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Agente só faz AIT qd presencia!!!!
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GAB E
IMAGINA SE FOR MENTIRA ?
SOMENTE PRESENCIAL.
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GABARITO: ERRADO.
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Vem cá, e em caso de vídeos?
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E- O agente de trânsito, ao ser comunicado por terceiros de infração de trânsito cometida em rodovia federal, deverá anotar todos os fatos relatados pelo denunciante e fazer constar no Auto de Infração de Trânsito.
C- O agente de trânsito, ao ser comunicado por terceiros de infração de trânsito cometida em rodovia federal, deverá anotar todos os FATOS PRESENCIAIS pelo denunciante e fazer constar no Auto de Infração de Trânsito.
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Gabarito: ERRADO
A.I.T. somente presencial!
Geralmente os procedimentos realizados pela PRF só são válidos no instante que ocorrem. Por exemplo, a resolução que trata sobre videomonitoramento (somente online).
#pertenceremos
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Já pensou, se fosse assim??????? kkkkkkkkkk
Por:
Lucas Carvalho.
PRE - BAHIA
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O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. (MBFT)
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Resposta para essa questão encontra no MBFT (res.561/15) Anexo II:
"É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta."
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ERRADO, O AGENTE DEVE CONSTATAR SEJA PESSOALMENTE OU POR RECURSOS TECNOLÓGICOS AS DEVIDAS INFRAÇÕES!
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Resumindo
Agente não pode autuar se não presenciar. Porém, se outro agente presenciar e for lá denunciar, pode autuar.
#PERTENCEREMOS
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não faz a pedido de terceiros..
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RES.561/15
É vedada a lavratura de AIT por solicitação de terceiros.
Exceto: Um agente de trânsito informando a infração a outro agente de trânsito o qual esteja fazendo as abordagens nas operações (comando) de fiscalização (circulação e conduta).
O agente que informou deve Convalidar a autuação no próprio AIT ou planilha de operação.
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Em regra é vedado lavrar AIT por solicitação de terceiros...
Exceto no mesmo contexto de fiscalização o outro agente observa uma infração e te avisa...
-Viu... O senhor ali está sem calçado que se firme nos pés... Infração média...
-Sérião?... Verdade mesmo, tá de havaianas... Vou autuar, valeu! ...Só Convalida pra mim aqui o AIT...
-Opa, é pra já...
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ERRADO
Perfeito o comentário do colega Luis Felipe. Só trago a fundamentação abaixo:
RESOLUÇÃO CONTRAN 561/15:
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.
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O PRF não poderá lavrar o AIT somente por pedido de terceiro, mas poderá acatar informação de outro PRF, porém esse colega deverá validar sua informação no AIT.
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Gabarito: errado.
Regra: é vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. A única exceção é o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem.
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Auto de infração EAD? Isso pode margarida?
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Fuxiqueiro não vai para o céu
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pode isso não moço...
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ERRADO.
Agente: SEMPRE que possível abordar o condutor.
VEDADA – AIT por solicitação de TERCEIROS