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GABARITO: LETRA D
A atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado, sendo plenamente assegurada pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).
A partir da atual Carta Política a prestação de serviços públicos relativos à saúde foi estendida a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, conforme ensina Barroso (2009), derrubando-se a restrição até então existente de assistência a apenas parcelas da população:
Com a redemocratização, intensificou-se o debate nacional sobre a universalização dos serviços públicos de saúde. O momento culminante do “movimento sanitarista” foi a Assembléia Constituinte, e quem se deu a criação do Sistema Único de Saúde. [...]
A partir da Constituição Federal de 1988, a prestação do serviço público de saúde não estaria mais restrita aos trabalhadores inseridos no mercado formal. Todos os brasileiro, independentemente de vínculo empregatício, passaram a ser titulares do direito à saúde (BARROSO, 2009).
FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7652/Direito-a-saude-e-a-responsabilidade-do-Estado
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[Gab. D] O Sistema Único de Saúde ou SUS – foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e decorre dos seus artigos 6º – que reconhece a saúde como direito social; 196 – que estabelece ser dever do Estado garanti-lo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde; 197 – que declara serem de relevância pública essas ações e serviços, cabendo ao poder público dispor sobre sua regulamentação, execução e fiscalização; e 198 – que determina a organização das ações e serviços públicos de saúde por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, sob diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
Fonte:https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/seguridade-social-o-sistema-unico-de-saude-um-capitulo-a-parte
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Que Constituição foi essa de 1991 que eu nem fiquei sabendo? kkkkkk
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1930: competência concorrente da União e dos estados velar pela saúde e demais assistências públicas.
1937 Saúde competência privativa da União.
1946: cabia à União legislar sobre assuntos da saúde, defendia a proteção ao trabalhador, vantagens previdenciárias; ainda nessa época a medicina preventiva e curativa cuidava quase que exclusivamente da saúde da classe trabalhadora.
1988: Direito de todos e dever do Estado.
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930: competência concorrente da União e dos estados velar pela saúde e demais assistências públicas.
1937 Saúde competência privativa da União.
1946: cabia à União legislar sobre assuntos da saúde, defendia a proteção ao trabalhador, vantagens previdenciárias; ainda nessa época a medicina preventiva e curativa cuidava quase que exclusivamente da saúde da classe trabalhadora.
1988: Direito de todos e dever do Estado.
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A questão demanda conhecimento acerca do histórico da saúde na Constituição Brasileira, especificamente acerca do SUS.
O atual texto constitucional federal é conhecido como Constituição Cidadã por conta de dispor sobre uma série de direitos e garantias às pessoas, além de ter um grande viés democrático. Isso ocorre como um repúdio ao autoritarismo até então vigente. Dentro dessa temática, o Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela atual Constituição Federal, que é de 1988.
A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Antes de o SUS existir, o país possuía o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, que não detinha o caráter universal que o SUS possui. De qualquer forma, o SUS foi implantado a partir da Constituição de 1988.
Gabarito: Letra "D".
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A Constituição de 1988 consagrou a Saúde como um direito universal e um dever do Estado para com a sociedade, em que pese a Constituição de 1937 ter sido a primeira Constituição Brasileira a trazer em seu texto Direitos Humanos de 2ª Geração.
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PC-PR 2021
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GABARITO D
A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Nessa linha é que, pela primeira vez, se buscou constitucionalizar, no Brasil, a política de assistência social. Com efeito, nenhuma das Constituições anteriores havia tratado do tema.