SóProvas


ID
4859218
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir:

I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são privativos de brasileiro nato.
II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são privativos de brasileiro nato. ( ERRADO )

    MP3 .COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice

    Presidente do Senado federal

    Presidente da Câmara dos deputados

    carreira diplomática

    oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.

    _______________________________________________

    II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ( CORRETO )

    Os analfabetos são alistáveis , mas não elegíveis

    Os Estrangeiros e os conscritos são inavistáveis.

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ____________________________________________________

    III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras. ( ERRADO )

    Art. 17. I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Pra cima deles !!!

  • Lembrando que os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos!

  • Li rápido e errei ao deixar passar PRESIDENTE do senado

  • I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são privativos de brasileiro nato. ELADO

    apenas atualizando o lendário minemônico MP3.com para MP5.com

    MP5 .COM

    Ministro do STF

    Presidente e vice

    Presidente do Senado federal

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    Presidente da Câmara dos deputados

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.

    paramente-se!

  • Gabarito letra B

    I - Vice-presidente é privativo de brasileiro nato. No caso de Senador, só será privativo o cargo caso este seja o Presidente do Senado.

    III - Partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros estrangeiros.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Não pode receber recursos de países estrangeiros

  • A questão exige conhecimento sobre direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são privativos de brasileiro nato.

    Errado. Realmente, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato, consoante dispõe art. 12, § 3º, I, CF, PORÉM, o de Senador, não. O cargo que é privativo para brasileiros natos é o de PRESIDENTE do Senado Federal, nos termos do art. 12, § 3º, III, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; III - de Presidente do Senado Federal;

    II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Correto, nos termos do art. 13, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras.

    Errado. De fato, os partidos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, conforme preceitua art. 17, § 1º, CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   Todavia, não podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiros, nos termos do art. 17, II, CF: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Portanto, somente o item II é correto.

    Gabarito: B

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade e direitos políticos.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º, da Constituição Federal, bem como as disposições sobre direitos políticos.


    De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;  VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Passemos a analisar os itens.


    O item I está errado, pois realmente o cargo de Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, I, da Constituição Federal. Porém, o cargo de senador não, pois a privatividade para brasileiro nato é o cargo de Presidente do Senado Federal, conforme o art. 12, §3º, III, da Constituição Federal.


    O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art.14, §3º, da Constituição Federal, que dispõe justamente que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    O item III está errado, pois contraria o disposto no art. 17, II, da Constituição Federal, que aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados alguns preceitos. Dentre eles, está a vedação de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.


    Assim, apenas o item II está correto.


    Gabarito: Letra "B".

  • LETRA B

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • o. Realmente, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato, consoante dispõe art. 12, § 3º, I, CF, PORÉM, o de Senador, não. O cargo que é privativo para brasileiros natos é o de PRESIDENTE do Senado Federal, nos termos do art. 12, § 3º, III, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; III - de Presidente do Senado Federal;

    II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Correto, nos termos do art. 13, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras.

    Errado. De fato, os partidos não estão subordinados a nenhum tipo de governo, conforme preceitua art. 17, § 1º, CF: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   Todavia, não podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiros, nos termos do art. 17, II, CF: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Portanto, somente o item II é correto.

    Gabarito: B

    Wellyson Pinheiro

    06 de Novembro de 2020 às 18:24

  • i) Errada - Vice presidente = Brasileiro Nato; Senador = Nato ou naturalizado; presidente do Senado = Nato.

    O presidente do senado está na linha sucessória presidencial, logo, se para ser presidente só pode ser brasileiro nato, o presidente do senado que pode eventualmente assumir o cargo também deve ser.

    ii) Correta - analfabetos não poder ser alistar ou serem elegidos, contudo podem exercer direito ao voto (facultativo)

    iii) Errada - os partidos políticos não são subordinados a nenhum governo, contudo não podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras

  • Assertiva B

    Caráter regional.

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    crédito: Patlick

  • Só eu que não li SENADOR, não leiam rápido
  • O alistamento de analfabetos não é facultativo?

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    - Item I: errado. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, CF/88), porém, o cargo de Senador não o é – apenas o Presidente do Senado Federal deve ser, necessariamente, brasileiro nato (art. 12, §3º, III, CF/88).

    - Item II: correto. A assertiva corresponde à redação do art. 14, §4º, CF/88.

    - Item III: errado. O art. 17, II, CF/88 veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinados a estes.

    Desta forma, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘b’, pois apenas o item II está correto.

  • Os analfabetos podem se alistar e dessa forma adquirir capacidade eleitoral ativa (votar), mas não podem adquirir capacidade eleitoral passiva (não podem se eleger).

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    3P – Presidente e Vice-Presidente da República;

              Presidente da Câmara dos Deputados;

              Presidente do Senado Federal;

    2M -   Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF;

              Ministro de Estado da Defesa;

    D -      Da Carreira Diplomática;

    O -      Oficial das Forças Armadas;