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ID
4856869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com vistas ao princípio da prevenção, julgue o item a seguir.


O princípio da prevenção é muito semelhante ao princípio da precaução, contudo, sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, buscando evitar ou prevenir a ocorrência de danos ambientais, cuja reparação, quando possível, é mais onerosa que a sua prevenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    princípio da prevenção aplica-se quando são conhecidos os danos causados ao ambiente com a prática de determinada atividade perigosa. Quando há certeza quanto a esses danos. Exemplo: mineração.

    Já o princípio da precaução é aplicado quando não há certeza quanto aos possíveis efeitos negativos de determinada atividade ou empreendimento. Nesse caso impõem-se restrições ou impede-se a intervenção pretendida. Exemplos: OGM (Organismos geneticamente modificados); radiofrequência de antenas de telefonia celula

    Fonte: Prof. Rosenval Júnior - Estratégia Concursos.

  • O princípio da prevenção busca a constante vigilância e ação do Poder Público e da sociedade para evitar a degradação ambiental.Tal direcionamento fundamental consiste no comportamento efetuado com o intuito de afastar o risco ambiental.

  • precaUção = dÚvida / aUsência de certeza científica

  • GABARITO: CERTO

    bizu:

    prevenção = prever = danos conhecidos = previstos.

  • PREVENÇÃO

    Riscos CONHECIDOS. Impactos ambientais geralmente são irreversíveis (riscos concretos). Tem como principais INSTRUMENTOS o EIA/RIMA (Estudo do Impacto Ambiental) OU EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), 225, IV, CF;

     

    PRECAUÇÃO

    Riscos ABSTRATOS, incerteza ou insuficiência científica, exigindo a adoção de cautelas, consta no art. 54, §3°, Lei 9.605/98 e art. 1°, Lei 11.105/05, Princípio 15 do Rio-92;

    OBS: STJ: vigora no Brasil o in dubio pro natura, na dúvida, deve prevalecer a interpretação que melhor proteja o meio ambiente. O princípio da precaução INVERTE o ônus normal da prova e impõe ao autor potencial provar, antecipadamente, que sua atividade NÃO causará danos ao meio ambiente.

  • O princípio da prevenção exige a adoção de medidas efetivas para evitar o dano ambiental, mesmo no caso de haver apenas um simples risco de danos graves e irreversíveis ao meio ambiente, enquanto o princípio da precaução vai mais além e pressupõe que a prevenção deve ocorrer também quando existir dúvida científica acerca do risco do dano ambiental. FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook