMALMENTE UTILIZADA NOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLOGICA, ENTRETANDO COMO JÁ COMENTADO PERTENCEM AO CRIME DO 297 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    OLHE E PERCEBA A DIFERENÇA QUE PODE CONFUNDIR NA HORA DA PROVA.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    .

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    Portanto, é um crime Comissivo.

    ______________________________

    VÍCIO:

    Está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    .

    [CARACTERÍSTICAS]

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Independe se documento público ou particular.

  • Artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • ART. 299 – FALSIDADE IDEOLÓGICA: falsificar info contida em documento, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; R de 1 a 5 anos se o documento for público e de 1 a 3 anos se for particular

  • Alguns aprovados do concurso da PRF 2018 foram desligados do curso de formação porque estavam recebendo ou haviam recebido indevidamente o auxilio emergencial , ou seja, inseriram informações falsas em documento público verdadeiro. Toda vez que eu vejo uma questão sobre esse tipo penal, esse lamentável episódio vem em minha mente.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Doc público ou particular e tem q ter finalidade específica

  • Complementando...

    (CESPE / Estagiário - Defensoria - SP / 2008) A falsidade ideológica somente se aplica à omissão de declaração em documento público. ERRADA

    O crime de falsidade ideológica, art. 298 do CP, também abrange a omissão de declaração em documento privado com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

  • artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Constata-se que, ao contrário do que fora afirmado, o crime de falsidade ideológica pode se configurar a partir da inserção de declarações falsas em documento público ou particular e não apenas em documentos públicos.

    ERRADO

  • Falsidade ideológica (o fim é prejudicar, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato relevante):

    Documento público: reclusão 1 a 5 anos.

    Documento particular: reclusão 1 a 3 anos.

    Aumento pena SEXTA PARTE: funcionário público pratica prevalecendo-se do cargo ou assentamento de registro civil.

    Legislação facilitada em 17 dias: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Falsidade ideológica é diferente de falsa identidade.

    Art 299 do CP traz que a falsidade ideológica pode ser tanto para documentos públicos, quanto particulares.

  • Errado -não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares, CONFIGURA SIM.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    [...]

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    Portanto, é um crime Comissivo.

    [...]

    VÍCIO:

    Está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    [...]

    [CARACTERÍSTICAS]

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    _______

    Bons Estudos.

  • GABARITO ERRADO

    Falsidade ideológica

    CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Errado

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.   

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Atenção no que a Banca pede, erro da questão

    " é necessário " " não se configurando"

  •  Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRO), declarações falsas

    Falsificação de documento particular – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro;

    Falsificação de cartão - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito;

    Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO);

    Falsidade de atestado médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso;

    Uso de documento falso - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO);

    Uso de documentos de terceiros - usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

  • gaba ERRADO

    o art 299 trata-se de:

    • omitir ou inserir
    • documento público ou particular
    • fato juridicamente relevante.

    pertencelemos!

  • é o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devida constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Tanto documento PÚBLICO como PARTICULAR

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • ERRADA!

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: [...]

  • Errado, crime com finalidade específica. Pena distinta para docs públicos: Reclusão 1 a 5 anos e multa.

    Doc Particular: Reclusão 1 a 3 anos e multa.

    Causa aumentativa de 1/6 para o servidor público.

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular

    Só o que você precisa saber

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    # Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

    (CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RJ/2008) Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.(CERTO)

    (CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Analisando por partes:

    1) OMITIR:

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) O servidor público que, com o fim de prejudicar direito ou criar obrigaçãoomitir, em documento público, declaração que dele deveria constar cometerá o crime de falsidade ideológica.(CERTO)

    2) Documento PÚBLICO ou PARTICULAR:

    (CESPE/PRF/2020) Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, NÃO se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.(ERRADO)

    3) Finalidade de:

    • Prejudicar direito;
    • Criar obrigação;
    • Alterar a verdade sobre o fato.

    (CESPE/DPU/2015) Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que NÃO tenha o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) A falsidade ideológica  adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o FIM de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.(CERTO)

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    1) Documento PÚBLICO:

    • Reclusão;
    • 1 a 5 anos;
    • Multa;

    2) Documento PARTICULAR:

    • Reclusão;
    • 1 a 3 anos;
    • Multa.

    (CESPE/TRT 1ª/2010) Para a aplicação da pena pela prática do delito de falsidade ideológica, é irrelevante o fato de o documento ser público ou particular.(ERRADO)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    CONTINUA ...

  • Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, NÃO se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    (ERRADO)

  • O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    Falsificação de documento particular – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsificação de cartão - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    Falsidade de atestado médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    Uso de documento falso - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    Uso de documentos de terceiros - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Questão ERRADA.

