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GABARITO -ERRADO
Esse joguinho de palavras faz todo a diferença : precipuamente = principalmente
Algumas doutrina trazem uma relação nítida entre moralidade e finalidade. Helly Lopes M, Por exemplo, diz que “o certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade. Além da sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda a atividade pública será ilegítima.
RESUMINDO: O princípio citado tem como objetivo que se respeitem os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Fonte: José dos S. C. F.
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muito obrigado matheus.
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O princípio descrito na questão seria o da legalidade?
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as provas dentro da ANP tbm é uma errada anula uma certa ??
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Não. As provas dentro da Faculdade da PRF não é como no concurso, onde uma errada anula uma certa.
É respondendo a questão, está errado em dizer que a Moralidade cuida principalmente da finalidade. Está mais próximo da legalidade e eficiência.
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um ato pode ser imoral e mesmo assim ser legal, exemplo: um prefeito que faz uma licitação para trocar os sofás da prefeitura porque não gostou da cor.
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Acabei de descobrir que aplicam provas no curso de formação da PRF kkkkkkkkkkk
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GABARITO: ERRADO.
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Princípio da finalidade
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No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum
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Princípio da Moralidade: exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e honestidade.
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Se falou em "finalidade legal" é o princípio da Legalidade. Para a questão da Moralidade já seriam princípios éticos.
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todas as questões q vieram com esse precipuamente estavam erradas
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Na minha percepção, não é do princípio da moralidade que a questão aborda, mas sim do princípio da impessoalidade, isto porque, este princípio visa a finalidade do interesse público e não interesse pessoal do agente público. Desta forma, o agente público deve sempre pautar suas ações a buscar o interesse público.
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Passando p avisar que com certeza esse tipo de questão não cai mais na sua prova
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Para alguns autores, o princípio da finalidade é corolário do princípio da impessoalidade.
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Nem tudo que é legal é moral !!! a questão aborda o principio da legalidade !!
a questão se torna errada quando informa: "assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal."
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Realmente o princípio da moralidade é de observância forçosa na prática dos atos administrativos. Porém, finalidade legal é relacionado ao princípio da legalidade, que, a administração pública exige aos atos conformidade com a lei.
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ERRADA
Na verdade esse é o conceito do princípio da finalidade. Visa, precipuamente (=principalmente), a finalidade legal. Logo, o fim buscado pelo agente público é aquele prescrito em lei. Sempre será um ato vinculado.
CESPE/2013/SERPRO (CERTA) De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da AP devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais.
CESPE/2008/TCE (CERTA) O desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
O princípio constitucional da moralidade, de observância forçosa na prática dos atos administrativos, visa, precipuamente, assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal. ERRADA.
REDAÇÃO RETIFICADA.
O princípio constitucional da IMPESSOALIDADE, de observância forçosa na prática dos atos administrativos, visa, precipuamente, assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal. CERTO.
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* A impessoalidade busca os seguintes caminhos.
> finalidade: busca sempre o interesse publico.
> vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.
> isonomia: todos são iguais perante a lei.
> vedação do nepotismo: exigência de concurso público.
>licitação: previa regime dos precatórios:
> atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.
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O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE, OU SEJA, PRECISA ESTÁ AUTORIZADO A FAZER AQUILO CASO CONTRÁRIO O ATO É ILEGAL.
QUESTÃO DA PRÓPRIA PRF QUE EXPLICA DIREITO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Q1619048
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Quando se fala precipuamente da finalidade legal, trata-se do princípio da Legalidade
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PRINCIPIO DA MORALIDADE ~> Probidade e boa fé.
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A moralidade exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e, principalmente, com a honestidade. O ato administrativo não tem de obedecer somente à lei, mas também à ética da própria instituição em que o agente trabalha. A moralidade administrativa constitui hoje pressuposto de validade de todo ato administrativo.
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Não basta ser LEGAL, tem que ser MORAL e por isso não é forçoso observar este principio para alcançar a finalidade legal.
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Que troca do carilho que a cespe faz com os princípios
Com ela tem que ser papo reto; pá pum; ou é 8 ou 80 ( exceto português rs)
Sem tempo irmão
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''assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal'' = Legalidade
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Nem tudo que é legal é moral e nem tudo que é moral é legal já que a ADM só faz o que tá na lei. Pensem em um prefeito sua cidade sofre com problemas de saúde o cara desvia recurso da educação que vai bem com o fito de ajudar a saúde, ele foi moral? Sim, quis atender o cidadão, mas não foi legal pois a ADM P só faz o que tá na lei, esse exemplo é bem fácil de entender, espero ter ajudado.
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS NA CF (ART. 37)
L.I.M.P.E.
