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ID
4857289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos de sociedade, estado de direito e polícia, no contexto da segurança pública brasileira, julgue o item que se segue.


A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública, ao passo que as demais polícias são privativas de determinados órgãos ou corporações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    É uma das grandes diferenças entre polícia administrativa x Polícia judiciária !

     A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares).

    Outras diferenças apontadas pela doutrina :

    I) a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que a outra sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

    II) POLÍCIA ADMINISTRATIVA : DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA : EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS

    • PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    ______________________________-

    M. Carvalho.

  • Delegado da PRF.

  • Atividades Precípuas da Administração:

    SERVIÇO PÚBLICO

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    INTERVENÇÃO

    FOMENTO

    Minha mnemônica: "SER POLÍCIA INTERVENCE A FOME"

    A CESPE É UM DISCO VOADOR, VIAJE NELE.

  • A Polícia Militar também atua na função judiciária sempre que agir em auxílio à justiça militar, momento em que procederá em acordo com o  naquilo que se refere às formalidades do inquérito policial, tendo por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, nos limites de suas circunscrições.

    Importante lembrar que não se deve confundir autoridade policial com delegado de polícia, pois são termos semânticos completamente distintos e não se confundem.

    Sendo assim, autoridade policial é todo aquele indivíduo a quem o Estado delega o poder de polícia e delegado de polícia se refere ao cargo ocupado pelo servidor público.

  • Polícia Administrativa: prerrogativa conferida ao Estado para limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. A polícia administrativa deverá ser exercida por órgãos ou entidades administrativas. 

    .   Polícia AdministraTIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .   Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal. Tem natureza Repressiva.

    A quem interessar, segue trecho da doutrina sobre o tema:

    "Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.

    (...)

    Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa)."

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Direito Administrativo Descomplicado

  • Ótima questão.

  • GABARITO - CERTO

  • Ressalta-se que a PM ora aparece como judiciária (Di Pietro) ora como administrativa, mas, na dúvida, aposte nela como administrativa, pois acaba sendo a sua regra de atuação.

    No mais, a CESPE já a considerou como judiciária, vejam: Q867347

    To the moon and back

  • questão braba de mais !!!!

  • Errei a questão. Deveria ter interpretado melhor, com mais atenção. A PF, por exemplo, exerce com exclusividade o papel de polícia judiciária da União. Ou seja, privativa da União.

  • Considerando os conceitos de sociedade, estado de direito e polícia, no contexto da segurança pública brasileira, é correto afirmar que: A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública, ao passo que as demais polícias são privativas de determinados órgãos ou corporações.

  • A CESPE adota o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento,multa e dentre outros

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    3 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    *Extrapola os limites de sua atribuição

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

    Omissão de poder

    Omitir perante o seu dever legal

  • A CESPE adota o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVAS:

    PM

    DETRAN

    RECEITA FEDERAL

    RECEITA ESTADUAL

    VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    -Em regra atuam preventivamente, mas podem agir repressivamente.

    -Suas condutas recaem sobre bens, direitos e atividades.

    -Tem competência legal para exercer o poder de polícia, para conceder e recolher alvarás, expedir portarias, resoluções, e orientações, normas reguladoras e aplicar sanções por descumprimento das normas da Administração Pública

    -O ilícito é administrativo

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    -Investiga ocorrências penais (crimes)

    -Atua repressivamente.

    -Atividade recai sobre Pessoas

    -São Polícia JUDICIÁRIA:

    PF

    POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS

    *PM (em alguns casos)

    >Quando, por exemplo, investigam um crime praticado por militar nas dependências do quartel ou em razão de sua função

    E TU? QUER SER POLÍCIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIÁRIA ?

  • "se difunde por TODA a administração pública"

    Isso quer dizer que S.E.M. e E.P. também detêm Poder de Polícia Administrativa????

