[?] Classificação errada.
# Lei 8.112/90, arts. 40 - 41, § 3º - 48 - 45 - 47.
Art. 40. Vencimento é a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
§ 3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o
provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos
resultante de decisão judicial.
Art. 45. SALVO por imposição legal, ou mandado judicial, NENHUM desconto incidirá sobre a remuneração
ou provento.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver sua aposentadoria
ou disponibilidade cassada, terá o
prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Art. 40. Vencimento é a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
§ 3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o
provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos
resultante de decisão judicial.
Art. 45. SALVO por imposição legal, ou mandado judicial, NENHUM desconto incidirá sobre a remuneração
ou provento.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado
ou que tiver sua aposentadoria
ou disponibilidade cassada, terá o
prazo de sessenta dias para quitar o débito.