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Gabarito E
Art. 330, CP:
Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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A questão pede a correta tipificação da conduta apresentada, de acordo com o que dispõe a Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. A conduta tipificada é considerada crime, tratado na Letra E.
Letra B: incorreta. O delito de desacato traz conduta diversa, conforme prevê o art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
Letra C: incorreta. O delito de tráfico de influência traz conduta diversa, conforme prevê o art. 332, do CP: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, conforme prevê o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra E: correta. O delito de desobediência está previsto no art. 330, do CP, exatamente como colocado no comando.
Gabarito: Letra E.
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GABARITO -E
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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OBSERVAÇÕES >
I) a desobediência PODE ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.
II) A desobediência exige que não haja sanção especial para o seu não cumprimento.
Um exemplo: O agente que desobedece a ordem emenada por um agente de trânsito comente esse crime ?
NÃO!
Lembre-se que o direito penal deve intervir minimamente na esfera de direitos e obrigações dos indivíduos.
E A conduta é punível no âmbito administrativo >
Art. 165 , CTB - “Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: infração – grave; penalidade – multa.”
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a
análise das condutas descritas em cada um dos itens a fim de verificar qual
delas corresponde ao crime mencionado na questão.
Item (A) - A conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário
público configura o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código
Penal. É, portanto, uma conduta típica, sendo a alternativa contida neste item falsa.
Item (B) - O crime de desacato está tipificado no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Assim, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime mencionado neste item.
Item (C) - O crime de tráfico de influência está previsto
no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos:
"solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou
promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário
público no exercício da função". A conduta descrita no enunciado da questão
não se subsume ao tipo penal mencionado.
Item (D) - O crime de
corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que tem a
seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício". Do confronto entre a conduta descrita no enunciado da questão e o
tipo penal relativamente ao crime de corrupção ativa, verifica-se que não há
correspondência entre ambos. A alternativa contida neste item é, com efeito,
falsa.
Item (E) - A conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário público configura o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. Assim sendo, a conduta descrita no enunciado da questão configura o crime mencionado neste item, o que faz desta alternativa verdadeira.
Ante as considerações feitas acima, verifica-se que a alternativa contida no item (E) é a correta.
Gabarito do professor: (E)
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Assertiva E
“desobedecer a ordem legal de funcionário público" = Configura crime de desobediência.
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Desobediência: ORDEM LEGAL
Resistência: ATO LEGAL
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DESACATO x DESOBEDIÊNCIA
Desacato não exige ordem prévia do agente de segurança.
Desobediência exige.
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CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
GABARITO -> [E]
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Desobediência > sem violência;
Resistência > com violência;
Desacato > meio vexatório.
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DESOBEDIÊNCIA - NÃO FAZER O Q FOI ORDENADO, SEM VIOLÊNCIA OU AMEÇA
RESISTÊNCIA (É UMA O.V.A) - OPOR-SE, VIOLÊNCIA, AMEAÇA A ORDEM
ESSES DOIS NÃO CONFIGURA CRIME CASO A ORDEM SEJA ILEGAL.
UMA QUESTÃO FALAVA QUE DE UMA ORDEM ILEGAL NÃO OBEDEECIDA HOUVE AGRESSÃO DO POLCIAL E O CIDADÃO AGREDIU DE VOLTA. E ISSO NÃO GEROU NENHUM PREJUIZO AO CIDADÃO POIS ELE AGIU EM LEGITIMA DEFESA POIS A ORDEM QUE ORIGINOU A CONFUSÃO ERA ILEGAL.
DESACATO - VEXAME, HUMILHAÇÃO
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Poderia ter dificultado um "tiquinho" se dissesse: Não atendeu (...) ao invés de desobedeceu
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Desobedecer ordem LEGAL de funcionário público configura CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Gab. Letra E
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#PMMINAS
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DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.
RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.
DESACATO: ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.
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GABARITO ''E''
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Essa nem precisaria de um cérebro pra responder