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XIII - registros precários - dados referentes ao estoque de armas de fogo, acessórios e
munições das empresas autorizadas a comercializá-los; e
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A questão requer conhecimento do Decreto 9847/2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Passemos às alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).
Letra A: correta. É a definição de “arma de fogo portátil”, como consta no art. 2º, VIII, do Decreto 9847/2019.
Letra B: correta. É a definição de “cadastro de arma de fogo”, como consta no art. 2º, XI, do Decreto 9847/2019.
Letra C: correta. É a definição de “munição”, como consta no art. 2º, X, do Decreto 9847/2019.
Letra D: incorreta. A alternativa trouxe a definição de “registros precários”, e não de “registros próprios”, como mostra o art. 2º, XIII, do Decreto 9847/2019. A definição de “registros próprios” consta no art. 2º XIV, do mesmo Decreto, vejamos: “Art. 2º (...) XIV - registros próprios - aqueles realizados por órgãos, instituições e corporações em documentos oficiais de caráter permanente”.
Gabarito: Letra D.
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Reforçando o comentário do colega Cleydson
Decreto 9847/2019
XIII - registros precários - dados referentes ao estoque de armas de fogo, acessórios e munições das empresas autorizadas a comercializá-los; e
XIV - registros próprios - aqueles realizados por órgãos, instituições e corporações em documentos oficiais de caráter permanente.
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Nessa eu não caiu mais!!
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A fim de responder corretamente à questão,
faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para
verificar qual delas é a verdadeira.
Item (A) - Nos termos do inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 9.847/2019, configuram armas de fogo portáteis "as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (B) - Nos termos do inciso XI do artigo 2º do Decreto nº 9.847/2019, o cadastro de arma de fogo configura-se pela "inclusão da arma de fogo de produção nacional ou importada em banco de dados, com a descrição de suas características". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 9.847/2019, configura munição o "cartucho completo ou seus componentes, incluídos o estojo, a espoleta, a carga propulsora, o projétil e a bucha utilizados em armas de fogo". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Nos termos do inciso XIV do artigo 2º do Decreto nº 9.847/2019XIV configuram-se registros próprios "aqueles realizados por órgãos, instituições e corporações em documentos oficiais de caráter permanente". A assertiva contida neste item corresponde à definição dos registros precários, previsto no inciso XIII do dispositivo mencionado. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Diante das considerações acima realizadas, a alternativa apropriada é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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"Nessa eu não CAIO mais"
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Por eliminação rsrs
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Se atentar aos trocadilhos que geralmente as bancas fazem com palavras-chave, no caso acima foi a alteração da palavra ‘precários’ por ‘próprios’, o que tornou a alternativa incorreta pela definição equivocada do conceito.
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Gab: D
a) correta - VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;
b) correta – XI - cadastro de arma de fogo - inclusão da arma de fogo de produção nacional ou importada em banco de dados, com a descrição de suas características;
c) correta - X - munição - cartucho completo ou seus componentes, incluídos o estojo, a espoleta, a carga propulsora, o projétil e a bucha utilizados em armas de fogo;
d) incorreta - a letra da lei diz: XIV - registros próprios - aqueles realizados por órgãos, instituições e corporações em documentos oficiais de caráter permanente.
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Gabarito D, o nome desse registro é Precário e não Próprio.
Questão difícil.
Em frente, 2021 será o ano da vitória.
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GABARITO: D
Artigo 2 -
XIV - registros próprios - aqueles realizados por órgãos, instituições e corporações em documentos oficiais de caráter permanente.
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Caí feito pato, kkkkkkkkkkkkkkkkk. Marquei (A)
GABARITO: D
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Quando cobrar a incorreta
comece pela última opção ou se ficar na dúvida entre as opções opte por ela
na maioria das vezes é a última
ADSUMUS
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GABARITO D
Os registros próprios são "aqueles realizados por órgãos, instituições e corporações em documentos oficiais de caráter permanente".
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Eu só não entendi onde que um Fuzil é arma de Uso Portátil
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A mais errada, é nítido o equivoco da banca na letra (a), mas vamos á luta meus guerreiros.
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Acho que essa questão podia ter anulação
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Não confundam porte de arma com arma portátil, o enunciado da A está correto, faz referência a arma portátil.
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Tá achando que questões de guarda municipal é fácil? kkkkkkk
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o registro tem ligação com a identificação do respectivo proprietário no banco de dados (decreto 9845 art.2 inc. XII).
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obrigada Isa pela explicacao, simples e direta.
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ACERTEI POR EXCLUSÃO !
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GABARITO LETRA D
a questão trouxe a definição de REGISTROS PRECÁRIOS
dados referentes ao estoque de armas de fogo, acessórios e munições das empresas autorizadas a comercializá-los.
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Gabarito D, o nome desse registro é Precário e não Próprio.
Questão difícil.
Em frente, 2022 será o ano da vitória.