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A distância mínima para sinalização em uma emergência é de 30 metros da parte traseira do veículo.
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O mínimo são 30 metros, pelo CTB.
Certo, por resolução do Contran. 80 passos em via de 80km/h, mas como estava em condição adversa de tempo o certo seria 160 metros do veículo acidentado. Então, gabarito: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO.
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Conforme Res. 36/1998 (em vigor e não alterada), o mínimo são 30 metros.
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Gabarito: ERRADO
Resolução CONTRAN nº 36 de 21/05/1998
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
#pertenceremos
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tropa fiquei na duvida isso não é bom ,ajuda ai.......já teve questão aqui,que dizia : em condições a diversas para dobrar a distancia. mas vi respostas com 30 metros .
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A distância mínima do início da sinalização em relação ao local do acidente deve ser correspondente a 80 passos largos.
A distância mínima do início da sinalização em relação ao local do acidente deve ser correspondente a 30 METROS largos.
O CTB diz que 30 metros em condição adversa de tempo o certo seria 160 metros do veiculo acidendo.
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Pessoal, a resolução fala de uma distância mínima de 30 metros... Contudo, protocolos de direção defensiva e primeiros socorros baseiam-se na velocidade da via como a distância mínima para sinalizar em caso de emergência...
A cada km/h da via equivale a 1 metro ( normalmente contado em passos)
Porém, em condições adversas, dobra-se essa distância...
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*Pode-se usar a regra de 1 metro de distância para cada km/h de velocidade da via. Porém, em condições adversas é necessário dobrar a distância da sinalização de emergência. Ex: Velocidade da via 90 km/h - distância da sinalização é igual a 90 metros do local. Em condições adversas a distância da sinalização deve ser de 180 m do local. Em casos de sinalização em curva, é necessário ir até o final da mesma e reiniciar a contagem.
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Nesse caso ocorre a seguinte situação:
Ocorreu um acidente com vítima (podendo essa ser o próprio(a) motorista), dessa forma não tem como o motorista sair do carro e sinalizar a via. No caso o Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, é quando o veículo apresenta algum problema e o motorista está com o veículo parado no acostamento.
No caso de acidente em que a via está interrompida (bloqueada) devido o acidente, deve ser adotado o critério de 1 metro para cada Km/h de velocidade máxima da via, sendo que em condições adversas (Ex: chuva), esse valor deve ser dobrado. Pista com Vel. Max. 80 km/h = início da sinalização a 80 metros do acidente, entretanto devido a chuva, esse valor será vezes 2, dessa forma, o início da sinalização vai ficar a 160 metros do acidente.
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Vamos lá!
SÃO DUAS SITUAÇÕES
1ª SITUAÇÃO: EM CASO DE ACIDENTE NA VIA (caso da questão).
A questão fala em ACIDENTE na via.
Em caso de acidente na via, segundo os protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, vale o seguinte:
1 m a cada km de velocidade permitida da via.
2ª SITUAÇÃO: EM CASO DE PANE DO VEÍCULO.
Já para a situção de IMOBILIZAÇÃO do veículo na via (veiculo com defeito), o que vale é o que está expresso na RESOLUÇÃO 36/98
Mínimo de 30m, para a sinalização da via com o triângulo (PODENDO ser complementada com galhos de arvore ou afins).
Se for em curva ou for chuvoso (ou qualquer outra situação adversa), dobra-se a distância e começa a contar após o término da curva.
Ex: Uma via de 70km/h
Distância mínima de 70m.
Em situação adversa (curva, sob chuva...) a distância mínima será de 140m (70x2=140).
Acredito que o legislador imaginou que o veículo em pane possa estar parado no acostamento. Diferentemente de um acidente que pode ser no meio da via, obstruindo totalmente a via, com um maior potencial de causar outro acidente.
Obs: geralmente quem segue essa recomendação é o policial responsável por cobrir o acidente (tem condutor que não sabe nem utilizar um farol, quem dirá sinalizar uma via - é trágico, mas é a realidade).
Por:
Lucas Carvalho.
PRE - Bahia.
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A sinalização DEVE SER estendida numa distância considerando essas variações e proporcional à velocidade máxima da via.
Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de pelo menos 60 metros antes e após o acidente.
# EM CONDIÇÕES ADVERSAS
que aumentem os riscos oferecidos no local, do tipo: tempo chuvoso; período noturno; pista escorregadia, dentro outros,- a recomendação é que se
DOBRE a distância de sinalização em casos como esses.
Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de 60 m x 2, ou seja, 120 metros.
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Nada a ver uma questão dessas aquiQ
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- NO MÍNIMO 30 METROS DA TRASEIRA DO VEÍCULO.
- TRIÂNGULO OU SIMILAR
- ACIONAR O PISCA-ALERTA DE IMEDIATO
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Ainda que geralmente seja ensinado nas aulas de direção defensiva a usar os passos largos, deve-se levar para prova o que dispõe a RESOLUÇÃO Nº36 do CONTRAN.
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80 m se fosse dia normal e em reta, 160 em curva ou chuva .
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Não consegui identificar o erro da questão. Na minha opinião existem dois:
1º: A Res. 36/98 do Contran regulamenta que deve-se acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo, conforme artigo 46 do CTB, no caso de imobilização temporária de um veículo no leito viário.
2º: No caso de acidente, contudo, e de acordo com protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, a distância da sinalização deve corresponder à 1 metro para cada km/h da velocidade máxima da via. Ou seja: sendo a velocidade máxima de 80 km/h, a distância será de 80 metros. E em casos de condições adversas como, p.ex. tempo chuvoso, período noturno, pista escorregadia, esta distância deve ser dobrada (aqui está o outro erro), no caso para 160 metros (substituindo-se a unidade de medida de metros por passos largos).
Alguém sabe qual é o entendimento do CESPE, se pela primeira, segunda ou ambas as possibilidades de erro dessa questão?
Bons estudos a todos!
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Pode está caindo granito, mas é 30m a nível de questão
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80m -> dia normal e em reta.
160 -> curva ou chuva
Dobra-se a distância
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babuíno vê e pensa que é situação de emergência
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80 m se fosse dia normal e em reta, 160 em curva ou chuva . a velocidade máxima de 80 km/h, a distância será de 80 metros. E em casos de condições adversas como, p.ex. tempo chuvoso, período noturno, pista escorregadia, esta distância deve ser dobrada (aqui está o outro erro), no caso para 160 metros (substituindo-se a unidade de medida de metros por passos largos). Qual é a ideia do cespe?
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manual de primeiros socorros denatran 2005
Tabela: Distância do acidente para
início da sinalização
Tipo da via
Velocidade
máxima
permitida
Distância para
início da
sinalização
(pista seca)
Distância para
início da
sinalização (chuva,
neblina, fumaça, à
noite)
Vias locais
40 km/h
40 passos longos
80 passos longos
Avenidas
60 km/h
60 passos longos
120 passos longos
Vias de fluxo
rápido
80 km/h
80 passos longos
160 passos longos
Rodovias
100 km/h
100 passos longos
200 passos longo
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CTB:
O mínimo são 30 metros.
RESOLUÇÃO CONTRAN:
80 passos em via de 80km/h, mas como estava em condição adversa de tempo o certo seria 160 metros do veículo acidentado.
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1ª SITUAÇÃO: EM CASO DE PANE DO VEÍCULO. Situação de IMOBILIZAÇÃO do veículo na via
IMOBILIZAÇÃO Resolução 36/1198
· O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca -alerta PODENDO ser complementada com galhos de arvore ou afins) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
· O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente (90º) ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade
2ª SITUAÇÃO: EM CASO DE ACIDENTE NA VIA 1m a cada km de velocidade permitida pela via.
- Uma via de 70km/h Distância mínima de 70m.
o Se for em curva ou for chuvoso (ou qualquer outra situação adversa), dobra-se a distância e começa a contar após o término da curva.
- Uma via de 70km/h --> 70 x 2 = 140m
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Pela excepcionalidade da ocorrência.
Se é 80km Velocidade da pista, multiplica por 2x.
80x2= 160 passos.
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"A distância mínima do início da sinalização em relação ao local do acidente deve ser correspondente a 80 passos largos."
Se a velocidade máxima permitida na via for de 40 Km/h, a afirmativa está correta. MAS como não há essa informação de velocidade da via, não temos como afirmar que o mínimo de distância do local do acidenta seja 80 passos largos.
40 km/h x 2 = 80m
Resposta: errado.
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O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
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Questão para quem está fazendo CFP.
Uma pista com velocidade regulamentar de 80 km/h requer uma distância mínima de 80 passos largos. Essa distância deve ser, no mínimo, o dobro em casos de condições adversas, como chuva, neblina, fumaça, entre outros. Pistas com duplo sentido de circulação devem ser sinalizadas em ambos os sentidos.
Portanto, se é de 80km/h, e chove torrencialmente, a distância do início da sinalização deve ser de 160 passos largos no mínimo.