O erro da questão está em afirmar que o PRF deverá proceder à identificação do cadáver.
O PRF deverá apenas isolar o local.
A Identificação do cadáver é feita por meio de impressões papilares (digital) ou arcada dentária, sendo feita apenas por Perito Necropapiloscópico, Médico Legista ou Perito Odonto-legal.
Policial não tem conhecimento ou instrumentos necessários para identificação cadavérica.
Ademais, o Artigo do CPP estabelece que:
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
(lembrando que autoridade policial é o delegado, mas na prática, é o PM ou PRF que chegam primeiro ao local, então eles providenciam o isolamento).
Art. 158-A:
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.