SóProvas


ID
4853341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


É competência privativa dos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

    Nessa linha, o STF já considerou constitucional lei estadual que impunha a "obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta a distância". Afinal, ela contempla matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios [ADI 2.407, rel. min. Cármen Lúcia, j. 31-5-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

    Porém, cuidado para não confundir porque, segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    A título de exemplo, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade formal de lei estadual que estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proibia os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona. [ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-4-2013, P, DJE de 9-5-2013.]

  • GABARITO - ERRADO

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Comp. COMUM)

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - PRIVATIVA )

    Art. 22 , XI - trânsito e transporte;

  • O gabarito desta questão está errado!
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Razões: O art. 23, inc. XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) define que a competência para estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A título de advertência, deve-se tomar cuidado para não confundir essa espécie de competência comum com a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, de acordo com o art. 22, inc. XI, da CF/88.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de competência COMUM, conforme art. 23, CF.

  • privativa-------

  • Estabelecer/Implantar política de educação para o trânsito - competência COMUM (União, Estados, DF, Municípios)

    Legislar sobre trânsito e transporte - competência PRIVATIVA da União

  • Errado, trata-se de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

  • Só os Estados deveriam impor medidas de educação para a segurança do trânsito? Nãoooooo neh! Nesse sentido, "o restante" seria um caos total! Não faz nem sentido isso kkk

    Questão errada!

    Bons estudos!

  • Gente, como assim prova no curso de formação? alguém pode me sanar essa dúvida?

  • Trânsito e transporte : competência privativa da união! Política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum, U,E,DF,MN.
  • DICA: em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS É RESIDUAL.

  • Errada

    É competência COMUM (U/E/DF/M) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Complementando...

    Competência PRIVATIVA DA UNIÃO = Legislar sobre o trânsito e transporte.

    Diretrizes e bases da educação =Competência PRIVATIVA

    Educação = Concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF.

    Erros? Só avisar. RESISTA!!!

  • Errada

    É competência COMUM (U/E/DF/M) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Complementando...

    Competência PRIVATIVA DA UNIÃO = Legislar sobre o trânsito e transporte.

    Diretrizes e bases da educação =Competência PRIVATIVA

    Educação = Concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF.

  • Resposta: Errado!

    Competências dos estados na CF:

    Art. 23 competência comum (competências administrativas)

    Art. 24 competência concorrente (competências legislativas)

    Força!

  • Roberto Frutuoso

  • Gab. ERRADO

    1º NÃO existe Comp. Privativa de Estado, e muito menos exclusiva. Estas cabe apenas a União. (Art. 21 e 22)

    2º No caso em análise, trata de Competência Material COMUM entre U, E, DF e Mun. (Art. 23)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • galera amo os comentários de vcs!
  • Comum

    Artigo 23 XII estabelecer e implantar política de educação para o trânsito.

    GABA errado

  • Gab: Errado

    Nos termos do art. 23, XII, da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

  • ERRADO

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs.:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs.:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs.:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Resposta: ERRADO

  •   Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Parei quando falou de competência PRIVATIVA dos ESTADOS.

  • ERRADO.

    CF. Art. 23, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • artigo 23, inciso XII da CF==="estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".

  • 23 É competência comum da União, DF, Estados e Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 

    21: Compete privativamente a União

    XI - trânsito e transporte; 

  • Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

    PRA NÃO CONFUNDIR

    segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    É competência comum da União, estados, DF e municípios.

  • Feliz ano novo a todos.

    Estou aqui estudando para a chegada de 2022 estar comemorando minha aprovação.

  • não é competência privativa somente para o Estado.......

  • Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    É competência comum da União, estados, DF e municípios;

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito: Errado!

    No meu entendimento, o primeiro erro se encontra na palavra: privativa.

    Competência privativa é da União.

    O segundo erro é tratar "implantar política de educação para segurança do trânsito" como competência privativa. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 23 da CF.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 23, XII trata-se de competência comum entre a União, Estados, DF e Municípios

  • haha participei do projeto trânsito vida aqui da minha cidade kkk não tinha como erra

  • É de competência da união, estados, municípios e DF

  • Matei no Estabelecer... Quanto se fala de competência administrativa (Estabelecer, ordenar, implementar - ações ) elas só podem ser Exclusivas ou Comuns. Caso contrário, na competência Legislativa (Legislar sobre) as competências são divididas em Privativa e concorrente. Não precisava nem pensar no resto. Lembrando que as legislativas (privativas) podem ser delegáveis, ao contrário das adm (exclusivas).

  • Gabarito: Errado.

    Art. 23 da CF:

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

    Competência comum e não privativa.

  • Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Não existe competência legislativa ou administrativa dos Estados, DF e Municípios na Constituição Federal!

  • Nada é privativo dos Estados.

  • É inconstitucional, visto que trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União.

  • Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Resposta: ERRADO

  • Quantas respostas enormes e exaustivas. Os municípios também podem criar essas políticas de segurança no trânsito.

  • ERRADO!

