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Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa.
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O gabarito da questão condiz com o enunciado, certo!
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Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o
trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o
permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Fui inventar de não ler tudo, me lasquei kkkk
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Gabarito: Certo!
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: (...)
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Quem já viajou pode percebe quão lentas são as carretas nas subidas, algumas chegam a atingir 20 km/h.
Logo, elas se posicionam na faixa da direita.
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Alternativa Correta, a vovó anda bem devagar, e à direita. Mas nem por isso está errada.
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Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
EXCLUDENTE DO ART. 219
MAIS A DIREITA
NÃO OBSTACULIZAR O TRANSITO
CONDIÇÕES ADVERSAS DE FLUXO E METEOROLOGIA.
ATENÇÃO:
COM O ADVENDO DA RESOLUÇÃO 798 QUE REVOGA A 396, NÃO HAVERÁ MAIS POSSIBILIDADE DE AUTUAR O CONDUTOR NESTE ARTIGO, VISTO QUE A RESOLUÇÃO 798 TRATA EXCLUSIVAMENTE DE EXCESSO DE VELOCIDADE.
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É só lembrar de carretas e caminhões em subidas. Devido ao peso, esses estão sempre em velocidade menor que a metade permitido na via e na faixa da direita para permitir que os outros veículos ultrapassem.
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GABARITO: CORRETA
Se atentem ao enunciado da questão.
Segundo o CTB, art. 62 nos informa que: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
A questão em momento algum informa a respeito das condições operacionais da via, salvo no artigo 219 do CTB, que nos informa que: a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
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Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via - retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam - SALVO SE ESTIVER NA FAIXA DA DIREITA:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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GABARITO CORRETO.
Se estiver na direita ok
Obs: para configurar essa Infração precisa estar retardando ou obstruindo o trânsito.
força , foco e fé
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Gabarito: certo.
Para que seja caracterizada a infração de conduzir veículo abaixo da velocidade mínima permitida, que é metade da máxima, deve haver um conjunto de fatores:
1) o condutor deve estar retardando ou obstruindo o trânsito (se estiver sozinho na via, não há infração)
2) o motivo da velocidade baixa não pode ser condições de trânsito ou meteorológicas (em engarrafamentos ou chuva forte, não há infração)
3) o condutor não pode estar na faixa da direita (se estiver, não há infração)
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Meu vô dirigia de Porto Alegre até Floripa a 40 Km/h, em época que a BR 101 tinha uma faixa. Nunca pensei que fosse multa de trânsito.
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VAMOS QUE VAMOS, FORÇA, FOCO E FÉ... QUE VAI DAR CERTO... PRF BRASIL..
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Aquele tipo caso de não ler a questão até o final, li "não configura infração de trânsito" já marquei errado.
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PQP, não é que o lazarento não leva multa se ficar andando a 20km/h na direita
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GAB: CORRETO
"Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via não configura infração de trânsito se o veículo estiver trafegando na faixa da direita."
Atenção para o "NÃO"
- Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Errei por desatenção!
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Conduzir o veículo a uma velocidade inferior a 50% da velocidade máxima para a via é infração média, no entanto há dois casos de exclusão dessa infração: Quando as condições de trafego e as condições meteorológicas o permitirem, ou quando o condutor estiver circulando a direita.
Tal infração tem como fundamento o fato de que o condutor não pode reduzir a velocidade anormalmente prejudicando a marcha dos veículos.
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Gabarito: Certo
Segundo o CTB:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Discordo desta previsão do CTB. Imagine se todos os veículos resolvem ir para a direita e andar feito carroça velha fazendo aquela fila enorme. O trânsito seria um caos. Transitar abaixo da metade da velocidade máxima vai obstruir o trânsito de qualquer forma. Pensei que iriam mudar isso na nova lei.
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COMO É QUE PODE, O VEICULO ANDAR COM METADE DA VELOCIDADE PREVISTA PARA A VIA, LÓGICO QUE CAUSA ACIDENTE. DEVERIAM REVISAR O CÓDIGO DE TRANSITO E ALTERAR ESTE ARTIGO ABSURDO!
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Excelente questão
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se tivesse atrapalhando o fluxo da via , eu acho q seria infraçao de transito , mesmo trafegando pela direita
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Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa
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Se fosse assim, caminhões, carretas iriam ser multados, pois na subida em muitos casos a velocidade que ambos transitam chega a ser inferior a metade da exigida em tal pista.
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se tiver na faixa da direita pode-se andar a qualquer velocidade.
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Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa
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as questões desse CFP é 100x melhor do que o último!
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Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Bons estudos!!
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errando isso em plena véspera kkkk
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falta de leitura correta e cansaço mental me fizeram errar essa questão, eu li "velocidade superior", vou relaxar , minha mente tem que ta livre amanhã kkk