SóProvas


ID
4858936
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), NÃO compete:

Alternativas
Comentários
  • Gab - A

    "munições"

  • (para leitura) 

     Art. 2 Ao Sinarm compete:    

       I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

           II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

           III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

           IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

           V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

           VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

           VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

           VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

           IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

           X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

           XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • GABARITO -A

    Vide questões anteriores >

    I) O Sinarm não cuida de armas no exterior

    Ao Sinarm compete cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e exterior.

    () certo (x) errado

    II) O INCISO fala em ARMAS DE FOGO

    Ao Sinarm compete cadastrar as armas de fogo e acessórios produzidas, importadas e vendidas no País

    () certo (x) errado

    ____________________________________________________

    B) Cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    C) Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

     I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    D) Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.

     V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

  • A questão versa sobre a Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento, em especial sobre as competências do Sistema Nacional de Armas (SINARM), que estão elencadas no rol do art. 2º, da citada lei.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. Cadastrar munições (produzidas, importadas e vendidas no país) não consta no rol das competências do SINARM. Perceba que o art. 2º, II, do Estatuto do Desarmamento menciona tão somente “cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de competência prevista no art. 2º, VIII, do Estatuto do Desarmamento.

    Letra C: incorreta. Trata-se de competência prevista no art. 2º, I, do Estatuto do Desarmamento.

    Letra D: incorreta. Trata-se de competência prevista no art. 2º, V, do Estatuto do Desarmamento.

    Gabarito: Letra A.

  • Essa banca só faz questão mal elaborada e polêmica.

  • Cadê aquele chato que só comenta: "gabarito certo" "gabarito errado"????

  • a) Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.

    Errada: Art. 2º II da Lei 18.826/03: cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    b) Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    Correta (Art. 2º VIII da Lei 18.826/03)

    c) identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    Correta (Art. 2º I da Lei 18.826/03)

    d) identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

    Correta (Art. 2º V da Lei 18.826/03)  

    Resposta: Alternativa A

  • Questão pra geral errar, pura sacanagem

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para verificar qual delas é a verdadeira.
    As competências atinentes ao Sinarm encontram-se disciplinadas no artigo 3º do Decreto nº 9.847/2019. No que toca aos cadastramentos que lhe compete, dispõe o § 2º do referido artigo da seguinte forma, in verbis:
    § 2º  Serão cadastrados no Sinarm:
    I - os armeiros em atividade no País e as respectivas licenças para o exercício da atividade profissional;
    II - os produtores, os atacadistas, os varejistas, os exportadores e os importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
    III - os instrutores de armamento e de tiro credenciados para a aplicação de teste de capacidade técnica, ainda que digam respeito a arma de fogo de uso restrito; e
    IV - os psicólogos credenciados para a aplicação do exame de aptidão psicológica a que se refere o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003."
    Assim, do cotejo entre as assertivas contidas nos itens da questão com os dispositivos normativos pertinentes, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A), uma vez que a referida proposição não encontra o respaldo normativo exigido.
     Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO: A

    O SINARM NÃO CASDATRA MUNIÇÕES, SÓ AS ARMAS

  • eu ainda vi "munições" ali ... mas o SINARM conceder licença ?! kkk errei

  • Essa questão deveria ser anulada ou pelo menos caberia recurso pq o sinarm cadastra munições sim (DEC 9847/2019) . Se o enunciado citasse a 10826/2003 tudo bem mas n foi o que aconteceu.

  • MUNIÇÕES NÃO .

    AI ESTÁ O ERRO.

  • Só eu que li essa questão 5x para tentar achar o erro?

  • Ainda falam mal da cespe...

  • PQP VIU! ACERTEI, MAS EU VOU TE CONTAR EIN?!! :@

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Competências do Sinarm

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País

    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal

    IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores

    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo

    VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes

     VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade

    IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • Gab. A

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

  • O erro na letra A é munições!

  •  Art. 2 Ao Sinarm compete: IDENTIFICAR, INTEGRAR, INFORMAR, CADASTRAR    

       I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

          

     II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

           III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

           IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

           

    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

         

    VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

         

    IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

          

    X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

           

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

    VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • Jesus... levei ferro, kkkkkkk nunca tinha sequer notado que não havia munições no inciso
  • Isso que eu chamo de covardia, isso mede conhecimento de ninguém. Aliás, mede a capacidade de elaboração do examinador.

  • Eu li e reli essa questão, gastei alguns minutos, mas não consegui encontrar o erro! Rs!

    Concordo com o colega Sollano, o cara que elaborou essa questão deve ter pensado assim! Já que não trans* na vida real, vou f**der tudo mundo na prova.

    Caracas! Essa foi sei lá, mas faz parte do jogo!

  • BANCA = Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.

    LEI =     II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    BRINCADEIRA NÃO !

  • BANCA = Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.

    LEI =    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    BRINCADEIRA NÃO !

