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Seção II
Do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Art. 4º O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País que não estejam previstas no art. 3º.
§ 1º O Comando do Exército manterá o registro de proprietários de armas de fogo de competência do Sigma.
§ 2º Serão cadastradas no Sigma as armas de fogo:
I - institucionais, constantes de registros próprios:
a) das Forças Armadas;
b) das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal;
c) da Agência Brasileira de Inteligência; e
d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - dos integrantes:
a) das Forças Armadas;
b) das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal;
c) da Agência Brasileira de Inteligência; e
d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - obsoletas;
IV - das representações diplomáticas; e
V - importadas ou adquiridas no País com a finalidade de servir como instrumento para a realização de testes e avaliações técnicas.
§ 3º O disposto no § 2º aplica-se às armas de fogo de uso permitido.
§ 4º Serão, ainda, cadastradas no Sigma as informações relativas às importações e às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados.
§ 5º Os processos de autorização para aquisição, registro e cadastro de armas de fogo no Sigma tramitarão de maneira descentralizada, na forma estabelecida em ato do Comandante do Exército.
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A questão trata sobre o Decreto 9847/2019, que regulamenta a Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento, em especial sobre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
Tal Sistema prevê a manutenção dos registros de proprietários de armas de fogo que não estejam previstas no Sistema Nacional de Armas, por meio do Comando do Exército, conforme disposto no art. 4º, §1º, do mencionado decreto:
“Art. 4º O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País que não estejam previstas no art. 3º. §1º O Comando do Exército manterá o registro de proprietários de armas de fogo de competência do Sigma”.
Logo, é o Comando do Exército o responsável por tal função, como diz a Letra D, e não as instituições previstas nas demais alternativas.
Gabarito: Letra D.
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Assertiva D
O Comando do Exército manterá o registro de proprietários de armas de fogo de competência do Sigma.
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SIGMA- Comando do exército
SINARM- Polícia federal
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SIGMA: Comando do exército
SINARM: Polícia federal
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SIGMA- Comando do exército
SINARM- Polícia federal
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A fim de responder corretamente à questão,
faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para
verificar qual delas está em consonância com o diploma normativo mencionado no
enunciado.
O disciplinamento do Sistema de Gerenciamento
Militar de Armas (SIGMA) encontra-se disposto no artigo 4º do Decreto nº
9.847/2019, que contém a seguinte redação:
“Art. 4º
O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da
Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e
comercializadas no País que não estejam previstas no art. 3º.
§ 1º O
Comando do Exército manterá o registro de proprietários de armas de fogo de
competência do Sigma.
§ 2º
Serão cadastradas no Sigma as armas de fogo:
I - institucionais, constantes de registros
próprios:
a) das Forças Armadas;
b) das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal;
c) da Agência Brasileira de Inteligência; e
d) do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República;
II - dos integrantes:
a) das Forças Armadas;
b) das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal;
c) da Agência Brasileira de Inteligência; e
d) do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República;
III - obsoletas;
IV - das representações diplomáticas; e
V - importadas ou adquiridas no País com a
finalidade de servir como instrumento para a realização de testes e avaliações
técnicas.
§ 3º O
disposto no § 2º aplica-se às armas de fogo de uso permitido.
§ 4º
Serão, ainda, cadastradas no Sigma as informações relativas às
importações e às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos
controlados.
§ 5º Os
processos de autorização para aquisição, registro e cadastro de armas de fogo
no Sigma tramitarão de maneira descentralizada, na forma estabelecida em ato do
Comandante do Exército."
Com efeito, nos termos do § 1º do artigo supratranscrito, cabe ao Comando do Exército manter o registro de proprietários de armas de fogo de competência do Sigma. Assim sendo, com toda a evidência, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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Sigma é do Comando do exército
Sinarm é da Polícia federal. Sinarm autoriza e a PF expede.
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SIGMA- Comando do exército
SINARM- Polícia federal
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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-O Comando do Exército manterá o registro de proprietários de armas de fogo de competência do Sigma.
- Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal
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SIGMA: Comando do exército
SINARM: Polícia federal
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essa ae, ate o bizonho acertava.
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SIGMA- Comando do exército
SINARM- Polícia federal
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SIGMA- CoMAndo do exército.
SINARM- Polícia fedeRal.
Para ajudar a gravar...
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A Mec voltou !!!!!!!
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SINARM => Policia Federal
SIGMA => Comando do Exercito
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Gab D
Sinarm = PF
Sigma = Comando do Exército
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REGISTRO DE PROPRIETÁRIOS
SIGMA - CoMAndo do exército
SINARM - Polícia fedeRal
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Eu näo sabia responder, mas como o enunciado disse militar... acabou o problema haha
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RUMO À PP-MG
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As armas de fogo que são auxiliadas pelas Forças Armadas e Auxiliares e pelas Forças Auxiliares possuem regramento próprio. Relacionam-se com o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma.
Gab.: D
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Sigma - Exército
Sinarm - PF
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Nmrl, não acredito que cai nessa kkk
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Taquepariu kkkkkkkkkkk
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Importante Anotar :
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Sinarm : Instituído no ministério da justiça. PF
Sigma : Instituido no Ministério da defesa. EB
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REGISTRO DE ARMAS DE FOGO
SINARM -----> POLÍCIA FEDERAL -------------> SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
SIGMA -------> COMANDO DO EXÉRCITO --> SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS