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GABARITO -C
A) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação ou com a entrada em efetivo exercício.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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B) A reintegração não é forma de provimento de cargo público.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
VIII - reintegração
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C) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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D) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 5º, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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E) A readaptação não é forma de provimento de cargo público.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
V - readaptação;
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Esse 20% não é absoluto, pois no caso de 4 vagas não será necessário reserva de cargo à portador de deficiência.
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A questão cobrou conhecimento sobre "provimento de cargo público" de acordo com a Lei nº 8.112/1990.
A) INCORRETA. "A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação ou com a entrada em efetivo exercício".
➡ Ocorrerá com a POSSE. (Art. 7º)
B) INCORRETA. "A reintegração não é forma de provimento de cargo público".
➡ É sim uma forma de provimento.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
C) CORRETA. "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial".
➡ Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
D) INCORRETA. "Às pessoas portadoras de deficiência (...) reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
➡ A Lei nº 8.112/1990 traz um teto para reserva de cargos para pessoas com deficiência e não um valor mínimo.
Art. 5º, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E) INCORRETA. "A readaptação não é forma de provimento de cargo público".
➡ Novamente, é sim uma forma de provimento.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
GABARITO: LETRA C
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GABARITO: LETRA C
Disposições Gerais
Art. 5 º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
III - readaptação;VI - reintegração;
Da Posse e do Exercício
Art. 14º A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Provimento se dá com a nomeação
Investidura se dá com a posse
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Vejamos cada alternativa, separadamente, tendo por base as disposições da Lei 8.112/90:
a) Errado:
Na verdade, a investidura ocorre com a posse, na forma do art. 7º, abaixo transcrito:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
b) Errado:
A reintegração constitui, sim, forma de provimento derivado de cargos públicos, conforme rol elencado no art. 8º, VIII, litteris:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
(...)
VIII - reintegração;"
c) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 14 da Lei 8.112/90, que assim prevê:
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial."
d) Errado:
O quantitativo de 20% das vagas não é um mínimo a ser reservado aos portadores de necessidades especiais, mas sim um "teto", como se depreende do teor do art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 5º (...)
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
e) Errado:
A readaptação constitui, sim, forma de provimento, consoante art. 8º, V, da Lei 8.112/90:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
(...)
V - readaptação;"
Gabarito do professor: C
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Vejamos cada alternativa, separadamente, tendo por base as disposições da Lei 8.112/90:
a) Errado:
Na verdade, a investidura ocorre com a posse, na forma do art. 7º, abaixo transcrito:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
b) Errado:
A reintegração constitui, sim, forma de provimento derivado de cargos públicos, conforme rol elencado no art. 8º, VIII, litteris:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
(...)
VIII - reintegração;"
c) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 14 da Lei 8.112/90, que assim prevê:
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial."
d) Errado:
O quantitativo de 20% das vagas não é um mínimo a ser reservado aos portadores de necessidades especiais, mas sim um "teto", como se depreende do teor do art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 5º (...)
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
e) Errado:
A readaptação constitui, sim, forma de provimento, consoante art. 8º, V, da Lei 8.112/90:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
(...)
V - readaptação;"
Gabarito do professor: C
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Assertiva C
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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Gabarito: C
A) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação ou com a entrada em efetivo exercício.
Errado.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
B) A reintegração não é forma de provimento de cargo público.
Errado.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
VIII - reintegração
C) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Certo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
D) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Errado.
Art. 5º, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E) A readaptação não é forma de provimento de cargo público.
Errado.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
V - readaptação;