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ID
4853662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Processo Administrativo da Infração de Trânsito, julgue o item que se segue.


Ao presenciar uma infração de trânsito, deve o agente de trânsito, independentemente de sua vontade, lavrar o Auto de Infração de Trânsito, pois se trata de uma regra cogente.

Alternativas
Comentários
  • Uma norma cogente é aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica, bastando haver a relação de casualidade para que a norma incida sobre ele.

    Em outras palavras, a atuação do PRF é vinculada, ele não o tem poder de decidir se aplica ou não o Auto da infração, ele DEVE aplicar.

  • GABARITO: CERTO.

  • Ótimo comentário Danilo Budal. Comentário que ajuda bastante a galera que não é assinante!
  • Gabarito: CERTO

    O agente tem o dever de lavrar o A.I.T.

    Neste caso, não havendo certo juízo de conveniência/oportunidade para aplicá-lo (discricionariedade).

    #pertenceremos

  • A lavratura do AIT não é um ato discricionário, mas sim um ato vinculado (dever de agir).

    Por:

    Lucas Carvalho.

    PRE - BAHIA

  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva. Referências bibliográficas: Dicionário Houaiss

  • DEVER DE AGIR... PRF BRASIL...

  • Lavratura do auto é um ato VINCULADO.

    GABARITO: CERTO

  • Fiquei em dúvida pois o art. 267 (atualizado pela lei 14.071), diz assim:

    Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

    Alguém poderia tirar essa dúvida? Nesse caso precisaria lavrar o auto de infração?

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • De acordo com o art.

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • Corretíssima!!!

    Regras Cogentes --- são normas de ordem pública, que não podem ser derrogadas pela vontade do particular, vez que são editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade.

  • Gab. CORRETO

    Ato vinculado.

  • Gabarito: certo.

    A questão é mais de português do que de legislação de trânsito. Regra "cogente" é aquela que é obrigatória, coercitiva. E o Auto de Infração de Trânsito (AIT) traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB. É uma regra cogente.

  • Certo

    A lavratura do AIT é vinculada...

  • CERTO

    Lavrar AIT é um ato vinculado!

  • Entendi agora o porquê do DETRAN não deixar passar nada...os caras multam até a mãe.

  • Auto de Infração de Trânsito é um ato vinculado, ou seja, não é realizado por oportunidade e conveniência .