SóProvas


ID
4857214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito das infrações e dos crimes de trânsito, julgue o item subsecutivo.

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via não configura infração de trânsito se o veículo estiver trafegando na faixa da direita.

Alternativas
Comentários
  • Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa.

  • O gabarito da questão condiz com o enunciado, certo!

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da

    velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o

    trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o

    permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Fui inventar de não ler tudo, me lasquei kkkk

  • Gabarito: Certo!

     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: (...)

  • Quem já viajou pode percebe quão lentas são as carretas nas subidas, algumas chegam a atingir 20 km/h.

    Logo, elas se posicionam na faixa da direita.

  • Alternativa Correta, a vovó anda bem devagar, e à direita. Mas nem por isso está errada.

  •  Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    EXCLUDENTE DO ART. 219

    MAIS A DIREITA

    NÃO OBSTACULIZAR O TRANSITO

    CONDIÇÕES ADVERSAS DE FLUXO E METEOROLOGIA.

    ATENÇÃO:

    COM O ADVENDO DA RESOLUÇÃO 798 QUE REVOGA A 396, NÃO HAVERÁ MAIS POSSIBILIDADE DE AUTUAR O CONDUTOR NESTE ARTIGO, VISTO QUE A RESOLUÇÃO 798 TRATA EXCLUSIVAMENTE DE EXCESSO DE VELOCIDADE.

  • É só lembrar de carretas e caminhões em subidas. Devido ao peso, esses estão sempre em velocidade menor que a metade permitido na via e na faixa da direita para permitir que os outros veículos ultrapassem.

  • GABARITO: CORRETA

    Se atentem ao enunciado da questão.

    Segundo o CTB, art. 62 nos informa que: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    A questão em momento algum informa a respeito das condições operacionais da via, salvo no artigo 219 do CTB, que nos informa que: a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via - retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam - SALVO SE ESTIVER NA FAIXA DA DIREITA: Infração - média; Penalidade - multa.
  • GABARITO CORRETO. Se estiver na direita ok Obs: para configurar essa Infração precisa estar retardando ou obstruindo o trânsito. força , foco e fé
  • Gabarito: certo.

    Para que seja caracterizada a infração de conduzir veículo abaixo da velocidade mínima permitida, que é metade da máxima, deve haver um conjunto de fatores:

    1) o condutor deve estar retardando ou obstruindo o trânsito (se estiver sozinho na via, não há infração)

    2) o motivo da velocidade baixa não pode ser condições de trânsito ou meteorológicas (em engarrafamentos ou chuva forte, não há infração)

    3) o condutor não pode estar na faixa da direita (se estiver, não há infração)

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Meu vô dirigia de Porto Alegre até Floripa a 40 Km/h, em época que a BR 101 tinha uma faixa. Nunca pensei que fosse multa de trânsito.

  • VAMOS QUE VAMOS, FORÇA, FOCO E FÉ... QUE VAI DAR CERTO... PRF BRASIL..

  • Aquele tipo caso de não ler a questão até o final, li "não configura infração de trânsito" já marquei errado.

  • PQP, não é que o lazarento não leva multa se ficar andando a 20km/h na direita

  • GAB: CORRETO

    "Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via não configura infração de trânsito se o veículo estiver trafegando na faixa da direita."

    Atenção para o "NÃO"

    • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

    Errei por desatenção!

  • Conduzir o veículo a uma velocidade inferior a 50% da velocidade máxima para a via é infração média, no entanto há dois casos de exclusão dessa infração: Quando as condições de trafego e as condições meteorológicas o permitirem, ou quando o condutor estiver circulando a direita.

    Tal infração tem como fundamento o fato de que o condutor não pode reduzir a velocidade anormalmente prejudicando a marcha dos veículos.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Discordo desta previsão do CTB. Imagine se todos os veículos resolvem ir para a direita e andar feito carroça velha fazendo aquela fila enorme. O trânsito seria um caos. Transitar abaixo da metade da velocidade máxima vai obstruir o trânsito de qualquer forma. Pensei que iriam mudar isso na nova lei.
  • COMO É QUE PODE, O VEICULO ANDAR COM METADE DA VELOCIDADE PREVISTA PARA A VIA, LÓGICO QUE CAUSA ACIDENTE. DEVERIAM REVISAR O CÓDIGO DE TRANSITO E ALTERAR ESTE ARTIGO ABSURDO!

  • Excelente questão

  • se tivesse atrapalhando o fluxo da via , eu acho q seria infraçao de transito , mesmo trafegando pela direita

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa

  • Se fosse assim, caminhões, carretas iriam ser multados, pois na subida em muitos casos a velocidade que ambos transitam chega a ser inferior a metade da exigida em tal pista.

  • se tiver na faixa da direita pode-se andar a qualquer velocidade.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa

  • as questões desse CFP é 100x melhor do que o último!

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Bons estudos!!

  • errando isso em plena véspera kkkk

  • falta de leitura correta e cansaço mental me fizeram errar essa questão, eu li "velocidade superior", vou relaxar , minha mente tem que ta livre amanhã kkk