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ID
4857106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Quanto a competência, rotinas operacionais, registros e relatórios inerentes às atribuições de policiamento e fiscalização, julgue o item subsequente.


Coordenar os trabalhos operacionais no trecho circunscricional da unidade onde está lotado, excluídas as atividades de natureza administrativa, constitui uma das atribuições funcionais do chefe de posto (unidade operacional) da PRF.

Alternativas
Comentários
  • Inciso IV - Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo,

    atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do

    Departamento de Polícia Rodoviária Federal

  • LEI 9.654/98

    Art. 2º-A § 1  As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:             

    I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe;                 

    II - Primeira Classe: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da Segunda Classe;        

    III - Segunda Classe: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe; e                 

    IV - Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

  • Art. 2º-A § 1  As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:  

               

    I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe;                 

    II - Primeira Classe: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da Segunda Classe;        

    III - Segunda Classe: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe; e                 

    IV - Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

  • erro da questão: "excluindo as atividades administrativas"
  • ERRADO!

    Se o cara é chefe de posto e COORDENA (coordenação não é execução) as atividades operacionais, como que ele não será responsavel pelas atividades administrativas tambem? me diga!

  • Chefe de posto se encaixa em qual classe?

  • Típica questão que a banca dá o gabarito que quiser. Não existe esse "chefe de posto".

  • Não está especificado a classe do PRF, assinalei como equivocada, pois em nenhum momento as atividades são excluídas, somente se sobrepõe, acredito ser esse o raciocínio!

    bons estudos

  • I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe.

    Essas são uma das atribuições funcionais do chefe de posto (unidade operacional) da PRF, coordenar os trabalhos operacionais e administrativos no trecho circunscricional da unidade onde está lotado.