SóProvas


ID
4858897
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juliano estava em dúvida após a aula de Direito Penal sobre o crime definido pela conduta típica de “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa” previsto na Lei nº 10.826/2003. Para sanar sua dúvida, Juliano buscou auxílio do professor Gilmar que prontamente lhe informou se tratar do crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A posse é " INTRA MUROS "

    O porte é Trazer consigo

    ___________________________

    A conduta é tipificada no art. 12 .

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    ____________________________

    Informações que vc precisa ter em mente>

    I) são crime punidos com DETENÇÃO nessa legislação:

    Art 12 - Posse , Art. 13 - Omissão de cautela

    II) São crime punidos com multa nessa legislação: TODOS.

    III) Se o cara não é o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa e mantém a arma de fogo no local de trabalho = Art. 14

    IV) O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE, e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins.

    _____________________________

    Pra cima deles!!!

  • possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo............... POSSE.

  • GABARITO C

    Posse de arma de fogo: possuir no interior de sua residência ou local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento/local. A posse é intramuros.

    Porte de arma de fogo: portar, transitar com a arma de fogo seja a pé (em regra, na cintura) ou em veículo etc. Significa ter autorização para se deslocar com o armamento. O porte é extramuros.

    Policial tem o porte funcional (a autorização para portar arma de fogo já vem na funcional), mas pode ser autor do crime de porte ilegal caso não esteja portando o registro da arma. O correto é funcional + registro da arma que porta no momento.

    Policial pode portar mais de uma arma de fogo ou armas diferentes com o porte funcional? Sim. O porte é a autorização para portar arma de fogo, porém, a(s) arma(s) portada(s) deve estar sempre acompanhada de seu respectivo registro, caso contrário, o policial incorrerá na prática do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, sendo a arma de fogo de uso permitido ou no art.16, caso a arma de fogo seja de calibre restrito.

    O presidente Bolsonaro flexibilizou o decreto de armas e trouxe alterações no conceito de armas de calibres restritos, passando, algumas delas, a serem de calibres permitidos. O problema é que a mesma lei de armas que serve para armar o policial ou o cidadão, serve para punir criminosos.

    Explico: o art.16 do estatuto do desarmamento pune a conduta de possuir, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, tornando o crime, inclusive, hediondo.

    Armas com o calibre .40, .45, .357 e 9mm, por exemplo, passaram a ser de calibre permitido. Ai eu te pergunto: bandido gosta de que tipo de arma? Pois é, justamente essas. São as armas de fogo mais apreendidas, principalmente em Estados com a maior concentração de armas de fogo, como Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo. Logo, bandidos presos com esses armamentos não responderão mais pelo crime previsto no art.16 da Lei de Armas, mas sim pelo art.14, no qual a pena é muito mais branda e não considerado hediondo.

    Essa é uma reflexão sobre segurança pública, que deveriam ter se atentado ao editar esses decretos sobre armas. Militar da União entende de Defesa Nacional e não de Segurança Pública. Apesar de ambas serem realizadas como proteção da sociedade, são conhecimentos diversos.

  • A fim de responder à questão cabe a análise de cada um dos seus itens para verificar qual deles corresponde à conduta narrada no enunciado.
    Item (A) - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso está tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A conduta descrita no enunciado não corresponde, com toda a evidência, ao mencionado crime, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (B) - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 que tem a seguinte redação: “possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A conduta descrita no enunciado não corresponde, com toda a evidência, ao mencionado crime, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 que tem seguinte redação: “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito mencionado neste item, que, portanto, é o correto. 
    Item (D) - O crime de disparo de arma de fogo está tipificado no artigo 15, Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". Assim, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao mencionado delito, sendo a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • Gabarito: C.

    Outra dica pra não confundir o porte com a posse:

    O porte está associado com a arma pronta pra uso, o exemplo clássico é o indivíduo que está com ela, veladamente, na cintura. Outro exemplo: o cara que dirige o seu carro com uma arma no porta-luvas e é abordado. São situações em que a arma, que o indivíduo traz consigo, está pronta para uso. Situações que diferem da posse, em que o indivíduo apenas detém o direito de ter a arma em casa ou no seu local de trabalho, desde que ele seja o responsável legal pelo estabelecimento.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • PORTE lembre de passaporte transitar, viajar se locomover de um lugar para outro. O porte de arma você pode se locomover com ela.

  • Professor Gilmar? kkkkkkkkkkkkkkk
  • A posse é " INTRA MUROS "

    O porte é Trazer consigo

    OBS: Sendo arma de fogo de uso Restrito = art. 16

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   

     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Gabarito (C)

    "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa."

    POSSE --> Possuir, local fechado, sem portar, apenas manter, no interior, casa ou residência

    ______

    Palavrinhas que dão sempre certo!

    '

    Bons Estudos.

  • ⇒  POSSE IRREGULAR PERMITIDO:

    POSSUIR OU MANTER SOB SUA GUARDA ARMA / ACESSÓRIO / MUNIÇÃO 

    → EM DESACORDO C/ DETERMINAÇÃO LEGAL / REGULAMENTAR

    → NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA / DEPENDÊNCIA / LOCAL DE TRABALHO (DESDE QUE SEJA O TITULAR / RESPONSÁVEL) 

    DETENÇÃO - 01 A 03 ANOS + MULTA.

  • Estude o estatuto, Juliano.

  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • essa foi pra não zerar, Juliano.

  • Gabarito: C

    Posse: dentro de casa ou equivalente

    Porte: botar na cintura e ir dar uma volta

  • CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

    Omissão de cautela imprópria

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Omissão de cautela própria        

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:     

    Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa. 

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 a 16 anos, e multa.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido = detenção de 1 a 3 anos e multa .

    Porte Irregular de arma de fogo de uso permitido= reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    Porte Ou posse Irregular de arma de fogo de uso restrito= reclusão de 3 a 6 anos e multar .

    Disparo de arma de fogo = reclusão de 2 a 4 anos e multa .

    Tráfico de arma de fogo = reclusão de 8 a 16 anos e multa

  • Se ta no jogo é pra jogar. É uma questão dessa que te coloca na frente de muita gente.

    GABARITO: C

  • POSSE X PORTE

    1. intramuros (em casa, no trabalho)

    2. extramuros (na rua, no carro)

  • Vale um adendo:

    Certificado de Registro vencido - Não configura POSSE

    Mas pode configurar PORTE

  • Coloca essa na prova iades "PMPA". Booooooom!!!!

  • Em miúdos;

    Gabarito "C" para os não assinantes.

    Pose = extra muros.

    Posse = entra muros.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GAB C

    Precisa ser o dono da casa, precisa ser dentro da casa e precisa ser de uso permitido.

    (ps. registro vencido não faz ser esse crime)

    “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”

  • Ficar Atento nas Palavras

    Porte ( ter em mãos )

    Posse ( ter no local )

  • Posse -> Casa

    Porte -> Rua

    @futuro_pp

  • Meus amigos, a conduta consistente em “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa” corresponde ao crime de POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Resposta: C

  • somos todos juliano

  • bonitinha a redação da questão rs

  • POSSE = INTRAMUROS

    PORTE = EXTRAMUROS

  • Eu sempre faço uma analogia ao porte de Documentos, trazer consigo; Daí, por eliminação, temos a posse!

    Importante lembrar que a Art 12 - Posse , Art. 13 - Omissão de cautela, são punidos com DETENÇÃO + MULTA!

    Intramuros: POSSE;

    Extramuros: PORTE;

    Siga Firme e tenha fé!

  • ESTATUTO DO DESARMENTO VERBOS

    São ALGUNS Verbos:

    POSSUIR ----------------------------------------------------> Posse

    PORTAR -----------------------------------------------------> Porte

    IMPORTAR / EXPORTAR / FAVORECER -----> Tráfico

    VENDER -----------------------------------------------------> Comércio Ilegal

    DISPARAR --------------------------------------------------> Disparo de Arma de Fogo

  • Porte -> Casa

    Posse -> Rua

  • "É errando que se aprende."

  • Gabarito: C

     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • PORTE: RUA

    POSSE: CASA