  • Eu posso estar errada, mas quem Concede a Licença para Armeiros não é a Polícia Federal? O Sinarm apenas cadastra as licenças concedidas conforme o Inciso I:

    § 2º Serão cadastrados no Sinarm:

    I - os armeiros em atividade no País e as respectivas licenças para o exercício da atividade profissional;

    Tem uma portaria que dispõe: (portaria 2259/2011)

    Art. 1o. O exercício da atividade de armeiro está condicionado à licença expedida pela Polícia Federal, que procederá à vistoria das instalações da oficina para verificação da adequação dos locais de guarda do armamento, dos equipamentos para conserto das armas e, se for o caso, do local designado para teste de disparo das armas de fogo, sem prejuízo da realização de vistorias inopinadas no exercício da fiscalização

    Eu sempre marco a B nessa questão, apesar de que a A também está errada por conta da munição.

    Enfim, em frente.... 2021 será o ano da vitória.

  • O avaliador que fez essa questão só transa mais do que quem a acertou...

  • IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    PA VÉI

    Produtores

    Atacadistas

    Varejistas

    Exportadores

    Importadores

    AMA ( ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)

    É o único AMA, os outros incisos são só para ARMA.

  • IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    PA VÉI

    Produtores

    Atacadistas

    Varejistas

    Exportadores

    Importadores

    AMA ( ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)

    É o único AMA, os outros incisos são só para ARMA.

  • IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    PA VÉI

    Produtores

    Atacadistas

    Varejistas

    Exportadores

    Importadores

    AMA ( ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)

    É o único AMA, os outros incisos são só para ARMA.

  • A banca é o circo e nós somos os palhaços .-.

  • GAB - A

    MUNIÇÕES

    CARAMBA KKKK NÃO ERRO MAIS!

  • MUNIÇÕES

    Acertei mizerávi

  • Tráfico internacional de arma de fogo

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente

  • ERRO DA QUESTÃO É MUNIÇÃO, EXAMINADOR COLOCOU MUNIÇÃO ONDE NÃO CONSTA NO TEXTO DE LEI

  • famosa questão pega ratão

  • ATENÇÃO com a letra da lei seca!

    ART 2° ao SINARM compete;

    ll- Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país.

    bizu; inciso não se refere a munição.

  •  Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

            Art. 2 Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios

    gabarito: letra A

    ll- Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país. inciso não se refere a munição

  • munições, pqp.

    gab. a

  • As armas de fogo sim as munições não.

  • Art. 2 Ao Sinarm compete:    

      

     I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

           II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

           III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

           IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

           

    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

          

     VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

           VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

           VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

           

    IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    MNEMÔNICO PA VEI, AMA.(PRODUTORES,ATACADISTAS,VAREJISTAS,EXPORTADORES,IMPORTADORES)

    (ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)

    ÚNICO INCISO QUE VEM EXPRESSAMENTE ARMAS,MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS

           

    X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

         

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.     

    Art 2° compete ao SINARM 

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

  • Errei por um tiro

  • Nunca mais te erro kkk

  • Em 27/07/21 às 18:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/04/21 às 15:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Só por causa da expressão ''munições''. Que maldade kkk.

  • Em 09/08/21 às 23:45, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 05/08/21 às 11:21, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 24/06/21 às 20:03, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Não têm mais golpe

  • o SINARM é responsável por cadastrar as armas de fogo no âmbito federal a ex.:

    PF, PRF, FNSP e DEPEN

  • Essa foi f#da em kkk

  • Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

  • olhei para a A e pensei, mano acho que não ta errado por munições... ele não seria maldoso ao ponto dessa covardia...

  • Lei 10.826/2003.

    Art. 2º - I - Identificar as características e a propriedade de ARMAS DE FOGO, mediante cadastro;

    Não diz nada sobre munições, examinador pegou pesado...

  • covarde kkk

  • Quem foi somente pelo Bizu dos verbos pensou: Lascou....

  • Essa prova era para o quê? Guarda general?

  • A) Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.

    (Art 2° II - Não fala sobre cadastro de munições).

    B) Cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    C) Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    D) Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.

  • Já errei essa questão 3 vezes, mas quando venho ver os comentários fico mais aliviado.

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:

    (...)

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    Não fala em munições. Mas eu só queria saber o porquê de as questões de estatuto do desarmamento pra GCM serem mais pesadas que questões pro MP, DP e Juiz, qual o sentido disso?

  • Hoje não!!! hoje não kkkk.

    Gab (A)

  • art 2, inciso II, POREM, IX cadastrar (....) arma de fogo, acessorios e MUNIÇOES!!!!

  • É rir pra não chorar com esse tipo de questão

  • pior é o comentario do professor, comentario tecnico d mais seja mais claro no ponto do erro da questao principalmente nas questoes de literalidade da lei, denuncia a troca de palavras ou a falta delas. copiar e colar a lei e falar q a errada nao ta ali é facil se o qconcursos quiser me contratar pra comentar as questoes desse jeito cobro baratão 

  • a) Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.

    Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) - Lei nº 10.826 de 2003

    Art. 2º - Ao Sinarm compete:       

    I - Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    II - Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.

    V - Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.

    VIII - Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

  • Li um tanto e não consegui encontrar o erro. Pura maldade questões que adicionam ou suprimem apenas uma palavra do artigo.

  • Questão inútil, seguimos.

  • Palhaçada