SóProvas


ID
4857187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.

A notificação do auto de infração de trânsito ao proprietário do veículo deve ser realizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de cometimento da infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Resolução 404 CONTRAN

    Art. 3º A autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

  • Muito cuidado com os prazos da resolução 619/16 da notificação e suas penalidades.

    II - notificação de autuação: é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração.

    Art. 4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.

    § 3º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput (30 DIAS) deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito

    § 4º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.

    § 10º Na hipótese de notificação por meio eletrônico, se disponível, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.

    Resolução CONTRAN atualizada inicio de novembro 2020, simplificada e diagramada.

    https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Cometida a infração30 dias prazo para analisar e expedir a notificação da autuação---- a partir do recebimento ( proprietário tem o prazo que PELA NOVA ATUALIZAÇÃO DA LEI É DE 30 DIAS dias para recorrer/apresentar o real infrator).

  • § 4°. Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • CTB

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

           

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

           

    II - se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. 

  • Gabarito: certo.

    Se não expedida a notificação de autuação em até 30 dias do cometimento da irregularidade, o auto cai.

    Art. 281, parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

  • CUIDADO com às atualizações da (será cobrada).

    “Art. 257. .....................................................................................................

    § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • Não confunda!

    ART 281, II/ CTB

    Prazo MÁX 30D= do cometimento da infração p/ notificação;

    ART 257 c/c ART 281A/ CTB

    Prazo MÍN 30D = da notificação p/ defesa prévia (ou seja, tbm p/apresentação do real infrator)

  • o gabarito da margem a erro, o prazo de 30 dias é da expedição da notificação de autuação. caso seja expedido mas o proprietário não receba por motivo diverso, o auto de infração não será julgado insubsistente
  • A notificação do auto de infração de trânsito ao proprietário do veículo deve ser realizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de cometimento da infração. CERTO

    ART 281, II/ CTB

    Prazo MÁX 30D= do cometimento da infração para Expedição

    Os Art. 281 e 281A, descrevem o prazo para Expedição após os 30D o AIT será arquivado.

    ART 257 c/c ART 281A/ CTB

    Prazo MÍN 30D contado A PARTIR da notificação da autuação = p/ defesa prévia ou apresentação do real infrator.

    Pensei assim...

    O agente lavrou(Expediu) o AIT --> a autoridade competente para aplicar a multa ao receber o documento(AIT) tem o prazo max. de 30 dias para autuar o infrator que por sua vez tem no min. 30 dias para recorrer da autuação,

    O prazo máximo de 30 dias, deve ser contados da data de cometimento da infração, pois não importa no intervalo dos 30d quando será lançada no sistema ou quando chegará a notificação ao infrator, a autoridade tem 30 dias para registrar e envia-lá apos o recebimento da expedição do AIT. A notificação constara a data que foi lavrado AIT e não quando foi lançada no sistema.

    EX: AIT Expedido em 19/02/21 prazo para autuação do auto até 19/03/21.

    Notificação lançada em 22/02/21, o prazo conta da data de 19/02/21. A autoridade tem o intervalo entre 19/02 a 19/03 após os 30D o AIT será arquivado.

  • Não confundir:

    >Foi autuado ---> 30 dias para a notificação.

    >Chegou a notificação ---> 15 dias para a identificação do condutor, caso contrario o proprietário será responsabilizado.

  • Cuidado com essa questão:

    Não confundir: {sofreu alteração na 14.071}

    >Foi autuado ---> 30 dias para a notificação.

    >Chegou a notificação ---> 30 dias para a identificação do condutor, caso contrario o proprietário será responsabiliz ado.

  • Até 30 dias contados da data de expedição da Notificação !!!!

  • Não deveriam ser 30 dias para a expedição da autuação?

  • Essa gabarito, na minha opinião, está equivocado. O prazo de 30 dias é para expedição da notificação!

  • Notificação da autuação não se confunde com notificação da infração. Pelo art. 282 do CTB o prazo é de 18

    dias. Não entendi o gabarito.

    Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será

    aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo

    de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por

    qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade

  • Capítulo XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Seção I - Da Autuação

    Art. 281

    A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;

    II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • nao existe mais prazo de 15 dias!!!

  • É justamente o que a questão fala (O prazo de 30 dias é para expedição da notificação)

    quando se refere a "notificação do auto..." cuidado com a interpretação.

  • Acredito que se cair isso esse ano, a redação vá ser feita de forma mais profissional

  • O gabarito está equivocado, pois a notificação do auto de infração deve ser contado a partir da NOTIFICAÇÃO da autuação e NÃO do COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.

  • DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

    Art. 4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.

    § 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.

    § 2º Quando utilizado sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da atuação pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.

    § 3º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.

    § 4º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.

    Cópia de um colega daqui!!