SóProvas


ID
4853650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item a seguir.


O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência estadual, com funções normativas, consultivas e de coordenação em relação aos órgãos estaduais de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    CETRAN --CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO

    CONTRANDIFE --CONSELHO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL

  • Gabarito: CERTO

    Art. 7º CTB/97

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    Art. 14. CTB/97 Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a CONSULTAS e dos procedimentos NORMATIVOS de trânsito;

    VIII - acompanhar e COORDENAR as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Pelo jeito o CESPE considera o DF como estado federativo né.

  • Questão com enunciado mal feito!

  • DF é DF, estado é estado.

  • Começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo

    Para facilitar.

  • GABARITO: CERTO.

  • E desde quando o df virou estado?

  • Essas questões mal elaboradas desse site desanimam a gente!!!!!!!

  • Ronaldo Junior O Distrito Federal TEM NATUREZA HÍBRIDA, é uma unidade da federação que possui competência legislativa de ESTADO e de MUNICÍPIO, na qual está localizada a capital federal do Brasil, a cidade de Brasília, que também é a sede do governo do Distrito Federal. (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/nao-ha-eleicoes-municipais-no-df)
  • É complicado entender o que passa na cabeça desses elaboradores de prova da banca CESPE rsr

  • Quem está reclamando do enunciado não tão bem elaborado, é porque não fez questões o suficiente do cespe ainda. Acostumem-se. Para o cespe, questões "meio" certas, estão certas.

  • Pois é caro colega, agora o DF é Estado...

  • Eu errei, mas é a literalidade pura.

    Art. 7 II- Os conselhos ESTADUAIS de Trânsito- CETRAN e o conselho de Trânsito do Distrito Federal- CONTRANDIFE- órgãos normativos, consultivos e coordenadores.

    Não desistam! ♥

    Bons Estudos!

  • Errei porque julguei que CONTRADIFE não é Estadual..., mas é um Conselho e então possui as mesmas atribuições....

  • Eu acertei, mas na minha opinião até caberia recurso.

    Art. 7º II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.

    No inciso não afirma que a abrangência do CONTRANDIFE é estadual, até porque o Distrito Federal não é considerado dessa forma porque não possui municípios, porém ele possui competência legislativa de estado.

    Difícil, gente.

  • Creio que é cabível recurso, pois o CONTRANDIFE tem como área circunscricional o Distrito Federal, que por sua vez, é unidade autônoma e sempre expressamente distinguível dos Estados e Municípios, tanto pela CF como pelos demais diplomas normativos.

    Assim, afirmar que CONTRANDIFE tem abrangência estadual está incorreto, sendo sua abrangência no âmbito do Distrito Federal.

    Fazer analogia entre DF e Estados também seria desproporcional, tendo em vista que além de ser unidade autônoma, adota característica inerente aos Estados e, ao mesmo tempo, características inerentes aos Municípios.

  • ´´O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência estadual, com funções normativas, consultivas e de coordenação em relação aos órgãos estaduais de trânsito.``

    Não entendi a parte ´´em relação aos órgãos estaduais de trânsito``...O certo não seria ´´em relação aos DEMAIS órgãos estaduais de trânsito`` ?

    DEMAIS órgãos estaduais de trânsito:

    -DENATRAN

    -DETRAN

    -DNIT

    -DER

    Estes 4 órgãos, ao contrário dos citados na questão, possuem função Executiva de trânsito.

  • Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) são órgãos consultivos e normativos, coordenadores dos respectivos órgãos do sistema estadual e distrital, assim como o CONTRAN (a diferença é que o CONTRAN é o órgão MÁXIMO consultivo e normativo), mas que atuam em nível estadual e distrital. 

  • Gabarito: certo.

    Em que pese a impropriedade do termo "estadual" para o CONTRANDIFE (deveria ser "distrital"), efetivamente são órgãos normativos, consultivos e coordenadores, respeitada a sua circunscrição.

  • Errei porque pensei que deveria vir escrito com abragência estadual e distrital afinal o DF não é um estado.

  • essas questões não são da Cespe. é cfp
  • CONTRAN = NORMATIVO E CONSULTIVO

    CENTRAN e CONTRANDIFE= NCC

    Normativo

    Consultivo

    Coordenador

    GABARITO CERTO

  • CONTRANDIFE ? Desde quando DF é ESTADUAL???

  • Bom a diferença é que o Contran é órgão MÁXIMO normativo e consultivo... Mas o órgão máximo não seria o Ministério da Infraestrutura???

  • Não sabia que o DF é um estado, preciso atualizar minha constituição.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.

  • Cetran, órgão de abrangência estadual; Contrandife, órgão de abrangência do Distrito Federal, Distrito Federal é um Distrito e não um Estado, por esse motivo marquei errado.

    A questão diz: "O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência estadual", logo o erro é comparar os dois órgãos como de mesma esfera Federativa, pois um é Estadual e o outro é do Distrito Federal, porém ambos têm a mesma função em suas respectivas jurisdições.

  • O CONTRANDIFE não é um órgão estadual, e sim DISTRITAL. A questão deveria ser anulada.

  • CERTO

    Órgão Máximo Normativo e Consultivo dos Estados e DF: CETRANs e CONTRANDIFE

  • Então, a CESPE decretou que o Distrito Federal, a partir dessa questão, tornou-se um estado? Tá "serto".

  • Quem errou, acertou!

  • Quem quiser ficar brigando com a questão. Boa sorte!

  •   Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

           I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

           II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

           III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

           IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

           V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

           a) das JARI;

           b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

           VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

           VII - (VETADO)

           VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

           IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

           X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

           XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.    

  • Negativo, não são de abrangência estadual, mas sim, estadual e distrital. Se assim não fosse, o próprio CTB não traria distinção. As competências municipais desenvolvidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais são exercidas no DF por seu DETRANDIFE .

    Para os que se dão ao trabalho, apenas, de copiar e colar percebam que o Art. 7 II lista os COMPONENTES (CETRAN/CETRANDIFE) do SNT e suas ATRIBUIÇÕES (normativas, consultivas e de coordenação), e não a área de abrangência dos dois órgãos.

    Além do mais, o próprio ente, DF, tem personalidade jurídica.

    De modo que, questão passível de recurso, talvez não impetrado por se tratar de CFP com condições específicas a serem analisadas.

  • dos Estados?
  • Faltou a palavra que faria diferença na questão, "Executivo".

  • Alguns dizendo que questão incompleta é questão correta pela banca. kkkk Concordo demais.

    Mas a questão não está incompleta e sim com sua redação incorreta, atribuindo ao DF conceito de Estado.

    O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência ESTADUAL. (Errou e fez o estudante errar).

    Tanto em contextos fáticos como em contextos concretos o DF jamais foi ESTADO.

    Aqui não há possibilidade de defesa da banca. Sejamos justos.

  • DF nunca foi Estado kkkk
  • Se vc é errou ,continue firme que está no caminho certo

  • ainda tem gente que explica uma questão dessa como certo.
  • Abrangencia distrital.Ai vc me quebra Cespe.

  •                       Quero ver você esquecer kkk.

    se tiver duas letras NN>>Nacional de uNião+Normativo >> coNtraN

    Se tiver uma letra E e depois uma N>> Estadual + Normativo >> cEtraN...

    veja o padrão abaixo:

        uNião                    Estados/DF                          Municípios

    Normativo e consultivo:  coNtraN              cEtraN /coNtraNDIF                 x

    Executivos:                           dENatraN            dEtraN                                 deMutrans

    Executivos Rodoviários:     dNiT                     dEr                                        deMutrans

    Fiscalização:                         prF                        PMS                                      Agetrans

    Julgador:                              Juntas administrativas de infração (Jaris)

     

    essa eu que criei

    #4 passos

  • Conselho Estadual de Transito - Cetran

    Conselho de Transito do Distrito Federal - Contrandife

    Vai se Fu....

  • Cespe sendo Cespe novamente.
  • O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência estadual, com funções normativas, consultivas e de coordenação em relação aos órgãos estaduais de trânsito.

    A questão gera muitas dúvidas, a começar pela tal abrangência estadual. Ora, sabemos que o DF é uma entidade política híbrida, comportando competências municipais e estaduais. Por exemplo, no DF não há constituição como nos Estados, mas há Lei Orgânica como nos municípios. Porém, nela não há vereadores, e sim deputados distritais. Enfim, quando se diz que contrandife tem abrangência estadual, significa a mesma coisa, esse órgão ele dispõe das mesmas competência que os Cetran dispõem, ou seja a nível estadual e não simplesmente local. Hoje temos 26 Estados e o DF, somando ao todo 27 unidades federativas, ou seja, o DF é mais uma unidade federativa, e como tal é tratado como se um Estado fosse.

    Quando às competências desses conselhos, temos que fazer um apanhado nos incisos que compõe o artigo 14 do CTB:

    II - elaborar NORMAS no âmbito das respectivas competências;

    III - responder as CONSULTAS relativas (...);

    VIII - acompanhar e COORDENAR as atividades de administração, educação, engenharia (...).

    Portando, isso torna a alternativa correta. Espero ter ajudado, bom estudo a todos!

  • DF - sui generis