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ID
4856890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da fiscalização de produtos perigosos, julgue o item a seguir.


As informações que devem estar contidas nos documentos fiscais para que se realize o transporte terrestre de produtos perigosos incluem o CIV (dentro do prazo validade de 12 meses), o grupo ONU, o nome apropriado para embarque e a ficha de emergência.

Alternativas
Comentários
  • só podem circular nas vias públicas acompanhados dos seguintes documentos, apresentados corretamente preenchidos e legíveis:

    I - originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;

    II - documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento, desde que estejam de acordo com as Instruções Complementares a este Regulamento;

    III - Declaração do Expedidor, conforme detalhado nas Instruções Complementares a este Regulamento;

    IV - outros documentos ou declarações exigidos nos termos das Instruções Complementares a este Regulamento.

    § 1º No transporte rodoviário de produtos perigosos a granel, é admitido o uso de equipamentos de transporte que possuam certificado de inspeção internacionalmente aceito e dentro do prazo de validade, de acordo com a Convenção Internacional para Segurança de Contêineres, permitindo-se seu porte em cópia impressa simples.

    § 2º Os documentos citados nos incisos deste artigo poderão ser disponibilizados eletronicamente, quando aplicável e na forma a ser regulamentada pela ANTT.