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gab.: D
A) art. 8-A
B) art. 19-A - § 7°
C) art. 25
D) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
E) art. 36
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GABARITO D
A ) Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
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B) § 7 Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência
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C) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
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D) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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E) Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
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E pensar que essa prova era pra enfermagem
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 8º-A ECA: fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 19-A, §7º, ECA: os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 25 ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A guarda poderá, sim, ser revogada, desde que por ato judicial fundamentado e ouvido o Ministério Público.
Art. 35 ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
GABARITO: D
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Gabarito: D
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AVANTE PMPR!