- ID
- 4859545
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Legislação da PRF
- Assuntos
João, agente da PRF, no exercício de suas atividades,
foi acionado com sua equipe para comparecer a um local de grave
acidente entre dois veículos. No boletim de acidente de trânsito
(BAT), João narrou o seguinte: “Conforme averiguações
realizadas no local do acidente, no município de Paracatu,
no Km 25 da BR-040, constatamos, por meio dos vestígios, que
o veículo Ford Ka-Sedan, placa XXX 0099 – MG, deslocava-se
do município de Lagoa Grande para Paracatu e, após uma
ultrapassagem, chocou-se frontalmente com um veículo
Renault-Fluence, placa YYY 0088 – DF, que seguia em sentido
contrário, de Brasília para Paracatu. De acordo com a dinâmica do
acidente, o condutor do veículo Renault-Fluence, de quarenta e dois
anos de idade, tentou evitar a colisão, jogando o veículo para o
acostamento, porém o condutor do Ford Ka-Sedan também jogou
o veículo para o acostamento, o que causou a colisão frontal, na
porção da plataforma da rodovia que compreende a pista e o
acostamento. Com o impacto da batida, os dois motoristas
morreram imediatamente; a passageira do Ford Ka-Sedan, de vinte
e oito anos de idade, foi socorrida pela ambulância da BR-040 e
levada ao hospital municipal, com lesões graves, o que a levou a
morrer no percurso. O veículo Ford Ka-Sedan ficou atravessado em
uma das pistas; ao passo que o outro veículo foi arremessado às
margens da rodovia, dando um giro sobre si, em um ângulo de
160°, imobilizando-se nessa posição. O trecho do acidente foi
interrompido nos dois sentidos para os trabalhos da perícia e para
a remoção dos corpos, que ficaram presos às ferragens. No trecho
onde ocorreu o acidente, é permitida a ultrapassagem, e a
velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.” A imprensa
compareceu ao local e solicitou ao agente João uma entrevista
acerca do fato. João negou-se a fazê-lo, sugerindo que fosse
estabelecido contato com a Comunicação Social da PRF, a fim de
que fosse autorizada a entrevista.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo.
A ocorrência narrada contém informações consideradas de
interesse público, razão pela qual deve ser classificada como
uma ocorrência relevante.