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Consoante entendimento do STJ, trata-se de crime de perigo concreto, devendo ser comprovada a existência do perigo à incolumidade pública/de particulares, mas como a questão não trouxe isso, entendi que não tipificaria o crime...
ps.: podem corrigir à vontade
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Acredito que a questão seja passível de anulação, pois não fala que devemos nos basear em julgados de tribunais superiores. Assim, com base no CTB, só configura o crime descrito no Art. 308 se gerar risco à incolumidade pública ou privada.
Essa é a minha visão.
Bons estudos!
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Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de
corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não
autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à
incolumidade pública ou privada.
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
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ART. 173 - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (CORRETO)
Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
ART. 308 - CRIME (????)
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Só será crime se houver um efetivo perigo de dano à incolumidade pública ou privada. A questão nada falou sobre isso, ou seja, pode ser ou não. (Em minha visão).
Enfim, com banca não adianta brigar..
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Infelizmente temos que jogar o jogo da Cespe, questão incompleta NÃO necessariamente estará errada!
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CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados,
exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar,
como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo;
CAPÍTULO XIX
Dos Crimes de Trânsito
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos
neste código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística,
de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo
automotor, não autorizada pela autoridade competente;
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de
corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade
competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública
ou privada:
Penas – detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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CESPE:
QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É CONSIDERADA ERRADA
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Na minha humilde opinião, faltou um "poderá" nessa questão...
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caberia um recurso aí heim...
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A ficha do MBFT correspondente ao art. 173 é bem clara!
PODE CONFIGURAR CRIME DO ART. 308
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Questão incompleta! Só é crime se gerar perigo de dano
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GABARITO: CERTO.
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Atualmente para configurar Crime a conduta deve estar gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, do contrário, somente infração de trânsito.
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Já perdi concurso público por ser teimoso com a banca CESPE, questão incompleta não é questão errada. Aceitar essa regra e assumir o nosso cargo logo.
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A banca simplesmente escolhe quando é certo ou errado, estando a questão incompleta. É complicado...
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Contratem o Prof. MARCOS GIRÃO para comentar as questões de trânsito.
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Acredito, caros colegas, que não se trata de uma questão meramente incompleta. Visto que, se tirarmos o elemento "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada" o fato seria atípico.
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Questão INCOMPLETA!!! SEM a devida autorização pela autoridade competente configura sim CRIME e infração !!!
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Questão INCOMPLETA!!! SEM a devida autorização pela autoridade competente configura sim CRIME e infração !!!
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Gab. Certo
PERIGO ABSTRATO :
Art. 304 (Omissão de socorro)
Art. 305 (Evasão do local do acidente)
Art. 306 (Direção sob efeito de álcool)
Art. 307 (Violar suspensão)
Art. 310 (Entregar veículo a pessoa não habilitada)
Art. 312 (Fraude processual)
PERIGO CONCRETO:
Art. 308 (Competição não autorizada)
Art. 309 (Direção sem habilitação)
Art. 311 (Tráfego em velocidade incompatível
#AvanteGuerreiros!!
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Para melhorar a questão:
Disputar corrida por espírito de competição em via pública configura tanto infração de trânsito quanto PODE caracterizar crime.
#Pertenceremos.
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Corrida é realizada em via pública? Então oferece perigo! ...a menos que a questão descreva que não há risco a terceiros. Logo, é infração + crime.
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pra mim esse gabarito tá errado... será infração de trânsito se não gerar risco à incolumidade pública ou provada.
só será crime se houver perigo de dano à incolumidade pública e privada.
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Só é crime se gerar perigo de dano!!!!!!!!!
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Eu acho massa a galera tentando defender esse gabarito.
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a palavra chave da questão é: DISPUTAR CORRIDA, portanto a afirmativa está correta!!!!!
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GERANDO PERIGO DE DANO!
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O gabarito aponta como "correta" mas deveria estar errado porque o artigo 308 diz "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada", informação que não está na questão!
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Pessoal, entendam um coisa: questão de curso de formação, dúvida que alguém entrou com recurso. Observem: 1° prova. O candidato faz a prova e em curto tempo começa a outra fase.
A questão está errada, pois o perigo de dano é a regra e não Exceção.
Obs.: O Cespe só considera uma questão incompleta "Certa" quando eles coloca a regra e omite a Exceção , mas não o contrário. Pode até acontecer que a regra seja omitida e Exceção venha numa questão "CERTA", mas vai depender do contexto.
