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o gabarito está errado!
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o gabarito está errado!
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Res. 432
Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
Ou seja, com base na resolução, qualquer concentração representa infração de trânsito, porém na hipótese de exame de sangue será crime quantidade igual ou superior a 6 dg/L.
Gabarito: Errado.
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A margem de erro do etilômetro é de 0,04mg/l
Constatado 0,30mg/l (já deduzida a margem) ou acima configura-se crime de trânsito.
Abaixo deste valor configura-se infração de trânsito.
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Gabarito: Errado!
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
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erro : na infração administrativa.
há apenas medida administrativa
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Gabarito Errado
Peguei de um colega do Qc.
Em resumo, a partir da Lei 13.546/2017,
se o agente beber e dirigir, cometerá o crime do art. 306 do CTB.
Se, ao beber e dirigir, o agente causar a morte de outrem, praticará o crime do §3º do art. 302 do CTB.
Se beber e dirigir , resultar lesão corporal, o crime será o do art. 303, §2º do CTB,
também sem concurso com o art. 306.
Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)
Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (det 6m-2anos + susp/proibi). Porém será:
1) instaurado inquérito
2) não haverá composição civil dos danos, transação penal e será crime de ação penal pública incondicionada à representação.
Exame de sangue:
1) qualquer concentração - Infração de transito
2) igual ou acima de 06 dg por litro - infração e crime de transito
Bafômetro:
1) até 0,049 mg-l -- Não é infração e nem crime
2) de 0,05 a 0,33 mg-l - Infração de transito
3) igual ou acima de 0,34 mg-l -- Infração e crime de transito
Bons Estudos!
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Sendo mais objetivo..
Exame de sangue:
1) qualquer concentração - Infração de transito
2) igual ou acima de 06dg por litro - infração e crime de transito
Bafômetro:
1) até 0,049 mg-l -- Não é infração e nem crime
2) de 0,05 a 0,33 mg-l - Infração de transito
3) igual ou acima de 0,34 mg-l -- Infração e crime de transito
Segue o jogo...
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Só há crime se o resultado no exame de sangue for maior ou igual a 6 dg/L de sangue. Menos que isso é só infração, visto que não há tolerância no exame de sangue.
Exame de Sangue
Qualquer concentração= INFRAÇÃO
≥ 6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
Etilômetro
até 0,049 mg/l ar alveolar= nadica
de 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar= INFRAÇÃO
≥ 0,34 mg/l ar = INFRAÇÃO + CRIME
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Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 (dirigir sob influência…).
PÚ. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
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Só é crime se for igual ou superior a 6 dg/l
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Exame de Sangue
Qualquer concentração= INFRAÇÃO
≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
Etilômetro
até 0,049 mg/l ar alveolar= nadica
de 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar= INFRAÇÃO
≥ 0,34 mg/l ar = INFRAÇÃO + CRIME
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Gabarito: ERRADA. Porém cuidado galera, a questão estaria CORRETA ao trazer apenas a letra de Lei do Art. 276. que diz:
"Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar SUJEITA o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único.
O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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Não há margem de erro para exame de sangue e sim para o etilometro;
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CUIDADO COM O EXPRESSÃO "INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA"
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Galera, não senti confiança nos comentários, então pesquisei a resolução do CONTRAN sobre isso e segue abaixo:
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
- I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
- II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
- III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.
- Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.
DO CRIME
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
- I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas
- de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
- II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
- III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
- IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.
- § 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.
- § 2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.
https://www.mrccursos.com/blog/fui-pego-na-lei-seca-e-crime-ou-infracao-administrativa <<< Artigo sobre o tema
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolu-o-uo-432-2013c.pdf <<<< Reslução 432 Contran
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran <<< Todas as resoluções do contran
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INFRAÇÃO DE TRANSITO - QUALQUER CONCENTRAÇÃO
CRIME DE TRANSITO - IGUAL OU MAIOR QUE 6dg/l
NESSA CASO RESPONDE POR INFRAÇÃO E CRIME DE TRANSITO .
