SóProvas


ID
4853692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de infrações e crimes de trânsito.


Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o fato de um condutor estar trafegando em veículo com placas adulteradas, é circunstância agravante da penalidade dos crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 298, CTB: (trata das agravantes genéricas nos crimes de trânsito)

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

  • AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 SITUAÇÕES QUE SEMPRE AGRAVAM AS PENALIDADES DOS CRIMES DE TRÂNSITO!

  • São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o fato de um condutor estar trafegando em veículo com placas adulteradas, é circunstância agravante da penalidade dos crimes de trânsito.

  • Certa

    Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

    I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro. 

    II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. 

    III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir. 

    IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo. 

    V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga. 

    VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante. 

    VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

    Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

  • Agravante genérica

  • EXATAMENTE!

    _____________________________

    Circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    _______________________________

    Gabarito: Certo.

    ____________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Gab Certa

    Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

    I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro. 

    II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. 

    III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir. 

    IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo. 

    V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou característicaque afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante. 

    VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

    Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

  • São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Lembrem-se!

    Agravante (art.298) é uma coisa, Majorante é outra!

    São causas de aumento de pena (majorantes) nos crimes de Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art.302) e Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art.303) de 1/3 à 1/2.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:         

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;   

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;     

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;     

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.    

    Fiquem espertos! Não caiam em pegadinhas!!

  • Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades de TODOS os crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    ● Com dano potencial 2 ou + ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    ● Utilizando o veículo sem placas/placas falsas/adulteradas;

    Sem PPD ou CNH

    ● Com PPD/CNH de categoria diferente da do veículo;

    ● Profissão/atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros/carga;

    Equipamentos/características adulteradas que afetem a segurança

    ● Sobre faixa de pedestres.

  • Certa

    Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

    I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro. 

    II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. 

    III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir. 

    IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo. 

    V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga. 

    VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou característicaque afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante. 

    VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

    Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

  • Fabio Setran, Adultero pegou duas de categoria diferente: Patricia e Carmen!

    -Faixa pedestre / Sem cnh/Ppd / Transp. Passag/Carga / placa/veíc. adulterado / danos 2 ou+ pessoas / CNH/PPD cat diferente / dano PATrimonial / transporte de CARga

    bizu do Paulo Benites Mestrão!

  • SOBRE O TEMA:

    Placas ilegíveis não configura agravante.

    Carteira de habilitação vencida não configura agravante.

    Seria analogia in malam partem.

  • CTB: CRIMES

    AGRAVANTES:

    • Dano potencial--- DUAS ou MAIS PESSOAS ou GRANDE RISCO/ GRAVE DANO patrimonial
    • SEM PLACAS/PLACAS ADULTERADAS/FALSIFICADAS
    • INABILITADO
    • FORA DE CATEGORIA
    • PROFISSIONAL/ATIVIDADE--- cuidados especiais---- TRANSPORTE PASSAGEIRO/CARGA
    • ALTERAR CARACTERISTICAS SEGURANÇA/FUNCIONAMENTO---de acordo c/ limites de velocidade
    • FAIXA DE PEDESTRE( temporária ou definitiva)

    A regra é clara: O PROFISSINAL INABILITADO que ALTERAR as PLACAS na FAIXA DE PEDESTRE FORA DA CATEGORIA sofrerá DANO POTENCIAL ou GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL !

    OBS: placas adulteradas/ falsificadas é crime no art. 311 do CP.

  • AGRAVANTES

    SEM PLACAS 2 OU + PASSAGEIROS ATRAVESSAM A FAIXA COM VEÍCULO ENVENENADO E COM CATEGORIA INCOMPATÍVEL

    SEM --> Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir

    PLACAS --> veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    2 OU + --> dano potencial para duas ou mais pessoas 

    PASSAGEIROS --> profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga

    ATRAVESSAM A FAIXA --> Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

    COM VEÍCULO ENVENENADO --> Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características...

