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GABARITO: ERRADO
Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.
Nessa linha, o STF já considerou constitucional lei estadual que impunha a "obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta a distância". Afinal, ela contempla matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios [ADI 2.407, rel. min. Cármen Lúcia, j. 31-5-2007, P, DJ de 29-6-2007.]
Porém, cuidado para não confundir porque, segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
A título de exemplo, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade formal de lei estadual que estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proibia os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona. [ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-4-2013, P, DJE de 9-5-2013.]
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GABARITO - ERRADO
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Comp. COMUM)
Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
CUIDADO!
Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - PRIVATIVA )
Art. 22 , XI - trânsito e transporte;
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O gabarito desta questão está errado!
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: Errado
Razões: O art. 23, inc. XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) define que a competência para estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A título de advertência, deve-se tomar cuidado para não confundir essa espécie de competência comum com a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, de acordo com o art. 22, inc. XI, da CF/88.
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Gabarito: Errado
Trata-se de competência COMUM, conforme art. 23, CF.
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privativa-------
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Estabelecer/Implantar política de educação para o trânsito - competência COMUM (União, Estados, DF, Municípios)
Legislar sobre trânsito e transporte - competência PRIVATIVA da União
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Errado, trata-se de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
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Só os Estados deveriam impor medidas de educação para a segurança do trânsito? Nãoooooo neh! Nesse sentido, "o restante" seria um caos total! Não faz nem sentido isso kkk
Questão errada!
Bons estudos!
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Gente, como assim prova no curso de formação? alguém pode me sanar essa dúvida?
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Trânsito e transporte : competência privativa da união!
Política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum, U,E,DF,MN.
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DICA: em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS É RESIDUAL.
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Errada
É competência COMUM (U/E/DF/M) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Complementando...
Competência PRIVATIVA DA UNIÃO = Legislar sobre o trânsito e transporte.
Diretrizes e bases da educação =Competência PRIVATIVA
Educação = Concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF.
Erros? Só avisar. RESISTA!!!
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Errada
É competência COMUM (U/E/DF/M) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Complementando...
Competência PRIVATIVA DA UNIÃO = Legislar sobre o trânsito e transporte.
Diretrizes e bases da educação =Competência PRIVATIVA
Educação = Concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF.
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Resposta: Errado!
Competências dos estados na CF:
Art. 23 competência comum (competências administrativas)
Art. 24 competência concorrente (competências legislativas)
Força!
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Roberto Frutuoso
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Gab. ERRADO
1º NÃO existe Comp. Privativa de Estado, e muito menos exclusiva. Estas cabe apenas a União. (Art. 21 e 22)
2º No caso em análise, trata de Competência Material COMUM entre U, E, DF e Mun. (Art. 23)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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galera amo os comentários de vcs!
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Comum
Artigo 23 XII estabelecer e implantar política de educação para o trânsito.
GABA errado
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Gab: Errado
Nos termos do art. 23, XII, da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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ERRADO
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs.:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs.:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs.:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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COMPETÊNCIA DA UNIÃO
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar
política de educação para a segurança do trânsito.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de
educação para a segurança do trânsito.
Resposta: ERRADO
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Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Parei quando falou de competência PRIVATIVA dos ESTADOS.
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ERRADO.
CF. Art. 23, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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artigo 23, inciso XII da CF==="estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".
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23 É competência comum da União, DF, Estados e Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
21: Compete privativamente a União
XI - trânsito e transporte;
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Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.
PRA NÃO CONFUNDIR
segundo o art. 22, inciso XI, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
É competência comum da União, estados, DF e municípios.
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Feliz ano novo a todos.
Estou aqui estudando para a chegada de 2022 estar comemorando minha aprovação.
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não é competência privativa somente para o Estado.......
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Nos termos do art. 23 da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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ERRADO
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Gabarito: ERRADO
É competência comum da União, estados, DF e municípios;
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Gabarito: Errado!
No meu entendimento, o primeiro erro se encontra na palavra: privativa.
Competência privativa é da União.
O segundo erro é tratar "implantar política de educação para segurança do trânsito" como competência privativa. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 23 da CF.
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GABARITO ERRADO
Segundo o art. 23, XII trata-se de competência comum entre a União, Estados, DF e Municípios
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haha participei do projeto trânsito vida aqui da minha cidade kkk não tinha como erra
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É de competência da união, estados, municípios e DF
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Matei no Estabelecer... Quanto se fala de competência administrativa (Estabelecer, ordenar, implementar - ações ) elas só podem ser Exclusivas ou Comuns. Caso contrário, na competência Legislativa (Legislar sobre) as competências são divididas em Privativa e concorrente. Não precisava nem pensar no resto. Lembrando que as legislativas (privativas) podem ser delegáveis, ao contrário das adm (exclusivas).
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Gabarito: Errado.
Art. 23 da CF:
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.
Competência comum e não privativa.
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Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Não existe competência legislativa ou administrativa dos Estados, DF e Municípios na Constituição Federal!
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Nada é privativo dos Estados.
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É inconstitucional, visto que trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União.
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Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Resposta: ERRADO
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Quantas respostas enormes e exaustivas. Os municípios também podem criar essas políticas de segurança no trânsito.
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ERRADO!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Comp. COMUM)
Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
CUIDADO!
Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - PRIVATIVA )
Art. 22 , XI - trânsito e transporte;
---> ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫
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Dica: Para esse assunto de repartição constitucional, se aparecer a palavra "privativa" ou "concorrente", o único verbo que pode vir depois é "legislar". Qualquer outro verbo tornará a questão errada.
Ao ler "é competência privativa estabelecer", já se pode marcar errado. Nem precisa ler o resto.
Por outro lado, se aparecer a palavra "comum" ou "exclusiva", o único verbo que não pode vir depois é "legislar". Se isso acontecer, tornará a questão errada.
Exemplo: "É competência exclusiva da União legislar..." já está errado. Nem precisa ler o resto.
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Consoante o art. 23, XII, da CF/88, é competência comum (e não privativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Trata-se, portanto, de uma competência administrativa.
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Macete pra ganhar tempo na hora da prova. É preciso dominar o conteúdo para a discursiva.
Competência:
- Exclusiva e Comum - são ações - verbos no infinitivo
- Privativa e Concorrente - legislar - substantivos concretos e abstratos..
Na questão: estabelecer e implantar --> verbos--> não é privativa.
ERRADA
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ERRADO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ....BORA BUSCAR PRF.
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Juntou no enunciado "privativa" e "Estados", já é para acender o alerta de que a questão pode estar errada.
O enunciado tem a resposta no art. 23, inciso XII:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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ERRADA.
As competências podem ser:
- exclusiva da União (indelegável)
- privativa legislativa da União
- comum da União, estados, DF e municípios
- concorrente para legislar da União, estados e DF
- competências dos municípios.
LOGO, não há competência privativa dos estados.
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(MPRS-2014): É competência material comum dos entes federados a implantação de política educacional visando à segurança do trânsito.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência comum
Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
CUIDADO!
Legislar sobre trânsito e transporte - Competência privativa da União
Art. 22 (...)
XI - trânsito e transporte;
-
Não existe privativa dos Estados
-
É competência privativa dos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Errado, falou em competencia privativa (é pricolé) legislar e é da união.
A saga continua...
Deus!
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CF-88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
________________________________________________________________________
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
-
Estado não tem competência privativa (legislar) apenas a União a possui, a competência dos Estados para legislar é concorrente.
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CF-88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
-
Errado.
Competências privativa e exclusiva: apenas da União
Competência privativa: legislativa (legislar sobre...)
Competência exclusiva: administrativa
Legislar sobre transito e transporte: PRIVATIVA da União
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito:^COMUM de todos os entes (U, E, DF, M)
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ERRADO !!!
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estabelecer e implantar
política de educação para a segurança do trânsito.
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GAB: ERRADO!
É competência comum entre a união, estados, df e municípios.
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UNIÃO...
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ESTADO NAO TEM COMPETÊNCIA PRIVATIVA
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As Competências Legislativas que podem ser classificadas como Privativas, já podemos marcar como errada a partir daí. Esse é um caso de Competência Administrativa ou Material, que podem ser Exclusivas, Comuns ou Remanescentes.
Gab. ERRADO.
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privativo só a União , Estado não tem competência privativa .
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Estados não possuem competências privativas , somente a UNIÃO!
Essa competência é COMUM entre o MEDU
MUNICÍPIOS
ESTADOS
DISTRITO FEDERAL
UNIÃO
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Resumindo, quanto às competências:
Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;
Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum.
Isso me ajudou muito identificar sem decorar.
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Fique ligado no seguinte:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Porém,
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Uma dica muito boa que o Delegado Estagiário deu e que POUCA GENTE saca é a seguinte: "em regra, se falar em competência PRIVATIVA, será da UNIÃO, pois a competência dos ESTADOS é RESIDUAL".
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Acrescentando ao comentário do Dan Warren, a competência PRIVATIVA da União é LEGISLATIVA, ou seja, ainda assim não seria referente a situação, haja vista que estabelecer e implantar é ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA OU COMUM.
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COMPETÊNCIA COMUM (PMAL 2017 70PTS 2018 73PTS) AGORA VAIIIII!!!!!!
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não existe comp privativa de Estado.
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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
· Privativa (União) (delegável)
· Concorrente (substantivo)
COMPETENCIA MATEIRAL/ADMINISTRATIVA
· Exclusiva (União) (indelegável)
· Comum (verbo)
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Estado não tem competência privativa e ponto .
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GABARITO - ERRADO
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito= Art. 23 ( Competência COMUM)
Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
CUIDADO!
Legislar sobre trânsito e transporte > ( Art. 22 - Competência PRIVATIVA )
Art. 22 , XI - trânsito e transporte;
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Falou em competência privativa do Estado, a questão está ERRADA!
Somente a UNIÃO possui COMPETÊNCIA PRIVATIVA para legislar!
E o assunto da questão, trata-se de competência comum administrativa de todos os entes, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios, conforme dispõe o art. 23, XII, CF/88.
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As competências privativas da União são legislativas, como a questão não se refere a criação de uma nova lei, a competência em questão não é legislativa, então, trata-se de uma competência material, que se divide em exclusiva da União e concorrente.
Em questão de competências a primeira coisa a se atentar é a natureza do que está sendo discutido, se é material ou legislativo, para depois pensar na classificação.
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ERRADO
É competência COMUM da União, dos estados, DF, e municípios , estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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COMPETÊNCIA COMUM
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Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
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Prestem atenção nisso porque a Cespe ama!!!
Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.