Estou me baseando na experiência que tenho com questão do CEBRASPE. Caso estiver errado, corrijam-me por favor.
Na minha humilde opinião: Gab. ERRADO, e gabarito mantido como CERTO por falta de recurso.
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ATENÇÃO!!! => Caso a corrida ocorra em um local privado, exemplo em uma fazenda, não há de se falar em crime ou infração.
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Pessoal, atentem-se ao que pede o comando da assertiva:
"Disputar corrida por espírito de competição em via pública configura tanto infração de trânsito quanto crime"
Deveria ser óbvio isso, mas reparem que a assertiva não está analisando os "porquês", se é necessário isso ou aquilo para a configuração de crime.
Ela tão somente pergunta "Disputar corrida (...) configura tanto infração quanto crime?" SIM! Analisem essa assertiva como uma possibilidade e não como uma regra, entendam que pode configurar os dois.
A assertiva não diz que, em regra, ou que deve configurar.
Eu sei, a assertiva é bastante subjetiva, mas o CESPE é assim, acostumem-se, quem já não tá acostumado.
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No caso aplica a infração ou o crime ?
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Deveria é procurar um exorcista kkkk
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No meu entendimento a questão está de fato errada:
1) Observem o que diz o Art. 308:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2) Na leitura da questão, infere-se que tal fato configura crime, independentemente se gerou ou não situação de risco à incolumidade pública ou privada.
"Disputar corrida por espírito de competição em via pública configura tanto infração de trânsito quanto crime."
Imaginem a seguinte situação:
Dois amigos que estão saindo de casa, na mesma rua, cada um no seu veículo, resolvam disputar quem chega primeiro no clube da cidade (incrementando ainda uma aposta em dinheiro para configurar competição), cada um escolhendo uma rota.
Nesse caso, não quer dizer que é necessário gerar situação de risco à incolumidade pública ou privada, se cada um confiar que sua rota é mais rápida e mais curta, pode chegar antes ao destino, sem precisar gerar riscos.
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Na minha opinião, essa questão deveria ter o gabarito alterado para errado o CTB fala de danos, isso não é falado na questão não sei como tem gente que defende esse gabarito.
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Rpz.. a questão não diz se teve autorização ou não.
a resposta seria: depende..
Cespe é Cespe né?
Pra mim caberia recurso.. muito aberta a pergunta!
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Quem errou ta no caminho certo
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Como essa questão: "A respeito das infrações e dos crimes de trânsito, julgue o item subsecutivo.
A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa." --> gabarito errado
Porém, essa questão, não fala "sem autorização"---> mas está certa.
Conclusão: segura na mão de Deus, Seguraaa na mão de Deus, seguuuuurrrrraaa na mão de Deus e Vaiiiii..........
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Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2 Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
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Não concordo com esta questão! "mas Cespe é Cespe, né pai..."
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Para que o crime seja configurado tem que haver a situação de "gerar situação de risco à incolumidade pública ou privada."
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Pergunta mal formulada.
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O que for crime no CTB também é infração administrativa.
Agora, o que for infração nem sempre é crime.
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Cuidado com questões de CURSO DE FORMAÇÃO. Geralmente se baseiam em material fornecido aos alunos. Então, a resposta estará de acordo com o material
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> Disputar a corrida------> Detenção
> Disputou a corrida e causou lesão corporal de natureza grave-----> Reclusão
>Disputou corrida e teve morte----> Reclusão
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INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
APREENSÃO VEÍCULAR
MULTA
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
RECOLHIMENTO CNH
LEI 14.071/20
Obs: multas de natureza gravíssima que no ato caracterize SUSPENSÃO de direito de DIRIGIR não gera pontuação.
Disputar a corrida------> Detenção
> Disputou a corrida e causou lesão corporal de natureza grave-----> Reclusão
>Disputou corrida e teve morte----> Reclusão
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Enfim, a banca CESPE...
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CESPE ESTÁ VIAJANDO!
Para configurar crime é NECESSÁRIO gerar perigo de dano. Trata-se de um crime concreto! TODOS os professores de CTB falam isso.
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o tipo de questão que seria obrigada a deixar em branco :(
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art 308 participar de competição....crime
art 173 disputar corrida ..infração
existe? sim.
fim.
