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Na minha opinião, esta questão esta errada pelo fato de citar a conjunção "OU" em relação ao uso da habilitação, pois de acordo com a RESOLUÇÃO 360 do CONTRAN em seu parágrafo 3º, não é opcional e sim obrigatório.
§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.
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Então, nesse caso, posse e porte são sinônimos, é?
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Marcio, mas se o país for signatário ele pode tá portando a PID ou CNH do país.
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Lembrando que, exaurindo o prazo de 180 dias e havendo ainda interesse do mesmo em continuar conduzindo veiculo automotores no Brasil, ele deve tirar a CNH nacional.
Por:
Lucas Carvalho.
PRE - BAHIA
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Sério, essas questões do CFP possuem uma redação muito ambígua. Não raras vezes, nos induzem ao erro.
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Art. 1o O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
§ 3o O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.
EM MOMENTO ALGUM, FALA-SE DA OBRIGATORIEDADE DA PID PARA O ESTRANGEIRO QUE O PAÍS DE ORIGEM POSSUI ACORDO COM O BRASIL.
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CONDUTOR ESTRANGEIRO?
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO +
CALMA JOVENS, A RESOLUÇÃO 561/15 QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE DO PORTE DA PID E NÃO A 360/2010
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Gabarito: certo.
Se vem de um país que há acordo, é lá habilitado e penalmente imputável no Brasil, pode dirigir por até 180 dias de sua entrada no país, desde que porte a habilitação e documento de identidade. Resolução nº 360/10.
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sempre coloco errada pelo fato da assertiva não citar q o condutor é PENALMENTE IMPUTÁVEL.
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RESOLUÇÃO 561/2015
9.1 Condutor oriundo de país Estrangeiro
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.
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A resposta dada pela plataforma encontra-se em desacordo, pois, de acordo com a resolução, só é obrigatória a posse de documento de identificação e habilitação do país de origem.
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Estada regular não é diferente de entrada no país? errei por ter acreditado que sim: estada é um período (x até y) e a legislação fala específicamente da entrada no país.
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Texto estranho. na prova era branco na certa.
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VÁ direto ao comentário do Jose Francisco Munch.
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Tem um "OU" e uma vírgula na questão.. O examinador pegou o povo nisso ..