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Em caso de Acidente com vítima, deve aguardar o Perito CRIMINAL
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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro
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Acidente COM vítima: Apenas o Perito Oficial Especializado pode remover o Tacógrafo.
Acidente SEM vítima: Agente da autoridade de transito pode ter acesso ao equipamento.
GAB: E
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GABARITO: ERRADO.
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Perito
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Gabarito: errado.
Em acidente com vítima cabe ao perito oficial retirar o tacógrafo.
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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Se errar essa questão não entra de jeito nenhum na firma.
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Gab E
COM vítima --> PERITO
SEM vítima --> PRF
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O teclado do Kleyton Costa está estragado ou sujo, porque trava que é uma beleza.
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oooooooooooooooooppppppppppppppppppppp
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Tacógrafo
Sem acidente= 90 dias
Com acidente( com ou sem vítima)= disco 1 não
Obs: com vítima( independente de ser fatal) só Perito oficial
Vítimas fatais= Obrigatório exames de alcoolemia
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Art. 279 Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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COM VÍTIMA → PERITO
SEM VÍTIMA → O AGENTE ( PRF )
#BORA VENCER
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Gabarito: Errado
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Acidente com vítima --- apenas o perito oficial especializado pode remover o Tacógrafo.
Acidente sem vítima --- agente de trânsito pode ter acesso ao Tacógrafo.
Tacógrafo é obrigatório em:
Veículo de transporte escolar;
Veículo de transporte de passageiros superior a 10 lugares;
Veículo de transporte de carga com peso bruto total (PBT) superior a 4.536Kg.
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e Teve uma pessoinha que falou: "Questão do CFP, não cai na sua prova"
É muita moleza viu!!
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Acidente com vítima só pode ser retirado pelo perito oficial, ou seja, um perito concursado.
Acidente sem vítima ou para averiguação PRF poderá retirar.
GAB: Errado
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• ART. 279, CTB:
Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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Teve vítima? Só um perito.
Não teve vítima? Qualquer Agente de trânsito ou PRF poderá fazer a retirada.