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Falou em CASO DE SINISTRO = rota de fuga
ABNT NBR 9050
ROTA DE FUGA: trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em CASO DE SINISTRO de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura
ROTA ACESSÍVEL: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida.
GABARITO: B
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A palavra chave da questão é ''CASO DE SINISTRO'' que leva a resposta para rota de fuga. Deve-se ficar atento pois este conceito é trazido pela NBR9050, mas há semelhantes na NBR9077, como o conceito de saída de emergência/rota de saída: ''Caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em CASO DE UM INCÊNDIO, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.''
@arquitetaconcurseira.va
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NBR 9050:2020
3.1.33
rota de fuga
trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura
6.1.1.2 A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.
6.1.1.3
- A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga. (Pra conhecimento!;)
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Complementando os comentários anteriores dos colegas
Basicamente a rota de fuga (9050/20) e a saída de emergência (9077/01) querem dizer quase a mesma coisa.
A 9050/20 por ter sido atualizada algumas vezes depois de sua publicação, apresenta algumas alterações.
Passou-se a usar um termo mais genérico, SINISTRO (que pode se referir a qualquer evento que fuja do normal-por exemplo, incêndio, risco de desmoronamento, ou qualquer situação que apresente risco à vida da população do edifício). Antes se usava apenas o termo incêndio (que é um termo muito específico)
Outra coisa que mudou foi em relação ao trecho final do dispositivo: antes o caminho percorria de qualquer ponto da edificaão até atingir via pública, espaço externo, protegido do incêndio, hoje o termo é mais amplo também, referindo-se a qualquer área que seja segura.
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9050/2020
Rota de fuga
trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens
externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações
destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro, de qualquer ponto da edifcação, até atingir uma área segura
9077/01
Saída de emergência, rota de saída ou saída
Caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro