SóProvas


ID
4853440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da história da PRF, da sua atuação na época atual e dos poderes administrativos por ela abrangidos, julgue o próximo item.

Conforme o doutrinador Helly Lopes Meirelles, a PRF não se encontra abrangida no conceito de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Existe diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL ...)

    ____________________________

    São outras diferenças entre polícia administrativa x Polícia Judiciária >

    PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    Segundo Helly : “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

    _____________________________

    Fonte: M. Carvalho.

  • Só complementando o comentário do Matheus Oliveira!!

    Polícia Judiciária e investigativa: Polícia Civil e Polícia Federal

    Polícia Ostensiva e Prevenção: PMs PRF e lembrando que a PF também é de prevenção (nos aeroportos e portos marítimos).

    Alguma opinião, fiquem a vontade, com respeito claro!

  • Ao conceituar o poder de polícia, Hely Lopes Meirelles afirma que este é uma “ faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Eu gostaria que o QC disponibilizasse a fundamentação para essa questão, pois eu não vejo de acordo como preceitua Hely Lopes Meirelles, porque a PRF não seria uma policia administrativa.

  • Se a PRF não está no conceito administrativo, onde ela estaria?

  • Se a PRF não é judiciária e não é administrativa é o que então? Policia Judiciária.. PF e PC Polícia Administrativa... PM, PRF e PF em alguns casos. OBS.. achei que era isso
  • Isso ai é questão de opinião doutrinária. Os alunos devem ter visto sobre isso no CFP, mas no geral a PRF é sim considerada polícia administrativa. Hely Lopes Meireles tem esse posicionamento, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino mais a Maria Zanela de Pietro já definem a PRF como polícia adm.

  • Descartar essa questão da memória em 3.. 2.. 1..

    É apenas questão relativa a algum aprendizado do CFP, não levem como aprendizado pra prova!

  • Perdi toda uma conceituação já concretizada nessa maldita questão.

    !

  • Conforme o doutrinador Helly Lopes Meirelles

    Nascimento: 5 de setembro de 1917, Ribeirão Preto, São Paulo

    Falecimento: 4 de agosto de 1990, São Paulo, São Paulo

    Até pode ser que a questão naquela época a PRF não tinha participação

    Pela questão histórica, em meados dos anos 90 a "PRF não se encontra abrangida no conceito de polícia administrativa".

    Cai entre nos, sem noção essa questão.

  • A véio da porr#, sabe de nada abextado, CFP também aplicar uma dessas e considerar certa tá de brincadeira senhor sexy hott.

  • Rapaz....

    Errei e até agora não sei nem como acertar!

  • Kkkkkkkkkkkk

  • Não entendo...

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

    ___________________

    Ai eu me questiono: Esse tal de Helly Lopes cheirou alguma coisa...não é possível...

  • A PRF é uma policia totalmente ostensiva, executando poucas atividades administrativas, como por exemplo: multas de trânsito, monitoramento por câmeras e por drones.

    Policia administrativa senhores (as) é a policia civil e policia federal, pois são policias judiciárias, elas atuam em prisões, sabem quem são seus alvos.

    Para mais informações

    Da Segurança Pública

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    GABARITO CERTO

    DEUS ACIMA DE TUDO

    BRASIL ACIMA DE TODOS.....07/01

    O GUERREIRO DA LUZ NA DESISTIU.

  • só pode ser então Adminiciária. kkkkkk