SóProvas


ID
4857154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao direito administrativo, julgue o item que se segue.


O princípio constitucional da moralidade, de observância forçosa na prática dos atos administrativos, visa, precipuamente, assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    Esse joguinho de palavras faz todo a diferença : precipuamente = principalmente

    Algumas doutrina trazem uma relação nítida entre moralidade e finalidade. Helly Lopes M, Por exemplo, diz que “o certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade. Além da sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda a atividade pública será ilegítima.

    RESUMINDO: O princípio citado tem como objetivo que se respeitem os  preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e também distinguir o que é honesto do que é desonesto. 

    Fonte: José dos S. C. F.

  • muito obrigado matheus.

  • O princípio descrito na questão seria o da legalidade?

  • as provas dentro da ANP tbm é uma errada anula uma certa ??

  • Não. As provas dentro da Faculdade da PRF não é como no concurso, onde uma errada anula uma certa. É respondendo a questão, está errado em dizer que a Moralidade cuida principalmente da finalidade. Está mais próximo da legalidade e eficiência.
  • um ato pode ser imoral e mesmo assim ser legal, exemplo: um prefeito que faz uma licitação para trocar os sofás da prefeitura porque não gostou da cor.
  • Acabei de descobrir que aplicam provas no curso de formação da PRF kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO.

  • Princípio da finalidade

  •  No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum

  • Princípio da Moralidade: exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e honestidade.

  • Se falou em "finalidade legal" é o princípio da Legalidade. Para a questão da Moralidade já seriam princípios éticos.

  • todas as questões q vieram com esse precipuamente estavam erradas

  • Na minha percepção, não é do princípio da moralidade que a questão aborda, mas sim do princípio da impessoalidade, isto porque, este princípio visa a finalidade do interesse público e não interesse pessoal do agente público. Desta forma, o agente público deve sempre pautar suas ações a buscar o interesse público.

  • Passando p avisar que com certeza esse tipo de questão não cai mais na sua prova

  • Para alguns autores, o princípio da finalidade é corolário do princípio da impessoalidade.

  • Nem tudo que é legal é moral !!! a questão aborda o principio da legalidade !!

    a questão se torna errada quando informa: "assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal."

  • Realmente o princípio da moralidade é de observância forçosa na prática dos atos administrativos. Porém, finalidade legal é relacionado ao princípio da legalidade, que, administração pública exige aos atos conformidade com a lei.

  • ERRADA

    Na verdade esse é o conceito do princípio da finalidade. Visa, precipuamente (=principalmente), a finalidade legal. Logo, o fim buscado pelo agente público é aquele prescrito em lei. Sempre será um ato vinculado.

    CESPE/2013/SERPRO (CERTA) De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da AP devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais.

    CESPE/2008/TCE (CERTA) O desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O princípio constitucional da moralidade, de observância forçosa na prática dos atos administrativos, visa, precipuamente, assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal. ERRADA.

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O princípio constitucional da IMPESSOALIDADE, de observância forçosa na prática dos atos administrativos, visa, precipuamente, assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal. CERTO.

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    * A impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    > finalidade: busca sempre o interesse publico.

    > vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    > isonomia: todos são iguais perante a lei.

    > vedação do nepotismo: exigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    > atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.

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    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE, OU SEJA, PRECISA ESTÁ AUTORIZADO A FAZER AQUILO CASO CONTRÁRIO O ATO É ILEGAL.

    QUESTÃO DA PRÓPRIA PRF QUE EXPLICA DIREITO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Q1619048

  • Quando se fala precipuamente da finalidade legal, trata-se do princípio da Legalidade
  • PRINCIPIO DA MORALIDADE ~> Probidade e boa fé.

  • A moralidade exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e, principalmente, com a honestidade. O ato administrativo não tem de obedecer somente à lei, mas também à ética da própria instituição em que o agente trabalha. A moralidade administrativa constitui hoje pressuposto de validade de todo ato administrativo.

  • Não basta ser LEGAL, tem que ser MORAL e por isso não é forçoso observar este principio para alcançar a finalidade legal.

  • Que troca do carilho que a cespe faz com os princípios

    Com ela tem que ser papo reto; pá pum; ou é 8 ou 80 ( exceto português rs)

    Sem tempo irmão

  • ''assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal'' = Legalidade

  • Nem tudo que é legal é moral e nem tudo que é moral é legal já que a ADM só faz o que tá na lei. Pensem em um prefeito sua cidade sofre com problemas de saúde o cara desvia recurso da educação que vai bem com o fito de ajudar a saúde, ele foi moral? Sim, quis atender o cidadão, mas não foi legal pois a ADM P só faz o que tá na lei, esse exemplo é bem fácil de entender, espero ter ajudado.

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS NA CF (ART. 37)

    L.I.M.P.E.