    E COM CATEGORIA INCOMPATÍVEL--> permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo

  • Majorante = Aumento de pena para a Cespe e são 4 = I: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;  II: praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III: deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. > O restante será agravante genérica (7).

  • São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

    nao apenas trafegar..

    questão anulável

  • Art. 298. (CTB) São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido infração:

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

  • São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    • com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    • utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
    • sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    • com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    • quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    • utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    • sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • GAB: CERTO

    Não confundam agravantes com causas de aumento de pena!

    AGRAVANTES:

    • Dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    • Utilizar veículos sem placas, placas falsas ou adulteradas
    • Sem possuir CNH ou permissão;
    • Com permissão ou CNH de categoria diversa ao veículo.

    AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO À METADE:

    • Se não POSSUIR CNH ou permissão;
    • Praticar em faixa de pedestre ou calçada;
    • Deixar de prestar socorro;
    • No exercício da profissão.

    OBS: As causas de aumento de pena só são aplicadas nos casos de homicídio e lesão culposos!

  • O melhor desses comentários são as dicas e os mnemonicos que o pessoal deixa aqui. Muito obrigado, colegas!
  • Circunstâncias que sempre agravam a pena nos crimes de trânsito:

    - Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

    - Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    - Sem possuir PPD ou CNH.

    - Com PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo.

    - Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    - Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.

    - Sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.                      

     

    O Juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    Deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:

    -Trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;

    - Trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;

    - Trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;

    - Outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidente de trânsito.

    No homicídio culposo e na lesão corporal culposa (grave ou gravíssima), se o agente estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, não poderá ocorrer a substituição da pena.

  • Se eu passar na PRF e com fé em Deus vou passar, primeiramente agradecer a Deus por tudo de bom q ele tem feito em minha vida e depois agradecer o vocês do qconcurso q compartilha do mesmo sonho que eu.

    Sem o comentario e as dicas de voces, nao teria evoluido e aprendido nos erros a ser melhor do que ontem.

    MUITO OBRIGADO A TODOS!!!

  • Que Deus abençoe a todos, espero encontrá-los no CFP!

  • meu mnemônico para gravar as agravantes de crime de trânsito:

    Imagine que você e mais dois amigos (pense nos dois mais loucos que você tem) tenham PIRADO, a mente criminosa se manifestou, vocês decidiram usar o ônibus de transporte escolar em que um de seus amigos trabalha para aterrorizar o trânsito, para não serem descobertos, os gênios decidem retirar uma das placas do veículo e adulterar a outra (circunstância 1: ausência de placas ou estas falsificadas/adulteradas), esse amigo que trabalha como motorista de transporte escolar é habilitado na categoria D, já que ele transporta passageiros no exercício de sua profissão (circunstância 2: transporte de passageiros ou carga), você, porém, possui apenas a categoria AB, ou seja, categoria incompatível com o veículo em questão (circunstância 3: categoria diferente da do veículo), o terceiro e último amigo não possui CNH (4 circunstância: inabilitado), pronto, vc já memoriza 3 circunstâncias pensando em si mesmo e mais dois amigos revezando a direção desse ônibus assassino, então vc e seus amigos, que envenenaram o motor do ônibus (5 circunstância: alterar as características de fábrica) pra terem mais potência pras práticas criminosas , decidem invadir com o ônibus um evento de encontro de carros de luxo abarrotado de carros e pessoas (circunstância 6: dano potencial a pessoas e risco de dano a patrimônio), passam por dentro do local, destruindo carros, porém, por sorte, não atropelam ninguém, mais à frente vocês passam por uma faixa de pedestre e , aí sim, atropelam uma pessoa que estava atravessando (7 circunstância: homicídio/lesão na faixa de pedestre.)

    ___________

    (Não sei para vocês, mas para essas historinhas funcionam que uma beleza para reter e recuperar quando solicitadas pela memória, claro, fui eu quem perdeu tempo inventando essa bobagem, natural que fique gravado. kkk)