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O CTB veda a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente de que resulte vítima, desde que preste “pronto e integral” socorro.
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Prisão em flagrante pode ? Não
Conduzi-lo até a delegacia pode ? Sim!
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CTB
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Gabarito: Errado.
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Enviado pessoalmente ? estranho isso.
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Envidar: aplicar com obstinação, com zelo (recursos, métodos, providências, diligências etc.).
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Não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela que praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Avante!
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GABARITO: ERRADO.
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Errada
Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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E SE FOR UM HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PELO USO DE ÁLCOOL?
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Assertiva E
Nos casos específicos de homicídio culposo de trânsito é cabível a prisão em flagrante delito, ainda que o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima.
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Não é cabível a prisão em flagrante, ou/e fiança ao autor que tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima
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Errada
Art301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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"...ainda que o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima."
Em outras palavras: ele prestou socorro.
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Se o agente não prestar socorro? Crime, CTB.
Se o agente presta socorro de imediato? não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Se terceiro não presta socorro? Crime, Código Penal.
OBS: a morte da vítima não retira a responsabilidade de prestar socorro.
abraço
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Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO SE IMPORÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, se prestar pronto e integral socorro àquela, MESMO QUE A VÍTIMA TENHA MORRIDO INSTANTANEAMENTE OU QUE TERCEIROS A AJUDEM.
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ART.301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Se prestar socorro não será preso em flagrante.
Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Esse termo "envidado" que pode complicar se não prestar atenção.
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DIABO, é envidado? kkkkkkkkkk Só acertei porque segurei na mão de Deus e dividi o termo.
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leitura dinâmica "enviado" kkkkk
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Envidado = Empenhado
Se ele empenhou em ajudar a vítima ele não pode ser preso em flagrante.
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KKKKKKK EU LI ENVIADADO
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Prestou socorro à vítima, não cabe prisão em flagrante.
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VOCÊS ESTUDANDO PARA PRF E EU AQUI ESTUDANDO PRA TIRAR MINHA HABILITAÇÃO KKKKKKK
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Só acho que isso é uma incoerência, como um condutor EMBRIAGADO, por mais que seja homicídio culposo não poderá ser preso em flagrante? sem homicídio por si só a embriaguez (acima dos limites) já causa a prisão em flagrante, porque não poderia ser preso no caso da questão?
Tanto que em homicídio culposo no transito com embriaguez, constata dolo eventual.
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Embora a questão esteja com gabarito Correto, aqui vai uma Reflexão e analisem se esta questão está passível de anulação ou alteração de gabarito, certamente a questão não foi anulada porque não houve recurso com esta argumentação que você vai ler:
- Nos casos específicos de homicídio culposo de trânsito é cabível a prisão em flagrante delito, ainda que o autor tenha envidado pessoalmente todos os procedimentos possíveis para o socorro à vítima.
- Sim, é cabível a Prisão em flagrante delito.
Embora o condutor do veículo que se envolva em acidente de trânsito com vítima, permaneça no local do acidente e não possua CNH ou PPD ou descumprindo determinação judicial que proibi dirigir, ou até mesmo habilitado e permaneça no local do acidente para prestar o devido socorro a vitima mas está sob influência de pequena ou grande quantidade de álcool, o mesmo será preso em flagrante? Sim! Portanto o simples de fato de permanecer no local do acidente de trânsito para prestar o socorro a vítima por si só não será requisito suficiente para impedir a prisão em flagrante.
O artigo 301 do CTB só será aplicado ao condutor de veiculo que tenha se envolvido em acidente de trânsito e:
1- preste socorro a vítima.
2- possua carteira nacional de habilitado.
3- não esteja sob a influência de álcool.
Devendo o condutor ser preso em flagrante se estiver em desacordo com uma das 3 hipóteses descritas a cima.
''Que a vontade de aprender possibilite a capacidade de interpretar''.
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
se liga na missão!
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Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima.
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ERRADO.
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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não cabe prisão em flagrante se em caso de acidente com vítima o agente fizer imediatamente o possível para socorrer a vítima
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achei rasa a questão.
resultar vítima é situação diferente de causar um homicídio.
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Não se imporá :
- Prisão em Flagrante
- Nem fiança
ao condutor, se ele prestar PIS (Pronto, Integral Socorro à Vitima)
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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ao condutor do veículo nos casos de acidentes de trãnsito de que RESULTE VÍTIMA , não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral SOCORRO àquela.
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Art. 301. Ao condutor de veículo,
- nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima,
- não se imporá a prisão em flagrante,
- nem se exigirá fiança,
- se prestar pronto e integral socorro àquela.
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- Se prestar socorro pronto e integral à vítima não caberá prisão em flagrante nem se exigirá fiança.