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Comp. COMUM)

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - PRIVATIVA )

    Art. 22 , XI - trânsito e transporte;

    ---> ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

  • Dica: Para esse assunto de repartição constitucional, se aparecer a palavra "privativa" ou "concorrente", o único verbo que pode vir depois é "legislar". Qualquer outro verbo tornará a questão errada.

    Ao ler "é competência privativa estabelecer", já se pode marcar errado. Nem precisa ler o resto.

    Por outro lado, se aparecer a palavra "comum" ou "exclusiva", o único verbo que não pode vir depois é "legislar". Se isso acontecer, tornará a questão errada.

    Exemplo: "É competência exclusiva da União legislar..." já está errado. Nem precisa ler o resto.

  • Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.

  • Macete pra ganhar tempo na hora da prova. É preciso dominar o conteúdo para a discursiva.

    Competência:

    • Exclusiva e Comum - são ações - verbos no infinitivo
    • Privativa e Concorrente - legislar - substantivos concretos e abstratos..

    Na questão: estabelecer e implantar --> verbos--> não é privativa.

    ERRADA

  • ERRADO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ....BORA BUSCAR PRF.

  • Juntou no enunciado "privativa" e "Estados", já é para acender o alerta de que a questão pode estar errada.

    O enunciado tem a resposta no art. 23, inciso XII:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • ERRADA.

    As competências podem ser:

    • exclusiva da União (indelegável)
    • privativa legislativa da União
    • comum da União, estados, DF e municípios
    • concorrente para legislar da União, estados e DF
    • competências dos municípios.

    LOGO, não há competência privativa dos estados.

  • (MPRS-2014): É competência material comum dos entes federados a implantação de política educacional visando à segurança do trânsito.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência comum

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte - Competência privativa da União

    Art. 22 (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • Não existe privativa dos Estados

  • É competência privativa dos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Errado, falou em competencia privativa (é pricolé) legislar e é da união.

    A saga continua...

    Deus!

  • CF-88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    ________________________________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

  • Estado não tem competência privativa (legislar) apenas a União a possui, a competência dos Estados para legislar é concorrente.
  • CF-88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Errado.

    Competências privativa e exclusiva: apenas da União

    Competência privativa: legislativa (legislar sobre...)

    Competência exclusiva: administrativa

    Legislar sobre transito e transporte: PRIVATIVA da União

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito:^COMUM de todos os entes (U, E, DF, M)

  • ERRADO !!!

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estabelecer e implantar

    política de educação para a segurança do trânsito.

  • GAB: ERRADO!

    É competência comum entre a união, estados, df e municípios.

  • UNIÃO...

  • ESTADO NAO TEM COMPETÊNCIA PRIVATIVA
  • As Competências Legislativas que podem ser classificadas como Privativas, já podemos marcar como errada a partir daí. Esse é um caso de Competência Administrativa ou Material, que podem ser Exclusivas, Comuns ou Remanescentes.

    Gab. ERRADO.

  • privativo só a União , Estado não tem competência privativa .

  • Estados não possuem competências privativas , somente a UNIÃO!

    Essa competência é COMUM entre o MEDU

    MUNICÍPIOS

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    UNIÃO

  • Resumindo, quanto às competências:

    Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;

    Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum.

    Isso me ajudou muito identificar sem decorar.

  • Fique ligado no seguinte:

     Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Porém,

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Uma dica muito boa que o Delegado Estagiário deu e que POUCA GENTE saca é a seguinte: "em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS é RESIDUAL".

  • Acrescentando ao comentário do Dan Warren, a competência PRIVATIVA da União é LEGISLATIVA, ou seja, ainda assim não seria referente a situação, haja vista que estabelecer e implantar é ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA OU COMUM.

  • COMPETÊNCIA COMUM (PMAL 2017 70PTS 2018 73PTS) AGORA VAIIIII!!!!!!

  • não existe comp privativa de Estado.

  •  

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Privativa (União) (delegável)

    ·        Concorrente (substantivo)

    COMPETENCIA MATEIRAL/ADMINISTRATIVA

    ·        Exclusiva (União) (indelegável)

    ·        Comum (verbo)

  • Estado não tem competência privativa e ponto .
  • GABARITO - ERRADO

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Competência COMUM)

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    CUIDADO!

    Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - Competência PRIVATIVA )

    Art. 22 , XI - trânsito e transporte;

  • Falou em competência privativa do Estado, a questão está ERRADA!

    Somente a UNIÃO possui COMPETÊNCIA PRIVATIVA para legislar!

    E o assunto da questão, trata-se de competência comum administrativa de todos os entes, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios, conforme dispõe o art. 23, XII, CF/88.

  • As competências privativas da União são legislativas, como a questão não se refere a criação de uma nova lei, a competência em questão não é legislativa, então, trata-se de uma competência material, que se divide em exclusiva da União e concorrente.

    Em questão de competências a primeira coisa a se atentar é a natureza do que está sendo discutido, se é material ou legislativo, para depois pensar na classificação.

  • ERRADO

    É competência COMUM da União, dos estados, DF, e municípios , estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • COMPETÊNCIA COMUM

  •  Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

  • Prestem atenção nisso porque a Cespe ama!!!

    Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.