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ID
4853683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das penalidades e medidas administrativas, documentos de porte obrigatório e equipamentos obrigatórios.

As principais penalidades decorrentes de infrações de trânsito são a advertência, a multa, a suspensão do direito de dirigir, a apreensão do veículo; a cassação da CNH; a cassação da permissão para dirigir; e a frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - (Revogado) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Não se tem mais apreensão do veículo. Questão com gabarito desatualizado.
  • Apreensão não existe mais
  • Questão com gabarito desatualizado.
  • Embora a penalidade de apreensão tenha sido removida das penalidades, permanece em algumas infrações antigas . Se alguma nova for criada não poderá prever a penalidade de apreensão do veículo.

    Exemplo:

    Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:            

           Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;         

  • GABARITO: CERTO.

  • A um tempo atrás estaria certo. Porem hoje não existe mais apreensão.

    Portanto questão desatualizada.

  • apreensão não

  • Só "advertência" é ERRADO. Advertência POR ESCRITO. Só advertência fica sem sentido, pois uma advertência pode ser só o guarda falar, e não é assim, é por escrito.

  • Só "advertência" é ERRADO. Advertência POR ESCRITO. Só advertência fica sem sentido, pois uma advertência pode ser só o guarda falar, e não é assim, é por escrito.

  • Só "advertência" é ERRADO. Advertência POR ESCRITO. Só advertência fica sem sentido, pois uma advertência pode ser só o guarda falar, e não é assim, é por escrito.

  • Art.256 do CTB.

      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:       

    I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - 

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    Cespe! assim ferra todos nós......