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ID
48541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • a) se feita pela Administração, depende de provocação. ERRADA. Independe de provocação, a Administração pode rever seus atos, exercendo a autotutela.b) pode ser feita por conveniência e oportunidade. ERRADA. A anulação não se sujeita à conveniência ou oportunidade. Os atos incovenientes ou inoportunos podem ser revogados e não anulados.c) só pode ser feita pela própria Administração. ERRADA. A anulação pode ser feita tanto pelo Judiciário quanto pela Administração exercendo a autotutela.d) só pode se feita pelo Poder Judiciário. ERRADAe) produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. CERTA. Devemos lembrar que os atos NULOS não serão convalidados pelo decurso do tempo.
  • A anulação de atos administrativos é "ex tunc", ou seja, retroage à data em que foi emitido, uma vez que atos nulos NÃO geram direitos e/ou deveres.Deus nos abençõe!!!
  • A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja retroge tdoo, e pode ser feita pela própria administração ou pelo judiciário...
  • VALE OBSERVAR QUE:'TODO E QUALQUER ATO administrativo, LEGÍTIMO OU EIVADO DE VÍCIO, tem força obrigatória desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que -se for o caso - venha a ser anulado, pela própria administração, de ofício ou pelo judiciário, se provocado.:)
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS, é importante destacar que os efeitos que o ato anulado, eventualmente já tenha produzido para TERCEIROS DE BOA FÉ são mantidos, não são desconstituídos; ou seja, são ressalva à eficácia retroativa da anulação do ato administrativo.:)
  • A anulação do ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. Alternativa correta letra "E".
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • A anulação ou invalidação de ato administrativo produz efeitos ex tunc, entretanto devemos ter em mente que esses efeitos retroativos não devem atingir pessoas que agiram com boa fé. Por exemplo, se um funcionario público é nomeado como chefe de uma repartição, e por essa razão recebe seus proventos como tal, porém depois de um tempo a Administração percebe ter cometido um erro ( insanável) e anula o ato. Esse servidor não tem que devolver o dinheiro pois o mesmo agiu com boa fé, a devolução do dinheiro vai contra o principio do enriquecimento ilícito da administração.   
  • Comentário objetivo

    A anulação gera efeitos retroativos (ex-tunc) à data da prática do ato. Pode ser realizada pelo Judiciário ou pela própria Administração (princípio da auto-tutela).

  • Tanto a adm quanto o judiciário podem anular um ato, aí já elimina a C e a D. Letra b tá falando da revogação. Letra certa E, que fala sobre o efeito EX TUNC.