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GABARITO - CERTO
Existe diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL ...)
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São outras diferenças entre polícia administrativa x Polícia Judiciária >
PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É
APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
Segundo Helly : “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado
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Fonte: M. Carvalho.
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Só complementando o comentário do Matheus Oliveira!!
Polícia Judiciária e investigativa: Polícia Civil e Polícia Federal
Polícia Ostensiva e Prevenção: PMs PRF e lembrando que a PF também é de prevenção (nos aeroportos e portos marítimos).
Alguma opinião, fiquem a vontade, com respeito claro!
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Ao conceituar o poder de polícia, Hely Lopes Meirelles afirma que este é uma “ faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Eu gostaria que o QC disponibilizasse a fundamentação para essa questão, pois eu não vejo de acordo como preceitua Hely Lopes Meirelles, porque a PRF não seria uma policia administrativa.
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Se a PRF não está no conceito administrativo, onde ela estaria?
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Se a PRF não é judiciária e não é administrativa é o que então?
Policia Judiciária.. PF e PC
Polícia Administrativa... PM, PRF e PF em alguns casos.
OBS.. achei que era isso
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Isso ai é questão de opinião doutrinária. Os alunos devem ter visto sobre isso no CFP, mas no geral a PRF é sim considerada polícia administrativa. Hely Lopes Meireles tem esse posicionamento, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino mais a Maria Zanela de Pietro já definem a PRF como polícia adm.
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Descartar essa questão da memória em 3.. 2.. 1..
É apenas questão relativa a algum aprendizado do CFP, não levem como aprendizado pra prova!
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Perdi toda uma conceituação já concretizada nessa maldita questão.
!
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Conforme o doutrinador Helly Lopes Meirelles
Nascimento: 5 de setembro de 1917, Ribeirão Preto, São Paulo
Falecimento: 4 de agosto de 1990, São Paulo, São Paulo
Até pode ser que a questão naquela época a PRF não tinha participação
Pela questão histórica, em meados dos anos 90 a "PRF não se encontra abrangida no conceito de polícia administrativa".
Cai entre nos, sem noção essa questão.
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A véio da porr#, sabe de nada abextado, CFP também aplicar uma dessas e considerar certa tá de brincadeira senhor sexy hott.
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Rapaz....
Errei e até agora não sei nem como acertar!
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Kkkkkkkkkkkk
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Não entendo...
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;
↳ Ilícito Administrativo.
↳ O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.❌
- Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!
↳ A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)
↳ A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)
↳ O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)
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Ai eu me questiono: Esse tal de Helly Lopes cheirou alguma coisa...não é possível...
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A PRF é uma policia totalmente ostensiva, executando poucas atividades administrativas, como por exemplo: multas de trânsito, monitoramento por câmeras e por drones.
Policia administrativa senhores (as) é a policia civil e policia federal, pois são policias judiciárias, elas atuam em prisões, sabem quem são seus alvos.
Para mais informações
Da Segurança Pública
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
GABARITO CERTO
DEUS ACIMA DE TUDO
BRASIL ACIMA DE TODOS.....07/01
O GUERREIRO DA LUZ NA DESISTIU.
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só pode ser então Adminiciária. kkkkkk