Legalidade: a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza;
Impessoalidade: todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública, sendo proibida a promoção pessoal do agente público;
Moralidade: traz para o agente público o dever da probidade, ou seja, atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé;
Publicidade: em regra, os atos da Administração Pública devem ser publicados em diário oficial e, além disso, devem ser acessíveis (públicos/transparentes);
Eficiência: orienta a atuação da Administração Pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. O agente público deve agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.
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ERRADO.
Pois esse enunciado expressa mais sobre o princípio da eficiência do que realmente o princípio da moralidade.
MORALIDADE: Exigência de atuação ética dos agentes da Administração. Exige que o administrador público tenha uma conduta pautada por preceitos éticos e morais
EFICIÊNCIA: Impõe uma obrigação de que as atribuições públicas sejam prestadas com presteza perfeição e rendimento funcional, de modo que atinjam sua finalidade legal e atenda de forma satisfatória às necessidades da coletividade.
FORÇA GUERREIROS !!
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ERRADA.
Estaria correta se o princípio fosse da RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
A razoabilidade vai impor uma tríplice exigência ao desempenho da atividade administrativa:
- Adequação ou idoneidade: ato deve ser apto para alcançar o fim pretendido;
- Necessidade ou exigibilidade: o ato deve ser o estritamente necessário para atingir o fim desejado, sempre se optando pela medida menos gravosa para o particular;
- Proporcionalidade: ponderação entre ônus imposto e benefício que será alcançado com o ato.
OBS: é sempre bom lembrar que o princípio da eficiência visa bons resultados com o mínimo de desperdício, evitando a morosidade, desperdício, baixa produtividade. Executar a atividade com presteza, perfeição e bom rendimento funcional.
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Nem todo ato legal é moral!
Ou seja, o princípio ressalva a necessidade de respeito aos valores éticos.Não bastando o respeito a lei em sí
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ERRADO.
Pois esse enunciado expressa mais sobre o princípio da eficiência do que realmente o princípio da moralidade.
MORALIDADE: Exigência de atuação ética dos agentes da Administração. Exige que o administrador público tenha uma conduta pautada por preceitos éticos e morais
EFICIÊNCIA: Impõe uma obrigação de que as atribuições públicas sejam prestadas com presteza perfeição e rendimento funcional, de modo que atinjam sua finalidade legal e atenda de forma satisfatória às necessidades da coletividade.
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Achei a definição parecida com o princípio implícito da motivação.
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Pode não visar, precipuamente, mas existe uma relação entre eles, vejam
Decreto n°1.171 que inclusive cai na prova da PRF
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo, portanto, não é suficiente que o ato seja praticado de acordo com a lei, ele deve, também, obedecer à moralidade.
Por exemplo, uma cidade está com déficit no número de ambulâncias. O prefeito, entretanto, prefere utilizar o dinheiro do orçamento público que poderia ter sido destinado para a compra de novas ambulâncias para trocar a frota de automóveis dos seus secretários.
Trocar a frota de carros de secretários não é ilegal, mas, diante da possibilidade da utilização dos recursos para resolver um problema mais grave, ele mostra-se imoral e, portanto, sujeito à anulação.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principios-da-administracao-publica/
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Típica questão que a banca põe o gabarito que quiser e fodase o concurseiro. Infelizmente, só hoje resolvi umas 5-10 iguais a essa de 100 que fiz. Desanima
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Nem tudo que é legal é moral, MAS tudo que é legal é ético.
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Princípio da Moralidade: exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e honestidade.
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Nem tudo que é legal é moral :)
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Princípio da MORALIDADE:
- ÉTICA
- BOM SENSO
- BONS COSTUMES
- HONESTIDADE
#PMAL2021
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A moralidade administrativa exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos morais.
Conforme ensina Fernanda Marinela, a moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois enquanto a última se preocupa com a distinção entre o bem e o mal, a primeira está ligada ao conceito de bom administrador.]
Bons estudos.
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Errado
Conduta pautada na ética.
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Importante destacar que a doutrina costuma designar esta obrigatoriedade de atuação conforme "padrões éticos de conduta" como "Moralidade Jurídica". Daí se estabelecer que a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna NÃO se confunde com a "moral social".
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Depois de um tempo, vida caça palavras!
MORALIDADE:
- ÉTICA
- CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE, JUSTIÇA E HONESTIDADE EM AÇÕES DO AGENTE
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uma vez caiu numa questão sobre lisura no âmbito adm. e eu não sabia
lisura administrativa= moralidade administrativa
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FINALIDADE = IMPESSOALIDADE
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FUNDÃO ELEITORAL É LEGAL, MAS NÃO É MORAL.