SóProvas


ID
4859548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Considerando os diferentes fatores que podem contribuir para a ocorrência de um acidente de trânsito e as providências prévias para o seu atendimento, julgue o próximo item.


Ao tomar conhecimento de um acidente de trânsito, o policial rodoviário federal deverá registrar no boletim de acidente de trânsito (BAT), em campo próprio destinado ao local do acidente, as seguintes informações: BR, Km, ponto de referência, grau de periculosidade do local e situação de interdição de via.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • O Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) é o documento no qual a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registra alguns acidentes que ocorreram nas rodovias federais, como acidentes que deixaram vítimas(lesionadas ou mortas), acidentes envolvendo produto perigoso, acidentes que causem danos ao meio ambiente, entre outros. Este documento serve, por exemplo, para dar entrada nos seguros dos veículos, caso possuam, e no seguro DPVAT, na hipótese de o acidente ter deixado feridos ou mortos. O prazo para que o BAT esteja à disposição dos solicitantes é de cinco dias consecutivos, desconsiderando o dia do acidente, excepcionalmente esse prazo pode ser estendido por mais cinco dias consecutivos. No caso de acidentes com pessoas mortas, devido a maior complexidade do registro, o prazo é de 10 dias consecutivos, desconsiderando o dia do acidente, excepcionalmente esse prazo pode ser estendido por mais dez dias consecutivos.
  • o que está errado nessa questão?
  • Acredito que ao tomar conhecimento de um acidente de trânsito, o policial rodoviário federal deverá Deslocar para o local do acidente sinalizar se for necessário e já reforça na chamada do resgate dependento da gravidade do acidente e apos esse princípios básicos dar inicio preenchimento do BAT!

  • A Declaração de acidente de trânsito (DAT) é um instrumento oficial para registro pela internet de ocorrências de acidentes em rodovia federal

     

    A Declaração de Acidente de Trânsito – DAT é um documento oficial emitido pela PRF, cuja elaboração é feita, via internet, pelos próprios usuários (com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipado, e que possua endereço de e-mail) envolvidos direta ou indiretamente na ocorrência de acidentes de trânsito de relevância secundária (ocorrência que não justifique o interesse da PRF em mobilizar servidores públicos para sua apuração e registro), que tenham ocorrido em rodovia federal no prazo de até 180 dias da data do acidente.

     

    Para que a DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:

    1. Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
    2.  Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
    3. Não pode ter provocado danos a bens públicos da PRF;
    4. Não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos;

     

    Ressalte-se que o registro eletrônico tem o objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas rodovias federais, dando agilidade na resolução dos acidentes. Com a DAT a PRF oferece à sociedade a possibilidade de registrar o acidente de trânsito com rapidez, segurança e conforto.

     

    Esta declaração estará sujeita à conferência para posterior liberação. Você será informado via e-mail da aprovação da declaração.

    Clique para acessar o sistema: