SóProvas


ID
4857151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao direito administrativo, julgue o item que se segue.


O princípio da legalidade, no âmbito do direito administrativo, define que a autoridade administrativa só pode praticar atos autorizados ou permitidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A legalidade para a administração pública é a subordinação da vontade significa que a administração só pode agir com previsão legal.

    O referido principio apregoa que O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    A legalidade para o particular é autonomia da vontade > O particular pode fazer tudo o que não for proibido.

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

  • GABARITO - CERTO

    É muito importante diferenciar o princípio da legalidade no direito público e o princípio da legalidade no direito privado.

    No direito privado, o princípio da legalidade basicamente vai dizer que você pode fazer qualquer coisa, exceto o que a lei proibir.

    Já no direito público, o princípio da legalidade vai estabelecer que você pode fazer apenas o que a lei lhe permitir.

  • é chamado principio da legalidade estrita

  • Resposta:Certo

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    #Princípio da legalidade

    A Administração Pública apenas poderá atuar quando a lei determinar.Exatamente por isso,fala-se em princípio da subordinação à lei,ao contrário do que ocorre na iniciativa privada,em que se fala em princípio da não contradição à lei,isto é,os particulares podem fazer tudo o que não contrariar a lei.Diferentemente,não havendo permissivo legal,a Administração não pode atuar.

    -------------------------

    FONTE: Prof. Lucas Martins

  • Princípio da Legalidade em sentido estrito !

  • Legalidade Administrativa: a Administração Pública só pode fazer aquilo que está autorizado por lei

    Legalidade Civil: o Particular pode fazer tudo que a lei não proíba

  • Até a discricionariedade deve obedecer a lei, inexiste ato completamente discricionário.

  • GABARITO: CERTO.

  • Neste caso é stricto sensu, ou seja a autoridade administrativa só pode praticar atos autorizados ou permitidos em lei.

    Questão correta.

  • É isso que difere os particulares da administração, pois a administração só pode fazer algo se a lei autorizar já o administrado pode fazer se não tiver lei que o proíba.

  • Questão correta, lembrem-se no âmbito da ADM Publica o servidor só faz o que a lei manda e se não mandar, não deve fazer, o cara não tem escolha de fazer algo só porque a lei não impede.

  • O princípio da legalidade é de observância obrigatória da administração pública, assim, ela somente poderá agir conforme a lei prevê.

  • O princípio da legalidade rege que o administrador só faça aquilo que está descrito na lei e mesmo que a lei não complemente determinadas situações, isso não dará aval para que seja feito algo diferente.

    Gabarito certo.

  • CORRETO

    LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO OU "STRICTO SENSU"

  • Erre, pois achava que a prova era de português.

    Autorizados ou permitidos,

  • Legalidade administrativa: o administrador é escravo da lei - tudo o que não estiver permitido é proibido.

    Legalidade aplicada ao particular (Art. 5º, II, CF) - tudo o que não for proibido por lei está permitido.

  • CERTO, pessoal...mas atenção:

    [LEGALIDADE]

    Sempre de acordo com a lei.

    1} Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    *Agora, não se confundam...

    [RESERVA LEGAL]

    Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal.

    1} Exige que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

    Portanto, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    2} Consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

    ______________

    São conceitos parecidos, porém autônomos.

    BONS ESTUDOS.

  • A autoridade adm. é vinculada à lei, seja para atos vinculados à lei, seja para atos discricionários.

  • É IMPORTANTE DIFERENCIAR A QUEM A BANCA SE REFERE:

    LEGALIDADE DA ADM PÚBLICA : SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA OU AUTORIZA.

    LEGALIDA DO PARTIULAR: PODE FAZER QUE A LEI NÃO PROIBA.

  • A administração faz tudo que a lei manda, o poder publico precisa de leis para poder agir (pode agir segundo a lei)

    QUESTÃO CERTA.

  • Na época dessa questões os concurseiros eram mais felizes. hehe

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS NA CF (ART. 37)

    L.I.M.P.E.

    Legalidade: a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza;

    Impessoalidade: todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública, sendo proibida a promoção pessoal do agente público;

    Moralidade: traz para o agente público o dever da probidade, ou seja, atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé;

    Publicidade: em regra, os atos da Administração Pública devem ser publicados em diário oficial e, além disso, devem ser acessíveis (públicos/transparentes);

    Eficiência: orienta a atuação da Administração Pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. O agente público deve agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.

  • Item corretíssimo, segundo o princípio da legalidade a administração pública só deve atuar quando houver previsão legal, vedando assim, a prática de atos "inominados" da mesma

  • Adm pública; Stritu sensu; só atuará mediante previsão legal.

  • Princípio da Legalidade – sentido amplo

    • Exceções: MP, Estado de Defesa, Estado de Sítio
    • Supremacia da lei – lei prevalece sobre o ato administrativo
    • Reserva de lei – matérias que só podem ser tratadas por lei
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

  • Tão certo que o cara chega a ficar cismado.

  • LEGALIDADE: O ADMINISTRADOR SO PODE AGIR MEDIANTE AUTORIZÇÃO LEGAL..

    OU SEJA, VOCE SO PODE FAZER AQUILO QUE A LEI EXERCER..

  • À adm pública é permitido fazer tudo o está na lei, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proibe.

  • Questão simples porém capciosa.

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  • Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. 

    A lei para o particular significa “pode fazer assim".

    Para o administrador público significa “deve fazer assim”.