SóProvas


ID
4857211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito das infrações e dos crimes de trânsito, julgue o item subsecutivo.

Caso a medição de alcoolemia apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, descontando-se o erro máximo admissível, estarão caracterizados infração administrativa e crime de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • o gabarito está errado!

  • o gabarito está errado!

  • Res. 432

    Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

    I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

    Ou seja, com base na resolução, qualquer concentração representa infração de trânsito, porém na hipótese de exame de sangue será crime quantidade igual ou superior a 6 dg/L.

    Gabarito: Errado.

  • A margem de erro do etilômetro é de 0,04mg/l

    Constatado 0,30mg/l (já deduzida a margem) ou acima configura-se crime de trânsito.

    Abaixo deste valor configura-se infração de trânsito.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

  • erro : na infração administrativa.

    há apenas medida administrativa

  • Gabarito Errado

    Peguei de um colega do Qc.

    Em resumo, a partir da Lei 13.546/2017,

    se o agente beber e dirigircometerá o crime do art. 306 do CTB.

    Se, ao beber e dirigir, o agente causar a morte de outrem, praticará o crime do §3º do art. 302 do CTB.

    Se beber e dirigir , resultar lesão corporal, o crime será o do art. 303, §2º do CTB,

    também sem concurso com o art. 306.

    Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)

    Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (det 6m-2anos + susp/proibi). Porém será:

    1) instaurado inquérito

    2) não haverá composição civil dos danos, transação penal e será crime de ação penal pública incondicionada à representação.

    Exame de sangue:

    1) qualquer concentração - Infração de transito

    2) igual ou acima de 06 dg por litro - infração e crime de transito

    Bafômetro:

    1) até 0,049 mg-l -- Não é infração e nem crime

    2) de 0,05 a 0,33 mg-l - Infração de transito

    3) igual ou acima de 0,34 mg-l -- Infração e crime de transito

    Bons Estudos!

  • Sendo mais objetivo..

    Exame de sangue:

    1) qualquer concentração - Infração de transito

    2) igual ou acima de 06dg por litro - infração e crime de transito

    Bafômetro:

    1) até 0,049 mg-l -- Não é infração e nem crime

    2) de 0,05 a 0,33 mg-l - Infração de transito

    3) igual ou acima de 0,34 mg-l -- Infração e crime de transito

    Segue o jogo...

  • Só há crime se o resultado no exame de sangue for maior ou igual a 6 dg/L de sangue. Menos que isso é só infração, visto que não há tolerância no exame de sangue.

    Exame de Sangue

    Qualquer concentração= INFRAÇÃO

    ≥ 6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME

    Etilômetro

    até 0,049 mg/l ar alveolar= nadica

    de 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar= INFRAÇÃO

    0,34 mg/l ar = INFRAÇÃO + CRIME

  • Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 (dirigir sob influência…).

    PÚ. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.   

  • Só é crime se for igual ou superior a 6 dg/l

  • Exame de Sangue

    Qualquer concentração= INFRAÇÃO

    ≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME

    Etilômetro

    até 0,049 mg/l ar alveolar= nadica

    de 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar= INFRAÇÃO

     0,34 mg/l ar = INFRAÇÃO + CRIME

  • Gabarito: ERRADA. Porém cuidado galera, a questão estaria CORRETA ao trazer apenas a letra de Lei do Art. 276. que diz:

    "Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar SUJEITA o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único.

    O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

  • Não há margem de erro para exame de sangue e sim para o etilometro;
  • CUIDADO COM O EXPRESSÃO "INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA"

  • Galera, não senti confiança nos comentários, então pesquisei a resolução do CONTRAN sobre isso e segue abaixo:

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

    • I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
    • II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
    • III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.
    • Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    DO CRIME

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    • I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas
    • de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
    • II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
    • III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
    • IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.
    • § 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.
    • § 2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.

    https://www.mrccursos.com/blog/fui-pego-na-lei-seca-e-crime-ou-infracao-administrativa <<< Artigo sobre o tema

    https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolu-o-uo-432-2013c.pdf <<<< Reslução 432 Contran

    https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran <<< Todas as resoluções do contran

  • INFRAÇÃO DE TRANSITO - QUALQUER CONCENTRAÇÃO

    CRIME DE TRANSITO - IGUAL OU MAIOR QUE 6dg/l

    NESSA CASO RESPONDE POR INFRAÇÃO E CRIME DE TRANSITO .

