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ID
4856689
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro por erro de um particular, em razão de seu cargo e no exercício do cargo, e se apropriou de tal quantia sabendo que não lhe era devida e que havia sido erro da parte que lhe transferiu. De acordo com o Código Penal, esta conduta configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • ART.313/ CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Bem juridico = Tutela-se a Administraçao publica

    Sujeito Ativo = Trata-se de crime proprio ( pode ser praticado somente por funcionarios publicos )

    Sujeito Passivo = Estado

    Tipo Objetivo = Apropriar-se

    Tipo Subjetivo = É o dolo

    Açao Penal = Publica Incondicionada.

    GAB : A

  • GABARITO -A

    A doutrina o chama de Peculato Estelionato ( Peculato impróprio )

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    _______________________________________

    CUIDADO !

    I) O agente precisa estar no exercício do cargo. Caso não esteja, o tipo penal será o 169 (  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza )

    II) O erro precisa ser espontâneo. Se o funcionário público é quem provoca o erro = Estelionato ( 171)

    __________________________________

    Bons estudos!

  • Alternativa A

    Palavras chaves que ajudam a saber de qual crime se trata:

    Peculato -> Apropriar-se;

    Concussão -> Exigir;

    Corrupção Passiva -> Solicitar, aceitar, receber;

    Prevaricação -> Retardar;

    Condescendência Criminosa -> Indulgência;

    Advocacia Administrativa -> Patrocinar;

  • Gab A

    Peculato mediante erro de outrem/ peculato-estelionato.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise dos crimes mencionados nos seus itens com o objetivo de verificar qual deles corresponde de modo perfeito à conduta descrita no enunciado.
    Item (A) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Do cotejo entre a conduta descrita na situação hipotética narrada e a conduta típica denominada "peculato mediante erro de outrem", verifica-se que aquela se subsome de modo perfeito ao crime mencionado neste item. 
    Item (B) - Não existe em nosso Código Penal o crime de “Extravio". Empregando o referido termo, existe o crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento", que está tipificado no artigo 314 do Código Penal e que assim dispõe: “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Assim sendo, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - Não existe em nosso Código Penal o crime de “Sonegação" pura e simples. Há diversos tipos penais que empregam esse termo, com sentidos diversos, inclusive, sendo de diversas espécies e que, portanto, afetam bens jurídicos de naturezas mais distintas. Não obstante, nenhum desses tipos penais corresponde à conduta descrita no enunciado da questão, cabendo salientar que a conduta se enquadra de modo perfeito no tipo penal do artigo 313 do Código Penal, que prevê o crime de "peculato mediante erro de outrem" e que tem seguinte redação: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de emprego irregular verbas ou rendas públicas está tipificado no artigo 315 do Código Penal e tem a seguinte redação: “dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Assim, pode-se verificar que o crime mencionado neste item não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (E) - O crime de peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação, in verbis:
    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    (...)
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. (...)".
    Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra ao tipo legal acima transcrito. Assim sendo, a alternativa contida neste item é falsa.
    Diante das análises realizadas em relação às assertivas contidas em cada um dos itens acima, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • A questão apresenta uma conduta e pede a correta tipificação, nos moldes do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313, do CP: “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”. Perceba que José (funcionário público), apropriou-se de dinheiro, no exercício do cargo, RECEBIDO POR ERRO de um particular, incorrendo no citado delito.

    Letra B e C: incorretas. Os termos “extravio” e “sonegação”, isoladamente considerados, não representam um tipo penal (seriam necessárias maiores informações para uma eventual tipificação de conduta).

    Letra D: incorreta. O delito de emprego irregular de verbas traz conduta diversa, como nos mostra o art. 315, do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato culposo traz conduta diversa, estando previsto no art. 312, §2º, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.

    Gabarito: Letra A.

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Assertiva A

    José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro por erro de um particular =

    Peculato mediante erro de outrem

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Meus queridos concurseiro, vc ai que está com limite no cartão de crédito e quer comprar um cursinho, para começar estudar. Pelo o amor de DEUS, não rasgue seu dinheiro. Por favor escuta a voz de quem já está na luta a anos.

    Pois bem, bora lá: Não compre cursinho.

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    O conteúdo para fixar leva tempo, anos e anos. ok

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    GABARITO -> [A]

  • Se apropriou de valor indevido por erro de outrem configura PECULADO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Gab. Letra A

  • também pode ser chamado de PECULATO-ESTELIONATO

  • O BEM APODERADO NÃO ESTÁ NATURALMENTE NA POSSE DO AGENTE, MAS SIM DERIVANDO DE ERRO ALHEIO.

    O ERRO DO OFENDIDO DEVE SER ESPONTÂNEO; POIS, SE PROVOCADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PODERÁ CONFIGURAR O CRIME DE ESTELIONATO.

    SALIENTANDO QUE NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE DOLO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA COISA, MAS DEVE EXISTIR O DOLO NO INSTANTE EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DELA SE APROPRIADOLO SUPERVENIENTE.

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    GABARITO ''A''