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ART.313/ CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Bem juridico = Tutela-se a Administraçao publica
Sujeito Ativo = Trata-se de crime proprio ( pode ser praticado somente por funcionarios publicos )
Sujeito Passivo = Estado
Tipo Objetivo = Apropriar-se
Tipo Subjetivo = É o dolo
Açao Penal = Publica Incondicionada.
GAB : A
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GABARITO -A
A doutrina o chama de Peculato Estelionato ( Peculato impróprio )
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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CUIDADO !
I) O agente precisa estar no exercício do cargo. Caso não esteja, o tipo penal será o 169 ( Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza )
II) O erro precisa ser espontâneo. Se o funcionário público é quem provoca o erro = Estelionato ( 171)
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Bons estudos!
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Alternativa A
Palavras chaves que ajudam a saber de qual crime se trata:
Peculato -> Apropriar-se;
Concussão -> Exigir;
Corrupção Passiva -> Solicitar, aceitar, receber;
Prevaricação -> Retardar;
Condescendência Criminosa -> Indulgência;
Advocacia Administrativa -> Patrocinar;
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Gab A
Peculato mediante erro de outrem/ peculato-estelionato.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise dos crimes mencionados nos seus itens com o objetivo de verificar qual deles corresponde de modo perfeito à conduta descrita no enunciado.
Item (A) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se
de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro
de outrem". Do cotejo entre a conduta descrita na situação hipotética narrada e a conduta típica denominada "peculato mediante erro de outrem", verifica-se que aquela se subsome de modo perfeito ao crime mencionado neste item.
Item (B) - Não existe
em nosso Código Penal o crime de “Extravio". Empregando o referido termo, existe
o crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento", que
está tipificado no artigo 314 do Código Penal e que assim dispõe: “extraviar
livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo;
sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Assim sendo, a conduta
descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime mencionado neste
item, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - Não existe em nosso Código Penal o crime de “Sonegação" pura e simples. Há diversos tipos penais que empregam esse termo, com sentidos diversos, inclusive, sendo de diversas espécies e que, portanto, afetam bens jurídicos de naturezas mais distintas. Não obstante, nenhum desses tipos penais corresponde à conduta descrita no enunciado da questão, cabendo salientar que a conduta se enquadra de modo perfeito no tipo penal do artigo 313 do Código Penal, que prevê o crime de "peculato mediante erro de outrem" e que tem seguinte redação: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O crime de emprego irregular verbas ou rendas públicas está tipificado no artigo 315 do Código Penal e tem a seguinte redação: “dar
às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Assim,
pode-se verificar que o crime mencionado neste item não corresponde à conduta
descrita no enunciado da questão, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - O crime de peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação, in verbis:
"Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
(...)
§ 2º - Se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. (...)".
Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra ao tipo legal acima transcrito. Assim sendo, a alternativa contida neste item é falsa.
Diante das análises realizadas em relação às assertivas contidas em cada um dos itens acima, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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A questão apresenta uma conduta e pede a correta tipificação, nos moldes do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313, do CP: “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”. Perceba que José (funcionário público), apropriou-se de dinheiro, no exercício do cargo, RECEBIDO POR ERRO de um particular, incorrendo no citado delito.
Letra B e C: incorretas. Os termos “extravio” e “sonegação”, isoladamente considerados, não representam um tipo penal (seriam necessárias maiores informações para uma eventual tipificação de conduta).
Letra D: incorreta. O delito de emprego irregular de verbas traz conduta diversa, como nos mostra o art. 315, do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
Letra E: incorreta. O delito de peculato culposo traz conduta diversa, estando previsto no art. 312, §2º, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.
Gabarito: Letra A.
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Assertiva A
José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro por erro de um particular =
Peculato mediante erro de outrem
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Código Penal
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Meus queridos concurseiro, vc ai que está com limite no cartão de crédito e quer comprar um cursinho, para começar estudar. Pelo o amor de DEUS, não rasgue seu dinheiro. Por favor escuta a voz de quem já está na luta a anos.
Pois bem, bora lá: Não compre cursinho.
No youtube tem tudo, tudo, não siga professores em rede sócias, só querem ficar famosinho e mais nada. Não assista live perca de tempo. só propagando !
Assina uma plataforma de questões e leia a lei seca e na internet tem tudo gratuito. ok
Pega teu edital veja como montar edital sintetizado e manda brasa. E outra, faça muitas questões por dia. E toop mesmo é errar tudo. pode errar. Ai vc vÊ a alternativa verdadeira e vai aprendendo aos poucos.
O conteúdo para fixar leva tempo, anos e anos. ok
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
GABARITO -> [A]
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Se apropriou de valor indevido por erro de outrem configura PECULADO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Gab. Letra A
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também pode ser chamado de PECULATO-ESTELIONATO
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O BEM APODERADO NÃO ESTÁ NATURALMENTE NA POSSE DO AGENTE, MAS SIM DERIVANDO DE ERRO ALHEIO.
O ERRO DO OFENDIDO DEVE SER ESPONTÂNEO; POIS, SE PROVOCADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PODERÁ CONFIGURAR O CRIME DE ESTELIONATO.
SALIENTANDO QUE NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE DOLO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA COISA, MAS DEVE EXISTIR O DOLO NO INSTANTE EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DELA SE APROPRIA – DOLO SUPERVENIENTE.
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GABARITO ''A''