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ID
4854691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos casos de crimes ambientais contra a fauna, a pena é aumentada até o triplo se o crime

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, § 5º, da 9605: "A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional".

  • GABARITO: LETRA C

    Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; (LETRA A)

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; (LETRA B)

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite; (LETRA D)

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. (LETRA C)

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: (LETRA E)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    ***ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA ***

    No tipo penal do art. 32 está previsto o crime de maus-tratos contra animais.

    A Lei nº 14.064/2020 acrescenta o § 1º-A neste artigo criando uma qualificadora.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (...)

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.   (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

    (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/09/lei-140642020-aumenta-pena-do-crime-de.html

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • A questão requer que o candidato identifique a causa de aumento de pena que a majora até o triplo, tal como previsto na Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais.

    Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    Passemos a análise das alternativas.


    A) ERRADO. Aquele que modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa - a mesma prevista para aquele que comete o crime previsto no caput do art. 29, não sendo a resposta correta.

    Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
    § 1º Incorre nas mesmas penas:
    (...)
    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;


    B) ERRADO. Em caso de crime praticado contra espécie rara, a pena deve ser aumentada de metade e não do triplo.

    Lei 9.605, Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


    C) CERTO. O crime praticado contra a fauna em decorrência do exercício de caça profissional sujeitará o infrator a uma pena aumentada até o triplo, conforme dispõe o art. 29, §5º:

    Lei 9.605, Art. 29. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.


    D) ERRADO.O crime praticado durante a noite tem sua pena aumentada pela metade. Veja:

    Lei 9.605, Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    (...)
    III - durante a noite;


    E) ERRADO. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios é crime previsto no art.30 da Lei de Crimes Ambientas, sujeito a pena de reclusão, de um a três anos, e multa e não causa de aumento de pena.

    Gabarito do Professor: C
  • § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • Gabarito: C

    Lei 9.605, Art. 29§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    Bons Estudos!

  • Para quem assiste The Crown:

    Pratica Caça Profissional: a Rainha Elisabeth, Principe Philiph e Filho Charlie.

    São 3, então é o triplo.

  • A pena é aumentada DE METADE, se o crime é praticado.

    - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    - em período proibido à caça;

    - durante a noite;

    - com abuso de licença;

    - em unidade de conservação;

    - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    A pena é aumentada ATÉ O TRIPLO.

    - se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • Art. 29

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • A) ERRADO. Aquele que modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa - a mesma prevista para aquele que comete o crime previsto no caput do art. 29, não sendo a resposta correta.

    Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    (...)

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    B) ERRADO. Em caso de crime praticado contra espécie rara, a pena deve ser aumentada de metade e não do triplo.

    Lei 9.605, Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    C) CERTO. O crime praticado contra a fauna em decorrência do exercício de caça profissional sujeitará o infrator a uma pena aumentada até o triplo, conforme dispõe o art. 29, §5º:

    Lei 9.605, Art. 29. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    D) ERRADO.O crime praticado durante a noite tem sua pena aumentada pela metade. Veja:

    Lei 9.605, Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    (...)

    III - durante a noite;

    E) ERRADO. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios é crime previsto no art.30 da Lei de Crimes Ambientas, sujeito a pena de reclusão, de um a três anos, e multa e não causa de aumento de pena.

  • Art. 29, § 5º, da 9605: "A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional".

  • a) INCORRETA. Trata-se de conduta equiparada ao crime do caput do art. 29:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; 

    b) e d) INCORRETA. Se o crime do art. 29 for praticado contra espécie rara ou durante a noite, aumenta-se a pena da metade.

    Art. 29 (...) § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    c) CORRETA. A pena será triplicada se o crime do art. 29 decorrer do exercício de caça profissional:

    Art. 29. (...) § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    e) INCORRETA. Trata-se da conduta equiparada do inciso III, art. 29.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Resposta: C

  • 3 vezes a letra "A" -

    Caça Profissional cAçA profissionAl. A pena é aumentada até o triplo

  • DETALHE:

    "A causa de aumento de pena até metade não alcança os atos de pesca ".

    Art. 29, § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    BONS ESTUDOS!!

  • TOMA!

    CRIMES AMBIENTAIS

    Atenuantes: MNEMÔNICO: BARCOCO!!

    1.  Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    2. ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou    limitação significativa da degradação ambiental causada;
    3. COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    4. COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
    • Conclusões seguras acerca das penas
    1. se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção.
    2. se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão.
    3. se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão.
    • Nessa Lei temos exemplos de normas penais em Branco.
    •  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente.
    • O STJ não mais adota a Teoria da Dupla Imputação Ambiental.
    • STF e Doutrina entende que:
    1. Na esfera CIVIL, a Responsabilidade Ambiental é OBJETIVA E INTEGRAL;
    2. Na esfera PENAL e ADMINISTRATIVA, a Responsabilidade Ambiental é SUBJETIVA.
    • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    • Penas aplicáveis à PJ :
    1. Multa
    2. Restritiva de direito
    3. Prestação de serviços à comunidade
    • Restritiva de Direito :
    1. suspensão parcial ou total de atividades;
    2. interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
    3. proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (prazo máximo de 10 anos)

    Prestação de serviços à comunidade:

    1. custeio de programas e de projetos ambientais;
    2. execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
    3. manutenção de espaços públicos;
    4. contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    • Atenção: Liquidação Forçada
    1. pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do fundo penitenciário nacional.
    • Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
    • A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
    • A pena é aumentada DE METADE, se o crime é praticado:
    1. contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.
    2. período proibido à caça;
    3. durante a noite;
    4. abuso de licença;
    5. unidade de conservação;
    6. emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa

  • A LCA é uma aberração, as penas cominadas não fazem o mínimo sentido.