SóProvas


ID
4853686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de infrações e crimes de trânsito.


Nos casos específicos de homicídio culposo de trânsito é cabível a prisão em flagrante delito, ainda que o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima.

Alternativas
Comentários
  • O CTB  veda a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente de que resulte vítima, desde que preste “pronto e integral” socorro.

  • Prisão em flagrante pode ? Não

    Conduzi-lo até a delegacia pode ? Sim!

  • CTB

     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Gabarito: Errado.

  • Enviado pessoalmente ? estranho isso.

  • Envidar:  aplicar com obstinação, com zelo (recursos, métodos, providências, diligências etc.).

  • Não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela que praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Avante!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errada

    Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

  • E SE FOR UM HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PELO USO DE ÁLCOOL?

  • Assertiva E

    Nos casos específicos de homicídio culposo de trânsito é cabível a prisão em flagrante delito, ainda que o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima.

  • Não é cabível a prisão em flagrante, ou/e fiança ao autor que tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima

  • Errada

    Art301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • "...ainda que o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima."

    Em outras palavras: ele prestou socorro.

  • Se o agente não prestar socorro? Crime, CTB.

    Se o agente presta socorro de imediato? não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Se terceiro não presta socorro? Crime, Código Penal.

    OBS: a morte da vítima não retira a responsabilidade de prestar socorro.

    abraço

  • Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO SE IMPORÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, se prestar pronto e integral socorro àquela, MESMO QUE A VÍTIMA TENHA MORRIDO INSTANTANEAMENTE OU QUE TERCEIROS A AJUDEM.

  • ART.301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Se prestar socorro não será preso em flagrante.

    Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

  • Esse termo "envidado" que pode complicar se não prestar atenção.

  • DIABO, é envidado? kkkkkkkkkk Só acertei porque segurei na mão de Deus e dividi o termo.

  • leitura dinâmica "enviado" kkkkk

  • Envidado = Empenhado

    Se ele empenhou em ajudar a vítima ele não pode ser preso em flagrante.

  • KKKKKKK EU LI ENVIADADO

  • Prestou socorro à vítima, não cabe prisão em flagrante.

  • VOCÊS ESTUDANDO PARA PRF E EU AQUI ESTUDANDO PRA TIRAR MINHA HABILITAÇÃO KKKKKKK

  • Só acho que isso é uma incoerência, como um condutor EMBRIAGADO, por mais que seja homicídio culposo não poderá ser preso em flagrante? sem homicídio por si só a embriaguez (acima dos limites) já causa a prisão em flagrante, porque não poderia ser preso no caso da questão?

    Tanto que em homicídio culposo no transito com embriaguez, constata dolo eventual.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Embora a questão esteja com gabarito Correto, aqui vai uma Reflexão e analisem se esta questão está passível de anulação ou alteração de gabarito, certamente a questão não foi anulada porque não houve recurso com esta argumentação que você vai ler:

    1. Nos casos específicos de homicídio culposo de trânsito é cabível a prisão em flagrante delito, ainda que o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima.

    • Sim, é cabível a Prisão em flagrante delito.

    Embora o condutor do veículo que se envolva em acidente de trânsito com vítima, permaneça no local do acidente e não possua CNH ou PPD ou descumprindo determinação judicial que proibi dirigir, ou até mesmo habilitado e permaneça no local do acidente para prestar o devido socorro a vitima mas está sob influência de pequena ou grande quantidade de álcool, o mesmo será preso em flagrante? Sim! Portanto o simples de fato de permanecer no local do acidente de trânsito para prestar o socorro a vítima por si só não será requisito suficiente para impedir a prisão em flagrante.

    O artigo 301 do CTB só será aplicado ao condutor de veiculo que tenha se envolvido em acidente de trânsito e:

    1- preste socorro a vítima.

    2- possua carteira nacional de habilitado.

    3- não esteja sob a influência de álcool.

    Devendo o condutor ser preso em flagrante se estiver em desacordo com uma das 3 hipóteses descritas a cima.

    ''Que a vontade de aprender possibilite a capacidade de interpretar''.

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. se liga na missão!
  • Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima.

  • ERRADO.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • não cabe prisão em flagrante se em caso de acidente com vítima o agente fizer imediatamente o possível para socorrer a vítima

  • achei rasa a questão.

    resultar vítima é situação diferente de causar um homicídio.

  •  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Não se imporá :

    • Prisão em Flagrante
    • Nem fiança

    ao condutor, se ele prestar PIS (Pronto, Integral Socorro à Vitima)

  •     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • ao condutor do veículo nos casos de acidentes de trãnsito de que RESULTE VÍTIMA , não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral SOCORRO àquela.

  • Art. 301. Ao condutor de veículo,

    • nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima,
    • não se imporá a prisão em flagrante,
    • nem se exigirá fiança,
    • se prestar pronto e integral socorro àquela.
    • Se prestar socorro pronto e integral à vítima não caberá prisão em flagrante nem se exigirá fiança.