questão errada.
caso queira lê na integra segue o link
http://ba.corens.portalcofen.gov.br/parecer-coren-ba-n%E2%81%B0-007-2017_54460.html
segue a conclusão do parecer Coren Ba
3. Conclusão:
Considerando o exposto, fica claro que o tema “alta a pedido” ainda carece de espaços para discussões e definições, uma vez que envolve várias nuances éticas e legais conflitantes, a exemplo do conflito entre os princípios bioéticos da autonomia e da beneficência. No entanto, e considerando todo esse contexto, concluímos que a alta a pedido constitui-se um direito do cliente ou do seu responsável legal, quando não se tratar de iminente risco de vida, sendo competência dos profissionais da equipe multiprofissional analisar e esclarecer o paciente/cliente sobre os riscos associados a tal decisão, realizando posteriormente os encaminhamentos que se fizerem necessários, conforme diretrizes e políticas institucionais, respeitando a autonomia do paciente e dos familiares, sem perder de vista o princípio da beneficência e da segurança de todos os envolvidos no processo.
Recomendamos a elaboração e adoção das normas administrativas e assistenciais frente à solicitação de “Alta a Pedido”, considerando a legislação específica e as atribuições/responsabilidades de cada membro da equipe, assim como a descrição passo a passo para a execução e registro dos procedimentos a serem realizados, com posterior validação pelos respectivos responsáveis técnicos e imediata capacitação de todos os envolvidos no processo.