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GAB C
CETRAN --CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO
CONTRANDIFE --CONSELHO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
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Gabarito: CERTO
Art. 7º CTB/97
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
Art. 14. CTB/97 Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a CONSULTAS e dos procedimentos NORMATIVOS de trânsito;
VIII - acompanhar e COORDENAR as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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Pelo jeito o CESPE considera o DF como estado federativo né.
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Questão com enunciado mal feito!
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DF é DF, estado é estado.
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Começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo
Para facilitar.
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GABARITO: CERTO.
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E desde quando o df virou estado?
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Essas questões mal elaboradas desse site desanimam a gente!!!!!!!
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Ronaldo Junior
O Distrito Federal TEM NATUREZA HÍBRIDA, é uma unidade da federação que possui competência legislativa de ESTADO e de MUNICÍPIO, na qual está localizada a capital federal do Brasil, a cidade de Brasília, que também é a sede do governo do Distrito Federal.
(https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/nao-ha-eleicoes-municipais-no-df)
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É complicado entender o que passa na cabeça desses elaboradores de prova da banca CESPE rsr
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Quem está reclamando do enunciado não tão bem elaborado, é porque não fez questões o suficiente do cespe ainda. Acostumem-se. Para o cespe, questões "meio" certas, estão certas.
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Pois é caro colega, agora o DF é Estado...
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Eu errei, mas é a literalidade pura.
Art. 7 II- Os conselhos ESTADUAIS de Trânsito- CETRAN e o conselho de Trânsito do Distrito Federal- CONTRANDIFE- órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
Não desistam! ♥
Bons Estudos!
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Errei porque julguei que CONTRADIFE não é Estadual..., mas é um Conselho e então possui as mesmas atribuições....
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Eu acertei, mas na minha opinião até caberia recurso.
Art. 7º II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
No inciso não afirma que a abrangência do CONTRANDIFE é estadual, até porque o Distrito Federal não é considerado dessa forma porque não possui municípios, porém ele possui competência legislativa de estado.
Difícil, gente.
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Creio que é cabível recurso, pois o CONTRANDIFE tem como área circunscricional o Distrito Federal, que por sua vez, é unidade autônoma e sempre expressamente distinguível dos Estados e Municípios, tanto pela CF como pelos demais diplomas normativos.
Assim, afirmar que CONTRANDIFE tem abrangência estadual está incorreto, sendo sua abrangência no âmbito do Distrito Federal.
Fazer analogia entre DF e Estados também seria desproporcional, tendo em vista que além de ser unidade autônoma, adota característica inerente aos Estados e, ao mesmo tempo, características inerentes aos Municípios.
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´´O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência estadual, com funções normativas, consultivas e de coordenação em relação aos órgãos estaduais de trânsito.``
Não entendi a parte ´´em relação aos órgãos estaduais de trânsito``...O certo não seria ´´em relação aos DEMAIS órgãos estaduais de trânsito`` ?
DEMAIS órgãos estaduais de trânsito:
-DENATRAN
-DETRAN
-DNIT
-DER
Estes 4 órgãos, ao contrário dos citados na questão, possuem função Executiva de trânsito.
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Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) são órgãos consultivos e normativos, coordenadores dos respectivos órgãos do sistema estadual e distrital, assim como o CONTRAN (a diferença é que o CONTRAN é o órgão MÁXIMO consultivo e normativo), mas que atuam em nível estadual e distrital.
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Gabarito: certo.
Em que pese a impropriedade do termo "estadual" para o CONTRANDIFE (deveria ser "distrital"), efetivamente são órgãos normativos, consultivos e coordenadores, respeitada a sua circunscrição.
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Errei porque pensei que deveria vir escrito com abragência estadual e distrital afinal o DF não é um estado.
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essas questões não são da Cespe. é cfp
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CONTRAN = NORMATIVO E CONSULTIVO
CENTRAN e CONTRANDIFE= NCC
Normativo
Consultivo
Coordenador
GABARITO CERTO
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CONTRANDIFE ? Desde quando DF é ESTADUAL???
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Bom a diferença é que o Contran é órgão MÁXIMO normativo e consultivo... Mas o órgão máximo não seria o Ministério da Infraestrutura???
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Não sabia que o DF é um estado, preciso atualizar minha constituição.
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
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Cetran, órgão de abrangência estadual; Contrandife, órgão de abrangência do Distrito Federal, Distrito Federal é um Distrito e não um Estado, por esse motivo marquei errado.
A questão diz: "O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência estadual", logo o erro é comparar os dois órgãos como de mesma esfera Federativa, pois um é Estadual e o outro é do Distrito Federal, porém ambos têm a mesma função em suas respectivas jurisdições.
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O CONTRANDIFE não é um órgão estadual, e sim DISTRITAL. A questão deveria ser anulada.
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CERTO
Órgão Máximo Normativo e Consultivo dos Estados e DF: CETRANs e CONTRANDIFE
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Então, a CESPE decretou que o Distrito Federal, a partir dessa questão, tornou-se um estado? Tá "serto".
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Quem errou, acertou!
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Quem quiser ficar brigando com a questão. Boa sorte!
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VII - (VETADO)
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
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Negativo, não são de abrangência estadual, mas sim, estadual e distrital. Se assim não fosse, o próprio CTB não traria distinção. As competências municipais desenvolvidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais são exercidas no DF por seu DETRANDIFE .
Para os que se dão ao trabalho, apenas, de copiar e colar percebam que o Art. 7 II lista os COMPONENTES (CETRAN/CETRANDIFE) do SNT e suas ATRIBUIÇÕES (normativas, consultivas e de coordenação), e não a área de abrangência dos dois órgãos.
Além do mais, o próprio ente, DF, tem personalidade jurídica.
De modo que, questão passível de recurso, talvez não impetrado por se tratar de CFP com condições específicas a serem analisadas.
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dos Estados?
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Faltou a palavra que faria diferença na questão, "Executivo".
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Alguns dizendo que questão incompleta é questão correta pela banca. kkkk Concordo demais.
Mas a questão não está incompleta e sim com sua redação incorreta, atribuindo ao DF conceito de Estado.
O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência ESTADUAL. (Errou e fez o estudante errar).
Tanto em contextos fáticos como em contextos concretos o DF jamais foi ESTADO.
Aqui não há possibilidade de defesa da banca. Sejamos justos.
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DF nunca foi Estado kkkk
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Se vc é errou ,continue firme que está no caminho certo
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ainda tem gente que explica uma questão dessa como certo.
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Abrangencia distrital.Ai vc me quebra Cespe.
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Quero ver você esquecer kkk.
se tiver duas letras NN>>Nacional de uNião+Normativo >> coNtraN
Se tiver uma letra E e depois uma N>> Estadual + Normativo >> cEtraN...
veja o padrão abaixo:
uNião Estados/DF Municípios
Normativo e consultivo: coNtraN cEtraN /coNtraNDIF x
Executivos: dENatraN dEtraN deMutrans
Executivos Rodoviários: dNiT dEr deMutrans
Fiscalização: prF PMS Agetrans
Julgador: Juntas administrativas de infração (Jaris)
essa eu que criei
#4 passos
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Conselho Estadual de Transito - Cetran
Conselho de Transito do Distrito Federal - Contrandife
Vai se Fu....
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Cespe sendo Cespe novamente.
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O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos de abrangência estadual, com funções normativas, consultivas e de coordenação em relação aos órgãos estaduais de trânsito.
A questão gera muitas dúvidas, a começar pela tal abrangência estadual. Ora, sabemos que o DF é uma entidade política híbrida, comportando competências municipais e estaduais. Por exemplo, no DF não há constituição como nos Estados, mas há Lei Orgânica como nos municípios. Porém, nela não há vereadores, e sim deputados distritais. Enfim, quando se diz que contrandife tem abrangência estadual, significa a mesma coisa, esse órgão ele dispõe das mesmas competência que os Cetran dispõem, ou seja a nível estadual e não simplesmente local. Hoje temos 26 Estados e o DF, somando ao todo 27 unidades federativas, ou seja, o DF é mais uma unidade federativa, e como tal é tratado como se um Estado fosse.
Quando às competências desses conselhos, temos que fazer um apanhado nos incisos que compõe o artigo 14 do CTB:
II - elaborar NORMAS no âmbito das respectivas competências;
III - responder as CONSULTAS relativas (...);
VIII - acompanhar e COORDENAR as atividades de administração, educação, engenharia (...).
Portando, isso torna a alternativa correta. Espero ter ajudado, bom estudo a todos!
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DF - sui generis