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GAB: CERTO
"Disputar corrida por espírito de competição em via pública configura tanto infração de trânsito quanto crime".
- Se a banca considerar "espírito de competição" como EFETIVO perigo de dano... Não tem o que se falar. Mas ficou complicado o entendimento mesmo... Como diria nas forças armadas "INTUBA"... Só aceita!
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Acredito que nesse tipo de questão a banca quer saber apenas se o aluno sabe que está escrito na lei como Infração e como Crime, não elucubrando sobre minúcias acerca da tipificação de um caso concreto...
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E a competição foi autorizada? Se sim é crime ou infração? Claro que a questão não pode deixar margem de dúvida... mas questão incompleta para a CESPE é correta!! Apesar da gente discordar disso!
Se liga na banca!!!
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Realmente questão de curso de formação reformulada, confundindo o candidato.
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parem de chorar
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
=============================================================
DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
=============================================================
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
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Quanto a infração:
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
...
Quanto ao Crime:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
boa Sorte!
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SÓ HÁ INFRAÇÃO SE NÃO TIVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (A QUESTÃO NÃO FALA ISSO). SÓ HÁ O CRIME DE TRÂNSITO SE HOUVER PERIGO DE DANO (A QUESTÃO NÃO FALA ISSO). QUESTÃO MAL ELABORADA, DEVERIA SER ANULADA!!
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Nas lições de Nucci, os crimes praticados na direção de veículo automotor podem ser de danos, ou de exposição a perigo. Neste ultimo caso, o perigo pode ser concreto ou abstrato. Questão incompleta, visto que é necessário demonstrar o perigo à incolumidade e o risco de dano.
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Tá vendo como é fácil elabora questões inteligentes.
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A assertiva não diz que houve perigo de dano, logo não seria crime. Assim é claro o próprio entendimento da banca. Vide as assertivas 58 e 59 da prova da PRF 2019.
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Cadê o perigo de dano?
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O perigo de dano esta caracterizado pela DISPUTA em VIA PÚBLICA, cabe ressaltar que o crime do art. 308 do CTB, é totalmente diferente do crime do art. 309, pois nesse, o condutor sem CNH ou permissão para dirigir, irá gerar perigo de dano ao infringir as normas de circulação elencadas no art. 29. Veja, se esse condutor, ao conduzir seu veículo, seguir todas as normas de circulação, estará somente cometendo a infração do art. 162, I do CTB.
Já no art. 308, ele já gera o perigo, pelo ato da competição/corrida.
Os §§ 1º e 2º do mesmo artigo, são causas de aumento de pena. Onde o crime já se consumou pela disputa em via pública.
Bom pelo menos esse é o meu entendimento, no diz respeito a essa questão.
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A DISPUTA DE CORRIDA POR SI SÓ NÃO CARACTERIZA CRIME, SE ASSIM FOSSE, TODA VEZ QUE HÁ UMA CORRIDA DE STOCKCAR OS PILOTOS SERIAM PRESOS EM FLAGRANTE!!! >>>>>O CRIME E A INFRAÇÃO SÓ OCORREM SE NÃO HOUVER AUTORIZAÇÃO. E PRA SER CRIME, TEM QUE HAVER AINDA PERIGO DE DANO!!!!
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Errei pq não tem perigo a dano!! Perseverança!!!!!
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NESSE CASO APLICA OS DOIS, INFRAÇÃO E CRIME.
CTB.
infração
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
crime
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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A questão não menciona se tem autorização ou não, uma via pública pode ser fechada para esse tipo de evento com autorização prévia.
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Os artigos 173 - Disputar corrida. e o 308 do CTB foram "combinados" na questão. Tornando a alternativa Correta.
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Quem não estuda acerta, que estuda erra.
Tem que gerar perigo de dano pra configurar crime. Isto não está claro na questão.
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Brincadeira!!!
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
ESTÁ INTRÍNSECO QUE QUEM PARTICIPA DE CORRIDA EM VIA PÚBLICA, PARTICIPA COM ESPÍRITO DE COMPETIÇÃO, MAS APENAS ISSO NÃO DEFINE O CRIME, SEGUNDO O PRÓPRIO CTB.
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Na interpretação que faço do att. 308, parte final, é que "a participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida...." por si só estará "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada", ou seja, esta está intrínseca àquela. Assim a circunstância é infração e crime.
