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Uma norma cogente é aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica, bastando haver a relação de casualidade para que a norma incida sobre ele.
Em outras palavras, a atuação do PRF é vinculada, ele não o tem poder de decidir se aplica ou não o Auto da infração, ele DEVE aplicar.
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GABARITO: CERTO.
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Ótimo comentário Danilo Budal.
Comentário que ajuda bastante a galera que não é assinante!
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Gabarito: CERTO
O agente tem o dever de lavrar o A.I.T.
Neste caso, não havendo certo juízo de conveniência/oportunidade para aplicá-lo (discricionariedade).
#pertenceremos
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A lavratura do AIT não é um ato discricionário, mas sim um ato vinculado (dever de agir).
Por:
Lucas Carvalho.
PRE - BAHIA
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Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva. Referências bibliográficas: Dicionário Houaiss
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DEVER DE AGIR... PRF BRASIL...
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Lavratura do auto é um ato VINCULADO.
GABARITO: CERTO
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Fiquei em dúvida pois o art. 267 (atualizado pela lei 14.071), diz assim:
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
Alguém poderia tirar essa dúvida? Nesse caso precisaria lavrar o auto de infração?
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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De acordo com o art.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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Corretíssima!!!
Regras Cogentes --- são normas de ordem pública, que não podem ser derrogadas pela vontade do particular, vez que são editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade.
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Gab. CORRETO
Ato vinculado.
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Gabarito: certo.
A questão é mais de português do que de legislação de trânsito. Regra "cogente" é aquela que é obrigatória, coercitiva. E o Auto de Infração de Trânsito (AIT) traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB. É uma regra cogente.
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Certo
A lavratura do AIT é vinculada...
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CERTO
Lavrar AIT é um ato vinculado!
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Entendi agora o porquê do DETRAN não deixar passar nada...os caras multam até a mãe.
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Auto de Infração de Trânsito é um ato vinculado, ou seja, não é realizado por oportunidade e conveniência .