SóProvas


ID
4853668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Processo Administrativo da Infração de Trânsito, julgue o item que se segue.


O agente de trânsito, ao ser comunicado por terceiros de infração de trânsito cometida em rodovia federal, deverá anotar todos os fatos relatados pelo denunciante e fazer constar no Auto de Infração de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Agente só faz AIT qd presencia!!!!

  • GAB E

    IMAGINA SE FOR MENTIRA ?

    SOMENTE PRESENCIAL.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Vem cá, e em caso de vídeos?

  • E- O agente de trânsito, ao ser comunicado por terceiros de infração de trânsito cometida em rodovia federal, deverá anotar todos os fatos relatados pelo denunciante e fazer constar no Auto de Infração de Trânsito.

    C- O agente de trânsito, ao ser comunicado por terceiros de infração de trânsito cometida em rodovia federal, deverá anotar todos os FATOS PRESENCIAIS pelo denunciante e fazer constar no Auto de Infração de Trânsito.

  • Gabarito: ERRADO

    A.I.T. somente presencial!

    Geralmente os procedimentos realizados pela PRF só são válidos no instante que ocorrem. Por exemplo, a resolução que trata sobre videomonitoramento (somente online).

    #pertenceremos

  • Já pensou, se fosse assim??????? kkkkkkkkkk

    Por:

    Lucas Carvalho.

    PRE - BAHIA

  • O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. (MBFT)

  • Resposta para essa questão encontra no MBFT (res.561/15) Anexo II:

    "É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta."

  • ERRADO, O AGENTE DEVE CONSTATAR SEJA PESSOALMENTE OU POR RECURSOS TECNOLÓGICOS AS DEVIDAS INFRAÇÕES!

  • Resumindo

    Agente não pode autuar se não presenciar. Porém, se outro agente presenciar e for lá denunciar, pode autuar.

    #PERTENCEREMOS

  • não faz a pedido de terceiros..

  • RES.561/15

    É vedada a lavratura de AIT por solicitação de terceiros.

    Exceto: Um agente de trânsito informando a infração a outro agente de trânsito o qual esteja fazendo as abordagens nas operações (comando) de fiscalização (circulação e conduta).

    O agente que informou deve Convalidar a autuação no próprio AIT ou planilha de operação.

  • Em regra é vedado lavrar AIT por solicitação de terceiros...

    Exceto no mesmo contexto de fiscalização o outro agente observa uma infração e te avisa...

    -Viu... O senhor ali está sem calçado que se firme nos pés... Infração média...

    -Sérião?... Verdade mesmo, tá de havaianas... Vou autuar, valeu! ...Só Convalida pra mim aqui o AIT...

    -Opa, é pra já...

  • ERRADO

    Perfeito o comentário do colega Luis Felipe. Só trago a fundamentação abaixo:

    RESOLUÇÃO CONTRAN 561/15:

    É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.

  • O PRF não poderá lavrar o AIT somente por pedido de terceiro, mas poderá acatar informação de outro PRF, porém esse colega deverá validar sua informação no AIT.

  • Gabarito: errado.

    Regra: é vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. A única exceção é o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem.

  • Auto de infração EAD? Isso pode margarida?
  • Fuxiqueiro não vai para o céu
  • pode isso não moço...

  • ERRADO.

    Agente: SEMPRE que possível abordar o condutor.

    VEDADA – AIT por solicitação de TERCEIROS