  • Polícia administrativa (bens e direitos) X Polícia Judiciária (processual penal)

    A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função, a exemplo da Vigilância Sanitária, do Ibama, da CVM, do Detran etc.

    Já a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas, como a Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar (lembrar do IPM).

  • (C)

    --> Polícia Administrativa: Poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    --> Polícia Judiciária: Polícia Civil e Polícia Federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

  • GAB: CERTO

    Polícia administrativa: (PRF, PP, PM...)

    • Atua preventivamente;
    • Tem a função de impedir condutas contrárias ao interesse público;
    • Incide sobre bens, direitos e atividades.

    Polícia judiciária: (PF, PC)

    • Atua repressivamente;
    • Tem a função de investigar as condutas nas quais a polícia administrativa não conseguiu conter.
    • Incide sobre as pessoas.
  • Corrigindo e complementando alguns comentários

    1º Polícia judiciária e administrativa não são exclusivas de uma ou outra polícia (civil ou militar) e também não existe órgão de polícia judiciária, existe o exercício dessas atividades.

    Ex.: PF exerce tanto a polícia administrativa, quanto a polícia judiciária, logo a PF não é órgão de polícia judiciária, ela exerce a atividade de polícia judiciária preponderantemente.

    2º As polícias militares e corpos de bombeiros militares atuam no exercício da polícia judiciária militar, mas NÃO COMO EXCEÇÃO, como alguns afirmam, veja: a Justiça Comum estadual é residual, em relação à JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA ELEITORAL e JUTIÇA COMUM FEDERAL, logo primeiro você avalia se aquele crime não é militar, para depois avaliar atribuição investigativas das polícias civis.

    Além disso, o rol de crimes militares é muito maior que o de crimes comuns, basta ler o art. 9º do CPM, pois são crimes militares tanto os previstos no CPM, quanto os previstos em qualquer legislação penal, esses, se cometidos nas circunstâncias do art. 9º supracitado.

    Logo a afirmação de que é exceção o exercício de polícia judiciária pelas polícias militares é descabido e incorreto. Estas corporações militares exercem tanto a polícia administrativa quanto a judiciária, assim como a PF, mas de forma preponderante atuam no exercício de polícia administrativa (maior efetivo voltado para essa atividade).

  • Minha contribuição.

    Diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária

    Polícia Administrativa

    Tipo de infração: administrativa.

    Incide sobre: atividades, bens e direitos.

    Natureza: + preventiva / repressiva

    Quem pode exercer: corporações diversas, por exemplo, Anvisa, CRM etc.

    ________________________________________________________________________

    Polícia Judiciária

    Tipo de infração: penal.

    Incide sobre: pessoas.

    Natureza: repressiva.

    Quem pode exercer: corporações especializadas PF e PC.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Correto. A Policia administrativa esta presente em toda administração pública pois o Estado age pela supremacia do interesse Publico so re o privado ao passo os demais orgaos de Policia encontram se insculpido do artigo 144 da Constituição Federal.
  • Certo. Segue pequeno resumo:

    A polícia administrativa visa assegurar a observância dos limites impostos pelo Estado para o exercício de direitos, podendo ser por meio de atos de fiscalização, prevenção ou repressão. A polícia administrativa atua preventivamente.

    A polícia judiciária, em princípio, atua repressivamente, realizando investigação de crimes já ocorridos. 

  • Polícia Militar é polícia administrativa. Né não?

  • mds, eu li inerte. hahaha controle judicial.
  • A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • A CESPE É UM DISCO VOADOR, VIAJE NELE.

  • A CESPE É UM DISCO VOADOR, VIAJE NELE. marcha.

  • A CESPE É UM DISCO VOADOR, VIAJE NELE.

  • A CESPE É UM DISCO VOADOR, VIAJE NELE.

  • A CESPE É UM DISCO VOADOR, VIAJE NELE.

  • A CESPE É UM DISCO VOADOR, VIAJE NELE.