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Art. 298, CTB: (trata das agravantes genéricas nos crimes de trânsito)
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
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AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 SITUAÇÕES QUE SEMPRE AGRAVAM AS PENALIDADES DOS CRIMES DE TRÂNSITO!
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São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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GABARITO: CERTO.
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Assertiva C
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o fato de um condutor estar trafegando em veículo com placas adulteradas, é circunstância agravante da penalidade dos crimes de trânsito.
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Certa
Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro.
II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir.
IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo.
V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante.
VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Agravante genérica
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EXATAMENTE!
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Circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Gabarito: Certo.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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Gab Certa
Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro.
II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir.
IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo.
V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante.
VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Lembrem-se!
Agravante (art.298) é uma coisa, Majorante é outra!
São causas de aumento de pena (majorantes) nos crimes de Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art.302) e Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art.303) de 1/3 à 1/2.
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Fiquem espertos! Não caiam em pegadinhas!!
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Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades de TODOS os crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
● Com dano potencial 2 ou + ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
● Utilizando o veículo sem placas/placas falsas/adulteradas;
● Sem PPD ou CNH
● Com PPD/CNH de categoria diferente da do veículo;
● Profissão/atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros/carga;
● Equipamentos/características adulteradas que afetem a segurança
● Sobre faixa de pedestres.
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Certa
Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro.
II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir.
IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo.
V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante.
VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Fabio Setran, Adultero pegou duas de categoria diferente: Patricia e Carmen!
-Faixa pedestre / Sem cnh/Ppd / Transp. Passag/Carga / placa/veíc. adulterado / danos 2 ou+ pessoas / CNH/PPD cat diferente / dano PATrimonial / transporte de CARga
bizu do Paulo Benites Mestrão!
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SOBRE O TEMA:
Placas ilegíveis não configura agravante.
Carteira de habilitação vencida não configura agravante.
Seria analogia in malam partem.
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CTB: CRIMES
AGRAVANTES:
- Dano potencial--- DUAS ou MAIS PESSOAS ou GRANDE RISCO/ GRAVE DANO patrimonial
- SEM PLACAS/PLACAS ADULTERADAS/FALSIFICADAS
- INABILITADO
- FORA DE CATEGORIA
- PROFISSIONAL/ATIVIDADE--- cuidados especiais---- TRANSPORTE PASSAGEIRO/CARGA
- ALTERAR CARACTERISTICAS SEGURANÇA/FUNCIONAMENTO---de acordo c/ limites de velocidade
- FAIXA DE PEDESTRE( temporária ou definitiva)
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A regra é clara: O PROFISSINAL INABILITADO que ALTERAR as PLACAS na FAIXA DE PEDESTRE FORA DA CATEGORIA sofrerá DANO POTENCIAL ou GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL !
OBS: placas adulteradas/ falsificadas é crime no art. 311 do CP.
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AGRAVANTES
SEM PLACAS 2 OU + PASSAGEIROS ATRAVESSAM A FAIXA COM VEÍCULO ENVENENADO E COM CATEGORIA INCOMPATÍVEL
SEM --> Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir
PLACAS --> veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
2 OU + --> dano potencial para duas ou mais pessoas
PASSAGEIROS --> profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga
ATRAVESSAM A FAIXA --> Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres
COM VEÍCULO ENVENENADO --> Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características...
E COM CATEGORIA INCOMPATÍVEL--> permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo
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Majorante = Aumento de pena para a Cespe e são 4 = I: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II: praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III: deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. > O restante será agravante genérica (7).
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São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
nao apenas trafegar..
questão anulável
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Art. 298. (CTB) São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido infração:
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
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São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
- com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
- quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
- sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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GAB: CERTO
Não confundam agravantes com causas de aumento de pena!
AGRAVANTES:
- Dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- Utilizar veículos sem placas, placas falsas ou adulteradas
- Sem possuir CNH ou permissão;
- Com permissão ou CNH de categoria diversa ao veículo.
AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO À METADE:
- Se não POSSUIR CNH ou permissão;
- Praticar em faixa de pedestre ou calçada;
- Deixar de prestar socorro;
- No exercício da profissão.
OBS: As causas de aumento de pena só são aplicadas nos casos de homicídio e lesão culposos!
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O melhor desses comentários são as dicas e os mnemonicos que o pessoal deixa aqui. Muito obrigado, colegas!
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Circunstâncias que sempre agravam a pena nos crimes de trânsito:
- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
- Sem possuir PPD ou CNH.
- Com PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo.
- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.
O Juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
-Trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
- Trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
- Trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
- Outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidente de trânsito.
No homicídio culposo e na lesão corporal culposa (grave ou gravíssima), se o agente estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, não poderá ocorrer a substituição da pena.
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Se eu passar na PRF e com fé em Deus vou passar, primeiramente agradecer a Deus por tudo de bom q ele tem feito em minha vida e depois agradecer o vocês do qconcurso q compartilha do mesmo sonho que eu.
Sem o comentario e as dicas de voces, nao teria evoluido e aprendido nos erros a ser melhor do que ontem.
MUITO OBRIGADO A TODOS!!!
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Que Deus abençoe a todos, espero encontrá-los no CFP!
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meu mnemônico para gravar as agravantes de crime de trânsito:
Imagine que você e mais dois amigos (pense nos dois mais loucos que você tem) tenham PIRADO, a mente criminosa se manifestou, vocês decidiram usar o ônibus de transporte escolar em que um de seus amigos trabalha para aterrorizar o trânsito, para não serem descobertos, os gênios decidem retirar uma das placas do veículo e adulterar a outra (circunstância 1: ausência de placas ou estas falsificadas/adulteradas), esse amigo que trabalha como motorista de transporte escolar é habilitado na categoria D, já que ele transporta passageiros no exercício de sua profissão (circunstância 2: transporte de passageiros ou carga), você, porém, possui apenas a categoria AB, ou seja, categoria incompatível com o veículo em questão (circunstância 3: categoria diferente da do veículo), o terceiro e último amigo não possui CNH (4 circunstância: inabilitado), pronto, vc já memoriza 3 circunstâncias pensando em si mesmo e mais dois amigos revezando a direção desse ônibus assassino, então vc e seus amigos, que envenenaram o motor do ônibus (5 circunstância: alterar as características de fábrica) pra terem mais potência pras práticas criminosas , decidem invadir com o ônibus um evento de encontro de carros de luxo abarrotado de carros e pessoas (circunstância 6: dano potencial a pessoas e risco de dano a patrimônio), passam por dentro do local, destruindo carros, porém, por sorte, não atropelam ninguém, mais à frente vocês passam por uma faixa de pedestre e , aí sim, atropelam uma pessoa que estava atravessando (7 circunstância: homicídio/lesão na faixa de pedestre.)
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(Não sei para vocês, mas para essas historinhas funcionam que uma beleza para reter e recuperar quando solicitadas pela memória, claro, fui eu quem perdeu tempo inventando essa bobagem, natural que fique gravado. kkk)