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GABARITO - B
I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são privativos de brasileiro nato. ( ERRADO )
MP3 .COM
Ministro do STF
Presidente e vice
Presidente do Senado federal
Presidente da Câmara dos deputados
carreira diplomática
oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
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II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ( CORRETO )
Os analfabetos são alistáveis , mas não elegíveis
Os Estrangeiros e os conscritos são inavistáveis.
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras. ( ERRADO )
Art. 17. I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Pra cima deles !!!
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Lembrando que os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos!
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Li rápido e errei ao deixar passar PRESIDENTE do senado
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I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são privativos de brasileiro nato. ELADO
apenas atualizando o lendário minemônico MP3.com para MP5.com
MP5 .COM
Ministro do STF
Presidente e vice
Presidente do Senado federal
Presidente do CNJ
Presidente do TSE
Presidente da Câmara dos deputados
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
paramente-se!
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Gabarito letra B
I - Vice-presidente é privativo de brasileiro nato. No caso de Senador, só será privativo o cargo caso este seja o Presidente do Senado.
III - Partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros estrangeiros.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Não pode receber recursos de países estrangeiros
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A questão exige conhecimento sobre direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são privativos de brasileiro nato.
Errado. Realmente, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato, consoante dispõe art. 12, § 3º, I, CF, PORÉM, o de Senador, não. O cargo que é privativo para brasileiros natos é o de PRESIDENTE do Senado Federal, nos termos do art. 12, § 3º, III, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; III - de Presidente do Senado Federal;
II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Correto, nos termos do art. 13, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras.
Errado. De fato, os partidos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, conforme preceitua art. 17, § 1º, CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Todavia, não podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiros, nos termos do art. 17, II, CF: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Portanto, somente o item II é correto.
Gabarito: B
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A
questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos da nacionalidade e direitos políticos.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias
Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e
coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11
são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da
temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam
dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer
as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois
em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais
e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no
texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º,
da Constituição Federal, bem como as disposições sobre direitos políticos.
De
acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal são
privativos de brasileiro nato os cargos: I
- de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara
dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Passemos a analisar os itens.
O item I está errado, pois realmente o cargo de Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, I, da Constituição Federal. Porém, o cargo de senador não, pois a privatividade para brasileiro nato é o cargo de Presidente do Senado Federal, conforme o art. 12, §3º, III, da Constituição Federal.
O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art.14, §3º, da Constituição Federal, que dispõe justamente que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O item III está errado, pois contraria o disposto no art. 17, II, da Constituição Federal, que aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados alguns preceitos. Dentre eles, está a vedação de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Assim, apenas o item II está correto.
Gabarito: Letra "B".
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LETRA B
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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o. Realmente, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato, consoante dispõe art. 12, § 3º, I, CF, PORÉM, o de Senador, não. O cargo que é privativo para brasileiros natos é o de PRESIDENTE do Senado Federal, nos termos do art. 12, § 3º, III, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; III - de Presidente do Senado Federal;
II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Correto, nos termos do art. 13, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras.
Errado. De fato, os partidos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, conforme preceitua art. 17, § 1º, CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Todavia, não podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiros, nos termos do art. 17, II, CF: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Portanto, somente o item II é correto.
Gabarito: B
Wellyson Pinheiro
06 de Novembro de 2020 às 18:24
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i) Errada - Vice presidente = Brasileiro Nato; Senador = Nato ou naturalizado; presidente do Senado = Nato.
O presidente do senado está na linha sucessória presidencial, logo, se para ser presidente só pode ser brasileiro nato, o presidente do senado que pode eventualmente assumir o cargo também deve ser.
ii) Correta - analfabetos não poder ser alistar ou serem elegidos, contudo podem exercer direito ao voto (facultativo)
iii) Errada - os partidos políticos não são subordinados a nenhum governo, contudo não podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras
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Assertiva B
Caráter regional.
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
crédito: Patlick
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Só eu que não li SENADOR, não leiam rápido
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O alistamento de analfabetos não é facultativo?
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Vamos analisar cada uma das afirmativas:
- Item I: errado. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, CF/88), porém, o cargo de Senador não o é – apenas o Presidente do Senado Federal deve ser, necessariamente, brasileiro nato (art. 12, §3º, III, CF/88).
- Item II: correto. A assertiva corresponde à redação do art. 14, §4º, CF/88.
- Item III: errado. O art. 17, II, CF/88 veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinados a estes.
Desta forma, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘b’, pois apenas o item II está correto.
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Os analfabetos podem se alistar e dessa forma adquirir capacidade eleitoral ativa (votar), mas não podem adquirir capacidade eleitoral passiva (não podem se eleger).
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
3P – Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
2M - Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF;
Ministro de Estado da Defesa;
D - Da Carreira Diplomática;
O - Oficial das Forças Armadas;