    Legalidade: a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza;

    Impessoalidade: todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública, sendo proibida a promoção pessoal do agente público;

    Moralidade: traz para o agente público o dever da probidade, ou seja, atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé;

    Publicidade: em regra, os atos da Administração Pública devem ser publicados em diário oficial e, além disso, devem ser acessíveis (públicos/transparentes);

    Eficiência: orienta a atuação da Administração Pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. O agente público deve agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.

  • ERRADO.

    Pois esse enunciado expressa mais sobre o princípio da eficiência do que realmente o princípio da moralidade.

    MORALIDADE: Exigência de atuação ética dos agentes da Administração. Exige que o administrador público tenha uma conduta pautada por preceitos éticos e morais

    EFICIÊNCIA: Impõe uma obrigação de que as atribuições públicas sejam prestadas com presteza perfeição e rendimento funcional, de modo que atinjam sua finalidade legal e atenda de forma satisfatória às necessidades da coletividade.

    FORÇA GUERREIROS !!

  • ERRADA.

     

    Estaria correta se o princípio fosse da RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

     

    A razoabilidade vai impor uma tríplice exigência ao desempenho da atividade administrativa:

    1. Adequação ou idoneidade: ato deve ser apto para alcançar o fim pretendido;
    2. Necessidade ou exigibilidade: o ato deve ser o estritamente necessário para atingir o fim desejado, sempre se optando pela medida menos gravosa para o particular;
    3. Proporcionalidade: ponderação entre ônus imposto e benefício que será alcançado com o ato.

    OBS: é sempre bom lembrar que o princípio da eficiência visa bons resultados com o mínimo de desperdício, evitando a morosidade, desperdício, baixa produtividade. Executar a atividade com presteza, perfeição e bom rendimento funcional. 

  • Nem todo ato legal é moral! Ou seja, o princípio ressalva a necessidade de respeito aos valores éticos.Não bastando o respeito a lei em sí
  • ERRADO.

    Pois esse enunciado expressa mais sobre o princípio da eficiência do que realmente o princípio da moralidade.

    MORALIDADE: Exigência de atuação ética dos agentes da Administração. Exige que o administrador público tenha uma conduta pautada por preceitos éticos e morais

    EFICIÊNCIA: Impõe uma obrigação de que as atribuições públicas sejam prestadas com presteza perfeição e rendimento funcional, de modo que atinjam sua finalidade legal e atenda de forma satisfatória às necessidades da coletividade.

  • Achei a definição parecida com o princípio implícito da motivação.

  • Pode não visar, precipuamente, mas existe uma relação entre eles, vejam

    Decreto n°1.171 que inclusive cai na prova da PRF

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo

  • A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo, portanto, não é suficiente que o ato seja praticado de acordo com a lei, ele deve, também, obedecer à moralidade

    Por exemplo, uma cidade está com déficit no número de ambulâncias. O prefeito, entretanto, prefere utilizar o dinheiro do orçamento público que poderia ter sido destinado para a compra de novas ambulâncias para trocar a frota de automóveis dos seus secretários.

    Trocar a frota de carros de secretários não é ilegal, mas, diante da possibilidade da utilização dos recursos para resolver um problema mais grave, ele mostra-se imoral e, portanto, sujeito à anulação. 

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principios-da-administracao-publica/

  • Típica questão que a banca põe o gabarito que quiser e fodase o concurseiro. Infelizmente, só hoje resolvi umas 5-10 iguais a essa de 100 que fiz. Desanima

  • Nem tudo que é legal é moral, MAS tudo que é legal é ético.

  • Princípio da Moralidade: exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e honestidade.

  • Nem tudo que é legal é moral :)

  • Princípio da MORALIDADE:

    • ÉTICA
    • BOM SENSO
    • BONS COSTUMES
    • HONESTIDADE

    #PMAL2021

  • A moralidade administrativa exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos morais.

    Conforme ensina Fernanda Marinela, a moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois enquanto a última se preocupa com a distinção entre o bem e o mal, a primeira está ligada ao conceito de bom administrador.]

    Bons estudos.

  • Errado

    Conduta pautada na ética.

  • Importante destacar que a doutrina costuma designar esta obrigatoriedade de atuação conforme "padrões éticos de conduta" como "Moralidade Jurídica". Daí se estabelecer que a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna NÃO se confunde com a "moral social".

  • Depois de um tempo, vida caça palavras!

    MORALIDADE:

    • ÉTICA
    • CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE, JUSTIÇA E HONESTIDADE EM AÇÕES DO AGENTE
  • uma vez caiu numa questão sobre lisura no âmbito adm. e eu não sabia

    lisura administrativa= moralidade administrativa 

  • FINALIDADE = IMPESSOALIDADE

  • FUNDÃO ELEITORAL É LEGAL, MAS NÃO É MORAL.