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teste de alcoolemia = infração de trânsito = qualquer teor de alcool no sangue basta para fins de autuação administrativa e posterior aplicação da penalidade de multa;
= crime = a partir de 6 decigramas (6dg/l) será passível de responsabilização criminal pelo crime de embriaguez ao volante;
teste do etilômetro = infração de trânsito = 0,05 até 0,33 miligramas sujeita o agente a responsabilização administrativa;
= CRIME = a partir de 0,34 miligramas (0,34mg/l) sujeita o agente a responsabilização criminal (mais administrativa - por consequência lógica)
OBS.: erro admissível SOMENTE no teste de etilômetro
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No exame de sangue nao ha erro maximo admitido.
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Teste de dosagem de alcoolemia é tolerância zero !! pode nem um gotinha!
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O QC finge que comenta as questões e a gente finge que acredita. Pago todo mês, melhor fingir que passar raiva.
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achei que tava correta a questão, porque colocou "descontando-se o erro máximo admissível"
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1º não há margem de erro pra medição de álcool por exame de sangue
2º qualquer concentração caracteriza a infração
3º para caracterizar o crime a concentração tem que ser igual ou superior a 6dg de álcool/ litro de sangue
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EXAME DE SANGUE → NÃO HÁ MARGEM DE ERRO
TÔ CHEGANDO CANASVIEIRAS
#BORA VENCER
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Qualquer concentração de alcoll por litro de sangue ou ar alveolar é suficiente para caracterizar a infração prevista no artigo 165. No entanto para fins de tipificação do crime de trânsito, exige-se a comprovação da redução da capacidade psicomotora. Para tal, deve ser comprovado 6dg/ml de alcoll por litro de sangue ou 0,3 mg de alcoll por litro de ar .
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Assertiva: Caso a medição de alcoolemia apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, sem descontar o erro máximo admissível, estarão caracterizados infração administrativa e crime de trânsito.
Gabarito: Errado
Para caracterizar-se infração:
a) Por meio de exame de sangue: Qualquer concentração de álcool/L (Não há margem de tolerância - erro máximo admissível);
b) Por meio de teste de etilômetro: Concentração igual ou maior que 0,05 mg/L (descontado a margem de tolerância - erro máximo admissível);
Para ser considero crime:
a) Por meio de exame de sangue: Concentração igual ou maior que 6 dg/L (Não há margem de tolerância - erro máximo admissível);
b) Por meio de teste de etilômetro: Concentração igual ou maior que 0,34 mg/L (descontado a margem de tolerância - erro máximo admissível);
Estaria certa se estivesse assim: Caso a medição de alcoolemia apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, sem desconsidera o erro máximo admissível, estará caracterizada infração e não crime.
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Exame de sangue: QUALQUER VALOR = INFRAÇÃO
≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
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Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
No exame de sangue:
Qualquer Concentração= INFRAÇÃO
≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME
Nos casos de medição com etilômetro:
• Etilômetro mediu:
− 0,00 a 0,049 mg/l ar alveolar: NADA;
− 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar: INFRAÇÃO ;
− 0,34 mg/l ar alveolar pra cima : INFRAÇÃO + CRIME.
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São 6 decigramas de álcool por litro de sangue, e não 0,6 decigramas, como aparece no resumo dos colegas. Confiram a questão Q1188205 , a qual aponta esse erro de unidade de medida.
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INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA = VALOR MEDIDO
Sangue - Qualquer Concentração
Etilômetro - = ou > 0,05
CRIME DE TRÂNSITO = VALOR CONSIDERADO
Sangue - = ou > 6 Decigramas
Etilômetro - = ou > 0,34
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O erro está no crime de trânsito! não é qualquer valor descontando o erro...
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outro ponto q eu me recordo é que não existe erro em exame de sangue, apenas o bafômetro tem o erro de 0,04.
Corrijam-me se eu estiver errado!!
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as questões desse CFP é 100x melhor do que o último!
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A concentração de álcool por litro de sangue, não tem o que se falar em descontar erro admissível, se estiver presente 000,1 já configura infração.