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ERREI TAMBEM, POIS PENSEI QUE DEVERIA GERAR RISCO PARA SE CARACTERIZAR CRIME, MAS...
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
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Galera, não é por que errei esta questão que estou me pronunciando aqui, isso pra mim não importa. Importante aqui é aprender de verdade.
Concordo com quase todos vocês quando dizem que questão incompleta é, na maioria dos casos, correta pela CESPE.
Porém, nessa questão, a banca já usou de muita má fé.
Deixar a questão incompleta logo com a ELEMENTAR DO CRIME, aí já não da pra considerar essa tese de questão incompleta.
Gabarito: SEM RESPOSTA ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA BANCA.
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que forçada de barra hein cespe?
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a questão só estaria correta se estivesse escrito "pode configurar", não adianta defender a banca, até porque ela sempre usou pegadinhas com "pode" e "deve"... no caso, ela foi taxativa "configura", isso é falso.
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308 – Participar, na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
-Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH.
- Não cabe TCO.
Qualificadoras:
Não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo
Lesão corporal grave--> Retenção de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
Morte--> Retenção de 5 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
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Para o CESPE, o incompleto não está errado, em regra. Porém, nesse crime exige-se a caracterização do do perigo de dano. Portanto, questão ERRADA!
308 – Participar, na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, não autorizada pela autoridade competente, GERANDO SITUAÇÃO DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA.
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A questão deixa falhas , texto de lei incompleto não quer dizer q está errado. Faltaram as exceções.
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Seguindo a premissa que questão incompleta é certa para a cespe podemos considerar correta uma questão que disser "dirigir sem ter habilitação é crime"??? Mesmo que a questão não fale que gera perigo de dano??
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Mais uma que a banca da o gabarito que quiser
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Típica questão passível de recurso.
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OI? Mais so não seria crime gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada ? Boiei agora
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"Configura"
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E SE NÃO GERAR PERIGO DE DANO???
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SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR .
SE O ART 308 ESTÁ NA PARTE DE CRIMES DO TRÂNSITO , PORQUE NÃO CONFIGURA CRIME ?
FIQUEI CONFUSO DEPOIS DE LER OS COMENTÁRIOS , PORÉM ,PENSO QUE O GABARITO ESTA CORRETO.
CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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Galera eu ja tava quase quebrando tudo aqui, quando percebi onde estava minha duvida e de muitos aqui kkkkkk
essa questão é de 2015, e teve alteração em 2017 do artigo desse crime, vejam:
VERSÃO ANTERIOR
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
VERSÃO ATUAL
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
TE VEJO NO CFP 21
@fernandomaringa
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Perigo Concreto (gerando situação de risco)
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detalhe que além de gerar perigo, também tem que ser "não autorizada", e isso não está na questão.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Corrida não autorizada em via pública:
Por si só = infração gravíssima
Se gerar risco de dano = crime
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A questão não disse que gerou perigo de dano, nem disse que não gerou. Então ao afimar que 'Disputar corrida por espírito de competição em via pública configura tanto infração de trânsito quanto crime.' está certo pq em alguma hipótese ela configura mesmo.
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Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Cuidado com o caput desse artigo, só de participar já "gera situação de risco", por isso não é necessário comprovar o perigo de dano.
Inf 645 STF: cabe a aplicação deste crime em concurso com o homicídio do CP (121), quando caracterizado o dolo eventual.
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Desculpe-me os colegas, mas não se trata de questão incompleta, pois o causar perigo de dano é elementar para configuração do crime, portanto, a conduta exposta na questão não pode ser considerada criminosa.
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IMPORTANTE LEMBRAR DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA É NORTEADOR DA ATUAÇÃO DO LEGISLADOR, SENDO, ASSIM, O DIREITO PENAL CONSIDERADO ULTIMA RATIO, APLICÁVEL SOMENTE QUANDO FALHAREM OS DEMAIS INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL CONTIDOS NOS DIVERSOS RAMOS DO DIREITO.
PENSANDO ASSIM, É ILÓGICA A PREVISÃO DE UMA NORMA ADMINISTRATIVA E UMA CRIMINAL REGULANDO O MESMO ASPECTO, AS MESMAS HIPÓTESES. TORNANDO FÁCIL A CONCLUSÃO DE QUE O DIREITO PENAL SÓ IRÁ INTERVIR QUANDO A DISPUTA EM VIA PÚBLICA GERAR RISCO DE DANO.