    O crime alcança, tanto documentos públicos , como os documentos particulares.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA = Mascarando a realidade

  • ➔ OMITIR DECLARAÇÃO

    ➔ INSERIR, FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA/DIVERSA

    DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

    DOLO ESPECÍFICO

    • PREJUDICAR DIREITO
    • CRIAR OBRIGAÇÃO
    • ALTERAR A VERDADE

    HÁ DIFERENÇA NA PENA SE O DOCUMENTO É PÚBLICO OU PARTICULAR

  •  Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    Falsidade ideológica

         

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    O documento pode ser público ou particular.

  • errado

    Falsidade ideológica= Documento público ou particular.

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    Incorreta, pode ser tanto documento público como particular.

    A saga continua...

    Deus!

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297: Falsificar – em todo ou em parte – documento público , ou alterar- documento público verdadeiro.

    Pena - Reclusão de 2 a 6 meses e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    Art. 298: Falsificar – em todo ou em parte, documento particular ou alterar o documento particular verdadeiro;

    Pena - Reclusão de 1 a 5 anos e multa. 

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • QUESTÃO: Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

    • 1º ERRO: "é necessário que o objeto da conduta seja a inserção" . O crime de falsidade ideológica se configura com inserção ou com a omissão.
    • 2º ERRO: "não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares". O crime em questão pode estar configurado tanto em documentos públicos como em documentos particulares.
  • Crime de falsidade ideológica não leva em consideração a forma do documento (público ou particular), mas sim o conteúdo que nele está inserindo. Sendo o conteúdo falso, já se considera o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do nosso Código Penal.

  • ART. 299, CAPUT, CP.

  • Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem, ou ainda para prejudicar terceiros, conforme art. 299 do Código Penal.

    Para que o delito se configure, é necessário que a alteração ocorra em documento público ou documento particular verdadeiro .

     Ademais, a pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular,

    finalidade específica: fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade

        qualificada se o doc é público.

    majorada até um sexto se for funcionario público prevalecendo do cargo. ou se for registro civil.

      

  • 299 – Falsidade Ideológica  Omitir declaração diversa da que devia constar ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevanteR de 1 a 5 anos se o documento for público e de 1 a 3 anos se for particular.

    - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em 1/6. 

  • ERRADO

    objeto material do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) é o documento público ou particular.  

  • É hora de ir dormir, 11 da noite e eu errando uma questão dessa é pq ja chega por hj!

  • #FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Omitir, em documento público ou particular, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público,

    Pena - reclusão de 1 a 3 anos, e multa, de 500 mil de réis a 5 contos de réis, se o documento é particular.     

    Funcionário público, que comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena em 1/6.

    #FALSIDADE IDEOLÓGICA: 

    • Documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)
    • Não há intenção ou finalidade de vantagem econômica

     

    #FALSO IDEOLÓGICO: 

    • Quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. 
    • As informações inseridas no documento são falsas.

     

    #PECULATO ELETRÔNICO: 

    • Inserção de dados falsos em sistema de informação
    • Há intenção ou finalidade de obter vantagem indevida

    #O FALSO MATERIAL: 

    • Quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). 
    • O documento é falsificado;
  • A falsidade ideológica vale para documentos públicos e privados!

  • ERRADO

    Falsidade ideológica = o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. (público OU particular)

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    • Documento público ou particular = logo, ERRADO.
  • Povo querendo cortar e copiar explicação da internet, expliquem de forma facil:

    Questão errada pois tanto pode ser documento público quanto particular e outro erro é não é apenas inserido temos a conduta de omitir tbm informação que deveria constar.

    Pronto explicar sem CTRL + C / CTRL+V

  • No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido. (PÚBLICO OU PARTICULAR)

  • A falsidade que este artigo incrimina é a ideológica, que se refere ao conteúdo do documento, e não o falso material. Em qualquer das modalidades, é indispensável que a falsidade seja capaz de enganar e tenha por objeto fato juridicamente relevante.

    Público ou particular.

  • A falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal, consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

     

    Além disso, nunca se esqueça de sempre se lembrar de que na falsidade ideológica é o conteúdo que é falso,ao passo que na falsidade material é a forma do documento.

     

  • O crime do art. 299 CP - falsidade ideológica - tem como objeto material tanto os documentos públicos quanto os particulares.

  • GABARITO: ERRADO

    É tanto para públicos quanto particulares. Observe também a diferença de pena!

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer

    inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - RECLUSÃO, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e RECLUSÃO de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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  • Tanto faz se for publico ou particular o crime é o mesmo