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GABARITO - CERTO
A legalidade para a administração pública é a subordinação da vontade significa que a administração só pode agir com previsão legal.
O referido principio apregoa que O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
A legalidade para o particular é autonomia da vontade > O particular pode fazer tudo o que não for proibido.
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GABARITO: CERTO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
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GABARITO - CERTO
É muito importante diferenciar o princípio da legalidade no direito público e o princípio da legalidade no direito privado.
No direito privado, o princípio da legalidade basicamente vai dizer que você pode fazer qualquer coisa, exceto o que a lei proibir.
Já no direito público, o princípio da legalidade vai estabelecer que você pode fazer apenas o que a lei lhe permitir.
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é chamado principio da legalidade estrita
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Resposta:Certo
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#Princípio da legalidade
A Administração Pública apenas poderá atuar quando a lei determinar.Exatamente por isso,fala-se em princípio da subordinação à lei,ao contrário do que ocorre na iniciativa privada,em que se fala em princípio da não contradição à lei,isto é,os particulares podem fazer tudo o que não contrariar a lei.Diferentemente,não havendo permissivo legal,a Administração não pode atuar.
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FONTE: Prof. Lucas Martins
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Princípio da Legalidade em sentido estrito !
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Legalidade Administrativa: a Administração Pública só pode fazer aquilo que está autorizado por lei
Legalidade Civil: o Particular pode fazer tudo que a lei não proíba
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Até a discricionariedade deve obedecer a lei, inexiste ato completamente discricionário.
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GABARITO: CERTO.
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Neste caso é stricto sensu, ou seja a autoridade administrativa só pode praticar atos autorizados ou permitidos em lei.
Questão correta.
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É isso que difere os particulares da administração, pois a administração só pode fazer algo se a lei autorizar já o administrado pode fazer se não tiver lei que o proíba.
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Questão correta, lembrem-se no âmbito da ADM Publica o servidor só faz o que a lei manda e se não mandar, não deve fazer, o cara não tem escolha de fazer algo só porque a lei não impede.
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O princípio da legalidade é de observância obrigatória da administração pública, assim, ela somente poderá agir conforme a lei prevê.
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O princípio da legalidade rege que o administrador só faça aquilo que está descrito na lei e mesmo que a lei não complemente determinadas situações, isso não dará aval para que seja feito algo diferente.
Gabarito certo.
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CORRETO
LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO OU "STRICTO SENSU"
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Erre, pois achava que a prova era de português.
Autorizados ou permitidos,
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Legalidade administrativa: o administrador é escravo da lei - tudo o que não estiver permitido é proibido.
Legalidade aplicada ao particular (Art. 5º, II, CF) - tudo o que não for proibido por lei está permitido.
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CERTO, pessoal...mas atenção:
[LEGALIDADE]
Sempre de acordo com a lei.
1} Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.
*Agora, não se confundam...
[RESERVA LEGAL]
Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal.
1} Exige que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.
Portanto, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.
2} Consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.
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São conceitos parecidos, porém autônomos.
BONS ESTUDOS.
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A autoridade adm. é vinculada à lei, seja para atos vinculados à lei, seja para atos discricionários.
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É IMPORTANTE DIFERENCIAR A QUEM A BANCA SE REFERE:
LEGALIDADE DA ADM PÚBLICA : SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA OU AUTORIZA.
LEGALIDA DO PARTIULAR: PODE FAZER QUE A LEI NÃO PROIBA.
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A administração faz tudo que a lei manda, o poder publico precisa de leis para poder agir (pode agir segundo a lei)
QUESTÃO CERTA.
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Na época dessa questões os concurseiros eram mais felizes. hehe
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS NA CF (ART. 37)
L.I.M.P.E.
Legalidade: a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza;
Impessoalidade: todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública, sendo proibida a promoção pessoal do agente público;
Moralidade: traz para o agente público o dever da probidade, ou seja, atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé;
Publicidade: em regra, os atos da Administração Pública devem ser publicados em diário oficial e, além disso, devem ser acessíveis (públicos/transparentes);
Eficiência: orienta a atuação da Administração Pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. O agente público deve agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.
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Item corretíssimo, segundo o princípio da legalidade a administração pública só deve atuar quando houver previsão legal, vedando assim, a prática de atos "inominados" da mesma
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Adm pública; Stritu sensu; só atuará mediante previsão legal.
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Princípio da Legalidade – sentido amplo
- Exceções: MP, Estado de Defesa, Estado de Sítio
- Supremacia da lei – lei prevalece sobre o ato administrativo
- Reserva de lei – matérias que só podem ser tratadas por lei
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
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Tão certo que o cara chega a ficar cismado.
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LEGALIDADE: O ADMINISTRADOR SO PODE AGIR MEDIANTE AUTORIZÇÃO LEGAL..
OU SEJA, VOCE SO PODE FAZER AQUILO QUE A LEI EXERCER..
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À adm pública é permitido fazer tudo o está na lei, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proibe.
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Questão simples porém capciosa.
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Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
A lei para o particular significa “pode fazer assim".
Para o administrador público significa “deve fazer assim”.