-
De acordo com o art. 53 do CC,constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Para a prova da FCC esta informação é suficiente.
-
Na minha humilde opinião,a questão está equivocada,posto que fim econômico difere de fins lucrativos,veja porque : Havendo fins econômicos,o lucro seria dividido entre os associados,conforme ocorre com as sociedades ; Em contrapartida,havendo fins lucrativos,os valores ficariam na própria associação.Eis a redação do artigo supracitado do colega : Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
-
De acordo com o Código Civil:"Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."Portanto, as associações jamais poderão ter fins lucrativos.Resposta correta letra "A".
-
O grande lance nessa questão é diferenciar a finalidade: As sociedades têm finalidade lucrativa (senão entram em processo falimentar) ao passo que as associações não visam lucram, emboram dependam dele para existir. Bons estudos!
-
O Eliseu está correto! A banca não soube diferenciar Fins Lucrativos vs Fins Economicos, as associações podem ter fins lucrativos desde que este lucro seja revertido para a própria associação, sem divisão entre associados, o que caracterizaria Sociedade. Esta é o tipo de questão "por exclusão"
-
Ao meu ver, ter finalidade lucrativa é diferente de ter lucro. Visar ao lucro, as associações, nao podem. Contudo ter lucro sim.
Abraços e bons estudos.
-
Enunciado 534 da CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
-
Toda e
qualquer associação pode exercer ou participar de atividades econômicas. O que
deve ser vedado é que essas atividades tenham finalidade lucrativa (...) uma
associação eventualmente poderá realizar negócios para manter ou aumentar o seu
patrimônio, sem, todavia, proporcionar ganhos aos associados.
Direito civil brasileiro (2012)
-
Letra A
Na verdade, as associações jamais poderão ter fins econômicos, pois não há vedação ao lucro das associações.
Elas podem, e devem, dar lucro. O que não pode ser feito, todavia, é a
repartição de lucros entre associados. Os valores, porém, servem para
custear remunerações de empregados, prestadores, aluguel de espaço,
compra de maquinários etc.
É o que diz o enunciado 534 do CJF: "É
possível, por razões intuitivas, que uma associação tenha renda, gere
lucro. Entretanto, o que a legislação proíbe é a repartição desta renda,
que somente poderá ser utilizada de modo revertido à própria finalidade
ideal da associação. Justo por isto é plenamente possível que a
associação desenvolva atividade produtiva, desde que não haja finalidade lucrativa."
-
Sakaguti Junior, me parece que a divisão de lucros entre os sócios (ou associados) é que caracteriza "fins lucrativos". Assim, como toda a renda da associação é reinvestida na própria associação, ela não divide lucros e, portanto, não tem fins lucrativos.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.