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ID
48586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedade passiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
  • Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedade passiva, é correto afirmar que impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Alternativa correta letra "B".
    • a) se o credor receber de um dos devedores o pagamento parcial da dívida, os demais devedores ficarão desobrigados do pagamento do restante. (Errada.  O credor tem direito de receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Art.275 CC)
    •  b) impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado. (Correta . Art.279 CC)
    • c) se a ação tiver sido proposta somente contra um dos devedores solidários, os demais não respondem pelos juros de mora. (Errada. Todos os devedores respondem pelos juros e mora, mesmo que a ação tenha sido proposta contra apenas um, ficando o culpado responsável aos outros pela obrigação acrescida. Art.280 CC)
    • d) importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. (Errada. Nã importa em renúncia. Art.275§ único)
    •  e) se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, não subsistirá a dos demais. (errada.Subsistirá a dos demais, Art.282§ único)
  • Letra A errada:
    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Letra B certa:
    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
    Letra C errada:
    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
    Letra D errada:
    Art. 275, parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
    Letra E errada:
    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
  • Não confundir com obrigações indivisíveis.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


    Nas obrigações solidárias:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.