  • teste de alcoolemia = infração de trânsito = qualquer teor de alcool no sangue basta para fins de autuação administrativa e posterior aplicação da penalidade de multa;

    = crime = a partir de 6 decigramas (6dg/l) será passível de responsabilização criminal pelo crime de embriaguez ao volante;

    teste do etilômetro = infração de trânsito = 0,05 até 0,33 miligramas sujeita o agente a responsabilização administrativa;

    = CRIME = a partir de 0,34 miligramas (0,34mg/l) sujeita o agente a responsabilização criminal (mais administrativa - por consequência lógica)

    OBS.: erro admissível SOMENTE no teste de etilômetro

  • No exame de sangue nao ha erro maximo admitido.

  • Teste de dosagem de alcoolemia é tolerância zero !! pode nem um gotinha!

  • O QC finge que comenta as questões e a gente finge que acredita. Pago todo mês, melhor fingir que passar raiva.

  • achei que tava correta a questão, porque colocou "descontando-se o erro máximo admissível"

  • 1º não há margem de erro pra medição de álcool por exame de sangue

    2º qualquer concentração caracteriza a infração

    3º para caracterizar o crime a concentração tem que ser igual ou superior a 6dg de álcool/ litro de sangue

  • EXAME DE SANGUE → NÃO HÁ MARGEM DE ERRO

    TÔ CHEGANDO CANASVIEIRAS

    #BORA VENCER

  • Qualquer concentração de alcoll por litro de sangue ou ar alveolar é suficiente para caracterizar a infração prevista no artigo 165. No entanto para fins de tipificação do crime de trânsito, exige-se a comprovação da redução da capacidade psicomotora. Para tal, deve ser comprovado 6dg/ml de alcoll por litro de sangue ou 0,3 mg de alcoll por litro de ar .

  • Assertiva: Caso a medição de alcoolemia apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, sem descontar o erro máximo admissível, estarão caracterizados infração administrativa e crime de trânsito.

    Gabarito: Errado

    Para caracterizar-se infração:

    a) Por meio de exame de sangue: Qualquer concentração de álcool/L (Não há margem de tolerância - erro máximo admissível);

    b) Por meio de teste de etilômetro: Concentração igual ou maior que 0,05 mg/L (descontado a margem de tolerância - erro máximo admissível);

    Para ser considero crime:

    a) Por meio de exame de sangue: Concentração igual ou maior que 6 dg/L (Não há margem de tolerância - erro máximo admissível);

    b) Por meio de teste de etilômetro: Concentração igual ou maior que 0,34 mg/L (descontado a margem de tolerância - erro máximo admissível);

    Estaria certa se estivesse assim: Caso a medição de alcoolemia apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, sem desconsidera o erro máximo admissível, estará caracterizada infração e não crime.

  • Exame de sangue: QUALQUER VALOR = INFRAÇÃO

     ≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME

  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    No exame de sangue:  

    Qualquer Concentração= INFRAÇÃO

    ≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME

    Nos casos de medição com etilômetro:

    • Etilômetro mediu:

    − 0,00 a 0,049 mg/l ar alveolar: NADA;

    − 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar: INFRAÇÃO ;

    − 0,34 mg/l ar alveolar pra cima : INFRAÇÃO + CRIME.  

  • São 6 decigramas de álcool por litro de sangue, e não 0,6 decigramas, como aparece no resumo dos colegas. Confiram a questão Q1188205 , a qual aponta esse erro de unidade de medida.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA = VALOR MEDIDO

    Sangue - Qualquer Concentração

    Etilômetro - = ou > 0,05

    CRIME DE TRÂNSITO = VALOR CONSIDERADO

    Sangue - = ou > 6 Decigramas

    Etilômetro - = ou > 0,34

  • O erro está no crime de trânsito! não é qualquer valor descontando o erro...
  • outro ponto q eu me recordo é que não existe erro em exame de sangue, apenas o bafômetro tem o erro de 0,04.

    Corrijam-me se eu estiver errado!!

  • as questões desse CFP é 100x melhor do que o último!

  • A concentração de álcool por litro de sangue, não tem o que se falar em descontar erro admissível, se estiver presente 000,1 já configura infração.