-
I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito!
Assim, observamos que o tráfico transnacional é reprimido com uma pena superior àquela do tráfico interno, ou seja, aquele que acontece dentro de um mesmo Estado!
Questão correta!
-
Complementos:
Lembrando que não precisa haver a transposição de fronteiras para aplicar a majorante de tráfico interestadual na lei de drogas.
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Por outro lado, para haver o furto qualificado de veículos, além da intenção, precisa da efetiva leva do produto para outro estado ou país, caso contrário será apenas furto comum consumado e não furto qualificado tentado.
-
GABARITO: CERTO.
-
Complementando....
I) Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
Outra observação:
A consumação do delito de descaminho é feita com a liberação da mercadoria pela alfandega. Caso o delito seja perpetrado em outro local, está se realiza na modalidade de exportação. No tocante ao crime de contrabando, o delito se aperfeiçoa no momento em que a mercadoria proibida ingressa no pais, ou quando a mercadoria transpõe a linha de fronteira do território nacional.
-
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
-
Passou ou queria passar a droga? Então agrava.
-
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
restou caracterizada a conduta de remeter a droga para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há que se falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero exaurimento do delito. Nesse contexto, a competência deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do art. 70 do CPP
-
Gab: Certo
A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido, bem como as circunstâncias do fato, servirão para evidenciar se a hipótese é ou não de delito transnacional.
Basta que a droga seja originária de outro país, sem outros questionamentos, para que se reconheça a majorante da transnacionalidade.
FONTE: https://conteudojuridico.com.br
-
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
-
Add ai meu irmão
-
Lembrando que a transnacionalidade no delito de tráfico de drogas é essencial para se aferir a COMPETÊNCIA do órgão responsável por processar e julgar o crime, que conforme dispõe alguns dispositivos será da Justiça Federal (Artigo 109 da Constituição Federal, bem como artigo 70 da Lei 11.343 de 2006).
-
Dois pontos importantes:
-->Não é necessária transposição de fronteira pra incidir a majorante do tráfico
( basta comprovar a intenção inequívoca, ex: PF aborda pessoa com passaporte entrando em um avião rumo ao Uruguai).
-->Pra incidir a majorante do tráfico relacionada ao transporte público é necessária a comercialização dentro do mesmo!
“O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, para a caracterização da majorante do tráfico de substância entorpecente, valendo-se de transporte público, é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da referida substância, não bastando, para a sua incidência, o só fato de se utilizar o citado meio de locomoção”
-
não precisa atravessar, bastando a tentativa.
-
GABARITO = ERRADO
MESMO QUE NÃO SE CONSUMOU A TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA CONFIGURA A TRANSNACIONALIDADE, POIS HOUVE A INTENÇÃO.
-
Gabarito: Certo
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o tráfico transnacional se consume, basta que se comprove a destinação internacional da droga, ainda que esta não seja, de fato, levada para o exterior. Privilegia-se a finalidade em detrimento da realização do ato.
-
Para elucidação dos fatos e visualizarmos o que a banca pediu:
Considere que um PRF chefia uma barreira na tríplice fronteira. Durante a vistoria a um veículo abordado, com três passageiros, identificou dez pacotes de maconha e algumas notas fiscais e produtos comprados no país fronteiriço ao Brasil.
Nesse caso, a circunstância do fato evidenciou a transnacionalidade do delito.
Gabarito: CERTO
De acordo com a Lei 11.343 de 2006.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
-
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
-
Em 27/11/20 às 20:53, você respondeu a opção C.
Você acertou!
-
EXATO!
Essa questão é típica da rotina dos PRFs locados nas regiões de fronteira.
-
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
-
Correto,
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
LoreDamasceno.
-
Súmula nº 607 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.”
Para compreender adequadamente o conteúdo da nova súmula, precisamos, primeiramente, ler o art. 40, I, da Lei de Drogas:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Trata-se de causa de aumento de pena (majorante) que pode ter uma significativa repercussão na dosimetria da pena, chegando a um aumento máximo de dois terços.
OBS: Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que o tráfico transnacional se consume, basta que se comprove a destinação internacional da droga, ainda que esta não seja, de fato, levada para o exterior. Privilegia-se a finalidade em detrimento da realização do ato.
Fonte: jusbrasil
-
Gabarito: CERTO ✔
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Material Grátis: www.xadrezforte.com.br/material-gratis
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais
-
Quero estar no CFP logo aprendendo essas "técnicas de entrevista". hahahahahha
-
QUESTÃO CERTÍSSIMA!
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
-
correto, não precisa efetivamente ultrapassar a fronteira!
-
Havendo indícios da transnacionalidade do delito, a competência para o julgamento do tráfico é da Justiça Federal.
-
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
-
Importante salientar que necessário é a DUPLA ILICITUDE da droga, sendo assim, a substância deve ser proibida também no outro país para caracterizar a MAJOTANTE do artigo 40, I, da referida lei.
-
A título de complementação, sobre o tema leciona Renato Brasileiro:
"Por ilícito transnacional se compreende aquele que transcende o território brasileiro, ou seja, que envolve águas ou solo ou espaço aéreo que vão além do território nacional. Na hipótese de o crime ultrapassar os limites do território brasileiro, será considerado transnacional, ainda que não envolva diretamente qualquer outro país soberano.
Para que possa falar em tráfico internacional de drogas, é indispensável que a droga apreendida no Brasil também seja considerada ilícita no país de origem (ou de destino). Do contrário, ter-se-á mero tráfico interno, de competência da Justiça Estadual. Daí o motivo pelo qual decidiu o STJ que a importação de cloreto de etila (vulgarmente conhecido como "lança-perfume") da Argentina não é crime de competência da Justiça Federal, pois lá não há a proibição de uso dessa substância. Evidentemente, se essa mesma substância fosse importada de país onde houvesse semelhante proibição àquela existente no território nacional, não se poderia descartar a possibilidade de aplicação da majorante do art. 40, inciso I, da Lei nº 11. 343/06."
-
CORRETO: ULTRAPASSOU A FRONTEIRA.
TECNICA = PEDE PRA SAIR!!! KKKKKKK
-
Quero aqui salientar aos ótimos comentários dos colegas alunos do QC
-
Estou vendo as pessoas citarem a súmula 587 do STJ, mas não concordo com isso. A súmula versa a respeito de tráfico interestadual, que por sua vez é suficiente a "demonstração inequívoca intenção de realizar o tráfico" (O que NÃO houve)
A Súmula 607 do STJ é a correta, visto que, no caso narrado, é tráfico internacional, que, além de não requerer demonstração inequívocca, basta para a configuração do mesmo "a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras"
-
transnacionalidade do delito, seja dizer, a constatação de que o crime teve iniciada a execução em um país estrangeiro e seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil, ou vice-versa.
-
ou seja, País "A" (ação) ------> País "B" onde iria se consumar o resultado.
assertiva correta!
só vem PM-PA.
-
As questões dentro do CFP, parecem ser mais fácil, são questões mais objetivas pertinentes ao cargo.
-
CRIMES A DISTANCIA, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata , assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade dos países. TEORIA DA UBIQUIDADE.
-
as questões do cfp são bem tranquilinhas... amém
-
as questões do cfp são bem tranquilinhas... amém
-
CERTO
A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
-
Em uma questão do CESPE, a banca entendeu transnacionalidade como sendo o envio de drogas do Brasil para o exterior, e não o contrário. Complicado.
-
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
-
A questão é sobre Z, pergunta de Y, fala sobre W e a resposta é N.
Começa em um bate bola sobre um eventual erro de tipo, entra no tema de interrogatório com a técnica do PRF, ai pergunta sobre a transnacionalidade do delito.
Mas vamos aos fatos:
Drogas: Desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
Veículos automotores: Deve haver a efetiva transposição.
- Em se tratando de veículos, no furto qualifica e no roubo majora!
-
"comprados no país fronteiriço ao Brasil" Essa afirmação torna a questão correta quanto a aplicação da majorante -1/6 a 2/3- referente a transnacionalidade.
-
Correto, pois houve a transferência do material ilícito de outro país.
-
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 da Lei 11.343/06 são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
-
GAB: CERTO
Trata-se da transnacionalidade
Não é necessária a transposição das fronteiras para a incidência da majorante da transnacionalidade.
Portanto, para a incidência da majorante, basta a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
-
Corroborando
Não é porque ficou provado que a droga veio/vai do/para exterior que vai pra justiça comum, mas não precisa haver a transposição de fronteiras para aplicar a majorante de tráfico interestadual na lei de drogas.
-
Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)
-
- marquei errado por pensar que poderia ser erro do tipo. "falsa persepção da realidade"
-
Complementando:
Tráfico internacional ou Interestadual
Basta a intenção - não é necessária a transposição de fronteiras
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei
11.343/2006, a transnacionalidade do delito ocorre quando o crime vai além dos
limites do território brasileiro, alcança os limites de outro território (ANNES,
2015). No crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, as penas são aumentadas de um sexto a um terço se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e
as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
Ocorre que a súmula 587 do STJ assim dispõe: “Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva
transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual."
Desse
modo, a circunstância do fato evidenciou a transnacionalidade
do delito, vez que a priori, havia a intenção de realizar a transposição de
fronteiras.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
Referências:
ANNES, Ana Claudia Manikowski. Transnacionalidade do crime de
tráfico de drogas. Site Canal Ciências Criminais.
Súmula 587 do STJ anotada
(tráfico de drogas). Site Canal
Ciências Criminais.
-
GAB - CERTO
AUMENTO DE PENA DE 1\ 6 A 2\3 SE INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE TRANS NACIONALIDADE, DESNECESSARIA A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA.
OBS: O AUMENTO DE PENA É O OPOSTO DA ATENUANTE PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO.
OUTRA QUESTÃO PARECIDA, TRAZIA QUE ATRAVÉS DA ESCUTA TELEFÔNICA LICITA, FOI CONSTATADO QUE FULANO IRIA FAZER O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. A POLICIA ENTÃO INTERCEPTOU O VEÍCULO, FOI CONFIGURADO FLAGRANTE CONSUMADO DE TRAFICO INTERNACIONAL.
-
a transnacionalidade do delito, seja dizer, a constatação de que o crime teve iniciada a execução em um país estrangeiro e seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil, ou vice-versa.
-
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
-
A questão não está analisando o dolo do agente, mas sim a procedência do entorpecente apreendido.
-
O problema reside na conhecimento dele sobre a droga. Se ele tinha ou não interesse de transportar a droga.
Deveria ser anuladas questões assim
-
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
-
Tem gente dando bizu errado aí: não é pq a droga tem origem noutro país que devemos tratar como tráfico internacional. Se fosse assim, o tráfico internacional não seria a exceção, visto que a maioria das drogas têm origem fora do Brasil.
-
Falta muita coisa no comando da questão:
"O condutor alegou não saber que transportava drogas e que apenas levava uma encomenda de um amigo para sua irmã,
se for verdade isso, não a que se falar em trafico interestadual ou internacional de drogas.
O PRF adotou uma técnica de entrevista para analisar a veracidade das informações prestadas pelo condutor.
iai??? o que ele apurou nessa tecnica?? e verdade ou mentira??